Resumo
Este artigo discute a instituição de justiças de paz no Brasil do Oitocentos, regidas por magistrados leigos e eleitos localmente. A análise delimita-se entre os anos de 1826, data de retomada do funcionamento do legislativo brasileiro, e 1841, quando ocorreu a transferência das atribuições dos juízes eletivos para as autoridades policiais nomeadas pelo governo Imperial. A interpretação partiu da leitura de atas da Assembleia Nacional, relatórios do Ministério da Justiça, periódicos e documentos judiciais. A consulta às fontes colaborou para a identificação do juizado de paz como artefato da cultura constitucional dos primeiros anos do Brasil independente.
Palavras-chave:
Brasil Império; Juízes de paz; Administração judicial; História do direito