RESUMO
O bairro do Marais, em Paris, foi um dos primeiros a ser reconhecido como secteur sauvegardé, denominação conferida a uma área urbana de valor patrimonial especialmente protegida pela legislação francesa a partir de 1962. Desde então, avolumam-se as críticas às transformações sofridas pelo bairro, e, no cenário internacional, o Marais é, muitas vezes, adotado como exemplo de um processo de patrimonialização que conduziu à gentrificação do local. Nesse sentido, este artigo discute o binômio patrimonialização/ gentrificação a partir do caso do Marais, apresentando o processo de preservação do bairro no contexto de criação da lei Malraux, em 1962; a evolução do conceito e dos instrumentos de conservação do patrimônio urbano ao longo de mais de 50 anos; e a dinâmica urbanística de Paris, uma capital patrimonializada, turística e “gentrificada”. Para isso, são utilizados dados empíricos que mostram a situação do Marais dentro das mudanças demográficas e socioeconômicas vivenciadas pela capital francesa. Propõe-se, ao mesmo tempo, uma discussão sobre o conceito de gentrificação e sua apropriação generalizada para caracterizar qualquer processo de transformação socioeconômica que implique o incremento da parcela mais rica da população, ou, ainda, como uma consequência perversa de qualquer intervenção urbanística.
PALAVRAS-CHAVE:
Patrimônio urbano; Gentrificação; Secteur sauvegardé; Marais