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Z8-200 em decurso: caminhos e impasses da preservação cultural por zoneamento em São Paulo nos anos 19801 1 Este trabalho é parte de uma pesquisa de mestrado que abrange o percurso histórico, conceitual e metodológico de criação das Zonas Especiais de Preservação Cultural (Zepecs) na cidade de São Paulo - desde a Z8-200, criada em 1975 para integrar a Lei Geral de Zoneamento de 1972, à atual Zepec, criada no Plano Diretor Estratégico (PDE) em 2002 e detalhada na lei que unifica o Zoneamento e Planos Regionais das Subprefeituras de 2004. Neste caminho, foram problematizas as relações entre o planejamento urbano e a preservação do patrimônio cultural na cidade, na figura de seus principais instrumentos: o zoneamento e o tombamento, respectivamente.

Z8-200 in progress: paths and impasses in the cultural preservation through zoning in São Paulo (São Paulo, Brazil) during the 1980s

RESUMO

Em 1975, foi instituído na cidade de São Paulo o primeiro instrumento municipal de preservação do patrimônio cultural: a Zona Especial Z8-200. Seu estabelecimento significou o início de uma experiência inovadora em São Paulo, coerente com outras iniciativas urbanísticas de preservação da época, a exemplo do Corredor Cultural do Rio de Janeiro (de 1979). Como parte da lei geral de zoneamento, a Z8-200 representou uma alternativa ao tradicional tombamento, uma vez que este ainda não havia se estabelecido em nível municipal. Sua estruturação era bem fundamentada e permeada de diretrizes urbanísticas, porém sua aplicação prática apresentou algumas limitações importantes. Após uma breve caracterização do instrumento e de seus antecedentes, este artigo se propõe a discutir principalmente os desdobramentos e contradições relacionados à implementação da Z8-200 no decorrer dos anos 1980. O período é marcado, por um lado, pela regulamentação do instrumento, buscando normatizar e incentivar a preservação por zoneamento, em reação à perda de bens culturais significativos na cidade. Por outro lado, a mesma década presenciou um esvaziamento do instrumento, suscetível às circunstâncias políticas, abrindo caminho para o estabelecimento do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), que assumiria a prerrogativa de zelar pelos bens culturais da cidade.

PALAVRAS-CHAVE:
Patrimônio cultural; Políticas de preservação; Zoneamento urbano

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