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O acesso de estudantes indígenas à Universidade Federal do Maranhão: as implicações da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica

El acesso de estudiantes indígenas em la Universidad Federal de Maranhão: las implicaciones de la Comisión de Verificación de Autodeclaración Étnica

Resumo

Este artigo tem o propósito de refletir sobre o acesso de estudantes indígenas à Universidade Federal do Maranhão-UFMA, com foco nas implicações advindas da implantação da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica nos processos de ingresso, de ocupação de vagas e de perfil de estudantes ingressantes nas vagas destinadas aos povos indígenas dos cursos presenciais desta universidade, no período de 2007 a 2021. A pesquisa é exploratório-descritiva e a análise apoiou-se, entre outros, na perspectiva da teoria social bourdieusiana e em análise documental de normativas institucionais e relatórios do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFMA. Observou-se que, após a Comissão, novos critérios de identidade indígena são exigidos, com intuito de minimizar as fraudes. Mesmo com uma diminuição da taxa de ocupação dessas vagas, os dados do perfil de ingressantes sinalizam uma ocupação mais efetiva de indígenas.

Palavras-chave:
ação afirmativa; indígena; ensino superior

Resumen

Este artículo tiene el propósito de reflexionar sobre el acceso de estudiantes indígenas en la Universidad Federal de Maranhão-UFMA, con enfoque en las implicaciones surgidas de la implementación de la Comisión de Verificación de la Autodeclaración Étnica en los procesos de ingreso, ocupación de plazas y perfil de estudiantes que ingresan en las plazas destinadas a los pueblos indígenas de los cursos presenciales de esta universidad, en el período de 2007 a 2021. La investigación es de carácter exploratorio-descriptivo y el análisis se apoyó, entre otros, en la perspectiva de la teoria social bourdieusiana y en el análisis documental de normativas institucionales e informes del Sistema Integrado de Gestión de Actividades Académicas de la UFMA. Se observó que después de la Comisión, se exigen nuevos criterios de identidad indígena, con el objetivo de minimizar los fraudes. A pesar de una disminución en la tasa de ocupación de estas plazas, los datos del perfil de los estudiantes ingresantes indican una ocupación más efectiva de población indígena.

Palavras clave
acción afirmativa; indígena; enseñanza superior

Abstract

This article aims to reflect on the access of indigenous students to the Federal University of Maranhão-UFMA, focusing on the implications that come from the implementation of the Commission for Verification of Ethnic Self-Declaration in the admission process, allocation of seats, and profile of indigenous students enrolled in on-campus courses at this university from 2007 to 2021. The research is exploratory-descriptive, and the analysis relied, among others, on the perspective of Bourdieusian social theory and on documentary analysis of institutional regulations and reports from the Integrated System of Management of Academic Activities of UFMA. It was observed that, following the Commission's establishment, new criteria for indigenous identity are required to minimize fraud. Despite a decrease in the occupancy rate of these seats, the data on the profile of incoming students indicate a more effective representation of indigenous individuals.

Keywords
affirmative action; indigenous; higher education

1 Introdução

O Brasil é um país diverso. Em termos de populações indígenas, são povos diversos e histórias diversas que, independentemente de serem ou não enxergados pelo Estado e pela sociedade brasileira, apresentam organizações sociais complexas, distintas e de um rico repertório de conhecimentos, saberes, valores, culturas, línguas e visões de mundo. De acordo com o Censo 2010 (IBGE, 2012), 896.917 pessoas se autodeclararam indígenas, divididas em 305 etnias e 274 línguas indígenas. No Maranhão foram 36.272 pessoas. É o segundo Estado do Nordeste com maior percentual populacional indígena, em uma proporção de 0,5% em relação ao total do Estado. Algumas das etnias identificadas no Maranhão são: Tenetehara (Guajajara e Tembé), Timbira, Krikati, Kanela, Ka’apor e Guajá, destas, a etnia Tenetehara/Guajajara apresenta o maior contingente populacional do Estado, com 24.428 pessoas. Na capital, São Luís, vivem 1.815 pessoas autodeclaradas indígenas, fora das terras indígenas.

O Maranhão está entre os três estados com maior quantitativo de casos de invasões possessórias nas terras indígenas, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio (CIMI, 2021CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Violência contra os povos indígenas no Brasil - dados 2020. Relatório. 2021. Disponível em: https://cimi.org.br/wpcontent/uploads/2021/11/relatorio-violencia-povos-indigenas-2020-cimi.pdf. Acesso em: 21 jan. 2023.
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). Muitos dos seus povos, em virtude de uma desapropriação violenta de suas terras e pelos intensos contatos com a sociedade não indígena envolvente, foram forçados a buscar novas formas de vivência, sobrevivência e resistência, repercutindo em mobilizações indígenas envolvidas principalmente com os conflitos territoriais e também voltadas às melhorias de condições de vida de seu povo, como saúde e educação.

Neste contexto, as reivindicações por educação superior indígena no Maranhão, mobilizadas principalmente pelas lideranças indígenas da etnia Tenetehara/Guajajara integram-se às discussões nacionais sobre o acesso dos povos indígenas ao ensino superior brasileiro, que se intensificaram como consequência da ampliação da oferta da educação básica a seus povos e pela atuação dos movimentos indígenas em busca de ações afirmativas e de formação superior em várias áreas do conhecimento da sociedade não indígena, para obter mais ferramentas de luta por seus direitos coletivos e para afirmação de seus povos, e, como expôs Baniwa (2019)BANIWA, G. Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. Ebook. Disponível em: Educação Escolar Indígena no século XXI: encantos e desencantos | laced. Acesso em: 02 jan. 2022., transformando os próprios conhecimentos dos brancos não contra os brancos, mas a favor dos povos indígenas, em estratégias de defesa, de resistência e de diálogos menos desiguais entre os povos originários, o Estado e a sociedade nacional dominante.

No intuito de melhor compreender estas realidades, o presente artigo tem o propósito de refletir sobre o acesso de estudantes indígenas à Universidade Federal do Maranhão-UFMA, com foco nas implicações advindas da implantação da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica nos processos de ingresso, de ocupação de vagas e de mudanças do perfil de ingressantes nas vagas destinadas a indígenas dos cursos presenciais desta universidade no recorte temporal de 2007 a 2021. A pesquisa é exploratório-descritiva e a análise apoiou-se na perspectiva teórica de Bourdieu (2019BOURDIEU, P. Algumas propriedades dos campos. In: NOGUEIRA, M.A.; CATANI, A. (org.). Questões de sociologia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. p. 109-115., 2020BOURDIEU, P. Sociologia geral: lutas de classificação: Curso no College de France (1981-1982). Petrópolis, RJ: Vozes, 2020. v. 1.), em autores que investigaram e debateram ações afirmativas e acesso dos povos indígenas ao ensino superior, como Baniwa (2019)BANIWA, G. Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. Ebook. Disponível em: Educação Escolar Indígena no século XXI: encantos e desencantos | laced. Acesso em: 02 jan. 2022., Oliveira (2018OLIVEIRA, A. C. A. “A caneta é nossa Bodurna”: um estudo etnográfico sobre as experiências indígenas Tenetehara/Guajajaras no ensino superior no Maranhão. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-11032019-134328/pt-br.php. Acesso em: 05 fev. 2022.
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, 2020OLIVEIRA, A. C. A. Quem nunca teve origem não volta: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no ensino superior. ILHA, Florianópolis, v. 22, n.1, p.7-40, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/21758034.2020v22n1p7#:~:text=1%20(2020)%20%2F-,%E2%80%9CQuem%20nunca%20teve%20origem%20n%C3%A3o%20volta%E2%80%9D%3A%20o%20direito%20da,para%20ind%C3%ADgenas%20no%20Ensino%20Superior . Acesso em: 05 fev.2022.
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) Maciel (2009)MACIEL, R. O. Ações afirmativas e universidade: uma discussão do sistema de cotas da UFMA. 2009. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/4144. Acesso em: 15 dez. 2021.
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, Amaral (2021)AMARAL, V. E. S. Estudantes indígenas Tenetehara/Guajajara na Universidade Federal do Maranhão: análise sobre acesso e permanência. 2021. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2021. Disponível em: https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/3316. Acesso em: 02 jan. 2022.
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, Coelho (2006)COELHO, E. M. B. Ações afirmativas e povos indígenas: o princípio da diversidade em questão. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 10, n.2, p. 83-94, 2006. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/3802. Acesso em: 15 dez. 2021.
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, ou que discutem a atuação das Bancas de Heteroidentificação, como Silveira (2017)SILVEIRA, M. S. da. Um antropólogo diante dos desafios de uma política pública controversa: o caso da bancas raciais da UFPR. Revista de Antropologia da UFSCar, São Carlos, v. 9, n. 2(suplemento), p. 84-102, 2017. Disponível em: https://www.rau2.ufscar.br/index.php/rau/article/view/222. Acesso em: 26 out. 2023.
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, Miranda, Souza e Almeida (2020)MIRANDA, A. P. M. de; SOUZA, R. R. de; ALMEIDA, Rosiane Rodrigues de. Eu escrevo o quê, professor (a)?: notas sobre os sentidos da classificação racial (auto e hetero) em políticas de ações afirmativas. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 63, p. 1-26, n. 3, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ra/a/VH45dGSKgMMtt8nWKKkxc5c/abstract/?lang=pt. Acesso em: 25 out. 2023.
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, Camilloto e Camilloto (2022)CAMILLOTO, B.; CAMILLOTO, L. Comissões de Heteroidentificação racial: por que os sinos deveriam dobrar? Educação e Sociedade, Campinas, v. 43, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/FZMQnFSDTZHYQDYFvVRPFzH/#. Acesso em: 26 out. 2023.
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e em análise documental de normativas institucionais, editais de vestibular, editais de regulamentação de ingresso aos cursos de graduação na UFMA e relatórios do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFMA.

A primeira seção reflete sobre a implantação de ações afirmativas para povos indígenas na UFMA e de como esta pauta foi secundarizada e ainda hoje não se consolidou como prioritária no âmbito desta universidade, sendo o reflexo de um campo acadêmico que reproduz a hierarquia da estrutura social fundada no racismo, e no qual os povos indígenas historicamente foram situados como inferiores. A segunda seção discute sobre os critérios de identidade étnica requisitados para as cotas a indígenas e um cenário de novos agentes e novos embates intensificado por reivindicações de lideranças indígenas e por denúncias de fraudes via Ministério Público Federal - MPF, que resultou na instituição da Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnica em 2018 e em sua problemática de inserir processos de heteroidentificação associados à autoidentificação dos candidatos e nas (in) definições institucionais/estatais de classificar/categorizar as identidades étnicas. A terceira seção irá refletir sobre algumas implicações que esta Comissão teve no processo de ingresso, ocupação de vagas e perfil de ingressantes, realizando algumas comparações em períodos anteriores e posteriores a atuação da Comissão. Por fim, serão feitas considerações e prospectivas de estudos futuros.

2 Ações afirmativas e povos indígenas no ensino superior: uma pauta secundarizada na UFMA

A educação superior dos povos indígenas, tal como se configura hoje no Brasil, foi construída a partir de variadas relações estabelecidas tanto globalmente como localmente, em uma estrutura social racista, que historicamente hierarquizou grupos sociais e empurrou os povos indígenas para posições de desvantagem com suas sociedades constantemente ameaçadas. Na perspectiva das contribuições teóricas de Bourdieu (2019BOURDIEU, P. Algumas propriedades dos campos. In: NOGUEIRA, M.A.; CATANI, A. (org.). Questões de sociologia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. p. 109-115., 2020BOURDIEU, P. Sociologia geral: lutas de classificação: Curso no College de France (1981-1982). Petrópolis, RJ: Vozes, 2020. v. 1.), podemos perceber que esta configuração foi favorecida, principalmente, pela acumulação de poder simbólico pelo Estado ocidental e sua imposição de categorias de pensamento consideradas legítimas, que, no Brasil, possibilitou um campo estatal burocrático, mobilizado por agentes que incorporaram esquemas de classificação dessa estrutura social racista, permeada por representações de desumanização da pessoa indígena, esta caracterizada como um ser animalizado e transitório em caminho do status civilizatório. Estas representações vêm junto ao processo de colonização do Brasil, com a lógica de racionalidade ocidental europeia e seu Estado com sistemas de classificações já estabelecidos, impondo-se sobre todas as formas de organização social já existentes em nossos territórios, em relações de forças físicas e simbólicas assimétricas, operando ações estatais voltadas à tentativa de extermínio físico, moral e cultural dos povos indígenas e até hoje prevalecendo políticas públicas com efeitos sociais de subjugação de seus povos ou de poucas mudanças desta estrutura.

Nesta compreensão, o campo universitário, como campo decorrente do campo estatal, também incorpora estas representações e caracteriza-se como um microcosmo de relações sociais relativamente autônomo, com regras de organização e hierarquias próprias, onde sempre haverá lutas, “cujas formas específicas devem ser sempre procuradas, entre o novo concorrente, que tenta eliminar os obstáculos do direito de entrada, e o dominante, que tenta defender o monopólio” (Bourdieu, 2019BOURDIEU, P. Algumas propriedades dos campos. In: NOGUEIRA, M.A.; CATANI, A. (org.). Questões de sociologia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. p. 109-115., p. 110).

Nos anseios de questionar este campo universitário brasileiro e sua lógica do acesso, agentes sociais vinculados aos movimentos sociais, majoritariamente negros, iniciaram debates importantes, com uma constatação, por pressão nacional e internacional, dos governos estaduais e federal da existência de uma diversidade étnico-racial da sociedade brasileira, que não estava presente dentro das universidades, as quais, conforme demonstra pesquisa de Ristoff (2014)RISTOFF, D. O novo perfil do campus brasileiro: uma análise do perfil socioeconômico do estudante de graduação. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, Campinas; Sorocaba, v. 19, n. 3, p. 723-747, nov. 2014. Disponível em: https://www.scielo.br/j/aval/a/yQz6tVyGStDkzSMZcVpkTbT/abstract/?lang=pt. Acesso em: 18 fev. 2022.
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, principalmente nos cursos de alta demanda, eram majoritariamente ocupadas pela elite branca. Estas mobilizações repercutiram nas instituições de ensino superior que, movidas por lutas e forças entre os agentes sociais para alterar a política de ingresso nos cursos de graduação, começaram a implantar políticas de ações afirmativas.

Ressalta-se também ser este um período de fomento à diversidade na universidade, mediante propostas viabilizadas por acordos internacionais, pelo governo federal na figura da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, do Ministério da Educação e Cultura - MEC e até mesmo por pressupostos de inclusão sociorracial, como mecanismo do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI (à qual a UFMA aderiu pela Resolução CONSUN nº104/2007). Havia, então, uma articulação do governo federal (via SECAD/MEC) com os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros - NEAB de várias Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para uma discussão permanente sobre educação e diversidade étnico-racial (Pantoja, 2007PANTOJA, E. P. B. Direitos diferenciados e ações afirmativas: um estudo sobre política de cotas para negros e índios. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=184578 . Acesso em: 18 fev. 2022.
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).

A UFMA, neste cenário, não esteve isenta das pressões sociais quanto ao acesso às suas vagas e as reivindicações para o enfrentamento às desigualdades étnico-raciais foram intensificadas em 2004, mediadas por pesquisadores e estudiosos, agentes sociais membros do NEAB - UFMA, que elaborou a proposta inicial de um programa de ações afirmativas, apoiado em experiências de programas já implantados e debates, eventos e reuniões com a administração da universidade para a apresentação da proposta (Pantoja, 2007PANTOJA, E. P. B. Direitos diferenciados e ações afirmativas: um estudo sobre política de cotas para negros e índios. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=184578 . Acesso em: 18 fev. 2022.
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; Maciel, 2009MACIEL, R. O. Ações afirmativas e universidade: uma discussão do sistema de cotas da UFMA. 2009. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/4144. Acesso em: 15 dez. 2021.
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).

As articulações do NEAB-UFMA com a Comissão Permanente de Vestibular- COPEVE, esta última responsável pela minuta final do processo seletivo a ser aprovado no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, geraram alguns impasses quanto às visões diferentes em torno das ações afirmativas a serem adotadas, enquanto o primeiro posicionava-se a favor de percentuais separados para estudantes negros (as) e para estudantes de escolas públicas, a segunda defendia as cotas apenas para estudantes de escolas públicas (Pantoja, 2007PANTOJA, E. P. B. Direitos diferenciados e ações afirmativas: um estudo sobre política de cotas para negros e índios. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=184578 . Acesso em: 18 fev. 2022.
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).

Estes impasses estavam centrados na dualidade “cotas sociais” e “cotas raciais”, estas últimas voltadas às populações negras, sendo as cotas indígenas uma pauta secundária nas principais discussões ocorridas nesta universidade, cuja comunidade acadêmica não apresentava nem em seu corpo docente, nem em seu corpo discente, de forma oficial, indígenas mobilizados neste processo. Além do que, conforme relatou Oliveira (2018)OLIVEIRA, A. C. A. “A caneta é nossa Bodurna”: um estudo etnográfico sobre as experiências indígenas Tenetehara/Guajajaras no ensino superior no Maranhão. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-11032019-134328/pt-br.php. Acesso em: 05 fev. 2022.
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, havia uma ausência de articulação com as entidades representativas, com os povos indígenas e com mais estudiosos sobre a temática para reivindicar um maior aprofundamento nesta reflexão.

Os embates mais decisórios quanto a um programa de ações afirmativas na UFMA, como se observa, foram travados por agentes sociais vinculados majoritariamente ao NEAB-UFMA e aos setores da administração superior, nos espaços de colegiados em relações de interação assimétricas quanto à pauta indígena, pois não havia agentes sociais em posições de poder mobilizados para entrar neste campo de forças, que promovessem um maior aprofundamento quanto às especificidades vinculadas à inclusão de estudantes indígenas na UFMA.

Esta hierarquia de prioridades não pode ser entendida como uma construção deliberada, cínica e consciente por parte dos agentes do campo (Bourdieu, 2019BOURDIEU, P. Algumas propriedades dos campos. In: NOGUEIRA, M.A.; CATANI, A. (org.). Questões de sociologia. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. p. 109-115.) , pois envolve um efeito automático de pertencimento ao campo e de esquemas de classificação incorporados pelos agentes na relação dialética com uma estrutura social hierarquizada, no qual os povos indígenas foram historicamente situados em posição de inferioridade e tradicionalmente fora do campo universitário, e que no âmbito da UFMA se manifestou pelas estratégias de secundarização da pauta indígena nas prioridades de discussão.

Assim, no percurso deste processo, a proposta inicial de um programa de ações afirmativas na UFMA passou por muitas reformulações e as vagas destinadas a povos indígenas chegaram até mesmo, em um desses momentos, a ser totalmente retiradas da proposta. Como demonstra Pantoja (2007)PANTOJA, E. P. B. Direitos diferenciados e ações afirmativas: um estudo sobre política de cotas para negros e índios. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=184578 . Acesso em: 18 fev. 2022.
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, a primeira iniciativa do NEAB-UFMA incluía um percentual de 2% das vagas de cada curso destinadas a indígenas e durante as reformulações desta proposta este percentual foi retirado e justificado pelas controvérsias sobre as ações compensatórias não se adequarem ao contexto dos povos indígenas, baseando-se principalmente nos estudos da professora Elisabeth Coelho, do Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMA.

Em análise das ações afirmativas para os povos indígenas no ensino superior, a professora Elisabeth Coelho (2006)COELHO, E. M. B. Ações afirmativas e povos indígenas: o princípio da diversidade em questão. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 10, n.2, p. 83-94, 2006. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/3802. Acesso em: 15 dez. 2021.
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demonstra os vieses deste processo, pois as políticas de ações afirmativas no Brasil quando destinadas aos povos indígenas evidenciam uma problemática referente a tornar sinônimos compensação com afirmação, pois privilegia-se o sentido de compensação, ou seja, de corrigir as discriminações aos grupos minoritários para mitigar os seus efeitos e garantir uma efetiva igualdade de bens fundamentais. Mas considerando que os povos indígenas estão aqui antes mesmo de um Estado brasileiro, podemos dizer que as ações compensatórias possibilitarão a afirmação de seus povos com suas lógicas de racionalidades específicas e diferenciadas? Qual a igualdade que será atingida aos povos indígenas com as ações compensatórias? Tornar-se igual à sociedade hegemônica?

Para Coelho (2006)COELHO, E. M. B. Ações afirmativas e povos indígenas: o princípio da diversidade em questão. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 10, n.2, p. 83-94, 2006. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/3802. Acesso em: 15 dez. 2021.
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, é necessário repensar o entendimento de compensação aos povos indígenas, pois situar as sociedades indígenas como um grupo minoritário da sociedade brasileira já é uma forma colonialista e opressora por alocá-los em situação de desigualdades de um mundo cultural diferente dos seus, em um processo de integrar o sujeito indígena na sociedade brasileira, conforme as formas de organização do Estado brasileiro e apenas reconhecendo a plurinacionalidade dos seus povos como aspecto secundário. Este desafio ainda não foi enfrentado até mesmo pelas próprias políticas públicas e diretrizes nacionais que estão sendo formuladas, pois parte-se do princípio da diversidade e da concepção genérica do “ser índio”, sem um diálogo com os povos indígenas e do processo intercultural que permeiam suas existências.

Estes vieses do processo e as controvérsias de incluir ou não os povos indígenas como beneficiários de um programa de ações afirmativas na UFMA, somado ao subcampo acadêmico da UFMA praticamente inexistente de forças mobilizadas para a causa, geraram este cenário de pauta secundária e de ausência de aprofundamento sobre as estratégias específicas que a universidade poderia adotar para que a inclusão de estudantes indígenas na UFMA não fosse meramente compensatória ou assimilacionista, mas sim, afirmativa e de continuidade de seus povos diferenciados.

Posteriormente, esta pauta retorna em poucos momentos a partir da manifestações isoladas, como da Pró-reitora de ensino, agente social em posição de autoridade, em uma preocupação de não seguir uma proposta de ações afirmativas que contemplasse apenas alguns grupos minoritários (negros/as) em detrimento de outros (indígenas) e de alguns professores do Departamento de Sociologia e Antropologia da UFMA, que sinalizavam a necessidade de chamar para o processo de decisão os estudiosos sobre a temática. Os agentes do NEAB-UFMA acataram a sugestão e acrescentaram a importância de chamar também os próprios povos indígenas para discutir e se posicionar sobre o assunto (Pantoja, 2007PANTOJA, E. P. B. Direitos diferenciados e ações afirmativas: um estudo sobre política de cotas para negros e índios. 2007. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2007. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=184578 . Acesso em: 18 fev. 2022.
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).

Porém, este chamado não aconteceu e sem nenhum debate mais amplo com os povos indígenas, foi aprovada, por unanimidade, no CONSEPE, a Resolução nº 501/2006, primeira normativa interna a estabelecer uma política de ações afirmativas a estudantes negros (as), oriundos (as) de escolas públicas, indígenas ou deficientes. Esta normativa inicial focou apenas nas cotas, pois as ações de permanência seriam discutidas em momento posterior por uma Comissão criada para dar continuidade ao Programa completo, o que também não veio a se concretizar (Oliveira; Menendez; Amaral, 2020OLIVEIRA, A. C. A.; MENENDEZ, L. L.; AMARAL, V. E. S. As ações afirmativas para povos indígenas no ensino superior: a construção de uma invisibilidade cultural. International Journal of Development Research, Kayseri, v. 10, n. 10, p. 4147941487, 2020. Disponível em: https://www.journalijdr.com/a%C3%A7%C3%B5esafirmativas-para-povos-ind%C3%ADgenas-no-ensino-superiorconstru%C3%A7%C3%A3o-de-uma-invisibilidade-cultural. Acesso em: 05 fev. 2022.
https://www.journalijdr.com/a%C3%A7%C3%B...
).

Nesta primeira Resolução, foram destinadas na modalidade Cotas duas vagas adicionais: uma para estudantes com deficiência e uma para estudantes que se autodeclararem indígenas (UFMA, 2006aUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 501, de 31 de outubro de 2006. São Luís: Consepe, 2006a.). Para os seletivos, conforme Edital PROEN nº85/2006 (UFMA, 2006bUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Pró-reitoria de Ensino. Edital nº 85, de 23 de novembro de 2006. São Luís: Proen, 2006b.) e posteriormente Resolução CONSEPE n. 568/2007, a inscrição nas vagas destinadas a indígenas exigia a certidão de nascimento expedida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI e um deferimento por uma Comissão designada pela Reitoria da Universidade (UFMA, 2007UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 568, de 24 de outubro de 2007. São Luís: Consepe, 2007.). Esta primeira configuração demonstrou ainda os resquícios da tutela do Estado e a responsabilidade de “identificar” quem é ou não é indígena aos órgãos indigenistas estatais e, como demonstra Baniwa (2019)BANIWA, G. Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. Ebook. Disponível em: Educação Escolar Indígena no século XXI: encantos e desencantos | laced. Acesso em: 02 jan. 2022., são concepções pautadas na noção de incapacidade cognitiva, civil e jurídica dos indígenas que historicamente imperou nos modelos políticos adotados pelo Estado brasileiro.

Posteriormente, com a Resolução CONSEPE nº 633/2008, a configuração da distribuição de vagas passaria à categoria especial, mas subtraídas do total e não como adicional(UFMA, 2008UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 633, de 1º de setembro de 2008. São Luís: Consepe, 2008). Em 2009, a UFMA aderiu ao Sistema Nacional Unificado de Seleção para Ingresso no Ensino Superior - SISU, do MEC, por meio da Resolução CONSEPE nº 677/2009, mantendo integralmente a política de ações afirmativas vigente (UFMA, 2009UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 677, de 30 de abril de 2009. São Luís, Consepe, 2009.). Isso só veio a mudar com a promulgação da Lei Federal 12.711/2012 e as vagas destinadas a indígenas eram no quantitativo de 02 vagas por curso/turma, sendo 01 para estudantes indígenas de escola pública e 01 para estudantes indígenas de escola pública e de baixa renda. Com a Lei de Cotas, a UFMA passa a exigir dos candidatos às cotas de indígenas a autodeclaração étnica (Brasil, 2012BRASIL. Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 149, n. 169, p. 1-2, 30 ago. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em 15 dez. 2021.
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), ocasionando aberturas para uma ocupação indevida de vagas, o qual só veio a ser minimizada com a instituição de uma Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnica em 2018, a ser explicitada na próxima seção.

3 Os critérios de identidade étnica e a implantação da Comissão de Verificação da Autodeclaração: novos embates, novos agentes

Com a Lei Federal 12.711/2012 e as mudanças do critério de identidade étnica requisitado para concorrer às vagas destinadas a indígenas na UFMA, um novo cenário de tensão se instalou neste subcampo, envolvendo novos agentes e novos embates em torno dos questionamentos quanto ao requisito único de autodeclaração étnica solicitado aos candidatos e do lapso temporal nos períodos letivos de 2013.1 a 2018.1 de acompanhamento para verificar se a ocupação estava de fato sendo feita por indígenas, preocupação que veio à tona com o volume de denúncias de fraudes e ocupação indevida de vagas por não indígenas, feitas via Ministério Público FederalMPF e com repercussão nas mídias em 2017.

Os desafios enfrentados para a implantação de um processo de heteroidentificação (identificação por terceiros da condição autodeclarada) associado à autoidentificação (construção pessoal e social de identidade e de autopercepção) dos candidatos às políticas afirmativas foi e é bastante complexo, considerando as próprias problemáticas do sistema de classificação étnico-racial do Estado brasileiro, construídos sob os efeitos do racismo e de um projeto de embranquecimento e miscigenação do país. Durante muito tempo, a categoria “Indígena” nos Censos Demográficos sequer aparecia no quesito cor/raça. De acordo com Dias Júnior e Verona(2018)DIAS JÚNIOR, C. S. VERONA, A. P. Os indígenas no censo demográfico brasileiro pré1991. Revista Brasileira de Estudos de População, Belo Horizonte, v. 35, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/dzrp39QNQG7BRDPqQyrb4dN/. Acesso em: 26 out 2023.
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, nos Censos de 1872 e 1890, as pessoas indígenas integravam a categoria “cabloco”, quando considerados “puros” e, posteriormente, no Censo de 1940, no conglomerado de pessoas diversas na categoria “pardo”. No Censo de 1960 surge a categoria “índia”, mas apenas para indígenas residentes em aldeamentos ou postos indígenas. Apenas no Censo 1991 surge a categoria “Indígena”, o que demonstra a dificuldade do Estado em considerar os povos indígenas como populações a serem identificadas no país.

Silveira (2017)SILVEIRA, M. S. da. Um antropólogo diante dos desafios de uma política pública controversa: o caso da bancas raciais da UFPR. Revista de Antropologia da UFSCar, São Carlos, v. 9, n. 2(suplemento), p. 84-102, 2017. Disponível em: https://www.rau2.ufscar.br/index.php/rau/article/view/222. Acesso em: 26 out. 2023.
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leva em consideração questões antropológicas em torno de processos de identificação e classificação étnico-racial no Brasil e os critérios de classificação de raça/cor/etnia trazem para as Bancas de Heteroidentificação as indefinições do Estado brasileiro e sua maneira limitada de categorizar as diversidades presentes no Brasil, emergindo tipos inclassificáveis dentro da categoria “pardo”, recaindo para a banca a difícil tarefa de estabelecer fronteiras e critérios a serem aplicados, muitas vezes, a partir de uma base individualizada (características distintivas do indivíduo-cidadão), nos quais os momentos de verificação se tornam espaços de negociação de identidades étnico-raciais compartilhada entre todos, que podem acarretar critérios e resultados diferentes, a depender dos membros da Banca, de sua organização e do contexto histórico-cultural da região geográfica de cada universidade.

Outro desafio enfrentado pelas bancas destacado nos estudos de Miranda, Souza e Almeida (2020)MIRANDA, A. P. M. de; SOUZA, R. R. de; ALMEIDA, Rosiane Rodrigues de. Eu escrevo o quê, professor (a)?: notas sobre os sentidos da classificação racial (auto e hetero) em políticas de ações afirmativas. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 63, p. 1-26, n. 3, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ra/a/VH45dGSKgMMtt8nWKKkxc5c/abstract/?lang=pt. Acesso em: 25 out. 2023.
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é referente à adoção de uma lógica de suspeição sistemática que pode gerar insegurança jurídica, além de um constrangimento ao tipificar possíveis fraudes a candidatos autodeclarados pardos, motivados pela ascendência, porém fenotipicamente com pele mais clara, que foram ensinados a se autoperceber como negros e a terem orgulho de sua identidade e a candidatos autodeclarados indígenas, que migraram para as cidades e enfraqueceram seus vínculos com sua comunidade de origem (muitas vezes não conseguindo as declarações exigidas pela banca). Dessa forma, torna-se extremamente importante um acompanhamento mais rigoroso da atuação dessas Bancas, pois a autodeclaração é considerada direito humano fundamental por várias organizações internacionais e pelo Estatuto da Igualdade Racial, cabendo em um primeiro momento sua “presunção relativa de veracidade”.

A autodeclaração identitária surgiu como resultado de manifestações, no âmbito do movimento negro, de valorização identitária da população negra e, no âmbito do movimento indígena, de respostas às críticas da tutela do Estado de definir quem é indígena, de forma a “garantir o direito do próprio grupo ou membro do grupo de se autoidentificar, não passando pela mediação de nenhum órgão ou país interferindo no pertencimento identitário nativo” (Oliveira, 2020OLIVEIRA, A. C. A. Quem nunca teve origem não volta: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no ensino superior. ILHA, Florianópolis, v. 22, n.1, p.7-40, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/21758034.2020v22n1p7#:~:text=1%20(2020)%20%2F-,%E2%80%9CQuem%20nunca%20teve%20origem%20n%C3%A3o%20volta%E2%80%9D%3A%20o%20direito%20da,para%20ind%C3%ADgenas%20no%20Ensino%20Superior . Acesso em: 05 fev.2022.
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, p. 09).

No entanto, da forma como se estabeleceu em termos de requisito de acesso às ações afirmativas no ensino superior, baseado na tradição meritocrática e individualista dos seletivos de ingresso, a autodeclaração como requisito único não contemplava o princípio da coletividade que rege as comunidades indígenas e de seus direitos coletivos. Para Baniwa (2019BANIWA, G. Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. Ebook. Disponível em: Educação Escolar Indígena no século XXI: encantos e desencantos | laced. Acesso em: 02 jan. 2022., p. 174), “não existe algo tão individualista quanto o princípio da autodeclaração, pois ele nega totalmente a autonomia coletiva e societária dos povos indígenas para dizer quem é ou não membro de sua coletividade”.

Carneiro da Cunha (2012)CARNEIRO DA CUNHA, M. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012., na perspectiva da antropologia social, compreende que os critérios de grupos étnicos associados a fatores biológicos ou associados a formas culturais primárias, intactas ou ancestrais já foram abandonados e substituídos por critérios associados a uma compreensão de grupos étnicos caracterizados pela própria distinção percebidas entre eles próprios e os outros grupos com os quais interagem, em um processo de afirmação étnica do grupo, que mesmo com perdas culturais, garante sua continuidade e sua singularidade. Dessa forma, “a identidade étnica de um grupo indígena é, portanto, exclusivamente função da autoidentificação e da identificação pela sociedade envolvente” (Carneiro da Cunha, 2012CARNEIRO DA CUNHA, M. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012., p. 109).

Para Camilloto e Camilloto (2022)CAMILLOTO, B.; CAMILLOTO, L. Comissões de Heteroidentificação racial: por que os sinos deveriam dobrar? Educação e Sociedade, Campinas, v. 43, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/es/a/FZMQnFSDTZHYQDYFvVRPFzH/#. Acesso em: 26 out. 2023.
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, a autodeclaração é da ordem do fazer, é a manifestação pública de algum aspecto da autoidentificação que é da ordem do ser, subjetiva e particular. As Comissões de Heteroidentificação não teriam um papel de suprimir ou invalidar a autoidentificação dos candidatos, mas tão somente validar as autodeclarações emitidas exclusivamente para acesso às políticas afirmativas de forma a garantir sua integridade, cabendo às bancas uma sensibilidade em distinguir situações de má-fé e situações de ausência de letramento racial. Dessa forma, as comissões exerceriam um importante mecanismo de controle social e de evitação de fraudes, sejam as intencionais ou não.

Na UFMA, foi preponderante a ação de agentes sociais vinculados ao movimento indígena, entre os quais se destaca a liderança indígena João Arão Marizé Guajajara, defensor do acesso dos povos indígenas ao ensino superior, em torno das denúncias de fraudes e de respostas exigidas pelo povo Tenetehara/Guajajara, que vinham sendo feitas desde 2007 sem resolução, via MPF e mídias em 2017, para impulsionar pressões a universidade a adotar medidas administrativas que minimizassem as fraudes das cotas (Oliveira, 2020OLIVEIRA, A. C. A. Quem nunca teve origem não volta: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no ensino superior. ILHA, Florianópolis, v. 22, n.1, p.7-40, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/21758034.2020v22n1p7#:~:text=1%20(2020)%20%2F-,%E2%80%9CQuem%20nunca%20teve%20origem%20n%C3%A3o%20volta%E2%80%9D%3A%20o%20direito%20da,para%20ind%C3%ADgenas%20no%20Ensino%20Superior . Acesso em: 05 fev.2022.
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). Isso demonstra a importância destacada por Baniwa (2019)BANIWA, G. Educação escolar indígena no século XXI: encantos e desencantos. Rio de Janeiro: Mórula, Laced, 2019. Ebook. Disponível em: Educação Escolar Indígena no século XXI: encantos e desencantos | laced. Acesso em: 02 jan. 2022. de reconhecimento da capacidade civil dos povos indígenas e da conquista de autonomia para defender seus interesses e direitos coletivos em juízo, cabendo ao Ministério Público, quando acionado, ações de defesa judiciária.

Dessa forma, a primeira medida tomada pela UFMA foi a constituição de uma Comissão, pela Portaria PROEN nº 27/2017, para estudar modelos de outras universidades e fazer uma proposta de verificação da identidade indígena nos seletivos de ingresso aos cursos da UFMA. Era composta por um técnico da PROEN, um docente do Departamento de Antropologia e um assessor jurídico da UFMA (UFMA, 2017bUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Pró-reitoria de Ensino. Portaria nº 27/2017. São Luís: Proen, 2017b.). Percebe-se que não tinham representantes indígenas e nem preocupações em torno de compreender as possibilidades de verificação de identidade indígena, considerando as especificidades dos povos indígenas do Maranhão.

No Edital PROEN nº 158/2017, a UFMA convoca a comunidade acadêmica e a sociedade civil para discussão desses critérios, com data de realização em 10 de outubro de 2017 e seriam feitos convites à FUNAI, ao MPF, à Defensoria Pública da União - DPU e à Procuradoria Federal junto à UFMA/AGU, com a palavra assegurada de 10 minutos e até 06 inscrições via e-mail por entidades representativas das comunidades indígenas interessadas (UFMA, 2017c). Observa-se na universidade que os agentes sociais vinculados à Administração superior não assumiram uma posição ativa de convite para as entidades indígenas. Estas, caso tivessem conhecimento da audiência, precisariam se inscrever em um curto prazo estabelecido, arcando com custos próprios de deslocamento. Os convites seriam feitos aos órgãos estatais, principalmente de autoridades jurídicas. A prioridade da preocupação da UFMA estava em atender a demanda judicial do MPF, percebendo-se mais uma vez as estratégias de secundarização do diálogo com os povos indígenas, ao qual requereria compreender as especificidades das condições de participação desses povos, para discutir os critérios e requisitos da heteroidentificação a serem adotados.

Este foi um ponto de crítica feito pela Comissão, que se sentiu preterida nesse processo, conforme relata Oliveira (2020OLIVEIRA, A. C. A. Quem nunca teve origem não volta: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no ensino superior. ILHA, Florianópolis, v. 22, n.1, p.7-40, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/21758034.2020v22n1p7#:~:text=1%20(2020)%20%2F-,%E2%80%9CQuem%20nunca%20teve%20origem%20n%C3%A3o%20volta%E2%80%9D%3A%20o%20direito%20da,para%20ind%C3%ADgenas%20no%20Ensino%20Superior . Acesso em: 05 fev.2022.
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, p. 20):

O edital foi publicado sem consulta à Comissão. Perguntamos se haveria possibilidade de solicitar uma errata do edital, [..] Após muita insistência, decidiu-se sobre a necessidade de informar aos indígenas do edital pela própria instituição por meio de um convite, reconhecendo a dificuldade de eles terem acesso a computador, e, ainda mais, ao acesso à Internet[...]. Entretanto, a forma de inscrição e o tempo não seriam alterados - uma maneira muita clara de barrar a presença dos índios em um tema referente a eles.

As dificuldades de inscrição e participação dos povos indígenas resultaram em apenas duas inscrições, uma vinculada ao povo Guajajara e a outra ao povo Krikati, que não compareceram no dia, mas foram substituídas improvisadamente por discentes indígenas presentes na audiência. Participaram também com manifestação oral na audiência: PROEN/UFMA, MPF, DPU, FUNAI, Procuradoria Federal junto à UFMA, Conselho Indigenista Missionário - CIM, docentes e discentes da UFMA, que, em geral, convergiram quanto às críticas às fraudes e ao critério único da autodeclaração étnica, tendo o MPF e a DPU se manifestado a favor da adoção de outros critérios, incluindo a atuação de uma Comissão específica (Oliveira, 2020OLIVEIRA, A. C. A. Quem nunca teve origem não volta: o direito da autodeclaração e seus impasses no acesso às vagas para indígenas no ensino superior. ILHA, Florianópolis, v. 22, n.1, p.7-40, jun. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/ilha/article/view/21758034.2020v22n1p7#:~:text=1%20(2020)%20%2F-,%E2%80%9CQuem%20nunca%20teve%20origem%20n%C3%A3o%20volta%E2%80%9D%3A%20o%20direito%20da,para%20ind%C3%ADgenas%20no%20Ensino%20Superior . Acesso em: 05 fev.2022.
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).

Cabe destacar que o MPF e a DPU, enquanto instituições jurídicas de controle e de poder, com palavras de autoridade legitimadas e, portanto, reconhecidas pelos interlocutores, estavam pautadas pelas argumentações adotadas pelos povos indígenas, que motivaram a abertura do inquérito civil de recomendação. Isso gerou um peso maior para, por fim, a UFMA estabelecer novos critérios e novas medidas.

Estas medidas, em um primeiro momento, resultaram na publicação da Portaria GR nº 183/2018, para composição de Comissão especifica de verificação da ocupação dessas no período letivo de 2018.1, com membros representantes da PROEN, da PROAES, do corpo docente e do corpo discente (indígena) e membros de apoio representantes da FUNAI, do Conselho Nacional de Política Indigenista e do povo Guajajara (UFMA, 2018dUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Reitoria. Portaria GR nº 183, de 02 de abril de 2018. São Luís: Reitoria, 2018d.) e em seguida, na publicação do Edital PROEN nº 90/2018, com a convocação desses estudantes para prestarem informações complementares e apresentação de “declaração original emitida pela comunidade representativa do povo indígena, assinada pelo cacique, pelo professor e, ainda, pelo profissional de saúde, atestando o reconhecimento de pertencimento étnico-indígena do estudante” e/ou “Declaração original emitida pela FUNAI” (UFMA, 2018bUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Pró-reitoria de Ensino. Edital nº 90, de 08 de maio de 2018. São Luís: Proen, 2018b.). Do trabalho desta Comissão, conforme demonstra pesquisa de Amaral (2021)AMARAL, V. E. S. Estudantes indígenas Tenetehara/Guajajara na Universidade Federal do Maranhão: análise sobre acesso e permanência. 2021. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2021. Disponível em: https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/3316. Acesso em: 02 jan. 2022.
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, 87 estudantes ingressantes do período letivo de 2018.1 foram convocados e apenas 49 apresentaram documentação e compareceram às entrevistas, e destes apenas um estudante foi considerado apto, confirmando o volume de ocupação indevida das vagas nesse período.

Em um segundo momento, a partir do período letivo de 2018.2, a UFMA regulamentou a atuação permanente da Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnica nos seletivos de ingresso aos cursos de graduação pela Resolução CONSEPE nº 1.710/2018 (UFMA, 2018aUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 1.710, de 21 de maio de 2018. São Luís: Consepe, 2018a.) e pela Ordem de Serviço PROEN nº 01/2018, passando a exigir em todo seletivo a verificação da autodeclaração étnica e da declaração original da respectiva comunidade indígena atestando o pertencimento étnico-indígena declarado pelo candidato, assinada por pelo menos duas lideranças indígenas (UFMA, 2018cUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Pró-reitoria de Ensino. Ordem de serviço nº 01, de 22 de junho de 2018. São Luís: Proen, 2018c.). Essa verificação aconteceria por entrevistas individuais com a Comissão e por consulta comprobatória de autenticidade e veracidade da declaração junto aos povos indígenas que a emitiu ou a entidades a eles vinculados (UFMA, 2018cUNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. Pró-reitoria de Ensino. Ordem de serviço nº 01, de 22 de junho de 2018. São Luís: Proen, 2018c.). Desde então, a Comissão vem atuando e, como consequência, minimizando as ocupações indevidas e fraudes.

4 Os primeiros caminhos de mudança após a Comissão

Para que mudanças mais sólidas aconteçam no campo acadêmico, é importante o primeiro caminho de garantir o acesso efetivo de estudantes indígenas na universidade e evitar a usurpação de suas vagas, desafio a ser enfrentado principalmente pela Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica no âmbito da UFMA, em uma atitude mais ativa por parte da instituição no acompanhamento do ingresso de estudantes às vagas para indígenas.

Dessa forma, esta seção irá refletir sobre algumas implicações da implantação desta Comissão, que mesmo com as contradições que permeiam uma proposta de verificação da identidade étnica dos sujeitos, repercutiu em algumas alterações no ingresso, na ocupação de vagas e no perfil de ingressantes nas vagas destinadas aos povos indígenas. Para isso, foram utilizados os resultados da análise dos dados do Relatório do SIGAA da UFMA, expedido em março de 2022, dos editais de vestibular (2007 a 2009) e editais de regulamento de ingresso a graduação (2010 a 2021), além das normativas que regulamentaram o ingresso nos cursos de graduação, em uma análise estatística descritiva.

No primeiro momento foi feito um panorama geral dos dados de ingresso no recorte temporal de 2007 a 2021, com base nas seguintes variáveis: quantitativo geral e por centro/campus de ingressantes nas vagas destinadas a indígenas; taxa de ocupação de vagas indígenas ofertadas e taxa de desistência em relação às vagas indígenas ocupadas. O primeiro objetivo é analisar um quadro geral da ocupação de vagas destinadas a indígenas nos vários centros/campi, o movimento de maior e menor quantitativo de ingressantes e a taxa de desistência, considerando as políticas de ingresso do período e partindo do pressuposto de que a atuação da Comissão implicaria em uma queda nesta ocupação. Em um segundo momento, foi feita uma análise dos dados de ingresso, considerando dois períodos pós-Lei de Cotas: um anterior e um posterior a implantação da Comissão. A análise buscou verificar as seguintes variáveis: cursos com maior taxa de ocupação e suas taxas de desistência e perfil de ingressantes quanto à naturalidade e residência. Os objetivos deste segundo momento foi perceber as possíveis alterações nessas variáveis dentro de uma mesma política de ingresso e de um mesmo quantitativo de períodos letivos, a partir da atuação da Comissão e fazer uma reflexão sobre o poder de ocupação e inclusão de estudantes indígenas na universidade dentro dos cursos mais demandados por seus povos.

Será adotado, para fins de compreensão da taxa de desistência, o conceito de evasão de curso estabelecida pela Comissão Especial de Estudos sobre Evasão nas Universidades Brasileiras (Brasil, 1997BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Comissão especial de estudos sobre a evasão nas universidades públicas brasileiras. Brasília: ANDIFES/ABRUEM/SESU/MEC, 1997. Disponível em: https://www.andifes.org.br/wpcontent/files_flutter/Diplomacao_Retencao_Evasao_Graduacao_em_IES_Publicas1996.pdf. Acesso em: 15 dez.2021.
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), entendido como um desligamento motivado quando o aluno deixa de se matricular em disciplina (abandono), desistência oficial, transferência, mudança de curso e exclusão do curso por norma institucional. No âmbito da UFMA, são os casos registrados como “cancelado” ou “desligado”. Dessa forma, a taxa de desistência é o percentual de ingressantes às vagas indígenas com matrículas desligadas/canceladas em relação ao total de ingressantes dessas vagas. Ou seja, serão considerados dados absolutos de ingressantes e quantos destes desligaram-se ou cancelaram suas matrículas, independente do ano. Já a taxa de ocupação de vagas é o percentual de ingressantes às vagas destinadas a indígenas em relação ao total dessas vagas ofertadas. Na primeira análise, observam-se os seguintes resultados:

Quadro 01
Taxa de ocupação de vagas e taxa de desistência, conforme política de ingresso

Nos períodos letivos de 2007.1 a 2009.2, prevalecia um baixo percentual de ingressantes nas vagas indígenas da universidade, por ser a primeira experiência dentro de um espaço caracterizado por pouca mobilização de diálogos junto aos povos indígenas do Maranhão e pela exigência da certidão expedida pela FUNAI, validada por uma Comissão Especial. Mesmo que a taxa de ocupação tenha sido ínfima, de 2,65%, cabe destacar que desses 08 estudantes que ingressaram, 05 concluíram seus cursos e 03 cancelaram suas matrículas. Os cursos demandados neste primeiro momento foram os de Medicina e Direito, no Campus de São Luís, e Comunicação Social - Jornalismo, no Campus de Imperatriz.

Nos períodos de 2010.1 a 2012.2, a UFMA, por adesão ao SISU, já não realizava vestibular próprio como requisito do seletivo de ingresso. Os estudantes utilizavam as médias obtidas no ENEM e concorriam via SISU. Isso gerou uma maior abertura para movimentações de mudanças de curso, pela possibilidade de escolha de uma segunda opção de curso pelo candidato. Ressalta-se, também, que até 2007 funcionavam apenas os campi de São Luís, de Imperatriz e o de Chapadinha, e com o REUNI e a política de interiorização, outros seis campi foram criados, ampliando também a oferta de vagas a indígenas. Todos estes condicionantes podem explicar este leve aumento do quantitativo de ingressantes e da taxa de ocupação de vagas nesse período. Dos 33 estudantes ingressantes, 12 concluíram seus estudos, 02 permanecem ativos e 19 cancelaram suas matrículas, ou seja, por mais que tenha aumentado o quantitativo de ingressantes, a taxa de desistência chega a um índice de 57,57%.

Um ponto importante a ser destacado é que, com o SISU, as possibilidades de ingresso de estudantes indígenas naturais de outros estados da Federação são ampliadas, em virtude das provas do ENEM serem feitas na própria cidade de origem ou em cidades mais próximas. Isso é percebido na UFMA, a partir de 2010, demonstrados nos períodos de 2010.1 a 2012.2 um ingresso de 06 estudantes indígenas naturais de outras unidades da Federação, como Amazonas, Pernambuco, Roraima e Mato Grosso do Sul.

De 2013.1 a 2018.1, já com todos os 9 campi vigentes e já com a Lei de Cotas, observa-se uma brusca subida no quantitativo de ingressantes nas vagas indígenas, isso pode ser explicado pelo maior quantitativo de vagas ofertadas, mas principalmente pela flexibilização dos requisitos de acesso a vaga, que não mais exigia a certidão de nascimento da FUNAI, passando a requerer apenas a autodeclaração étnica dos candidatos. Foram um total de 949 ingressantes nestas vagas, sendo que 140 estudantes concluíram seus cursos, 231 permanecem ativos, 539 cancelaram suas matrículas, 21 desligaram-se do curso e 18 trancaram suas matrículas. Este foi um período crítico para a Universidade, pois mesmo a taxa de ocupação de vagas sendo maior neste período (em torno de 65,64%), isso não implica dizer que foram ocupadas efetivamente por indígenas, conforme o estudo de Amaral (2021)AMARAL, V. E. S. Estudantes indígenas Tenetehara/Guajajara na Universidade Federal do Maranhão: análise sobre acesso e permanência. 2021. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Maranhão, São Luís, 2021. Disponível em: https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/3316. Acesso em: 02 jan. 2022.
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demonstrou.

A partir do período letivo de 2018.2 a 2021.2 houve uma brusca queda neste quantitativo de ingressantes, com o início da atuação da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica. A taxa de ocupação de 10,63% pode sinalizar que a atuação da Comissão apresentou um impacto significativo para minimizar as ocupações indevidas, pois a exigência da declaração de duas lideranças indígenas atestando que o candidato é membro de seu povo como um dos documentos analisados pela Comissão podem ter inibido possíveis candidatos não elegíveis a realizar tentativas de assumi-las apenas pela autodeclaração.

No entanto, há que se refletir se esta queda pode estar relacionada, mesmo que em menor proporção, à desqualificação de estudantes indígenas que migraram para a cidade, enfraqueceram seus vínculos com sua comunidade de origem e não obtiveram suas declarações assinadas por duas lideranças ou por estudantes indígenas residentes em comunidades que não obtiveram “reconhecimento” pelo Estado ou pela sociedade brasileira como povo indígena. Será se estes estudantes não são ou deixaram de ser indígenas? Será se estes estudantes não correspondem ao público beneficiário das políticas afirmativas? São reflexões necessárias a serem feitas pela universidade em relação às fronteiras e aos critérios de identidade étnica adotados pela Comissão.

Além disso, há que se considerar condicionantes do período pandêmico vivenciado a partir de 2020 e do próprio governo Bolsonaro, que realizou mudanças significativas quanto ao ENEM, inclusive gerando um menor percentual geral de participantes. O fato de a UFMA não oferecer nenhuma estratégia específica no seletivo, como, por exemplo, um vestibular indígena próprio ou apoio para realização das provas pode ser um dificultador à participação dos indígenas já no seletivo.

Sabe-se que a universidade, enquanto instituição escolar, ainda é legitimadora da cultura dominante das classes dominantes, sendo este capital cultural exigido em seu interior e nas próprias provas do ENEM, o que se torna um entrave aos que não estão familiarizados com esta cultura (Bourdieu, 2015BOURDIEU, P. A escola conservadora: as desigualdades frente à escola e à cultura. In: NOGUEIRA, M. A.; CATANI, A. (org.). Escritos da educação. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015. p. 43-72.). A taxa de desistência em relação às vagas ocupadas nesse período já alcança um percentual de 21,49%, por mais que possa parecer menor que às outras taxas dos períodos anteriores, deve-se considerar o tempo menor para possíveis problemáticas de evasão. Em análise da ocupação destas vagas nos centros/campi da UFMA, observa-se:

Gráfico 1
Quantitativo de ingressantes nas vagas destinadas a indígenas

No campus de São Luís - MA, no recorte temporal de 2007 a 2012, os maiores quantitativos de ingressantes eram do Centro de Ciências Biológicas - CCBS e do Centro de Ciências Sociais- CCSO, em geral tendo o Curso de Medicina -CCBS e o Curso de Direito-CCSO como os cursos com maior quantitativo de ingressantes, em um total de 07 ingressantes em cada um deles. A partir de 2013.1, com a Lei de Cotas e a autodeclaração étnica como requisito único, as ocupações vão sendo pulverizadas em praticamente todos os cursos, centros e campi. No período de 2018.2 a 2021.2, a distribuição da ocupação de vagas volta a ser similar ao período anterior a Lei de Cotas e o CCBS volta a ter um maior quantitativo de ingressantes, seguido pelo CCSO.

Para uma melhor compreensão das diferenças em termos de demandas e interesses dos povos indígenas nos cursos da UFMA, segue o segundo momento de análise, com a divisão em dois períodos pós-Lei de Cotas: um anterior e um posterior a atuação da Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica, correspondentes respectivamente aos períodos de 2015.1 a 2018.1 e 2018.2 a 2021.2. No período de 2015.1 a 2018.1, todos os cursos vigentes à época tiverem ingressantes nas vagas destinadas a indígenas, já no período de 2018.2 a 2021.2, quarenta cursos sequer tiveram ingressantes nessas vagas. Em análise dos dados de ocupação dos cursos mais demandados por seus povos, observam-se os seguintes resultados na comparação dos dois períodos:

Quadro 02
Taxa de ocupação e taxa de desistência por curso antes e depois da Comissão

Os cursos de Medicina, Odontologia e Direito do Campus de São Luís, Medicina do Campus de Pinheiro e Medicina do Campus de Imperatriz mantêm no período com Comissão um maior quantitativo de ingressantes nas vagas destinadas a indígenas. Cabe destacar que são áreas estratégicas de atuação dos povos indígenas, pois a saúde indígena e a luta por direitos coletivos são pautas constantes nas reivindicações de seus povos. Os cursos de Enfermagem do Campus de São Luís e Enfermagem e Direito do Campus de Imperatriz, que no período sem Comissão possuía uma taxa de ocupação de 100%, após a Comissão passou para taxas de ocupação que não ultrapassaram 30%. Dos campis do continente, os cursos de Ciências Humanas/Geografia e Ciências Naturais/Química do Campus de Grajaú, no período com Comissão é o que mais recebe ingressantes indígenas. Esta taxa de ocupação pode acontecer em virtude da existência de muitas terras indígenas nas áreas deste município.

Outro aspecto importante a ser destacado é referente à naturalidade dos ingressantes nas vagas indígenas. Observou-se que no período sem Comissão 68,12% (n=451) eram naturais de São Luís, capital do estado do Maranhão, 25,98% (n=172) eram naturais de outros municípios do Maranhão e 5,89% (n=39) naturais de outros estados. Destes últimos, 15 estudantes naturais de municípios do Pará e os demais naturais dos municípios de Minas Gerais (3), Pernambuco (3), Bahia (3), Piauí (3), São Paulo (2), Goiás (1), Roraima (1), Amazonas (1), Ceará (1), Rio Grande do Norte (1), Paraíba (1), Rio de Janeiro (1) e também de Brasília-DF (2).

Já no período com Comissão, a porcentagem maior, 40,18% (n=43), englobam estudantes naturais não da capital, mas sim, dos municípios do interior do Maranhão. O restante corresponde a 32,71% (n=35) naturais de São Luís - MA, e 27,10% (n=29) de municípios de outros estados, porém com menor diversidade de estados que no período sem Comissão, pois, destes, 22 estudantes são naturais de municípios do estado do Pernambuco e os demais apenas de municípios do estado da Bahia (2), Amazonas (2), Mato Grosso do Sul (2) e Minas Gerais (1). Os estudantes de outros estados de ambos os períodos, assumem vagas em cursos de alta demanda, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem.

Quanto aos dados de estudantes que cadastraram em seu logradouro “aldeia, terra ou reserva indígena”, no período sem Comissão foi um número irrisório de 5 estudantes, correspondendo ao percentual de 0,75% do total de ingressantes das vagas indígenas. Os 5 estudantes, todos do sexo masculino, naturais de Grajaú-MA , ocuparam vagas nos cursos do Campus de Grajaú. Informaram logradouro nas Aldeias Arymy, Piquizinho e Morro Branco, de Grajaú/MA, todas vinculadas à etnia Guajajara. Desses 5 estudantes, 4 cancelaram a matrícula e apenas 1 mantém status ativo.

No período com Comissão, 31 estudantes cadastraram logradouro em aldeias indígenas, totalizando um percentual de 28,97% do total de ingressantes das vagas indígenas, sendo 18 do sexo feminino e 13 do sexo masculino. Ou seja, com um quantitativo bem menor de ingressantes nessas vagas, um percentual bem maior de estudantes que cadastraram logradouros em terras indígenas. Destaca-se que 14 aldeias mencionadas se localizam em terras indígenas no município de Grajaú/MA, 05 aldeias no município de Arame/MA, 03 no município de Jenipapo dos Vieiras/MA, 02 no município de Barra do Corda/MA e as outras 07 aldeias situadas em municípios de outros estados, principalmente Pernambuco. Desses 31 estudantes, 28 estão ativos, 01 com matrícula trancada e 02 desligaram-se do curso.

Mesmo que ainda sejam necessários mais estudos, considerando estes resultados iniciais, podemos sinalizar que a atuação da Comissão repercutiu em uma diminuição da taxa de ocupação, no entanto, os dados do perfil de ingressantes sinalizam que esta ocupação esteja de fato sendo feita por indígenas, minimizando as ocupações indevidas por quem não tem o direito. Por outro lado, a universidade precisa refletir sobre essas baixas taxas de ocupação e altas taxas de desistência, pois a inércia quanto à compreensão dos motivos que geraram estas taxas poderá ser mais uma estratégia dos agentes sociais que movimentam este subcampo para uma conservação da estrutura atual e, como Bourdieu e Champagne (2015)BOURDIEU, P.; CHAMPAGNE, P. Os excluídos do interior. In: NOGUEIRA, M. A.; CATANI, A.. Escritos de educação. 16 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015. p. 243-256. nos demonstram, a aparente democratização do ensino pode ocultar a manutenção da estrutura diferencial dos benefícios escolares e dos benefícios sociais correlativos, “diluído na duração, a instituição é habitada, permanentemente, por excluídos potenciais que introduzem nela as contradições e os conflitos associados a uma escolaridade cujo único objetivo é ela mesma”.(Bourdieu; Champagne, 2015BOURDIEU, P.; CHAMPAGNE, P. Os excluídos do interior. In: NOGUEIRA, M. A.; CATANI, A.. Escritos de educação. 16 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015. p. 243-256., p. 247). Ou seja, amplia-se o acesso, mas as estratégicas dissimuladas de manutenção da estrutura da universidade acabam por expulsar silenciosamente esses estudantes.

5 Considerações finais

A universidade vem passando por mudanças progressivas quanto ao acesso de estudantes advindos de grupos sociais historicamente excluídos, via política de ações afirmativas, mas ainda há um longo caminho para que este campo acadêmico altere as estruturas mais profundas das relações de poder estabelecidas em seu interior. Os primeiros caminhos já estão sendo trilhados e o acesso de povos indígenas a este campo pode impulsionar novos processos de lutas e mudanças estruturais, seja em âmbitos pedagógicos, curriculares, administrativos e/ou decisórios.

É certo que o ingresso de estudantes indígenas no ensino superior não se faz sem conflitos, pois, por um lado, há o formato de educação majoritariamente moldada por uma cultura hegemônica ainda com poucos espaços para um diálogo intercultural crítico, que questione a própria construção histórica da estrutura social hierarquizada; e por outro lado, as demandas dos movimentos indígenas por uma formação superior que possa lhe garantir o diálogo com os conhecimentos universitários, sem que esta formação promova uma ruptura com suas próprias culturas e suas próprias formas de organização social e de construção de conhecimentos, de forma a obter ferramentas para protagonizar as lutas em uma sociedade (brasileira) que ainda vem avançando e esmagando os seus povos.

Dessa forma, no âmbito da UFMA, até o presente momento, ainda não houve um debate amplo e aprofundado da universidade com os povos indígenas, que resultasse em uma proposta sólida e articulada de inclusão dos estudantes indígenas na instituição. Observa-se que o processo de implantação das ações afirmativas destinadas aos indígenas na UFMA é muito mais resultados de embates e lutas advindas por pressões externas, principalmente de movimentos sociais, de lideranças indígenas, de entidades jurídicas de controle social e até mesmo de demandas governamentais do que de iniciativas próprias de reflexão da universidade quanto às demandas indígenas, configurando uma postura da UFMA muito mais reativa do que ativa em suas proposições.

Além do que, as proposições da UFMA, como por exemplo, a implantação de uma Comissão de Verificação da Autodeclaração Étnica na política de ingresso, ainda estão voltadas majoritariamente para o acesso dos estudantes dentro da proposta homogeneizadora da Lei 12.711 (Brasil, 2012BRASIL. Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 149, n. 169, p. 1-2, 30 ago. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em 15 dez. 2021.
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), sendo necessários maiores estudos para refletir e compreender as realidades indígenas, de forma a estabelecer estratégias mais específicas considerando as particularidades dos seus povos, que enfrentam dificuldades, desde o deslocamento para a realização das provas do ENEM até as condições de permanência no interior da instituição.

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Editor de seção: André Pires | Editor de Layout: Silmara Pereira da Silva Martins

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jul 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    08 Jan 2023
  • Aceito
    23 Fev 2024
  • Revisado
    27 Maio 2024
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