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Advertência

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Em data de 4 de Dezembro de 1951, pela Lei n.º 1.310, o "Instituto Paulista de Oceanografia", então dependência da Secretaria da Agricultura, do E. de São Paulo, foi incorporada à Universidade de São Paulo, com a denominação de "Instituto Oceanográfico".

Dentre as atribuições conferidas à nova instituição, figuram as que se seguem:

a) o estudo da plataforma continental do Estado;

b) o estudo dos fatores físicos, químicos e biológicos que influem na produtividade das águas marinhas e continentais do Estado, até onde vai a influência das marés, bem como das causas, de qualquer natureza, que modifiquem suas condições;

c) o estudo da flora e da fauna marinhas em geral e, em particular, das espécies de significação econômica.

Dessa maneira, coube ao Instituto Oceanográfico assumir novos e pesados encargos dentre os quais a publicação, em continuação, do seu órgão oficial, o - "Boletim do Instituto Paulista de Oceanografia", em cujas páginas figuram os atestados do seu labor, testemunhos aliás já constantes de dois volumes aparecidos nos anos de 1950 e 1951.

Com a nova organização que lhe foi imprimida, não se tornou mister modificar substancialmente nem a índole nem o feitio da publicação anterior que continua a aparecer com o mesmo formato e características, apenas com o título alterado para "Boletim do Instituto Oceanográfico". Esse periódico, que já se impusera nos meios científicos do País e do exterior, perante os quais soube grangear apreciável estima e lisonjeira reputação, continuará a incluir, ao lado da produção científica dos pesquisadores do Instituto, artigos e trabalhos originais de outras fontes; idôneas, desde que, para tanto, haja espaço disponível. Assim sendo, a matéria contida no "Boletim" da nova instituição versará, principalmente, sobre Oceanografia, Biologia Geral, Estatística Biológica, Hidrobiología, Zoologia Geral, Embriologia, Microbiologia, Anatomia Comparada, Fisiologia Animal e Botânica (fitoplancton e algologia). Futuramente, correspondendo à estrutura que a Lei n.º 1.310 lhe outorgou, conterá também uma Secção dedicada à Tecnologia Industrial, destinada a divulgar normas recomendáveis para a extração e manufatura de produtos e sub-produtos marinhos. Os trabalhos nele inseridos poderão obedecer a forma de artigos, monografias ou catálogos faunísticos.

Constituem, naturalmente, condições fundamentais e imprescindíveis à publicação de trabalhos no "Boletim do Instituto Oceanográfico" a circunstância de corresponderem os assuntos às finalidades do Instituto e aos propósitos do seu órgão oficial, além de reconhecido valor científico e originalidade. Não quer isso dizer, contudo, que, em casos especiais, deixem de ser aceitas traduções devidamente comentadas de trabalhos alienígenas de evidente oportunidade, cuja importância justifique reimpressão. Quanto às condições formais, são aquelas hoje em dia adotadas e inspiradas nos melhores paradigmas, dentro das praxes habituais que norteiam as modernas publicações de feitio técnico-científico.

Espera, assim, o "Boletim do Instituto Oceanográfico", continuar a merecer as simpatias anteriormente dispensadas ao "Boletim do Instituto Paulista de Oceanografia".

A Direção do "Boletim"

Junho de 1952

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Jun 2012
  • Data do Fascículo
    Dez 1952
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