Código Civil (Lei 10.406/2002)
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Direitos civis |
Art. 2º |
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro 4747. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 11 jan 2002 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3RjBU2z https://bit.ly/3RjBU2z...
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Direito à dignidade |
Art. 1º |
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A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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(…)
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III – a dignidade da pessoa humana 4646. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 5 out 1988 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3Bcb8SS https://bit.ly/3Bcb8SS...
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Direito à vida, à integridade física, à imagem, à honra e à privacidade |
Art. 5º |
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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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(…)
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III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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(…) 4646. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 5 out 1988 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3Bcb8SS https://bit.ly/3Bcb8SS...
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Direito à saúde |
Art. 6º |
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição 4646. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 5 out 1988 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3Bcb8SS https://bit.ly/3Bcb8SS...
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Art. 196 |
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação 4646. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 5 out 1988 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3Bcb8SS https://bit.ly/3Bcb8SS...
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Direito à vida, à saúde, à dignidade e à integridade física |
Art. 227 |
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão 4646. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 5 out 1988 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3Bcb8SS https://bit.ly/3Bcb8SS...
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
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Direito à vida, à saúde e à integridade física |
Art. 7º |
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Direito à dignidade |
Art. 15 |
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Direito à integridade física e à imagem |
Art. 17 |
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Responsabilidades médicas
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Código Civil (Lei 10.406/2002)
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Obrigação civil |
Art. 186 |
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito 4747. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 11 jan 2002 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3RjBU2z https://bit.ly/3RjBU2z...
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Art. 927 |
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo 4747. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 11 jan 2002 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3RjBU2z https://bit.ly/3RjBU2z...
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Responsabilidades médicas
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Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018)
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Consentimento |
Art. 22 |
É vedado ao médico: Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte 2222. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, nº 211, p. 179, 1 nov 2019 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3MbOz3i https://bit.ly/3MbOz3i...
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Art. 31 |
É vedado ao médico: Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte 2222. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, nº 211, p. 179, 1 nov 2019 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3MbOz3i https://bit.ly/3MbOz3i...
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Art. 36 |
É vedado ao médico: Abandonar paciente sob seus cuidados 2222. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, nº 211, p. 179, 1 nov 2019 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3MbOz3i https://bit.ly/3MbOz3i...
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Resolução CFM 2.232/2019
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Recusa terapêutica |
Art. 5º |
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A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito.
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§ 1º Caracteriza abuso de direito:
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I – A recusa terapêutica que coloque em risco a saúde de terceiros.
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II – A recusa terapêutica ao tratamento de doença transmissível ou de qualquer outra condição semelhante que exponha a população a risco de contaminação 5252. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.232, de 17 de julho de 2019. Estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, nº 179, p. 113, 16 set 2019 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3DsbsOy https://bit.ly/3DsbsOy...
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
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Acompanhamento da gestante |
Art. 8º |
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É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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(…)
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§ 9º A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Comunicação às autoridades responsáveis |
Art. 245º |
Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Responsabilidades da gestante
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Código Civil (Lei 10.406/2002)
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Obrigação civil |
Art. 186 |
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito 4747. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 11 jan 2002 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3RjBU2z https://bit.ly/3RjBU2z...
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Art. 927 |
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo 4747. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 11 jan 2002 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3RjBU2z https://bit.ly/3RjBU2z...
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Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
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Dever de cuidado |
Art. 4º |
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária 4848. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 13563, 16 jul 1990 [acesso 11 jan 2023]. Disponível: https://bit.ly/3jidOZi https://bit.ly/3jidOZi...
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Responsabilidades da gestante
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Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
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Exposição do nascituro a perigo |
Art. 132 |
Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave 5454. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 23911, 31 dez 1940 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3FpmvYx https://bit.ly/3FpmvYx...
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Art. 136 |
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa 5454. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 23911, 31 dez 1940 [acesso 11 jan 2023]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3FpmvYx https://bit.ly/3FpmvYx...
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