Acessibilidade / Reportar erro

Contribuições do Conselho Federal de Medicina com a bioética

Exatos 22 anos separam o lançamento de Bioética: ponte para o futuro, do cancerologista norte-americano Van Rensselaer Potter 11. Potter VR. Bioética: ponte para o futuro. São Paulo: Edições Loyola; 2016., do desembarque dessa abordagem no Brasil. Coube ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a responsabilidade de apresentar à comunidade científica e acadêmica nacional a primeira publicação a tratar desse tema com profundidade 22. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. A bioética no Brasil: uma pausa para conhecer a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética e o Centro de Bioética do Cremesp [Internet]. São Paulo: Cremesp; 2010 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://www.cremesp.org.br/index/www.bioetica.org.br?siteAcao=Jornal&id=1274
https://www.cremesp.org.br/index/www.bio...
.

Foi assim que, em 1993, surgiu a Revista Bioética, com a missão de estimular a reflexão sobre questões que, apesar de aparentemente teóricas, têm repercussão no cotidiano do atendimento e na relação estabelecida entre médicos e pacientes e com o mundo que os cerca 22. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. A bioética no Brasil: uma pausa para conhecer a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética e o Centro de Bioética do Cremesp [Internet]. São Paulo: Cremesp; 2010 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://www.cremesp.org.br/index/www.bioetica.org.br?siteAcao=Jornal&id=1274
https://www.cremesp.org.br/index/www.bio...
.

Ao longo dos anos, o periódico consolidou seu espaço como referência temática em nível internacional, estando presente em algumas das principais plataformas de publicações on-line do mundo, e com conteúdo disponibilizado na íntegra em português, espanhol e inglês 33. Conselho Federal de Medicina. Sobre a Revista [Internet]. Brasília: CFM [acesso 6 maio 2024]. Disponível: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/about
https://revistabioetica.cfm.org.br/revis...
.

No entanto, essa é apenas uma das inúmeras contribuições do CFM para a bioética. No momento em que a autarquia se preparava para sediar a 16ª Conferência Mundial de Bioética, Ética Médica e Direito da Saúde, surgiu a oportunidade de lançar um olhar à trajetória percorrida até então.

Criado em 1956, o CFM surgiu com a missão de normatizar a prática médica no Brasil, fiscalizando seu exercício e julgando situações de desrespeito às regras vigentes. Desde seu surgimento, a ética médica tem pautado a atividade do sistema formado pelo CFM e pelos Conselhos Regionais de Medicina, materializando-se na edição de sucessivos códigos de conduta profissional, que foram elaborados – a seu tempo – em consonância com avanços legais e científicos, e com as relações humanas e sociais 44. Ferreira S. O código de ética médica, conectado à bioética, acompanha os avanços sociais e da medicina. Resid Pediatr [Internet]. 2019 [acesso 6 mai 2024];9(3):201-2. DOI: 10.25060/residpediatr-2019.v9n3-01
https://doi.org/10.25060/residpediatr-20...
.

O último – atualmente em vigor – está materializado na Resolução CFM nº 2.217/2018 55. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n º 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 [Internet]. Brasília: CFM; 2019 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem...
, que inovou ao introduzir temáticas como a previsão de cuidados paliativos, pesquisas envolvendo crianças, reforço da autonomia do paciente e regras para reprodução assistida.

Na década de 1980, o CFM fortaleceu sua vocação política, inserindo-se como agente privilegiado nos grandes debates nacionais que levaram, por exemplo, à criação do Sistema Único de Saúde (SUS), do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Aids, não por acaso contemporâneos da primeira edição da Revista Bioética, que se dedicou exclusivamente a trabalhos que analisavam diferentes questões relacionadas à, até então desconhecida, epidemia de HIV.

Desse embrião, vieram outras ações emblemáticas do CFM também com foco no fortalecimento do debate bioético no país. Em 2011, a autarquia criou sua Câmara Técnica de Bioética, que, formada por prestigiados pesquisadores no tema, tem subsidiado o Plenário em suas ações. Na mesma época, foi realizada a assinatura do acordo de cooperação entre o CFM e a Universidade do Porto, em Portugal, que permitiu a criação de Programa Doutoral em Bioética, mantido pelas duas instituições e que, após 17 anos de existência, já recebeu centenas de alunos, os quais defenderam teses responsáveis pelo fortalecimento de uma visão lusófona dos princípios basilares lançados por Potter 66. Conselho Federal de Medicina. Programa Doutoral completa 15 anos e médicos são titulados [Internet]. Brasília: CFM; 2022 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/noticias/programa-doutoral-completa-15-anos-e-cinco-medicos-sao-titulados/
https://portal.cfm.org.br/noticias/progr...
.

Além desse núcleo formador, o CFM tem incentivado diferentes eventos (nacionais e internacionais) nos campos da bioética, direito médico e humanidades médicas, oferecendo plataforma qualificada para palestrantes de renome. Com suas exposições, eles têm contribuído para o fortalecimento do pensamento crítico no país, a partir de uma visão calcada na premissa potteriana da bioética como ponte, bem como na bioética global em que a função dessa ponte é promover a aproximação de uma nova ética global, que combine humildade, responsabilidade e competência interdisciplinar e intercultural, potencializando o senso de humanidade 77. Zanella DC, Sganzerla A, Pessini L. A bioética global de V. R. Potter. Ambient Soc [Internet]. 2019 [acesso 6 mai 2024];22:e02081. DOI: 10.1590/1809-4422asoc20180208r1vu2019L3RS
https://doi.org/10.1590/1809-4422asoc201...
.

Também é relevante sublinhar o reflexo desses debates na produção normativa do CFM. São dezenas de pareceres, recomendações e resoluções que delimitaram no Brasil questões emblemáticas, servindo de bússola para decisões judiciais e no campo da gestão 88. Conselho Federal de Medicina. Buscar Normas CFM e CRMs [Internet]. Brasília: CFM [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm/
https://portal.cfm.org.br/buscar-normas-...
.

Nesse conjunto normativo, figura a Resolução CFM nº 1.805/2006 99. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.805, de 9 de novembro de 2006. Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 169, 28 nov. 2006 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1805
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visua...
, a qual prevê que, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.

Na sequência, vieram outros marcos, como a Resolução CFM nº 1.995/2012 1010. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.995, de 9 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 269-70, 31 ago 2012 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visua...
, que permitiu ao paciente estabelecer suas diretivas antecipadas de vontade em relação aos cuidados que deseja, ou não, receber a partir do instante em que se encontra incapaz de se manifestar de maneira livre e autônoma; e a Resolução CFM nº 2.314/2022 1111. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022. Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 227, 5 mai 2022 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf
https://sistemas.cfm.org.br/normas/arqui...
, que institui a prática da telemedicina no Brasil, resguardando a exigência de que seja exercida em obediência aos padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial.

A elas, se junta a Recomendação CFM 8/2015 1212. Conselho Federal de Medicina. Recomendação CFM nº 8, de 12 de março de 2015. Recomenda a criação, o funcionamento e a participação dos médicos nos Comitês de Bioética. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília; 2015 [acesso 6 maio 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/8_2015.pdf
https://portal.cfm.org.br/images/Recomen...
, que orienta os responsáveis pela gestão de estabelecimentos de saúde (diretores técnicos e diretores clínicos), assim como os presidentes de entidades médicas, a atuarem prol da criação e funcionamento de Comitês de Bioética em suas instituições, visando subsidiar as tomadas de decisões médicas.

Evidentemente preocupado em levar para os centros de atendimento esses debates, o CFM determinou a esses gestores a missão de providenciar local e infraestrutura adequados ao exercício das atividades previstas, bem como a de estimular a submissão a esses grupos internos de conflitos relacionados a atendimento de pacientes 1313. Souza A. CFM lança recomendação para que hospitais instalem comitês de bioética. O Globo [Internet]. Brasília; 2015 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://oglobo.globo.com/saude/cfm-lanca-recomendacao-para-que-hospitais-instalem-comites-de-bioetica-16762870
https://oglobo.globo.com/saude/cfm-lanca...
.

Essa trajetória do CFM em prol da bioética brasileira e mundial está longe de ser esgotada neste editorial e, certamente, deve avançar a passos largos com a 16ª Conferência Mundial, em Brasília, tornando a capital do País o epicentro de discussões fundamentais. O panorama dos problemas bioéticos hoje é diferente, e a bioética global é uma nova realidade, não um produto acabado. Essas discussões são contínuas 1414. Have HT. Global bioethics: an introduction [Internet]. London: Routledge; 2018 [acesso 6 mai 2024]. DOI: 10.4324/9781315648378
https://doi.org/10.4324/9781315648378...
e necessárias para o futuro da assistência médica, do ético exercício da profissão e do desenvolvimento de uma consciência cidadã baseada na defesa de valores absolutos, como a autonomia, a justiça, a saúde, a ecologia e a vida.

Referências

  • 1
    Potter VR. Bioética: ponte para o futuro. São Paulo: Edições Loyola; 2016.
  • 2
    Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. A bioética no Brasil: uma pausa para conhecer a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética e o Centro de Bioética do Cremesp [Internet]. São Paulo: Cremesp; 2010 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://www.cremesp.org.br/index/www.bioetica.org.br?siteAcao=Jornal&id=1274
    » https://www.cremesp.org.br/index/www.bioetica.org.br?siteAcao=Jornal&id=1274
  • 3
    Conselho Federal de Medicina. Sobre a Revista [Internet]. Brasília: CFM [acesso 6 maio 2024]. Disponível: https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/about
    » https://revistabioetica.cfm.org.br/revista_bioetica/about
  • 4
    Ferreira S. O código de ética médica, conectado à bioética, acompanha os avanços sociais e da medicina. Resid Pediatr [Internet]. 2019 [acesso 6 mai 2024];9(3):201-2. DOI: 10.25060/residpediatr-2019.v9n3-01
    » https://doi.org/10.25060/residpediatr-2019.v9n3-01
  • 5
    Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM n º 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 [Internet]. Brasília: CFM; 2019 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
    » https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
  • 6
    Conselho Federal de Medicina. Programa Doutoral completa 15 anos e médicos são titulados [Internet]. Brasília: CFM; 2022 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/noticias/programa-doutoral-completa-15-anos-e-cinco-medicos-sao-titulados/
    » https://portal.cfm.org.br/noticias/programa-doutoral-completa-15-anos-e-cinco-medicos-sao-titulados/
  • 7
    Zanella DC, Sganzerla A, Pessini L. A bioética global de V. R. Potter. Ambient Soc [Internet]. 2019 [acesso 6 mai 2024];22:e02081. DOI: 10.1590/1809-4422asoc20180208r1vu2019L3RS
    » https://doi.org/10.1590/1809-4422asoc20180208r1vu2019L3RS
  • 8
    Conselho Federal de Medicina. Buscar Normas CFM e CRMs [Internet]. Brasília: CFM [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm/
    » https://portal.cfm.org.br/buscar-normas-cfm-e-crm/
  • 9
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.805, de 9 de novembro de 2006. Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 169, 28 nov. 2006 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1805
    » https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2006/1805
  • 10
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.995, de 9 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 269-70, 31 ago 2012 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995
    » https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1995
  • 11
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.314, de 20 de abril de 2022. Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 227, 5 mai 2022 [acesso 6 mai 2024]. Seção I. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf
    » https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2314_2022.pdf
  • 12
    Conselho Federal de Medicina. Recomendação CFM nº 8, de 12 de março de 2015. Recomenda a criação, o funcionamento e a participação dos médicos nos Comitês de Bioética. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília; 2015 [acesso 6 maio 2024]. Disponível: https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/8_2015.pdf
    » https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/8_2015.pdf
  • 13
    Souza A. CFM lança recomendação para que hospitais instalem comitês de bioética. O Globo [Internet]. Brasília; 2015 [acesso 6 mai 2024]. Disponível: https://oglobo.globo.com/saude/cfm-lanca-recomendacao-para-que-hospitais-instalem-comites-de-bioetica-16762870
    » https://oglobo.globo.com/saude/cfm-lanca-recomendacao-para-que-hospitais-instalem-comites-de-bioetica-16762870
  • 14
    Have HT. Global bioethics: an introduction [Internet]. London: Routledge; 2018 [acesso 6 mai 2024]. DOI: 10.4324/9781315648378
    » https://doi.org/10.4324/9781315648378

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jul 2024
  • Data do Fascículo
    2024
Conselho Federal de Medicina SGAS 915, lote 72, CEP 70390-150, Tel.: (55 61) 3445-5932, Fax: (55 61) 3346-7384 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: bioetica@portalmedico.org.br