A Declaração de Helsinki de 1964 vem sendo submetida a numerosas revisões e emendas, sendo a mais recente a de Fortaleza (2013). A frequência dessas reformulações tem sido considerada necessária, dados os avanços da medicina contemporânea, mas também criticada por conferir pouca estabilidade e autoridade ao documento. A versão de Edimburgo (2000) marcou a política de tolerância ao uso de placebo e de escasso apoio aos benefícios pós-estudo aos sujeitos e à comunidade, desestimulando os esforços da Argentina e Brasil para reforçar a proteção aos participantes dos estudos. Se aceita assim - de fato - o duplo standart em ética em pesquisa, que de forma progressiva debilita a Declaração como normativa ética para a pesquisa envolvendo seres humanos. A dominação cada vez mais acentuada de interesses corporativos de investigadores e patrocinadores sugere que a bioética latino-americana deve desenvolver seu próprio documento normativo, em respeito a nossa realidade social, voltado a proteção às comunidades da região.
Declaração de Helsinki; Ética em pesquisa; Proteção