Autonomia dos pacientes: passa a ser considerada após 1953, com a publicação de documentos normativos internacionais sobre conduta médica e ética em pesquisa. Em detrimento da vontade do profissional, prioriza-se a decisão do paciente em relação ao tratamento, desde que sua vida não corra risco em decorrência dessa escolha. |
Autonomia e direitos dos pacientes: tema bastante discutido no periódico como parte fundamental da ética médica. Defende-se que só devem participar de pesquisas indivíduos que estejam cientes de todas as etapas e possíveis adversidades; entende-se “consentimento” como “confiança no arbítrio do pesquisador”. |
Beneficência: respeitar e fazer o bem ao paciente são balizas da prática médica. Nessa perspectiva, é vedado ao médico realizar procedimentos que prejudiquem seus pacientes. |
Beneficência: é abordada como um dos princípios norteadores da prática médica. Nenhuma ação do médico deve prejudicar seus pacientes, mas prezar pelo bem-estar destes, respeitando a vida humana e sua dignidade. |
Bioética: em 1996 aparece associada aos princípios de beneficência, não maleficência, justiça e autonomia, que podem ser norteadores da prática médica. |
Bioética: é entendida como inovação na medicina, remetendo à necessidade de padrões sociais, legais e éticos para determinar a morte cerebral. Poderia modificar algumas concepções e paradigmas em que a medicina se pautava em 1988. |
Comitês ou comissões de ética: instâncias para dirimir questões éticas complexas, evitando abusos em pesquisas envolvendo seres humanos. |
Comitês de ética: são associados à necessidade de regulamentar a pesquisa com seres humanos no Brasil, apresentando documentos para fundamentar e normatizar esse tipo de estudo. |
Dignidade humana: está implícita em alguns artigos, entendida como imperativo moral que deve ser respeitado pelas práticas médicas. |
Dignidade humana: amplamente divulgada, entende- -se que é função do médico prezar pelo bem-estar do paciente, respeitando valores éticos, morais, os direitos humanos e as legislações locais e internacionais. |
Direitos humanos: apresentados de forma tênue ao tratar dos direitos dos pacientes, principalmente à vida. |
Direitos humanos: divulgados em inúmeros artigos, que trazem documentos como DUDH e Declaração de Helsinki na íntegra, na tentativa de reforçar seu papel norteador não somente do ato médico, mas também de todas as práticas cotidianas. |
Educação sanitária: bastante discutida nas primeiras décadas de publicação, engloba temas como higiene e saúde pública. Aparece como tentativa de conscientizar a população acerca da importância da higiene, e assim contribuir para diminuir a propagação de doenças. |
Educação sanitária e higiene: não foram abordadas pelo periódico. |
Ética médica: a partir de 1953, é percebida como conjunto de valores e princípios morais que devem nortear o médico na vida e no exercício de sua profissão. |
Ética médica: tema bastante publicado. Entende-se como dever do médico agir de acordo com valores morais, éticos e com a legislação vigente. O profissional deve respeitar a dignidade humana, a vontade do paciente e prezar pelo seu bem-estar. |
Eugenia: abordada pelo viés higienista e sanitarista, com o engajamento dos médicos na melhoria da vida da população. Foi publicada até os anos 1950. |
Eugenia: tema de um artigo de 1984, alertando sobre riscos da seleção genética. O texto argumenta que eliminar genes pode ser eliminar pessoas. |
Pesquisa envolvendo seres humanos: tema não abordado explicitamente nos artigos, mas de forma tênue nos Códigos de Ética Médica. |
Pesquisa envolvendo seres humanos: assunto bastante publicado, buscando aportes e normativas internacionais para construir instrumentos normativos nacionais e criar comitês de ética. É função do médico, em suas pesquisas, prezar pelo bem-estar do paciente, respeitando valores éticos, os direitos humanos, a dignidade humana e objetivando melhorias que beneficiem a população. |