RESUMO
A Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, dispõe sobre a avaliação dos serviços destinados aos bancos de tecidos humanos (BTH) quanto ao controle microbiológico dos ambientes (sala de processamento classificação ISO 5) e dos produtos (cultura para patógenos aeróbicos, anaeróbicos e fungos), visando a garantia de inocuidade nos transplantes de tecidos.
Objetivos:
Evidenciar as técnicas para controle microbiológico dos tecidos distribuídos, adotadas por um BTH em 5 anos, assim como os resultados obtidos pela aplicação e uso dessas técnicas.
Métodos:
Por meio de procedimentos operacionais padrão (POP), foram estabelecidas previamente a metodologia e a frequência das coletas, dos exames e da limpeza das salas. Foram coletadas culturas microbiológicas dos tecidos em todas as captações e processamentos. Além disso, durante o processamento do tecido, amostras das digitais nas luvas do processador e na sala de processamento foram semeadas em placas ágar sangue. Semanalmente, a sala de processamento foi limpa com “biguanida + quaternário de amônia”, sendo a bancada de processamento higienizada com álcool 70% estéril e o controle ambiental microbiológico realizado semestralmente, por empresa terceirizada e qualificada.
Resultados:
No período analisado, as técnicas se mostraram eficazes em 46 (96%) casos, tendo sido identificada contaminação em apenas duas (4%) amostras processadas e coletadas. A eficácia e os resultados foram documentados.
Conclusão:
Métodos eficazes de controle de qualidade biológico são legitimamente obrigatórios, porém passíveis de aperfeiçoamento, suscitando a necessidade do desenvolvimento de protocolos seguros para qualidade dos serviços e inocuidade dos tecidos transplantados.
Descritores
Doação de Tecidos; Transplante de Tecidos; Controle de Qualidade Biológico; Produtos Inócuos; Banco de Tecidos Humanos