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O FIM DAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS NAS DISPUTAS PROPORCIONAIS: para onde foram os partidos políticos nas eleições de 2022?

THE END OF PRE-ELECTORAL COALITIONS IN PROPORTIONAL DISPUTES: where did the political parties go in the 2022 elections?

LA FIN DES COALITIONS ÉLECTORALES: où sont passés les partis politiques aux élections 2022?

Resumos

A Emenda à Constituição (EC) nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações para disputas proporcionais. As eleições municipais de 2020 foram as primeiras a ocorrer sob a nova norma, quando foi possível observar uma redução na fragmentação das câmaras de vereadores (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). As mudanças passaram a valer para os legislativos estaduais e para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022. Esse artigo tem como objetivos analisar o impacto desta mudança de regra sobre os partidos políticos brasileiros em termos de lançamento de candidaturas e de resultado eleitoral e investigar seus efeitos sobre a fragmentação partidária. Para tanto, analisamos dados das disputas para deputado federal em duas eleições anteriores à mudança institucional (2014 e 2018) e outra com a nova legislação já vigente (2022). Os dados foram retirados do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral e foram investigados por meio de estatística descritiva e inferencial. Nossos resultados apontam que a EC nº 97/2017 reduziu a fragmentação partidária, os partidos se anteciparam aos efeitos da emenda, alterando o padrão de candidatura e os partidos pequenos tiveram suas chances de eleger parlamentares reduzidas.

Emenda à Constituição 97/2017; Coligações eleitorais; Eleição 2022; Câmara dos Deputados; Fragmentação Partidária


Constitution Amendment (EC in its Portuguese acronym) 97/2017 established the end of pre-electoral coalitions for legislative disputes. The 2020 municipal elections were the first to take place under the new law, when it was possible to observe a reduction in the party fragmentation of the city councils (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). The changes were applied for the state legislatures and for the Chamber of Deputies in the 2022 election. This article aims to analyze the impact of this rule change on Brazilian political parties in terms of candidacies and electoral results and investigate their effects on party fragmentation. To do so, we analyzed data from the disputes for federal deputy in two elections prior to the institutional change (2014 and 2018) and another with the new legislation already in progress (2022). The data were taken from the Open Data Portal of the Superior Electoral Court and were investigated using descriptive and inferential statistics. Our results indicate that EC 97/2017 reduced party fragmentation, parties anticipated the effects of the amendment, changing the candidacy pattern, and small parties had their chances of electing parliamentarians reduced.

Constitution Amendment 97/2017; Pre-electoral coalition; 2022 election; Chamber of Deputies; Party fragmentation


L’amendement constitutionnel (EC dans son acronyme portugais) 97/2017 a établi la fin des coalitions préélectorales pour les litiges législatifs. Les élections municipales de l’année 2020 ont été les premières à se dérouler sous la nouvelle loi, où l’on a pu observer une réduction de la fragmentation partisane des conseils municipaux (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). Les changements ont été appliqués aux assemblées législatives des États et à la Chambre des députés lors des élections de l’année 2022. Cet article vise à analyser l’impact de ce changement de règles sur les partis politiques brésiliens en termes de candidatures et de résultats électoraux, et d’examiner sur la fragmentation des partis. Pour ce faire, nous avons analysé les données des élections des députés fédéraux lors de deux élections précédant le changement de règle (2014 et 2018) et d’une autre avec la nouvelle législation déjà en cours (2022). Les données ont été extraites Open Data Portal du Tribunal Supérieur Electoral et ont été analysées à l’aide de statistiques descriptives et inférentielles. Nos résultats indiquent que l’EC 97/2017 a réduit la fragmentation des partis les partis ont anticipé les effets de l’amendement, en changeant le modèle de candidature, et que les petits partis ont vu leurs chances d’élire des parlementaires réduites.

Amendement à la Constitution 97/2017; Coalitions électorales; Élections de l’année 2022; Chambre des représentants; Fragmentation des partis


INTRODUÇÃO

Como em sistemas parlamentaristas a escolha e sobrevivência do Executivo depende do Legislativo, as coligações firmadas nas eleições que selecionam os parlamentares conformam um bom preditor da formação de governo (Golder 2005GOLDER, S. N. Pre-electoral coalitions in comparative perspective: A test of existing hypotheses. Electoral Studies, v. 24, n. 4, p. 643-663, 2005., 2006GOLDER, S. N. Pre-Electoral Coalition Formation in Parliamentary Democracies. British Journal of Political Science, v. 36, n. 2, p. 193-212, 2006. Disponível em: doi:10.1017/S0007123406000123. Acesso em: 17.03.2023.
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, 2006aGOLDER, S. N. The logic of pre-electoral coalition formation. Columbus: The Ohio State University Press, 2006a.; Carroll; Cox, 2007CARROLL, R.; COX, G.W. (2007), The Logic of Gamson's Law: Pre-election Coalitions and Portfolio Allocations. American Journal of Political Science, v. 51, p. 300-313, 2007. Disponível em: https://doi.org/10.1111/j.1540-5907.2007.00252.x. Acesso em: 17.07.2023.
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, Allern; Aylott, 2009ALLERN, E. H.; AYLOTT, N. Overcoming the fear of commitment: pre-electoral coalitions in Norway and Sweden. Acta Politica, n. 44, p. 259-285, 2009.; Chiru, 2015CHIRU, M. Early marriages last longer: pre-electoral coalitions and government survival in Europe. Government and Opposition, v. 50, n. 02, p. 165-188, 2015.; Debus, 2009DEBUS, M. Pre-electoral commitments and government formation. Public Choice, v. 138, n. 1/2, p. 45-64, jan. 2009.). Por outro lado, uma vez que em sistemas presidencialistas a escolha e sobrevivência do Executivo independem da disputa para o Legislativo, nada garante que alianças estabelecidas nas eleições se estendam ao governo (Mainwaring; Shugart, 1997MAINWARING, S; SHUGART, M. Presidentialism and Democracy in Latin America. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.). Todavia, coligações eleitorais, mesmo sem incentivo para vincular os acordos eleitorais às coalizões governistas, são comuns em presidencialismos multipartidários, inclusive no primeiro turno das disputas presidenciais (Kellam, 2015KELLAM, M. Why Pre-Electoral Coalitions in Presidential Systems?. British Journal of Political Science, v. 47, p. 391-411, 2015.). Mais do que isso, essas alianças estabelecidas nas eleições para o Executivo tendem a refletir na distribuição partidária dos ministérios (Borges et. al., 2021).

Entretanto, sistemas presidencialistas contemplam eleições para o Executivo e o Legislativo e, no Brasil, por exemplo, há um sistema eleitoral próprio regulamentando cada disputa. Além disso, até 2018, foi permitido firmar coligações nas duas eleições, com possibilidade de diferentes parceiros em cada uma delas, produzindo incentivos distintos em cada cenário.1 1 Aos partidos coligados nas eleições majoritárias era possível disputar as proporcionais sozinhos, coligados a todos os partidos aliados na disputa para o Executivo ou coligados a menos partidos, mas somente se estes também fizessem parte da coligação majoritária. Nesse sentido, diferentemente das eleições para o Executivo (majoritárias) nas quais coligações produzem resultados destacados na arena governativa, coligações em disputas legislativas (proporcionais) influenciam sobretudo a competição eleitoral. Isto ocorre porque coligações, em eleições proporcionais, ampliam a possibilidade dos partidos pequenos de alcançar o quociente eleitoral e, desse modo, eleger parlamentares. Em troca, os partidos pequenos fornecem recursos eleitorais aos partidos maiores nas campanhas para o Executivo, que passam a contar com mais tempo de rádio e TV. Dado esse arranjo, coligações em eleições proporcionais fazem com que mais partidos tenham chances de conquistar cadeiras no Legislativo, aumentando a fragmentação do sistema partidário.

Com a aprovação da Emenda à Constituição (EC) nº 97/2017, as coligações para disputas proporcionais foram proibidas no Brasil, impondo um desafio aos partidos de se adaptarem à nova formatação institucional. Assim, os objetivos deste artigo são analisar o impacto desta mudança de regra sobre os partidos políticos brasileiros em termos de lançamento de candidaturas e de resultado eleitoral e investigar seus efeitos sobre o sistema partidário, especificamente, quanto à sua fragmentação. Afinal, um dos intuitos da alteração constitucional foi reduzir o número de partidos no Legislativo. A EC nº 97/2017 entrou em vigor nas eleições municipais de 2020, quando foi observado uma redução no número partidos com vereadores eleitos por Câmara e no Número Efetivo de Partidos Legislativos (NEPL), com a nova regra impactando ainda mais os distritos de menor magnitude (Santana; Vasquez; Sandes-Freitas, 2021).

Para cumprir nossa proposta, analisamos dados eleitorais das disputas para deputado federal em duas eleições anteriores à mudança institucional (2014 e 2018) e outra disputada com a nova regra já vigente (2022). Os dados foram coletados do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram investigados por meio de estatística descritiva e inferencial. Inicialmente, tomando as unidades federativas (UFs) como unidade analítica, comparamos de forma agregada as candidaturas e os resultados eleitorais antes e após a EC nº 97/2017. Em seguida, fizemos o mesmo procedimento, mas tomando os partidos em cada UF como unidade analítica. Por fim, elaboramos um modelo de diferenças-em-diferenças para testar nossa hipótese de que a proibição das coligações eleitorais nas disputas proporcionais reduziu as chances dos pequenos partidos de eleger deputado federal. Os principais resultados do artigo são: a EC nº 97/2017 reduziu a fragmentação do sistema partidário; partidos buscaram se adaptar à nova regra, alterando o padrão de candidatura após sua implementação; e os partidos pequenos foram impactados negativamente pela mudança institucional, que reduziu suas chances de eleger parlamentar.

O artigo foi estruturado em três seções, além desta introdução e das conclusões. A primeira traz o debate sobre a alteração constitucional que levou ao fim das coligações eleitorais, bem como sobre a implementação de outras regras importantes como as cláusulas de desempenho e a criação das federações partidárias enquanto alternativas às coligações. Além disso, ainda nesta seção, discutimos as contribuições da literatura para o debate sobre coligações eleitorais que embasam a análise dos resultados. Na seção seguinte são detalhadas as escolhas metodológicas realizadas no artigo e, na próxima, apresentamos e discutimos os resultados encontrados.

FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS E CLÁUSULAS DE DESEMPENHO NO BRASIL: DEBATES TEÓRICOS E PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS

Contexto e novas regras

A EC nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações para disputas proporcionais (Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais), vigorando pela primeira vez nas eleições municipais de 2020.

O que motivou tais mudanças? Desde a redemocratização, o Brasil vivenciou um aumento contínuo em sua fragmentação partidária, atingindo Números Efetivos de Partidos (NEP) superiores às médias observadas em outras democracias (Cheibub et al., 2022). A alta fragmentação produz impactos sobre a representatividade dos partidos políticos, a transparência de responsabilidade de partidos e políticos em relação aos eleitores e, primordialmente, sobre a formação de governos e sua governabilidade. Uma das principais justificativas da EC nº 97/2017 foi justamente a de reduzir a fragmentação do sistema partidário brasileiro, conformando, portanto, uma das alterações mais substantivas realizadas no sistema eleitoral até então.

Nas eleições proporcionais, a coligação eleitoral operava como um único partido, permitindo aos partidos menores – que atuando isoladamente não alcançavam o quociente eleitoral – eleger parlamentares por meio das alianças, aproveitando os votos de seus parceiros. Esse processo contribuiu para o aumento da fragmentação partidária, uma vez que possibilitou que partidos com pouca competitividade eleitoral conquistassem cadeiras nos legislativos (Nicolau, 1996NICOLAU, J. Multipartidarismo e Democracia: Um Estudo sobre o Sistema Partidário Brasileiro (1985-94). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996.; Kinzo, 2004KINZO, M. D. G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 23-41, fev. 2004.). Quanto menor o partido, maior era o incentivo para buscar alianças, já que as chances de eleger um parlamentar aumentavam neste contexto. Em contrapartida, os pequenos partidos ofereciam tempo de rádio e televisão para as campanhas dos partidos maiores nas eleições majoritárias (Nicolau, 1996NICOLAU, J. Multipartidarismo e Democracia: Um Estudo sobre o Sistema Partidário Brasileiro (1985-94). Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996.; Kinzo, 2004KINZO, M. D. G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 23-41, fev. 2004.).

Além disso, essas coligações geravam a associação entre uma quantidade elevada de partidos, que não necessariamente possuíam afinidade programática. Para o eleitor, essa situação se tornava, muitas vezes, confusa, dificultando a inteligibilidade do sistema político e causando prejuízos ao elemento da responsividade, tão caro à democracia. Isto ocorria sobretudo nas disputas proporcionais, nas quais o eleitor vota no candidato, mas é a quantidade de votos recebidos pelo partido ou coligação que determina o resultado da eleição. Conforme Rebello (2015)REBELLO, M. M. A dificuldade em responsabilizar: o impacto da fragmentação partidária sobre a clareza de responsabilidade. Revista de Sociologia e Política. v. 23, n. 54, 69-90, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1678-987315235405. Acesso em: 15.06.2023.
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, tal situação tem impactos diretos sobre a nitidez de responsabilidade, ou seja, na capacidade do eleitor em identificar o responsável pelas políticas públicas adotadas.

Finalmente, em países multipartidários como o Brasil, coligação nas eleições proporcionais pode dificultar a associação entre governos e partidos, especialmente no Legislativo. Essa dificuldade decorre da necessidade de formar coalizões complexas e negociar com vários partidos (Carreirão, 2002CARREIRÃO, Y. A decisão do voto nas eleições presidenciais brasileiras. Florianópolis: Editora da UFSC, 2002.; Hunter; Power, 2007HUNTER, W.; POWER, T. Recompensando Lula: Poder Executivo, política social e as eleições brasileiras de 2006. In: MELO, C.; SÁEZ, M. (Orgs.). A democracia brasileira: balanço e perspectivas para o século 21 Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007, p. 327-363.; Nicolau; Peixoto, 2007NICOLAU, J.; PEIXOTO, V. Uma disputa em três tempos: uma análise das bases municipais das eleições presidenciais de 2006. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 31., 2007, Caxambu, MG. Anais eletrônicos [...]. São Paulo: Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, 2007. p. 1-24.), elevando os custos de formação de governo e, consequentemente, de governabilidade.

A partir dos resultados eleitorais de 2022, fica perceptível o impacto da nova regra sobre o sistema partidário. O número total de partidos com deputado federal eleito caiu de 30 (2018) para 23 (2022). Considerando o NEP, a redução foi de 16,5 (2018) para 9,3 (2022), ou 9,9, se o cálculo não considerar as federações partidárias.2 2 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/10/fragmentacao-partidaria-cai-quase-pela-metade-no-legislativo.shtml , acesso em 14 de julho de 2023. No entanto, o fim das coligações não foi a única mudança institucional que marcou as eleições gerais de 2022. A disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados e em assembleias legislativas contou com outras alterações que também precisam ser consideradas, quais sejam, a implementação de cláusulas de desempenho e o estabelecimento das federações partidárias.

Sobre as cláusulas de desempenho, os obstáculos impostos para conquistar cadeiras legislativas atingiram partidos e candidatos. Segundo o art. 109 do Código Eleitoral, em termos partidários, atualmente é necessário alcançar um mínimo de 80% do quociente eleitoral para participar da distribuição de cadeiras. Partidos com votação inferior a esse piso sequer disputam as sobras. Já em relação aos candidatos, para compor a lista final dos partidos é necessário atingir ao menos 20% do quociente eleitoral. Assim, um partido que tenha direito a cinco vagas, mas que possui apenas quatro candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente eleitoral, perderia uma das vagas. Nesse caso, o objetivo foi atenuar a força dos chamados “puxadores de voto”, que elegem candidatos com baixíssima expressão eleitoral em função da alta votação que recebem. Por fim, de acordo com a EC nº 97/2017, em 2022, os partidos que não atingiram um mínimo de 2% dos votos válidos e conquistaram ao menos 11 cadeiras na Câmara dos Deputados não terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita de rádio e televisão. Esses pisos chegarão a 3% e 5%, respectivamente, em 2030.

A partir destas barreiras, o acesso ao Legislativo se confinou cada vez mais a partidos e candidatos eleitoralmente competitivos, gerando dois constrangimentos aos pequenos partidos do sistema. O primeiro, mais imediato, é a própria dificuldade que partidos com poucos votos terão para conquistar cadeiras a partir da exigência de um piso de votação e da proibição das coligações eleitorais. O segundo, resultado desse constrangimento anterior, é que candidatos competitivos tenderão a migrar dos pequenos partidos por uma questão de sobrevivência no sistema político, inclusive porque os efeitos das novas exigências se estendem ao acesso a recursos eleitorais.

Do ponto de vista dos partidos, a busca por sobrevivência foi uma das principais motivações para o apoio à criação das federações partidárias em 2021. A aprovação das federações, por meio da Lei nº 14.208/21,3 3 A Lei 14.211/2021 alterou a Lei das Eleições e do Código Eleitoral a partir de duas mudanças significativas, para além da implementação das federações partidárias: (1) redução do número de candidaturas das eleições proporcionais para até 100% do número de vagas a preencher mais um; e (2) alteração do critério de distribuição das sobras. ofereceu uma nova opção de aliança aos partidos, possibilitando a sobrevivência dos partidos menores, mas impondo às siglas federadas a obrigatoriedade em manter a aliança durante o mandato e realizá-las em todos os estados e tipos de disputas. A norma adotada estabeleceu uma série de regras para evitar que a união seja meramente circunstancial, aumentando o custo das parcerias em comparação às coligações eleitorais. Em razão desses custos elevados, apenas três federações foram formadas nas eleições de 2022. A maior delas, primeira a ser registrada no país, reúne PT, PC do B e PV. Outra federação uniu PSOL e Rede, sendo que a Rede não atingira a cláusula de barreira nas eleições gerais de 2018. Uma terceira federação partidária foi formada entre PSDB e Cidadania.

Em um cenário de alta fragmentação partidária, seja na arena eleitoral ou na legislativa, com 32 legendas registradas no TSE, a adoção do modelo de federação pode ser considerada um avanço em relação às regras anteriores de coligação. As federações funcionam de forma semelhante aos partidos políticos, operando como uma bancada dentro das casas legislativas. Isso tende a resultar em uma redução no número de bancadas em todos os legislativos brasileiros - nacional, estadual e municipal - e a unir partidos com afinidades ideológicas, facilitando para os eleitores acompanharem sua atuação no Parlamento.

Considerações teóricas sobre coligações eleitorais

Nos sistemas presidencialistas da América Latina, as coligações eleitorais são fenômenos recorrentes (Kellam, 2015KELLAM, M. Why Pre-Electoral Coalitions in Presidential Systems?. British Journal of Political Science, v. 47, p. 391-411, 2015.). Os partidos políticos se reúnem, por meio de alianças eleitorais formais, como uma maneira de potencializar suas chances de vitória (partido do candidato) e para obter possíveis benefícios na arena governamental (demais partidos). Segundo Kellam (2015)KELLAM, M. Why Pre-Electoral Coalitions in Presidential Systems?. British Journal of Political Science, v. 47, p. 391-411, 2015., nesses acordos firmados nas disputas para o Executivo, partidos teriam como principal objetivo fazer parte do governo para participar da elaboração de políticas públicas. Por isso, argumenta a autora, as parcerias tendem a ser mais frequentes entre partidos com maior afinidade ideológica entre si. Por outro lado, coligações eleitorais teriam menor probabilidade de contar com partidos orientados por cargos (office-seeking parties), pois eles não teriam como foco principal uma agenda programática. Além disso, ao não participarem de coligação, ficariam disponíveis para formar o governo com qualquer vencedor, uma vez que não se comprometeram com nenhum competidor durante a eleição.

Coligações eleitorais conformam estratégias partidárias também em disputas para o Legislativo. Golder (2005)GOLDER, S. N. Pre-electoral coalitions in comparative perspective: A test of existing hypotheses. Electoral Studies, v. 24, n. 4, p. 643-663, 2005. destaca a importância das coligações para eleições nessa arena a partir de um exemplo de uma disputa parlamentar em distritos uninominais protagonizada por dois blocos de partidos, um à esquerda e outro à direita. Neste caso hipotético, os partidos de direita possuem maior apoio eleitoral e os de esquerda optam por competir coligados, apresentando um candidato apenas em cada distrito. Como consequência deste arranjo, os partidos de direita pulverizam seus eleitores entre seus candidatos e perdem as eleições, caso os partidos de esquerda consigam concentrar seus apoiadores nas candidaturas únicas. Como isso ocorreria na maioria dos distritos, o resultado seria um Legislativo composto majoritariamente por parlamentares de esquerda, mesmo com a maioria dos eleitores de preferência política à direita. Tal cenário seria possível graças à possibilidade de se coligar e à decisão dos partidos à esquerda de atuar conjuntamente.

No entanto, nem só de ideologia vivem as coligações, principalmente se seus efeitos se destacam mais na arena eleitoral do que na formação de coalizões e na implementação de políticas públicas. A estratégia de se coligar pode estar associada a aspectos que extrapolam o apoio de uma candidatura e a possibilidade de participar do governo, e alcançar a própria sobrevivência dos partidos no sistema político com a conquista de cadeiras parlamentares. Esse era o caso de muitas coligações estabelecidas nas disputas legislativas no Brasil. Assim, além de investigar os efeitos das coligações eleitorais sobre a formação de governos e elaboração e execução de políticas públicas (Allern; Aylott, 2009ALLERN, E. H.; AYLOTT, N. Overcoming the fear of commitment: pre-electoral coalitions in Norway and Sweden. Acta Politica, n. 44, p. 259-285, 2009.; Chiru, 2015CHIRU, M. Early marriages last longer: pre-electoral coalitions and government survival in Europe. Government and Opposition, v. 50, n. 02, p. 165-188, 2015.; Borges; Turgeon; Albala, 2021; Debus, 2009DEBUS, M. Pre-electoral commitments and government formation. Public Choice, v. 138, n. 1/2, p. 45-64, jan. 2009.; Albala; Couto, 2023ALBALA, A.; COUTO, L. Question of Timing: Pre-Electoral Coalitions in Multiparty Presidential Regimes. Brazilian Political Science Review [online], v. 17, n. 1, e0001, 2023., Vasquez; Curi; Silva, 2021; Golder, 2005GOLDER, S. N. Pre-electoral coalitions in comparative perspective: A test of existing hypotheses. Electoral Studies, v. 24, n. 4, p. 643-663, 2005.), é preciso investigar seus impactos mais diretos sobre as estratégias eleitorais dos partidos e sobre o próprio sistema partidário (Krause; Schmitt, 2005KRAUSE, S.; SCHMITT, R. (Orgs.). Partidos e coligações eleitorais no Brasil. Rio de Janeiro/São Paulo: Fundação Konrad Adenauer/Fundação Editora da Unesp, 2005.; Krause; Dantas; Miguel, 2010; Krause; Machado; Miguel, 2017).

No Brasil, até 2018 havia possibilidade de fazer coligações eleitorais para as disputas majoritárias (presidência da República, Senado Federal, governos estaduais e prefeituras) e proporcionais (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais). No caso majoritário, as coligações conformam uma maneira de os partidos políticos fortalecerem candidaturas. Conforme o modelo duvergeriano, eleições de turno único (como em municípios com menos de 200 mil eleitores) reduzem o número de candidatos, fortalecendo o incentivo para estabelecer alianças eleitorais na disputa (Duverger, 1970). No entanto, em eleições majoritárias de dois turnos, os obstáculos a mais candidaturas são menores, o que pode ocasionar menos alianças eleitorais no primeiro turno. Porém, mesmo no sistema de dois turnos muitos partidos antecipam o movimento e se coligam já na primeira rodada, como forma de potencializar candidatos considerados eleitoralmente mais viáveis.

Nas eleições proporcionais, por outro lado, mais do que fortalecer uma candidatura, coligações representam uma barganha entre partidos grandes e pequenos, sendo utilizadas de forma generalizada e sob uma orientação pragmática (Kinzo, 2004KINZO, M. D. G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 23-41, fev. 2004.). Nesse arranjo, partidos grandes buscam apoio de partidos menores, visando recursos eleitorais e tempo no Horário Gratuíto de Propaganda Eleitoral (HGPE). Partidos pequenos, em troca destes recursos, recebem apoio eleitoral para seus candidatos nas disputas proporcionais, uma vez que, para distribuição de cadeiras legislativas, cada coligação funcionava como um único partido. Para as disputas majoritárias brasileiras, não houve mudança formal e os partidos ainda podem se coligar.4 4 O fim das coligações nas disputas proporcionais pode ter levado a impactos na forma como os partidos se coligam nos pleitos majoritários, mas este não será o foco da análise deste artigo que se centra somente nas disputas para deputado federal. Contudo, para as eleições proporcionais a EC nº 97/2017 proibiu o estabelecimento de coligações com o objetivo diminuir o número de partidos com representação legislativa, reduzindo a fragmentação partidária.

Ao cumprir esse objetivo, a alteração constitucional em tela tornaria o sistema partidário - e a própria representação política – mais inteligível ao eleitor e, também, poderia reduzir os custos da governabilidade para os chefes do Executivo. Entretanto, se por um lado a mudança institucional levaria a esses benefícios, por outro, poderia reduzir a representação eleitoral de grupos minoritários. Como afirma Kinzo (2004KINZO, M. D. G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 23-41, fev. 2004., p. 33), a coligação eleitoral é utilizada “nas eleições legislativas sob o sistema de representação proporcional, o qual se destina, justamente, a garantir a representação das minorias que, por sua vez, desejam se diferenciar dos grandes partidos”. Este aspecto gerou críticas ao fim das coligações eleitorais nas disputas proporcionais, pois, juntamente com as cláusulas de desempenho, criou obstáculos à entrada de pequenos partidos no Legislativo, o que pode, em última instância, limitar a qualidade da representação política. Como compensação a esses desafios foi criada a federação partidária. Mas, a obrigatoriedade de os partidos se manterem unidos ao longo da legislatura induz à necessidade de alguma compatibilidade ideológica entre os parceiros da federação, enfraquecendo o caráter pragmático destas alianças e fortalecendo o programático.

No Brasil, historicamente, os partidos se coligaram por razões estratégicas (Soares, 1964SOARES, G. A. D. Alianças e coligações eleitorais: notas para uma teoria. Revista Brasileira de Estudos Políticos. n. 17, p. 95-124, jul. 1964.; Kinzo, 2004KINZO, M. D. G. Partidos, eleições e democracia no Brasil pós-1985. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 19, n. 54, p. 23-41, fev. 2004.), buscando elevar os ganhos eleitorais e minimizar os recursos próprios gastos para tanto. Assim, apesar da proximidade ideológica poder ser um incentivo à aliança entre partidos, o pragmatismo também contava. Porém, sem a existência de coligações eleitorais nas disputas proporcionais, o pragmatismo se torna menos atrativo. Afinal, ainda que os partidos possam se federar, isso exige que a aliança se estenda a todos os estados do país e permaneça durante o governo. Outra possibilidade é disputar as eleições proporcionais sozinhos, mas, para obter sucesso, essa estratégia demanda candidaturas de políticos vitoriosos ou com grande potencial de votos. Uma maneira de atrair estes atores é por meio da migração partidária, fenômeno que envolve um cálculo não somente dos políticos individualmente, mas também dos partidos que buscam os migrantes (Freitas, 2012FREITAS, A. Migração partidária na Câmara dos Deputados de 1987 a 2009. Dados, v. 55, n. 4, p. 951-986, out. 2012.).

Segundo dados do TSE, comparando os candidatos que disputaram as eleições para deputado federal em 2014 e 2018 com aqueles que concorreram em 2018 e 2022, a porcentagem de migração saltou de 45,1% para 52,7%. Esse aumento sugere que as agremiações buscaram com a migração partidária em 2022, aumentar seu poder nas arenas parlamentar e eleitoral. Ao mesmo tempo, o fim das coligações em eleições proporcionais incentivou os políticos filiados a partidos menores a buscarem siglas que dessem mais condições para competir eleitoralmente. Diante desse contexto, os grandes partidos se tornaram mais atrativos, pois possuem mais recursos à disposição de candidaturas como uma fatia maior do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Analisando os efeitos do fim das coligações eleitorais nas eleições municipais de 2020, Santana, Vasquez e Sandes-Freitas (2021) encontraram que o número de partidos com vereadores eleitos e o Número Efetivo de Partidos Legislativos (NEPL) diminuíram e que esse efeito foi maior em municípios menores, isto é, com menor magnitude eleitoral, achados similares aos encontrados por Viana e Carlomagno (2021)VIANA, J. P.; CARLOMAGNO, M. C. Os impactos do fim das coligações proporcionais no sistema eleitoral brasileiro: uma análise da eleição municipal de 2020. Cadernos Adenauer, v. 22, p. 9-23, 2021. e por Melo, Pessoa Júnior e Soares (2021). E mesmo em municípios com mais de 200 mil eleitores, observou-se o aumento do número de partidos dominantes (com mais de 50% das cadeiras na Câmara de Vereadores), de 5%, em 2016, para 22%, em 2020 (Krause et. al. 2022). Os resultados se coadunam com os efeitos mecânicos gerados pela nova regra e também pelos efeitos psicológicos, que fazem com que os partidos avaliem sua entrada estratégica em determinados pelos pleitos (Cox, 1997COX, G. Making Votes Count: Strategic Coordination in the World's Electoral Systems. Cambridge: Cambridge University Press, 1997.), a depender do número de cadeiras em disputa.

Os partidos tiveram a oportunidade de antecipar movimentos em 2022, principalmente tendo o pleito de 2020 como laboratório do que viria a acontecer. Como já indicavam Santana, Vasquez e Sandes-Freitas (2021), os resultados encontrados nas eleições de 2020, possivelmente, ocorreriam em nível nacional e estadual. É, nesse sentido, que este artigo problematiza: coligações eleitorais são importantes, mas, quando elas deixam de existir, como os partidos políticos reagem?

MÉTODOS E DADOS

Para realizar nossa seção empírica, analisamos informações referentes às candidaturas e aos resultados das eleições para deputado federal no Brasil, antes – 2014 e 2018 – e após – 2022 – a alteração institucional que proibiu as coligações nas disputas proporcionais e à implementação da possibilidade de formação das federações partidárias. Os dados foram extraídos do Portal Dados Abertos do TSE (https://dadosabertos.tse.jus.br/).

Inicialmente, realizamos uma descrição sistêmica a partir da interação interpartidária, observando a competição eleitoral e o cenário gerado após o resultado da eleição, considerando como unidade de análise a unidade federativa onde a disputa ocorreu. Para este caso, investigamos o total de: candidatos participantes do pleito; partidos apresentando candidato(s); e partidos com candidato(s) eleito(s). Além disso, calculamos o número efetivo de partidos a partir da distribuição de votos (NEP) e de cadeiras (NEPL).

Em seguida, analisamos estratégias de competição mobilizadas por cada partido e coligação/federação nas disputas e os resultados individuais resultantes desta competição, considerando o partido e a coligação/federação em cada unidade federativa e em cada eleição como unidade analítica. As estratégias observadas se referem ao total de candidatos lançados e os resultados tratam do número de eleitos por unidade de análise. Tanto na análise sistêmica quanto na individual (partido e coligação/federação) descrevemos os dados agregados através de suas medidas-resumo, utilizando gráficos de boxplot.

Finalmente testamos a hipótese de que os partidos pequenos foram afetados negativamente pela proibição das coligações em eleições proporcionais. Afinal, por não poderem contar mais com o auxílio dos votos obtidos pelos outros partidos da coligação, tiveram a chance de conquistar vagas para deputado federal pelos estados reduzida. Portanto, a redução da fragmentação do sistema partidário teria sido gerada pela dificuldade que o novo arranjo institucional impõe aos partidos pequenos em eleger deputado.

Como assumimos que os partidos pequenos foram os mais afetados pela alteração institucional investigada, os tomamos como um grupo de tratamento que pode ser comparado ao grupo de controle que consiste nos partidos que não estão nessa condição (partidos grandes e partidos pequenos disputando eleição antes da proibição das coligações). Por esse prisma, estamos diante de um desenho de pesquisa adequado ao uso do método de diferenças-em-diferenças. A seguir detalhamos as variáveis mobilizadas em nossos modelos.

  • Variáveis dos modelos: Efeito da proibição das coligações sobre as chances dos pequenos partidos em conquistar vaga(s) no Legislativo.

  • Variável dependente (Eleito): assume valor 1 se o partido teve algum deputado federal eleito no estado na eleição em análise e 0 se não teve;

  • Variável independente 1 (Partido pequeno): assume valor 1 se o partido se localizou no 1o quartil em quantidade de votos recebidos na UF na eleição anterior e, se não for o caso, 0;

  • Variável independente 2 (Sem coligação): assume valor 1 se a eleição em análise foi disputada em 2022 e, se não for o caso, 0;

  • Variável independente 3 (Partido pequeno x Sem coligação): assume valor 1 se for um partido pequeno disputando eleição após o fim das coligações – 2022 – e, se não for o caso, 0;

  • Variável independente 4.1 (Direita): assume valor 1 se for um partido de direita e, se não for o caso, 0. Tem como referência os partidos de centro;

  • - Variável independente 4.2 (Esquerda): assume valor 1 se for um partido de esquerda e, se não for o caso, 0. Tem como referência os partidos de centro;5 5 A definição do espectro ideológico do partido foi feita com base em Bolognesi, Ribeiro e Codato (2023). A divisão proposta pelos autores, baseada em classificações feitas por especialistas, vai de 0 (mais à esquerda) a 10 (mais à direita). Classificamos como de esquerda partidos com média até 3,7; como de centro, de 3,8 a 7,4; e como de direita, partidos com média superior a 7,4.

  • Variável independente 5 (Magnitude): número de vagas para deputado federal em disputa na UF.

A partir destas variáveis, realizamos dois modelos de regressão logística. O primeiro, mais geral, considerando todas as variáveis independentes listadas. O segundo, fixando os efeitos por unidade federativa, assumindo a característica de painel dos dados, essencial para o modelo de diferenças-em-diferenças. Nesse caso, retiramos a variável magnitude do teste, pois ela é constante nos estados.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Do ponto de vista sistêmico, analisamos o lançamento de candidatos a deputado federal por estado e os resultados eleitorais produzidos por essas competições antes e após a proibição da formação de coligação nas disputas proporcionais. O intuito foi observar as consequências da mudança institucional sobre o sistema partidário, mais especificamente em seu grau de fragmentação, mas também o quanto os competidores antecipam seus efeitos e, a partir disso, alteram suas estratégias de candidatura. A partir disso, elaboramos a Figura 1 composta por três gráficos do tipo boxplot cada um deles indicando, por UF, o número de candidatos; o número de partidos que apresentaram candidato(s); e o número de partidos com deputado(s) federal(is) eleito(s).

Figura 1
Por UF - candidatos; partidos com candidato(s); e partidos com eleito(s)

Em termos de estratégia de candidaturas, é interessante notar que, ao mesmo tempo em que há um aumento no total de candidatos por estado (gráfico à esquerda da Figura 1), há uma redução no número de partidos competidores (gráfico central). Em outras palavras, em termos agregados, observamos, após a proibição da formação de coligação em disputas legislativas, menos partidos oferecendo candidatos por estado mas, aqueles que oferecem, apresentando um número maior de postulantes. Portanto, há um indicativo de que os partidos inferiram que, uma vez implementada a alteração institucional, a conquista de cadeira(s) para deputado federal se tornaria mais difícil, pois não seria mais possível contar com os votos dos aliados para tanto. Nesse sentido, alguns partidos optaram por não competir, assumindo que o custo de candidatura seria alto frente à baixa possibilidade de sucesso eleitoral, e aqueles que competiram decidiram ofertar um número maior de candidaturas, buscando maximizar as chances de conquistar votos.

A consequência desta combinação entre mudança institucional e estratégia de competição é observada em termos de resultado eleitoral, originando um Legislativo menos fragmentado. Isso é o que nos sugere o gráfico localizado à direita da Figura 1, que demonstra uma redução no número de partidos que conquistaram cadeira(s) para deputado federal por UF em 2022. A redução da fragmentação é constatada também se considerarmos o peso relativo dos partidos observando a distribuição de votos e de cadeiras nos estados, como indicam os gráficos dispostos na Figura 2, onde apresentamos, por UF, o NEP e NEPL.

Figura 2
Por UF - NEP; e NEPL

Os resultados apresentados na Figura 2 confirmam a expectativa sobre o principal efeito do fim das coligações nas eleições proporcionais: redução da fragmentação do sistema partidário. Isso é ratificado tanto em termos de distribuição de votos (gráfico à esquerda da Figura 2), quanto considerando a distribuição de cadeiras para deputado federal nos estados brasileiros. Afinal, o NEP e o NEPL reduziram consideravelmente em 2022 em comparação às duas eleições anteriores. Em suma, considerando o sistema partidário como um todo, os dados após a proibição das coligações para eleições proporcionais apontam para uma mudança estratégica em termos de competição – diminuição do número de partidos na disputa, mas com partidos oferecendo mais candidatos – e uma redução na fragmentação partidária no Legislativo.

Contudo, as decisões partidárias para disputa após a alteração institucional em tela, bem como as consequências para estes atores podem ser exploradas em maior detalhamento se analisarmos, ainda que em termos agregados, os dados tomando os partidos políticos como unidade analítica. Nesse sentido, descrevemos na sequência o número de candidatos que cada partido/coligação (federação) ofereceu nas eleições para deputado federal em cada UF. Isto foi feito considerando todos os partidos inscritos no TSE no momento da eleição. As informações seguem na Figura 3.

Figura 3
Candidato(s) por partido/coligação (federação) em cada UF

O gráfico localizado à esquerda da Figura 3 corrobora o que fora identificado anteriormente, isto é, os partidos lançaram um número maior de candidatos por estado. Nossa conjectura é que tal estratégia visou maximizar a quantidade de votos que cada partido pode receber nas eleições, uma vez que, com o fim das coligações, eles não puderam mais contar com a votação obtida por partidos aliados. Por outro lado, ao considerarmos as candidaturas das coligações/federações, percebemos uma redução na oferta de postulantes após a proibição das coligações. Isto ocorreu pois, como as federações representam uma aliança que deve acontecer em todos os estados e permanecer durante o mandato dos eleitos, a maioria dos partidos optou por não firmar este tipo de parceria, concorrendo isoladamente. Isso indica que, em certa medida, os interesses envolvidos na formação de coligações muitas vezes eram majoritariamente eleitorais.

Para compreender como a interação destas estratégias de candidatura se converteu em resultados eleitorais, investigamos o total de eleitos por cada partido/coligação (federação) em cada UF. Desta vez, consideramos tanto todos os partidos cadastrados no TSE no momento da eleição, quanto somente aqueles que conquistaram cadeira(s). Os resultados seguem na Figura 4.

Figura 4
Eleito(s) por partido/coligação (federação) em cada UF – todos os partidos; e somente os partidos com deputado(s) federal(is) eleito(s).

Ao considerarmos todos os partidos cadastrados no TSE, notamos que aqueles que converteram candidato(s) em eleito(s) nos estados em 2022 são outliers, conforme indica o gráfico localizado no canto superior esquerdo da Figura 4. Esse resultado aponta para o desafio que o fim da coligação nas proporcionais apresentou aos partidos políticos – sobretudo aos pequenos – em termos de capacidade de conquistar cadeiras. Afinal, se participando das coligações havia chance de angariar uma vaga para deputado federal da UF utilizando os votos recebidos por outros partidos, com a proibição dessa estratégia a possibilidade de sobrevivência no sistema se mostra reduzida a estes atores. Além disso, comparando os dois gráficos da parte superior, destacamos que o perfil de eleitos por partido nos estados é semelhante ao padrão de eleitos por coligação (federação) antes e após o fim das coligações, ao investigarmos todos os partidos inscritos.

Por outro lado, ao analisarmos somente os partidos que conquistaram vaga(s) para deputado federal, observamos, a partir do gráfico localizado no canto interior esquerdo da Figura 4, que o número de cadeiras conquistadas tendeu a ser superior após a alteração institucional (2022). Ou seja, a queda da fragmentação resultou em menos partidos com assento(s) e, em média, em mais cadeiras por partido. Em outras palavras, resultou em menos atores e, ao mesmo tempo, em atores com maior peso no Legislativo.

Feita a análise descritiva, resta testar a hipótese de que o fim das coligações nas eleições proporcionais prejudicou sobretudo os pequenos partidos que, por não poder mais contar com os votos dos maiores, tiveram suas chances de conquistar cadeiras no Legislativo diminuídas. Para tanto, realizamos dois modelos de regressão logística. O primeiro considerando as variáveis independentes Partido pequeno; Sem coligação; Partido pequeno x Sem coligação; Direita; Esquerda; e Magnitude. O segundo, mantendo os efeitos fixos por UF, mobilizando todas as variáveis independentes anteriores com exceção da Magnitude, pois ela não varia no interior dos estados. Na sequência, apresentamos a Tabela 1 com os resultados das regressões e o Gráfico 1 com a razão de chances de cada variável independente no Modelo 2 (diferenças-em-diferenças).

Tabela 1
– Razão de chances – efeito do fim da coligação sobre a probabilidade de o grupo de tratamento (Partidos pequenos) eleger deputado federal nos estados

Gráfico 1
– Razão de chances do Modelo 2 (diferenças-em-diferenças)

Com base no modelo 1 (Tabela 1), observa-se que a variável magnitude eleitoral impacta positivamente a chance de um partido eleger deputado federal, o que é esperado, pois, como há mais vagas em disputas, é necessário uma menor porcentagem de votos válidos para conquistar uma cadeira. Tal resultado é semelhante ao encontrado por Santana, Vasquez e Sandes-Freitas (2021) de que o efeito do fim das coligações tem menor impacto quanto maior é a magnitude do distrito, pois menor é a dificuldade de eleger algum parlamentar. Além disso, destacamos que ser de pequeno porte (Partidos pequenos) e a proibição das coligações (Sem coligação) impactaram negativamente a chance de um partido conquistar algum assento para deputado federal em seu estado. Por outro lado, ser de direita impactou positivamente. Todos esses resultados possuem significância estatística para um intervalo de confiança de 95%.

Ao fixarmos os efeitos da regressão por UF (modelo 2), os impactos observados no modelo 1 permanecem, confirmando nossa hipótese pelo método de diferenças-em-diferenças e aumentando a robustez de nossos testes. Portanto, a mudança institucional promovida pela EC nº 97/2017 aumentou os obstáculos oferecidos aos partidos pequenos para eleger um deputado federal. Afinal, partidos pequenos no contexto da proibição (Partido pequeno x Sem coligação), tiveram uma chance de conquistar vaga 77,4% (1 - 0,226 = 0,774) menor que a média dos demais partidos (partidos não pequenos sem proibição; partidos pequenos com proibição; e partidos não pequenos com proibição). Importante salientar que os resultados do modelo 2 indicam que os efeitos foram observados em todas as unidades federativas, ainda que o modelo 1 sugira menor impacto nos distritos de maior magnitude. Em suma, a redução da fragmentação observada nos dados agregados ocorreu em prejuízo dos partidos pequenos e foi observada em todos os estados.

Finalmente, analisando os modelos 1 e 2, nota-se que as chances de eleger um deputado federal são diferentes a depender do posicionamento ideológico do partido. Ou seja, partidos de direita tiveram uma chance maior de conquistar uma vaga nos estados em comparação aos partidos de centro. Já os partidos de esquerda, embora tenham apresentado razão de chances maior que 1 em comparação aos partidos de centro, o resultado não apresentou significância estatística para um intervalo de confiança de 95%.

É importante salientar que a maior probabilidade de sucesso eleitoral de candidatos de partidos de direita deve-se à atual conjuntura de preferência política dos eleitores, e não representa um histórico geral das eleições no Brasil. O período analisado corresponde a um momento de ascensão eleitoral de partidos de direita em comparação aos demais (centro e esquerda), iniciado em 2018 e acentuado em 2022 (Vasquez, 2023VASQUEZ, V. Legislativo conservador, sim. Mas o que isso significa? Diálogos do Fim do Mundo, jun. 2023. Disponível em: https://dialogosdofimdomundo.blogspot.com/2023/06/. Acesso em 04.12.2023.
https://dialogosdofimdomundo.blogspot.co...
). Soma-se a isso o fato de que, por terem um melhor resultado eleitoral recente, partidos de direita aumentaram suas bancadas e obtiveram maiores fatias dos fundos partidário e eleitoral. Com isso, tornaram-se mais atrativos aos políticos e, potencialmente, puderam se beneficiar da alteração que levou ao fim das coligações eleitorais, considerando o incentivo às migrações. Todavia, esse resultado deve ser atribuído, sobretudo, ao contexto político marcado pela prevalência de uma preferência eleitoral localizada mais à direita do espectro, e não tanto à alteração institucional aqui investigada.

CONCLUSÕES

Desde que a EC nº 97/2017 entrou em vigor, o sistema partidário brasileiro tem passado por transformações, no sentido de reduzir o número de partidos que disputam as eleições e que ocupam espaços nos Legislativo. Isso é resultado de dois efeitos da nova regra: (1) o mecânico, que diminui a probabilidade de vitória de partidos pequenos em relação aos grandes, considerando que as coligações eleitorais permitiam os partidos pequenos obter as cadeiras se utilizando do quociente partidário da coligação; e (2) o psicológico, em que os políticos buscaram se antecipar e buscar siglas partidárias com maior potencial eleitoral e os partidos buscaram estratégias de sobrevivência, seja se fundindo com outras agremiações ou participando de federações partidárias ou mesmo escolhendo as disputas que deveriam concorrer. A ideia era reduzir as perdas e elevar os ganhos diante da situação de incerteza frente ao impacto do fim das coligações para disputas proporcionais no Brasil.

Estudos anteriores (Santana; Vasquez, Sandes-Freitas, 2021) já vinham apontando que as eleições municipais de 2020 funcionaram como um laboratório para os partidos. Por isso, foi introduzida a possibilidade dos partidos participarem de uma federação de partidos. Mas as regras não funcionam, exatamente, como uma nova coligação eleitoral, dada a necessidade de sua continuidade pós-eleição. Logo, não foi capaz de reduzir o efeito da EC nº 97/2017 de reduzir a fragmentação partidária.

Os achados deste artigo corroboram com esse argumento. Os resultados encontrados apontam para um processo de diminuição do número de siglas já no processo de lançamento de candidaturas. Mas os partidos passaram a lançar mais candidatos, o que indica que houve um movimento estratégicos dos políticos de buscarem siglas com maior potencial de bancar uma lista em uma disputa proporcional. Com menos partidos e mais candidatos por partido, preponderam as maiores agremiações, que saíram fortalecidas do pleito de 2022. Partidos maiores oferecem estrutura e políticos buscam esses partidos para poder competir com condições.6 6 Um importante ponto a ser explorado por trabalhos posteriores é quanto ao processo de alocação de recursos de Fundo Partidário e Fundo Eleitoral para os candidatos. Se há menos partidos e mais candidatos por partido, implica dizer que houve mais competição intrapartidária, o que pode gerar fortalecimento das elites partidárias, que passaram a controlar mais recursos a serem distribuídos para um número maior de candidatos de seu partido.

A diminuição da fragmentação gerou um prejuízo maior aos partidos pequenos, mas afetou o sistema partidário como um todo, em diferentes distritos eleitorais, no caso, estados brasileiros. Os partidos de direita se fortaleceram, mas isso não quer dizer que em 2026 esse fenômeno permaneça, pois os fatores conjunturais podem levar os políticos a se movimentarem em outra direção, em busca de partidos com mais estrutura e recurso, a depender de quem apresentar mais incentivos seletivos. Isso pode levar ao incentivo à migração partidária, fenômeno já observado nas eleições de 2022.

Além disso, um próximo passo é acompanhar como as federações se comportarão nas próximas eleições, na medida em que o efeito do fim das coligações eleitorais já foi observado e a cláusula de desempenho vai se ampliando ao longo do tempo. Se os partidos políticos e os políticos utilizarem 2022 como um laboratório é possível que, em 2026, teremos menos partidos pequenos, mais partidos médios e grandes e, consequentemente, mais disputa intrapartidária. Isso se as regras se mantiveram constantes, o que é algo difícil de prever na política brasileira.

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    Aos partidos coligados nas eleições majoritárias era possível disputar as proporcionais sozinhos, coligados a todos os partidos aliados na disputa para o Executivo ou coligados a menos partidos, mas somente se estes também fizessem parte da coligação majoritária.
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  • 3
    A Lei 14.211/2021 alterou a Lei das Eleições e do Código Eleitoral a partir de duas mudanças significativas, para além da implementação das federações partidárias: (1) redução do número de candidaturas das eleições proporcionais para até 100% do número de vagas a preencher mais um; e (2) alteração do critério de distribuição das sobras.
  • 4
    O fim das coligações nas disputas proporcionais pode ter levado a impactos na forma como os partidos se coligam nos pleitos majoritários, mas este não será o foco da análise deste artigo que se centra somente nas disputas para deputado federal.
  • 5
    A definição do espectro ideológico do partido foi feita com base em Bolognesi, Ribeiro e Codato (2023). A divisão proposta pelos autores, baseada em classificações feitas por especialistas, vai de 0 (mais à esquerda) a 10 (mais à direita). Classificamos como de esquerda partidos com média até 3,7; como de centro, de 3,8 a 7,4; e como de direita, partidos com média superior a 7,4.
  • 6
    Um importante ponto a ser explorado por trabalhos posteriores é quanto ao processo de alocação de recursos de Fundo Partidário e Fundo Eleitoral para os candidatos. Se há menos partidos e mais candidatos por partido, implica dizer que houve mais competição intrapartidária, o que pode gerar fortalecimento das elites partidárias, que passaram a controlar mais recursos a serem distribuídos para um número maior de candidatos de seu partido.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jul 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    19 Jul 2023
  • Aceito
    30 Dez 2023
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