Este texto discute o significado da noção de um “direito a ter direitos”, introduzida por Hannah Arendt no contexto de sua análise dos elementos sócio-históricos e políticos que se cristalizaram na forma de domínio totalitária. Num primeiro momento, apresento rapidamente o contexto em que a noção fez sua aparição no interior da obra Origens do totalitarismo. Num segundo momento, apresento a interpretação proposta por Seyla Benhabib para aquele preceito arendtiano, que o situa num plano teórico epistemológico-moral e o refere ao projeto de um cosmopolitanismo neokantiano. Num terceiro momento, argumento a favor de uma leitura propriamente política daquela noção arendtiana, divergindo da leitura de Benhabib. Finalmente, num quarto e último momento, apresento a interpretação proposta por Butler para a noção arendtiana do direito a ter direitos, a qual explicita sua dimensão político-performativa, revelando-se assim sua importância para pensarmos manifestações políticas contemporâneas em um contexto de privação de direitos. Concluo que a interpretação de Butler é mais consoante com o pensamento político de Arendt.
Arendt; Direito a ter direitos; Benhabib; Butler; Performatividade política