Este artigo teve por objetivo específico discutir a coerência técnica, frente à legislação societária vigente, do diferimento de despesas de treinamento ativas à modalidade de capacitação profissional externa e de longo prazo oferecida por algumas empresas estatais a seus funcionários. Como objetivo geral, foi abordada a problemática da mensuração e do comportamento dos resultados proporcionados pelos recursos humanos e do reconhecimento das ações de treinamento como incrementadoras desses resultados.