Por que disputas comerciais no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) são decididas predominantemente de forma amigável, não obstante a existência de um sofisticado mecanismo quasi-adjudicatório para a resolução dessas controvérsias? Como explicar a preferência da parte que inicia uma disputa pela solução amigável, quando se sabe que a OMC, em média, decide 64% dos casos a favor do iniciante? Este artigo analisa padrões de solução de controvérsias no sistema do Acordo Geral de Tarifas e Comércio e da Organização Mundial de Comércio (GATT/OMC), por meio da teoria dos movimentos (BRAMS, 1994), com o propósito de estudar as escolhas estratégicas disponíveis para as partes. Propõe-se que, no sistema do GATT/OMC, as partes em uma disputa comercial agem de forma magnânima quando abrem mão do melhor resultado em um jogo. Esta ação é racional porque ela oferece à parte demandada maiores chances de se alcançar uma solução amigável da disputa. Esse comportamento não encontra explicação satisfatória no conceito de equilíbrio míope da teoria dos jogos tradicional. Em contrapartida, a teoria dos movimentos incorpora a noção de equilíbrio não-míope ao seu modelo de tomada de decisões. Este artigo explica o comportamento não-míope e racional dos jogadores quando estes buscam o segundo melhor resultado no jogo. Três disputas comerciais ilustram a análise e caracterizam situações em que: (i) a solução amigável advém do comportamento magnânimo; (ii) a solução amigável ocorre a despeito do comportamento magnânimo; e (iii) não há solução amigável.
Teoria dos Movimentos; Organização Mundial do Comércio; Disputas Comerciais; Solução de Controvérsias; Magnanimidade; Equilíbrio não-Míope