Resumo:
Debate o fenômeno do 過労死 (Karōshi), enquadrando-o como um problema social relacionado ao trabalho. Apresenta-o como uma morte súbita decorrente do (excesso) de trabalho. Apresenta o Karōshi como uma forma particular e singular de workaholismo japonês, enraizado em sua própria sistemática de trabalho. Conceitua o Karōshi como uma singularidade da cultura japonesa e como um dano existencial para além do evento individual da morte do trabalhador. Conclui que o Karōshi e, também o Karōjisatsu, perpassam a linha da pessoalidade do dano e devem ser tidos como uma forma de dano existencial coletivo.
Palavras-chave:
Direito do trabalho; Direitos fundamentais; Morte por excesso de trabalho (Karōshi); Existencialismo; Dano existencial