Acordo de residência do Mercosul |
103.567 |
23,9 |
Artigo 13, V, Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) |
Define a concessão de visto temporário para estrangeiros na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro |
81.485 |
18,8 |
Artigo 75, II, Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) |
Define os casos em que não pode haver expulsão da pessoa, segundo o Estatuto do Estrangeiro (casamento ou por ter filho brasileiro) |
35.557 |
8,2 |
Lei 11.961 de 2009 |
Dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional e dá outras providências. |
29.387 |
6,8 |
Artigo 13, inciso IV, Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) |
Disciplina a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de estudante |
27.602 |
6,4 |
Resolução Normativa 36 de 1999 do CNIg |
Disciplina a concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar |
26.573 |
6,1 |
Artigo 1 da Resolução Normativa 108 de 2014 do CNIg |
Dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva a título de reunião familiar |
22.094 |
5,1 |
Artigo 13, I, Lei 6.815/1980 |
Disciplina a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil em viagem cultural ou em missão de estudos |
19.862 |
4,6 |
Artigo 16 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) |
Disciplina a concessão de visto permanente nos casos em que a imigração propicie, primordialmente, mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos |
18.743 |
4,3 |
Dependente de titular |
11.276 |
2,6 |
Resolução normativa nº27, de 25/11/1998, do CNIg |
Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos. |
8.219 |
1,9 |
Resolução Normativa 62 de 8/12/2004, do CNIg |
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro administrador, gerente, diretor ou executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico |
7.114 |
1,6 |
Artigo 37 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) |
Disciplina sobre a transformação de vistos |
6.211 |
1,4 |
Resolução Normativa 39 de 1999 |
Dispõe sobre a concessão de visto para ministros de confissão religiosa ou membro de instituição da vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa que venha ao País para prestação de serviços de assistência religiosa ou na condição de estudante |
5.853 |
1,4 |
Portaria 526/1995 do Ministério da Justiça |
Institui modelo único de Cédula de Identidade para Estrangeiro, determina o recadastramento dos estrangeiros residentes no País e dá outras providências |
3.140 |
0,7 |
Lei 9.474 de 1997 (Estatuto do Refugiado) |
Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências |
3.009 |
0,7 |
Amparos legais considerados |
|
409.692 |
94,7 |
Todos os amparos legais |
|
432.797 |
100,0 |