D1 |
“Art. 2º O Programa de Inovação Educação Conectada visa a conjugar esforços entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, escolas, setor empresarial e sociedade civil para assegurar as condições necessárias para a inserção da tecnologia como ferramenta pedagógica de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica” (Decreto n. 9.204, 2017). |
“Art. 3º São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada: IX - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia” (Decreto n. 9.204, 2017). |
“Parágrafo único. A execução do Programa de Inovação Educação Conectada se dará em articulação com outros programas apoiados técnica ou financeiramente pelo Governo Federal, voltados à inovação e à tecnologia na educação. I - apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para a inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas” (Decreto n. 9.204, 2017). |
D2 |
“III - Recursos Educacionais Digitais: acesso a recursos educacionais digitais e incentivo à aquisição e socialização de recursos entre as redes de educação básica; e IV - Infraestrutura: apoio à aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia nas escolas públicas, inclusive serviços de conexão à internet de alta velocidade” (Portaria n. 1.602, 2017, p. 2). |
“II - Formação: disponibilização de materiais e oferta de formação continuada a professores, gestores e articuladores locais, e articulação com instituições de ensino superior para incluir o componente tecnológico na formação inicial” (Portaria n. 1.602, 2017, p. 2). |
“I - Visão: estímulo ao planejamento por estados e municípios da inovação e tecnologia como elementos transformadores da educação, promovendo valores como: qualidade, contemporaneidade, melhoria de gestão e equidade” (Portaria n. 1.602, 2017, p. 2). |
D3 |
“Art. 1º Ficam definidos os critérios técnicos para o repasse direto de recursos financeiros às escolas públicas em 2019, no âmbito do Programa Inovação Educação Conectada. § 1º O repasse de recursos financeiros da fase de expansão condiciona-se ao limite orçamentário anual e prioriza, nesta ordem, a manutenção do benefício a escolas contempladas na fase de indução e a novas escolas, desde que todas atendam aos critérios desta Portaria” (Portaria n. 29, 2019). |
-x- |
“Art. 3º São critérios de elegibilidade: I - escola urbana localizada em área com cobertura de serviço de conexão de internet terrestre por fibra ótica, conforme relação fornecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC; II - escola com rede elétrica; e III - escola com Unidade Executora - UEx. Art. 4º São critérios de inclusão: I - escola com número de matrículas maior que 14 alunos; II - escola com, no mínimo, 03 computadores para uso pelos alunos; III - escola com, no mínimo, 01 computador para uso administrativo; IV - escola com, pelo menos, 01 sala de aula em funcionamento. Art. 5º São critérios de classificação: I - escola com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB. II - escola localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-m” (Portaria n. 29, 2019). |
Doc. |
Condições concretas |
Trabalho e formação |
Inovação |
D6 |
“I - equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia; II - promoção do acesso à inovação e tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais; III - colaboração entre entes federados; VI - acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e alunos; VII - amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade” (Piec, n.d., p. 8). |
“IV - autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação; V - estímulo ao protagonismo do aluno; VIII - incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia” (Piec, n.d., p. 8). |
“Diversos estudos evidenciam a demanda por diretrizes nacionais para ações de inovação e uso de tecnologia nas escolas, tendo como premissa que a utilização pedagógica das tecnologias da informação é necessária para a melhoria das condições de aprendizagem” (Piec, n.d., p. 3). |