Resumo
A nova perspectiva legislativa italiana sobre o atendimento da creche e pré-escola - conforme estabelecido pela Lei n. 107/2015 e pelo Decreto n. 65/2017 - prevê um “sistema integrado de educação e instrução, desde o nascimento até os seis anos”, introduzindo, assim, mudanças importantes no sistema existente, tanto do ponto de vista organizacional/administrativo quanto do ponto de vista cultural/pedagógico. A definição da continuidade educacional, do desenvolvimento profissional de educadores e professores, da coordenação local do atendimento e da criação de centros de atendimento à infância [“Poli dell’infanzia”] são temas novos, que precisam ser explorados e traduzidos em realidade concreta. A nova estrutura regulatória abre caminho para uma nova onda de experimentações e inovação, mas, ao mesmo tempo, levanta questões críticas para o atendimento de creche e pré-escola, as quais, se não forem abordadas, podem impedir a criação efetiva de oportunidades educacionais novas e de maior qualidade para as crianças.
INFÂNCIA; EDUCAÇÃO INFANTIL; PEDAGOGIA; ITÁLIA