Neste artigo, analiso o direito à visita íntima em uma unidade penal específica: a Penitenciária Feminina da Capital (PFC). As visitas estão caracterizadas na Lei de Execução Penal (LEP) como forma de manutenção de relações familiares e matrimoniais das pessoas privadas de liberdade. Cabe questionar, entretanto, quais relações têm sido consideradas familiares e matrimoniais pelo corpo administrativo prisional. Essa questão tornou-se ainda mais complexa depois do dia 5 de maio de 2011, data em que o Supremo Tribunal Federal decidiu pela equalização legal das Uniões Civis Homossexuais às Heterossexuais. Argumento que esse acontecimento reitera uma lógica que empreende violência às relações sexuais não consideradas conjugais e que, ao mesmo tempo, responde a um desejo de sujeitos alijados de reconhecimento estatal. A disputa pelo direito à visita íntima homossexual está no centro desta contenda.
Prisões; Visitas Íntimas; Uniões Civis Homossexuais; Política Sexual