O atual Código Florestal inovou em diretrizes relacionadas à proteção da flora nativa. Estabeleceu regra específica para os pequenos produtores rurais, para os quais a Reserva Legal (RL) pode ser regularizada com o percentual de remanescente de vegetação nativa existente em julho de 2008, caso este seja inferior a 20% da área. Nesse contexto, insere-se esta pesquisa, que tem por objetivo quantificar as Reservas Legais de 76 propriedades rurais, localizadas no extremo sul de Porto Alegre/RS, e caracterizá-las em termos de cobertura de vegetação nativa, de acordo com as disposições previstas no Código Florestal de 2012. Para tanto, foram utilizadas técnicas de geoprocessamento, através da utilização de mapas temáticos de vegetação e fundiário, integrados com os dados do cadastro imobiliário em um Sistema de Informação Geográfica. Dos 76 imóveis pesquisados, 18 possuem área acima de 04 Módulos Fiscais (MF), portanto, sua Reserva Legal foi calculada considerando 20% de sua área. Para as demais propriedades, a RL pode ser reduzida à sua fração de vegetação nativa, e constatou-se que somente 15 deles têm Reserva Legal menor que 20%, variando, neste caso, de 1,8% a 18,6%. Reserva Legal sem cobertura de vegetação nativa foi constatada somente para o estrato onde se concentram os imóveis de maior tamanho. A regra especial isentou de recuperação da vegetação, por parte dos pequenos proprietários rurais, somente 1,4% da área que deveria ser destinada a Reserva Legal, considerando as regras anteriores
reserva legal; código florestal; vegetação nativa; propriedade rural