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Judicialização do direito à saúde com foco em doenças tropicais negligenciadas: dimensões e desafios no Estado do Piauí, Nordeste do Brasil, 2000-2020

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a magnitude e o perfil das demandas judiciais por bens e serviços de saúde pública, verificando também a presença de demandas judiciais para doenças tropicais negligenciadas (DTNs) no Estado do Piauí entre 2000-2020. Estudo transversal descritivo a partir de bases de dados do Tribunal de Justiça do Piauí acerca de processos judiciais demandando bens e serviços de saúde à administração pública direta. Foram identificados inicialmente um total de 6.658 processos judiciais. Após análise de elegibilidade, 1.384 processos (20,8%) foram analisados, verificando-se aumento da demanda a partir de 2017. Ressalta-se as características: origem na capital Teresina (614; 44,4%), 40 a 59 anos de idade (372; 26,9%), sexo feminino (761; 55,0%), agricultores (123; 8,9%), assistência jurídica pública (1.063; 76,8%), julgados procedentes (594; 42,9%). Cinco (5; 0,4%) demandas judiciais para DTNs, uma leishmaniose visceral solicitando transporte, procedente; quatro para hanseníase (dois medicamentos, um concedido, outro extinto sem resolução do mérito, uma consulta e um exame, ambos concedidos). A judicialização do direito à saúde é expressiva e crescente no estado do Piauí. A baixa demanda relacionada a DTNs pode traduzir limitação de acesso não apenas à saúde, mas ao Poder Judiciário.

Palavras-chave:
Judicialização da saúde; Doenças negligenciadas; Políticas públicas de saúde

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