Entendimento da questão da morbimortalidade no trânsito
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Ref.: Par. 3.
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Ref.: PP3
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Custos anuais estimados dos acidentes referidos:
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Ref.: Par. 5.
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Ref.: PP6.
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Causas e Responsabilidades
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Refs.: Par. 7; Enc. 2.
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Refs.: PP13, PP15.
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Risco
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Palavra mencionada 1 vez.
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Apresenta os principais fatores risco/proteção: velocidade; beber e dirigir, cinto de segurança, mecanismos de retenção para crianças; capacetes.
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Veículos velhos sem manutenção ou dispositivos de segurança; infraestruturas que não protegem pedestres; ausência ou insuficiente fiscalização e atenção ao trauma.
Ref.: Par. 7.
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Palavra mencionada 11 vezes.
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Somou-se aos fatores referidos em Moscou condições médicas e medicamentos que afetam a direção segura; fadiga; uso de narcóticos, drogas psicotrópicas e substâncias psicoativas; telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos e de mensagens de texto; distrações visuais nas vias.
Refs.: PP22, PP23, OP3, OP4, OP9.
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Usuários vulneráveis das vias
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Refs.: Par. 4, 7; Enc. 4.
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Condição de vulnerabilidade é física e socioeconômica.
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À criança e ao idoso acrescenta-se a as mulheres no transporte púbico.
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Estados instados a promover, adaptar e implementar políticas de segurança no trânsito para a proteção de vulneráveis.
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Refere a instrumentos jurídicos da ONU para o tema
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Menção específica a motociclistas em países em desenvolvimento
Refs.: PP18, OP16, OP18, OP19.
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Equidade
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Refs: PP18, PP19, OP11, OP17.
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Inclusão
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Encaminha a implementação de infraestrutura para todos, em particular para vulneráveis (cita idosos, crianças, pedestres, ciclistas, motociclistas e pessoas com deficiência
Refs.: Enc 4.
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Reivindica acesso de pessoas com deficiência e outros usuários com mobilidade reduzida ao ambiente físico das vias, a ambientes de circulação e ao transporte, em áreas urbanas e rurais.
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Referência recorrente a “todos os usuários da via”
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Referência a condição de quem está fora dos veículos
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Referência à participação de empregadores e trabalhadores em de políticas públicas de redução de acidentes de trânsito relacionados com o trabalho
Refs.: PP18; OP13; OP14; OP22.
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Formação, desenvolvimento de capacidades e educação
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Refs.: Par 14; Enc11
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Desenvolver/fortalecer capacidades no contexto da cooperação internacional; na atenção pós-acidente, encorajando governo/agências a qualificar pessoal
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Compartilhar melhores práticas, lições aprendidas, transferir conhecimento.
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Abordagem dos fatores e risco deve ter enfrentamento por meio de conscientização, advocacy, campanhas, marketing social, programas educacionais e de formação.
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Programas educacionais e de formação devem ser abrangentes, inclusivos e baseados em evidências
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Contexto de educação continuada, com testes periódicos para estimular comportamentos responsáveis de todos os usuários das vias, com o objetivo de criar ambiente de circulação e social pacífico, assim como a conscientização sobre os fatores de risco.
Refs.: PP23, PP30, OP19, OP23, OP24, OP25, OP27.
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Metas, indicadores e monitoramento
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Ref.: Enc.3.
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Convida a OMS a reforçar a padronização das definições, indicadores e práticas de notificação e registros.
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Incentiva a OMS, colaboradores e atores interessados a facilitar o desenvolvimento de metas nacionais, regionais e globais e definição/uso de indicadores para os ODS do trânsito.
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Necessidade de os países criarem e/ou fortalecerem monitoramento de lesões graves no trânsito.
Refs.: PP10, OP7, OP29.
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Saúde e Trânsito
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Lesões no trânsito referidas como grande problema de saúde pública.
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Área da Saúde integra uma questão transversal.
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Menciona-se o acesso oportuno ao atendimento emergencial.
Refs.: Par. 3, 19; Enc. 11.
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Parágrafo específico para o tema.
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Refere a redução das mortes/lesões no trânsito e para a melhoria dos resultados na área da saúde.
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Refere ao papel dos sistemas de saúde e cobertura universal.
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Menciona o cuidado integral pré-hospitalar, hospitalar, pós-hospitalar e na reintegração das vítimas do trânsito;
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Menciona os impactos positivos na saúde pública advinda do investimento em segurança no trânsito.
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Correlaciona a proteção e promoção a segurança de pedestres e a mobilidade de ciclistas com o aprimoramento da saúde de forma ampla, em particular agravos e doenças não transmissíveis.
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Refere a saúde no trabalho nas questões de segurança no trânsito, com particular atenção motoristas profissionais.
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Refere a diretrizes ambulatoriais e hospitalares, legislação apropriada e qualificação do acesso a cuidados integrais de saúde.
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Destaca parágrafo para reabilitação oportuna e reintegração social, inclusive no mundo do trabalho e prover apoio às vítimas/famílias.
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Reivindica modos de transporte ambientalmente saudáveis, em especial transporte público e não motorizado para a saúde pública.
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Estilo de vida saudável referenciado em na ênfase à sua inter-relação com a segurança no trânsito.
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Serviços de saúde diretamente relacionados à função de aprimorar a qualidade da coleta sistemática e consolidada de dados.
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Convida a OMS a reforçar a padronização das definições, indicadores e práticas de notificação e registro, incluindo sobre mortes, lesões e fatores de risco no trânsito, com o objetivo de produzir informações comparáveis.
Refs.: PP4; PP25 OP7; OP6; OP11 OP22 OP23, OP25, OP26.
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