DEBATEDORES DISCUSSANTS
Maus-tratos na infância e adolescência: perspectiva dos mecanismos pessoais e coletivos de prevenção e intervenção
Mistreatment in childhood and adolescence: an overview of personal and collective prevention and intervention mechanisms
Marina Rezende Bazon
Departamento de Psicologia e Educação, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo. mbazon@ffclrp.usp.br
Crianças e adolescentes são submetidos a diferentes modalidades de violência. Estas normalmente se associam compondo uma rede em que se conectam violências do sistema social com as praticadas no nível interpessoal1.
Em nosso país, considerando a fragilidade das políticas públicas relativas à garantia de direitos, sobretudo no campo da infância e da adolescência, deve-se sublinhar a perenidade de situações relacionadas à violência estrutural. Mesmo em contextos considerados mais desenvolvidos, com bons indicadores de responsabilidade social2, como é o caso da região de Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo, segundo nossas análises das informações do Conselho Tutelar, perto da metade das notificações feitas a esse órgão (43,4%) dizem respeito à violação de direitos básicos, como educação, saúde e assistência social3.
Neste pano de fundo, outra sorte de problemas infanto-juvenis, mais especificamente relacionados à vida no ambiente doméstico, destaca-se. Compondo a categoria dos maus-tratos, estes, além da alta freqüência em termos de notificação (44,1%)3, sobressaem-se por remeterem a situações de violência abusos e negligências associadas a importantes impactos negativos. Acredita-se que estas situações sejam as mais diretamente responsáveis pelos índices de morbi-mortalidade de crianças4,5, sem contar as seqüelas menos evidentes que certamente produzem no plano moral, emocional e relacional dos envolvidos e que, certamente, nem são captadas em sua real extensão e profundidade pelo sistema de proteção e assistência de que dispomos na atualidade.
Em nossas pesquisas, temos entendido os maus-tratos, conforme citação de Bringiotti6, como sendo "...qualquer dano físico ou psicológico não acidental contra uma criança, ocasionado por seus pais ou cuidadores, decorrentes de ações físicas, sexuais e/ou emocionais, de omissão ou permissão, e que ameaçam seu desenvolvimento normal tanto físico como psicológico". Esta definição tem nos permitido investigar uma gama variada de situações adversas, como o maltrato físico e/ou psicológico, o abandono emocional, físico e/ou educativo, os abusos sexuais, a corrupção ou estímulo da criança em práticas anti-sociais e/ou delitivas, etc.
Embora possa-se afirmar que a visibilidade destas problemáticas tenha aumentado ao longo do século XX, no bojo dos movimentos pela garantia de Direitos para a infância e a adolescência e, também, devido à sua gradativa consolidação enquanto objeto de estudos científicos7, ainda é grande a resistência ao seu reconhecimento e enfrentamento em nossa sociedade.
Por exemplo: em nossas investigações junto ao setor educacional, em vários municípios da região de Ribeirão Preto, constatamos o fato de que os professores/educadores conhecem um número significativo de casos de maus-tratos que, devido à omissão da instituição escolar, são desconhecidos do sistema de proteção e encontram-se sem qualquer forma de acompanhamento. Especificamente na cidade de Ribeirão Preto, concernindo a faixa etária compreendida entre 0 e 6 anos de idade, identificamos uma prevalência de maus-tratos de 8% que, contrastados à taxa de 0,2% calculada a partir dos dados do Conselho Tutelar, revela que aproximadamente 97% dos casos não são notificados8.
Este quadro denota alguns dos desafios relacionados ao enfrentamento do problema. É preciso investir maciçamente em ações que promovam a sensibilidade social aos diretos e necessidades das crianças e jovens de forma a incrementar a capacidade de todos para identificar as situações de maus-tratos, reconhecendo-as como tal, e o compromisso em notificá-las e, por conseguinte, fortalecer o encadeamento entre estas ações, especialmente, em órgãos e instituições que desempenhem papéis de responsabilidade em relação à criança, ao adolescente ou à família.
Tratando mais propriamente da notificação, é relevante reiterar quão crucial é esta ação ao combate da violência, por propiciar elementos necessários a ações de intervenção, em vários níveis. No da sociedade, transforma dramas particulares em problemas coletivos, promovendo a consolidação das noções relacionadas aos direitos infanto-juvenis e impondo determinados limites sociais a práticas consideradas de foro privado. No nível das famílias e dos indivíduos, a notificação, por si só, parece ajudar na interrupção ou diminuição de abusos e negligências, de acordo com a observação de alguns investigadores9,10.
Contudo, no dia-a-dia, o termo "notificar" é quase sempre substituído por "denunciar", revelando uma abordagem que tende à culpabilização das famílias, o que se opõe, pelo menos em tese, à principal finalidade do ato de notificação que seria a de desencadear um acompanhamento a partir do qual apoios institucionais e técnicos específicos fossem oferecidos11.
Não se está, obviamente, defendendo a desresponsabilização dos adultos que maltratam, mas a importância de que, ao menos no âmbito dos programas de intervenção, se possa superar a perspectiva da punição como mecanismo para a alteração dos padrões de comportamento. Para intervir no sentido de promover a família e efetivar mudanças permanentes nas interações, além de auxiliá-la na cessação da violência, há que se olhar para o seu contexto e para suas necessidades, transcendendo a consideração isolada dos atos e dos indivíduos. Segundo Dessen, Avelar e Dias12, a família não pode ser examinada como um sistema isolado [...] É necessário lidar diretamente com pais, mães e crianças se o objetivo for mediar as diferenças entre eles e os processos pelos quais os indivíduos constroem as relações familiares.
Esta ótica mais compreensiva implica ainda em identificar os recursos existentes na família, ou em seus membros, transcendendo à tendência a focalizar exclusivamente os déficits, o que concorre para uma estereotipia na forma de perceber as pessoas e para uma inflexibilidade na concepção da ajuda a ser prestada13,14.
Ademais, acredita-se ser imprescindível que se inclua a família nos processos de intervenção como um sujeito ativo, propiciando-lhe, inclusive, a possibilidade de participar da análise dos problemas em pauta até à escolha das soluções13,14.
Esta abordagem que foca a família em seu conjunto e contexto, que busca envolvê-la como um parceiro ativo do processo de intervenção, identificando suas vulnerabilidades, mas também seus recursos, além de aumentar as chances em termos de eficiência da intervenção, seja ela preventiva ou curativa15, é uma atitude mais ética, pois, dentro do possível, favorece a manutenção dos vínculos, estando mais compatível com um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes: o da convivência familiar.
A atuação profissional em situações de maus-tratos exige, portanto, práticas inovadoras, baseadas em valores sociais legítimos e em articulações de saberes e competências de diferentes disciplinas científicas, bem como de diferentes instituições e programas de intervenção.
Entretanto, temos observado o predomínio de um agir profissional fragmentado, fragilizado pela ausência de crítica e criatividade, que contribui para uma compartimentalização da realidade familiar e comunitária16. Este parece ser orientado pela tônica das políticas públicas na área. De um lado, muitas das ações de prevenção e enfrentamento especificamente voltadas para a violência doméstica têm, historicamente, sido desenvolvidas no campo da Assistência Social, cuja prática, além de fomentar a associação do tema à pobreza, o que contribui para que a problemática seja percebida como exclusividade de minorias sociais, tende a priorizar estratégias de intervenção que visam à melhoria das condições econômicas das famílias, muitas vezes, de caráter suplementar16.
De um outro lado, mais recentemente, nota-se a estruturação de programas e serviços específicos, no âmbito da Saúde, inspirados na noção de que esta equivale a bem-estar e qualidade de vida e que, portanto, o setor deve funcionar como promotor e mediador das ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica9. Porém, na linha do que coloca Minayo17, a violência se impôs à Saúde, que reagiu submetendo-a ao prisma do modelo bio-médico, passando a ser descrita como "causa externa" de morbi-mortalidade. Assim, não raro, a prática, neste campo, reduz-se à assistência às vitimas, à abordagem das conseqüências.
Inusitadamente, as formas simplistas pelas quais a Assistência Social e a Saúde tendem a enfrentar o problema têm influenciado as famílias usuárias dos serviços, nos dois campos, que, segundo nossas observações, apreciam fortemente às respostas concretas e imediatas às suas necessidades, vislumbrando com dificuldade a importância de propostas que visam à reflexão e à transformação de aspectos em sua dinâmica18.
É preciso considerar que as necessidades básicas de uma família, quaisquer que sejam, superam as de caráter material, incluindo facetas psicológicas, sociais e éticas, de auto-estima, de crescimento da própria competência e de uma relação significativa com a comunidade. Sendo assim, as intervenções junto às famílias, sejam elas pobres ou não, devem ter como objetivo maior, senão primeiro, a recuperação ou o próprio desenvolvimento desses aspectos de dignificação e cidadania, devendo a ajuda econômica, quando necessária, ser pensada como meio e não como um fim.
Em síntese, é preciso considerar que temos um caminho a percorrer, como sociedade, no sentido de alterar o quadro de problemas que assolam a infância e a adolescência brasileiras. Dentro disto, embora os maus-tratos representem um grande desafio, considerada a natureza complexa inerente à suas manifestações, há pistas e parâmetros no sentido de orientar o percurso e acelerar a empreitada.
Referências
1. Assis SG. Crianças e adolescentes violentados: passado, presente e perspectivas para o futuro. Cad Saúde Pública 1994; 10(Supl 1):126-34.
2. Fundação Sistema Estadual de Análise de dados (SEADE). O estado dos municípios 1997-2000: índice paulista de responsabilidade social. São Paulo: Assembléia Legislativa; 2003.
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6. Bringiotti MI. La escuela ante los niños maltratados. Buenos Aires: Editorial Paidós; 2000.
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8. Matias ASA, Bazon MR. Prevalência de maus-tratos de crianças de 0 a 6 anos que freqüentam estabelecimentos de educação infantil na cidade de Ribeirão Preto. In: Programa de Pós-Graduação em Psicologia: Livro de Artigos - Tomo II. Ribeirão Preto: Légis Summa; 2005. p. 287-298.
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11. Deslandes S. O atendimento às vítimas de violência na emergência: "prevenção numa hora dessas?"Rev C S Col 1999; 4(1):81-93.
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18. Bazon MR. "A detecção dos maus-tratos domésticos na cidade de Ribeirão Preto SP e as intervenções sócio-jurídicas: uma análise crítica". Relatório técnico-científico apresentado ao Departamento de Psicologia e Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto USP, para fins de avaliação de Regime de trabalho e Renovação de Contrato com a Universidade de São Paulo; 2004.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
07 Ago 2007 -
Data do Fascículo
Out 2007