Este artigo é uma opinião de quem, seja por motivo de ofício e cargo público, seja por militância profissional no campo da saúde, acompanhou e acompanha os passos da reforma sanitária brasileira. Trata do desenho institucional do setor saúde, no interior da seguridade social, um dos capítulos da Constituição Federal; da lei 8.080 que constituiu os desdobramentos expressos na Constituição; e analisa uma por uma as chamadas Normas Operacionais Básicas que foram criadas com a justificativa de dar seqüência, ou como o próprio nome indica, operar as transformações previstas na Constituição e na Lei Orgânica. Apresenta um olhar crítico que, possivelmente destoará da visão de outros atores também engajados neste processo. Mas sua intenção é incrementar o debate e contribuir para que, de uma vez por todas, a saúde seja considerada, no Brasil, direito de todos e dever do estado.
Reforma sanitária; Políticas de saúde; Saúde pública