A relação entre o consumo de produtos ultraprocessados e o aumento da obesidade e do risco de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) impulsionou organismos internacionais a mobilizarem os governos para regular a redução dos teores de açúcares, gorduras e sódio nesses produtos. O artigo analisa a compreensão de diferentes sujeitos estratégicos sobre os riscos à saúde associados aos produtos ultraprocessados, e a intervenção pública adotada para modificar a sua composição, em atendimento à Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Trata-se de uma investigação empírica qualitativa em que foram entrevistados representantes de 12 instituições. Adotou-se o referencial teórico da Hermenêutica da Profundidade em conjunto com a Análise de Discurso. Este estudo se concentrou no tema genérico “Acordo e Regulação” e no enunciado matriz “Regulação Consentida”. Considerando um cenário de circulação global dos produtos ultraprocessados, não disciplinados por normas internacionais, a medida de intervenção pública foi a de instituir Acordos com algumas corporações de alimentos, em contraposição ao regulamento compulsório. Tal medida foi criticada por parte dos sujeitos do Setor Público e da Sociedade Civil, pois a relevância do tema para a saúde pública requer regras claras para redução dos nutrientes-chave e com sanções. Em posição contrária, os sujeitos do Setor Regulado avaliam essa medida como sensata e de compreensão do governo. Embora haja divergências entre os sujeitos, constata-se que os Acordos, em contraposição à regulação, desrespeitam as disposições da PNAN 2012 e representam um retrocesso face às suas características particulares, cujos resultados interferirão lentamente na melhoria nutricional dos produtos ultraprocessados.
Palavras-chave: Alimentos Industrializados; Controle e Fiscalização de Alimentos e Bebidas; Política Nutricional; Vigilância Sanitária