Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) |
É um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É um direito do deficiente ou da pessoa idosa (65 anos ou mais) que comprove não ter meios de prover seu sustento e de sua família. Para ter direito a esse benefício, a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O paciente oncológico passará por uma avaliação financeira e por uma avaliação médica realizada pelo perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). |
Auxílio-doença |
É um benefício garantido quando o segurado está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborativas. Tem direito a esse benefício pacientes com câncer que sejam segurados do INSS. |
Aposentadoria por invalidez |
É um benefício garantido ao trabalhador, segurado do INSS, que estiver impossibilitado definitivamente de exercer suas atividades laborativas. É concedido a partir da solicitação de auxílio-doença. A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que esteja na qualidade de segurado. |
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações financeiras (IOF) |
É uma taxa federal que incide também no financiamento de automóveis. O paciente oncológico poderá ser isento desse imposto apenas quando apresentar deficiência física, visual, mental severa ou profunda. Pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores e inferiores podem requerer a isenção. |
Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados |
É o imposto sobre propriedade de veículos automotores pagos anualmente pelo proprietário do carro. A legislação pode variar em cada estado, mas a maioria isenta o deficiente físico de pagar o IPVA sobre veículos de fabricação nacional, assim como os pacientes oncológicos que ficaram com alguma sequela em membros superiores e inferiores. |
Isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) |
É o imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Cada estado tem legislação própria. Geralmente, só têm direito os pacientes com câncer que ficaram com alguma sequela em membros superiores ou inferiores. |
Quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em caso de invalidez ou morte |
Têm direito à quitação, caso haja cláusula no contrato, pessoas com invalidez total ou permanente, causada por acidente ou doença. É necessário que estejam inaptas ao trabalho e o contrato de compra do imóvel deverá ter sido assinado antes da incapacidade. |
Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) |
FGTS é a soma de depósitos mensais que a empresa em que o indivíduo trabalha é obrigada a fazer em seu nome. Todos os trabalhadores com câncer que têm carteira assinada, estão registrados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm uma conta bancária vinculada ao seu contrato de trabalho administrada pela Caixa Econômica Federal têm direito ao benefício. Também podem resgatar o FGTS os trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (cônjuge, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais) |
Saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) |
Antes de 1988, o PIS/Pasep era depositado em uma conta vinculada ao trabalhador. O PIS diz respeito aos empregados atuantes no setor privado e tem o pagamento sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep beneficia funcionários do setor público e é pago pelo Banco do Brasil. Só poderá fazer o saque aquele trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou. Os pacientes com câncer e/ou trabalhadores que tiverem dependentes nessas condições (cônjuges, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, e pais previamente registrados no INSS ou no imposto de renda) podem sacar. |
Passe livre municipal |
Cada município define suas normas. Em Juiz de Fora (Minas Gerais), por exemplo, todos os pacientes com câncer que estejam em período de tratamento têm direito a esse benefício. Caso o paciente necessite de um acompanhante, ele também terá direito ao transporte municipal, desde que a necessidade seja indicada em laudo médico. Além disso, o estatuto da pessoa idosa, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê em seu artigo 39 que idosos com mais de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para que o idoso tenha acesso à gratuidade, ele deve apresentar qualquer documento que comprove sua idade. |
Passe livre interestadual |
Transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo transporte interestadual semiurbano, sem direito à gratuidade para acompanhante. Caso o paciente necessite de acompanhante, ele também terá direito ao transporte, desde que a necessidade seja indicada em laudo médico. É emitido pelo Governo Federal. Os portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, com renda mensal per capita de até um salário mínimo, têm direito a esse benefício. |
Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) |
É um tributo cobrado sobre a posse de todo tipo de imóvel localizado em zona urbana. Não há lei nacional que garanta a isenção; é importante conhecer a legislação do município onde o paciente reside. Em Juiz de Fora, por exemplo, o paciente deve fazer o cadastro no portal eletrônico da Procuradoria da Prefeitura, preencher o formulário, anexar os documentos necessários e aguardar análise do órgão responsável. |
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) |
Tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um estado para outro. Envolve a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação. É concedido exclusivamente aos pacientes atendidos no SUS. |
Isenção do imposto de renda na aposentadoria, pensão e reforma |
Imposto de renda é um tributo cobrado pelo governo sobre o salário de trabalhadores, atividades econômicas e rendimentos. A declaração é anual. De acordo com a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e pensão alimentícia. Em 2022, por exemplo, também não precisou declarar imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi menor que R$ 28.559,70 (e.g., equivalente a um rendimento mensal menor que R$ 2.380,00). |
Prioridade na tramitação de processos |
De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente com câncer tem prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos. |