Políticas de educação |
(a) Consolidar informações sobre ocorrências disciplinares e evasão escolar por território e de forma semestral, bem como dados de frequência escolar para embasar programas de busca ativa (b) Realizar a busca ativa de estudantes e notificar o Conselho Tutelar, em observância ao art. 56º do ECA (c) Criar e fortalecer estratégias para monitorar a defasagem escolar (d) Desenvolver, em parceria com a rede de saúde, programas de prevenção à gravidez na adolescência voltada a meninas e meninos (e) Mobilizar as escolas públicas e privadas para criação das comissões de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente (f) Promover programas específicos para a sensibilização da violência contra mulheres entre estudantes das instituições de ensino (g) Promover a transição positiva do ambiente escolar para o mundo do trabalho, em articulação com as políticas de desenvolvimento econômico e trabalho, de forma que os estudantes estejam melhor preparados para o processo de inclusão socioprodutiva
|
Políticas de segurança pública |
(a) Divulgar trimestralmente, no formato de microdados, informações qualificadas de violência e de mortes violentas contra crianças e adolescentes, asseguradas as garantias à privacidade de informações pessoais (b) Qualificar agentes de segurança pública, principalmente os profissionais que estão no atendimento nas delegacias, em temas de direitos humanos, sociais, constitucionais, ECA, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e da Lei nº 17.428/2021 (c) Priorizar no orçamento público o investimento na formação dos agentes de segurança pública e desenvolvimento de políticas e protocolos de segurança com enfoque na prevenção à violência e à morte violenta (d) Assegurar o imediato registro de ocorrência de crianças e adolescentes desaparecidos, priorizando a busca pelos órgãos de segurança pública, conforme preconizado no art. 208º do ECA (e) Integrar as bases de crianças e adolescentes desaparecidos com as bases de mortes violentas de crianças e adolescentes do Estado |
Políticas de saúde |
(a) Fortalecer e ampliar os programas de prevenção à violência, regulados pela Secretaria Estadual de Saúde, tais como o Programa de Saúde do Adolescente e o Programa de Prevenção de Agravos e Violências, além dos demais que venham a substituí-los e que tiverem relação com os objetivos desta Lei (b) Fortalecer e ampliar a estruturação da RAPS para atenção à saúde mental de crianças e adolescentes (c) Realizar a vigilância epidemiológica e o monitoramento com notificação compulsória dos casos do registro das mortes violentas de crianças e adolescentes, com análise e divulgação dos dados (d) Qualificar as informações sobre morte violenta de crianças e adolescentes, na área da saúde (e) Ampliar os atendimentos e acompanhamentos psicológicos às crianças e adolescentes que vivem em situação de tensão e risco em serviços de saúde da atenção básica (f) Atuar de forma integrada com as áreas de educação e assistência social nas estratégias de busca ativa escolar |
Políticas de assistência social |
(a) Atuar de forma integrada com as áreas de educação e saúde nas estratégias de busca ativa escolar (b) Inserir a capacitação sobre programas e iniciativas de políticas da prevenção e enfrentamento às mortes violentas de crianças e adolescentes e rodas de conversa nos serviços de baixa, média e alta complexidade (c) Criar programas de apoio e fortalecimento para as mães e familiares vítimas de violência contra crianças e adolescentes (d) Fortalecer os programas de prevenção e enfrentamento às mortes violentas de crianças e adolescentes (e) Implementar serviço de monitoramento pelos CREAS das causas de morte violenta de adolescentes, bem como daqueles em cumprimento de medidas socioeducativas (f) Fomentar políticas de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco à morte violenta, de forma descentralizada (g) Fomentar políticas de proteção provisória e acolhida a crianças e adolescentes em situação de risco à morte violenta |
Políticas de desenvolvimento econômico |
(a) Garantir para todo adolescente o direito à aprendizagem, à profissionalização e ao trabalho, na forma prevista em lei (b) Desenvolver programas específicos de aprendizagem e acesso à renda para adolescentes em situação de risco social e pessoal, escolaridade defasada idade-série, dos serviços de acolhimento institucional e familiar e em cumprimento de medida socioeducativa (c) Realizar convênios com o PPCAAM para a profissionalização e acesso à renda de famílias e adolescentes acolhidos pelo programa (d) Incentivar e fortalecer as instituições da sociedade civil e empresas que trabalham com aprendizagem de adolescentes, em especial para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (e) Manter e ampliar programa de transferência de renda para as famílias, priorizando famílias que perderam no último ano um ou mais adolescentes para a morte violenta |
Políticas de justiça e cidadania |
(a) Fortalecer o PPCAAM em São Paulo (b) Criar unidades do CRAVI de forma descentralizadas nos territórios com maior vulnerabilidade à morte violenta de crianças e adolescentes (c) Desenvolver nos CIC, programas específicos para a prevenção à morte violenta de crianças e adolescentes (d) Instituir, no âmbito da Fundação Casa, o programa de pós medida, conferindo dotação orçamentária própria e contemplando todos os adolescentes egressos da Fundação Casa (e) Estabelecer políticas voltadas ao atendimento de casos que se enquadrem em contextos de proteção provisória |
Instituições de justiça (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Justiça) |
(a) Implementar serviço de monitoramento das causas de morte violenta de adolescentes, bem como daqueles em cumprimento de medidas socioeducativas (b) Criar banco de dados qualificados dos processos de mortes violentas contra crianças e adolescentes (c) Priorizar a tramitação de inquéritos e processos criminais relativos a mortes violentas de crianças e adolescentes e desenvolver mecanismos que viabilizem essa priorização |