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Disputas Institucionais e Interesses Corporativos no Sistema de Justiça: Impasses na Criação da Defensoria Pública nos Estados1 1 . A Defensoria Pública da União (DPU) não faz parte da análise. Esse recorte decorre da escolha de comparar a criação da instituição apenas em unidades federativas iguais, os estados.

Institutional Disputes and Corporate Interests in the Justice System: Deadlocks in the Creation of the Public Defender’s Office in the States

Différends Institutionnels et Intérêts des Entreprises dans le Système de Justice: Impasses dans la Création du Bureau du Défenseur Public aux États

Disputas Institucionales e Intereses Corporativos en el Sistema de Justicia: Impases en la Creación de la Defensoría Pública en los estados

RESUMO

Por que uma instituição se estabelece com maior facilidade em um local do que em outro? Essa questão motiva o presente artigo, que investiga em perspectiva comparada a criação da Defensoria Pública (instituição concebida para prestar assistência jurídica) nos estados brasileiros a partir de um marco comum, a Constituição de 1988. Apesar de prevista no texto constitucional, a Defensoria encontrou fortes dificuldades para se estabelecer em alguns estados. A partir de dados coletados sobre a criação dessa instituição em todo o país e de entrevistas realizadas com atores centrais no processo de formação da Defensoria Pública, este artigo apresenta e avalia empiricamente a hipótese corporativa, segundo a qual instituições e atores do sistema de justiça são essenciais para compreender mudanças importantes na organização e funcionamento desse sistema, tal como a criação das Defensorias estaduais (DPEs). O argumento do artigo, baseado no institucionalismo histórico e amparado nas evidências empíricas analisadas, demonstra que arranjos institucionais anteriores a 1988 em determinados estados, que atribuíam a advogados particulares e/ou procuradores estaduais a função de assistência judiciária, fixaram atores interessados na permanência de tais arranjos, em contraposição à criação da DPE. Em outras palavras, a criação da Defensoria enfrentou constrangimentos maiores em certos estados por causa do tipo de arranjo institucional de assistência judiciária previamente existente. Essa abordagem do artigo evidencia uma constatação teórica importante: o ativismo político de atores oriundos da administração pública, que agem para implementar seus próprios projetos institucionais.

Defensoria Pública; mudança institucional; estudo comparado; ativismo político; pluralismo estatal

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