Open-access “Debates, cobranças e oportunidades”: O impacto das dinâmicas do Primeiro Comando da Capital no cumprimento de pena de mulheres e pessoas LGBTQIA+ na “Cadeia do Comando”

“Debates, Demands, and Opportunities”: The Impact of the Dynamics of the First Capital Command on the Incarceration of Women and LGBTQIA+ Individuals in the“Cadeia do Comando”

Resumo

O artigo investiga, a partir da narrativa de doze mulheres cis, sapatões e homens trans em cumprimento de pena na Penitenciária Feminina de Sant’Anna, conhecida como “Cadeia do Comando”, como operam os mecanismos do PCC. Analisa-se como procederes, debates, cobranças e oportunidades moldam o cotidiano e o cumprimento da pena. Conclui-se que, embora o PCC tenha passado a incorporar mulheres, a liderança permanece masculina e fundada em lógicas patriarcais, que regulam condutas, afetos, desejos e sexualidades no contexto prisional.

Palavras-chave:
prisão feminina; Primeiro Comando da Capital; gênero; encarceramento; população LGBTQIA+


Abstract

“Debates, Demands, and Opportunities”: The Impact of the Dynamics of the First Capital Command on the Incarceration of Women and LGBTQIA+ Individuals in the “Cadeia do Comando” Based on the narratives of twelve cisgender women, lesbians, and transgender men serving sentences at the women's prison Penitenciária Feminina de Sant’Anna — known as “Cadeia do Comando” — this article investigates how the mechanisms of the PCC operate. It analyzes how procedures, debates, demands, and opportunities shape daily life and the serving of sentences. It concludes that, although the PCC has come to include women, its leadership remains male and grounded in patriarchal logic, which regulates behaviors, emotions, desires, and sexualities within the prison context.

Keywords:
women’s prison; Primeiro Comando da Capital; gender; incarceration; LGBTQIA+ population


Introdução

Ocrescimento exponencial do encarceramento de mulheres e pessoas LGBTQIA+1 nas últimas décadas no Brasil2 revela a consolidação de políticas penais marcadas pela seletividade e pelo punitivismo voltadas sobretudo às populações pobres, racializadas e dissidentes de gênero e sexualidade (ALEXANDER, 2018; GARLAND, 2008; WACQUANT, 2001). Esse processo recai de forma particularmente severa sobre mulheres negras, periféricas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, grupo que hoje compõe a maior parte da população carcerária feminina do país3, atingindo também travestis, mulheres e homens transexuais. No caso das pessoas LGBTQIA+, essa lógica é atravessada por formas específicas de violência institucional e disciplinamento de corpos e identidades que escapam à norma cis-heteronormativa, conforme analisado por Spade (2011) e Stanley e Smith (2015).

A intensificação da repressão ao tráfico de drogas, sobretudo após a promulgação da Lei nº 11.343/2006, somada à ambiguidade jurídica na distinção entre usuário e traficante (CAMPOS, 2015; CAMPOS; ALVAREZ, 2017), tem resultado na criminalização de sujeitos em posições subalternas nas redes de comércio varejista de entorpecentes. O aumento do encarceramento de mulheres e pessoas LGBTQIA+, portanto, expressa não apenas os mecanismos seletivos de controle social operados pelo Estado, mas também a reconfiguração dos papéis de gênero e das normas de sexualidade nas dinâmicas do mercado ilícito. Como argumenta Sudbury (2005), a punição contemporânea atua de forma interseccional (COLLINS, 2016; CRENSHAW, 2004), disciplinando corpos que escapam às normas hegemônicas de feminilidade, masculinidade e heterossexualidade. Esse cenário impõe importantes desafios analíticos à compreensão das políticas penais e dos dispositivos de regulação e disciplinamento voltados à população privada de liberdade.

Diante do acentuado crescimento do encarceramento de mulheres e pessoas LGBTQIA+, impulsionado pela intensificação das políticas repressivas voltadas ao tráfico de drogas, torna-se fundamental problematizar as formas de inserção desses sujeitos nas economias ilícitas e suas relações com as dinâmicas do chamado mundo do crime4. Fundado em 1993 na Casa de Custódia de Taubaté, conhecida como "Piranhão", o Primeiro Comando da Capital (PCC) expandiu sua influência para quase todas as unidades prisionais do estado de São Paulo, estendendo-se também às periferias urbanas e, posteriormente, a outros estados e países (ADORNO; ALVARADO, 2022; DIAS, 2013; MANSO; DIAS, 2018). Esse fenômeno transformou a normatização do comportamento e a resolução de conflitos, à medida que a imposição de normas e sanções disciplinares passou progressivamente a ser controlada pela organização (ADORNO; ALVARADO, 2022; DIAS, 2013).

Embora não se possa afirmar que o PCC detenha o monopólio do tráfico de drogas em São Paulo, sendo fundamental considerar a atuação de milhares de pequenos traficantes que compram de diferentes mercados e vendem para conhecidos (FELTRAN, 2008), a inserção de mulheres e pessoas LGBTQIA+ nas dinâmicas criminais envolve múltiplas dimensões. Destacam-se, entre elas, atuação no varejo de entorpecentes, os vínculos com o sistema prisional a partir do encarceramento de familiares e companheiros, e a vivência nas periferias urbanas, marcada pela constante circulação de indivíduos entre o “dentro” e o “fora” da prisão. Esse trânsito cotidiano, envolvendo homens, mulheres, travestis e pessoas trans, tem contribuído para a difusão dos “procederes” do PCC (DIAS, 2013; GONÇALVES, 2021).

Portanto, ao abordar o tráfico de drogas e a gestão das unidades penitenciárias femininas no estado de São Paulo, torna-se imprescindível discutir as dinâmicas articuladas ao Comando. A atuação da organização reconfigura a vida interna das prisões ao impor códigos de conduta por meio de seus Estatutos5, estabelecendo mecanismos próprios de resolução de conflitos, como os debates6 e as oportunidades7. Nesse contexto, é fundamental considerar que tais dinâmicas incidem não apenas sobre as mulheres cisgênero, mas também sobre travestis, mulheres trans e homens trans que cumprem pena nessas unidades. Assim, compreender a configuração contemporânea do sistema prisional feminino em São Paulo e as relações que se estabelecem nas penitenciárias paulistas exige uma análise atenta das práticas normativas e dos dispositivos de poder (FOUCAULT, 2014) mobilizados pelo Comando8 no interior das unidades, bem como de seus efeitos sobre os corpos dissidentes de gênero e sexualidade que ali cumprem pena.

Percurso metodológico

Este artigo baseia-se em um recorte analítico da pesquisa de doutorado da autora, intitulada “Irmãs, Cunhadas e Guerreiras – O encarceramento de mulheres em São Paulo e as dinâmicas do Primeiro Comando da Capital (PCC)”, desenvolvida em três unidades prisionais femininas do estado de São Paulo9. No total, foram realizadas 32 entrevistas com mulheres cis, sapatões e homens trans em cumprimento de pena, com o objetivo de compreender, a partir de diferentes experiências de gênero e sexualidade, os efeitos das dinâmicas do PCC no cotidiano prisional.

Para fins deste artigo, optou-se por concentrar a análise nas entrevistas realizadas na Penitenciária Feminina de Sant’Ana, a maior do país, com 2.696 vagas distribuídas em três pavilhões, tanto por sua centralidade estratégica no sistema penitenciário paulista quanto pela densidade empírica e pelo potencial analítico dos relatos produzidos pelas entrevistadas. A unidade é amplamente reconhecida como um espaço de forte presença do PCC, sendo frequentemente chamada de “Cadeia do Comando” por funcionárias, internas e pelo corpo diretivo (BRITO, 2017; GONÇALVES; BRITO, 2019).

As entrevistas foram conduzidas em salas destinadas a atendimentos técnicos, com divisórias leves e pouca privacidade, o que interferiu pontualmente na espontaneidade das falas. A realização das entrevistas na Penitenciária Feminina de Sant’Anna foi compartilhada com a psicóloga social Nathali Estevez, cuja presença foi orientada por uma escuta sensível que se ancorou em uma postura que reconhece a centralidade dos saberes produzidos por sujeitos historicamente silenciados, especialmente mulheres negras, periféricas e pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade10 (COLLINS, 2016).

A seleção das participantes ocorreu com base na indicação do setor jurídico da unidade, posição ocupada por mulheres cis e pessoas LGBTQIA+ que mantinham vínculos de confiança com o PCC. A partir dessas indicações, priorizou-se a diversidade de perfis: diferentes faixas etárias, trajetórias de institucionalização, como passagem pela antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) ou Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), vínculos ou não com o mundo do crime, distintos graus de inserção no trabalho prisional e variados níveis de contato familiar. Também foram levadas em conta as identidades de gênero e orientações sexuais autodeclaradas, com destaque para a significativa presença de pessoas LGBTQIA+, incluindo mulheres cis, sapatões, mulheres trans e homens trans em cumprimento de pena.

No total, foram entrevistadas 13 pessoas em cumprimento de pena na unidade, entre elas 11 mulheres cis, um homem trans, uma mulher estrangeira e uma mulher custodiada em cela especial por possuir diploma de ensino superior. As entrevistas foram orientadas por um roteiro semiestruturado que abordava aspectos da vida antes, durante e após a prisão, buscando captar experiências individuais e coletivas no interior da penitenciária. A análise do material empírico foi conduzida com base na técnica de Análise de Conteúdo (BARDIN, 2016), articulada em três etapas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados. A escuta atenta e sistemática das narrativas permitiu apreender os sentidos atribuídos pelas interlocutoras e interlocutores à presença do PCC na unidade, apontando para as disputas, negociações e mecanismos de regulação em um contexto atravessado por múltiplas formas de violência, disciplina e controle moral.

1.1 – Gênero, pertencimento e controle: o batismo no Primeiro Comando da Capital

A análise das dinâmicas de pertencimento e regulação no interior do PCC, em especial no contexto da unidade conhecida como “Cadeia do Comando”, demanda a centralidade do conceito de gênero enquanto categoria relacional e historicamente situada. Entendido como uma construção relacional, e não como uma identidade fixa, o gênero emerge das interações sociais e é continuamente formado e negociado nas relações entre indivíduos e nos contextos sociais mais amplos (CONNELL; MESSERSCHMIDT, 2013). Essa perspectiva permite compreender como as dinâmicas de gênero estruturam as formas de controle, pertencimento e poder no interior do sistema prisional.

Judith Butler (1990) aprofunda essa concepção ao argumentar que o gênero é performativo, ou seja, as identidades de gênero são moldadas por interações sociais e contextos culturais. Portanto, uma identidade é construída e reforçada por um conjunto de práticas e interações sociais, o que implica que pode ser continuamente negociada e redefinida. Essa compreensão é particularmente útil para analisar as experiências de pessoas travestis, mulheres trans, homens trans e demais sujeitos cujas expressões de gênero e sexualidade desafiam os padrões normativos do cárcere, e que frequentemente se tornam alvo de regulação tanto pelas instituições estatais quanto pelo PCC.

Além disso, o gênero é atravessado por marcadores sociais como classe, raça, etnia e sexualidade, sendo a articulação entre os conceitos de gênero e interseccionalidade fundamental para compreender tanto a inserção das mulheres nas dinâmicas do mundo do crime quanto suas experiências de punição. A abordagem interseccional permite captar como diferentes sistemas de opressão se combinam na conformação das trajetórias de mulheres privadas de liberdade em unidades femininas no estado de São Paulo (COLLINS, 2016; CRENSHAW, 2004). No caso de pessoas LGBTQIA+, essas opressões se entrelaçam com regimes de disciplinamento moral e institucional que produzem classificações, exclusões e posicionamentos específicos dentro do espaço prisional (ZAMBONI, 2024).

Embora o conceito de gênero diga respeito tanto a homens quanto a mulheres, é comum que ele seja reduzido à experiência feminina, invisibilizando os modos como as masculinidades também são socialmente construídas. Os arranjos de gênero, formais ou informais, regulam as relações entre homens e mulheres por meio de leis, costumes, práticas e representações sociais que estão em constante transformação. Esses arranjos não apenas definem expectativas comportamentais de gênero, mas organizam de forma hierárquica a vida social, associando prestígio e autoridade aos modelos masculinos hegemônicos (CONNELL; PEARSE, 2015).

No contexto prisional e nas dinâmicas do PCC, a compreensão do gênero como estrutura relacional permite analisar como certos padrões de masculinidade, frequentemente vinculados ao exercício da força, ao controle e à lealdade, são valorizados, incentivados e reproduzidos como mecanismos de pertencimento e autoridade. Tais padrões também impõem limites à expressão de feminilidades dissidentes, como as das travestis e monas, cuja presença é tolerada, mas não legitimada como parte da estrutura hierárquica do Comando, revelando contradições internas e disputas em torno do pertencimento e da moralidade na organização (ZAMBONI, 2024). Nesse sentido, o gênero opera não apenas como marcador de identidade, mas como tecnologia de poder central à organização das relações internas ao Comando (CONNELL, 2016; CONNELL; PEARSE, 2015; GONÇALVES, 2021).

Portanto, o gênero atravessa diferentes dimensões, não se limitando apenas à identidade, trabalho, poder ou sexualidade, mas englobando todas as esferas da vida. No contexto dos grupos criminais, as mulheres frequentemente assumem posições de liderança, muitas vezes associadas à violência, o que resulta em uma inversão das funções tradicionalmente atribuídas a homens e mulheres (GONÇALVES, 2022; GONÇALVES; BRITO, 2019). Essa atuação, no entanto, não representa necessariamente uma ruptura com as estruturas patriarcais.

Como demonstram estudos sobre o narcotráfico no México e nos Estados Unidos, muitas mulheres que ocupam postos estratégicos no mundo do crime o fazem a partir de dinâmicas relacionais que as vinculam a figuras masculinas, como esposas, filhas ou viúvas de líderes, sendo frequentemente reconhecidas como “mulheres do narco” (CAMPBELL, 2008). Mesmo quando alcançam posições de destaque, essas mulheres precisam frequentemente negociar sua legitimidade por meio da reafirmação de normas de gênero que continuam subordinando o feminino ao masculino (FARFÁN-MÉNDEZ, 2020). Situação semelhante é observada em grupos mafiosos italianos, como aponta Selmini (2020), ao mostrar como as mulheres, embora centrais para a reprodução moral e logística da organização, raramente têm autonomia plena ou reconhecimento formal em sua atuação.

Contudo, a relação entre os gêneros no interior do PCC não se configura como uma simples oposição entre masculinidade e feminilidade. Ao contrário, essas categorias se entrelaçam e se sustentam mutuamente na lógica da organização, em que a masculinidade é associada à dominação, à autoridade e à proteção, enquanto a feminilidade permanece vinculada aos cuidados, à afetividade e à subordinação. Ainda que mulheres possam ocupar posições de poder, esse poder é frequentemente condicionado à capacidade de negociar e/ou performar atributos valorizados no universo masculino, como lealdade, firmeza e discrição. Além disso, nas prisões femininas, as posições de prestígio e liderança estão frequentemente relacionadas aos vínculos afetivos e familiares com homens batizados, de modo que trajetórias conjugais ou de parentesco com membros operam como dispositivos de legitimação e reconhecimento interno (GONÇALVES, 2021).

Cabe contextualizar que o batismo das mulheres e os relatos da presença das irmãs nas penitenciárias do estado de São Paulo começaram a se intensificar a partir do ano de 2001, ano da primeira megarrebelião do PCC, em que o papel das mulheres foi central na operacionalização das centrais telefônicas. Com o crescimento do número de mulheres presas nos últimos dez anos, o PCC passou a ampliar o convite para o batismo de mulheres, com o intuito de organizar o cotidiano, as relações e as regulações dentro das unidades prisionais, como, por exemplo, a proibição do consumo de crack e a gestão dos corpos, cujo convívio não é permitido na mesma unidade e que necessitam cumprir suas penas nas unidades denominadas seguro (GONÇALVES, 2021).

O ingresso no PCC, através do batismo, depende da indicação e da responsabilidade dos padrinhos e madrinhas, que têm como função zelar pela conduta dos afilhados. Entre os homens, o padrinho deve ser obrigatoriamente um irmão já batizado (DIAS, 2013). No caso das mulheres, há maior flexibilidade: as madrinhas podem ser mulheres batizadas, ou seja, irmãs, como podem ser também mulheres com uma caminhada, isto é, com uma trajetória no mundo do crime, ainda que não tenham passado pelo ritual de batismo. Podem ser, ainda, cunhadas, mulheres que mantêm vínculos e relações de afeto com irmãos, membros batizados na organização, categoria que passou a ser aceita após mudanças nas normativas internas (GONÇALVES, 2021).

Os critérios para o batismo diferem por gênero: entre os homens, valoriza-se a oratória, a articulação e a chamada “visão” estratégica (DIAS, 2013). Para as mulheres, são exigidas provas de lealdade, envolvimento direto com atividades ilícitas, honestidade no trato com os recursos da organização e capacidade de articulação com diversos atores dentro e fora da prisão (GONÇALVES, 2021, 2022). Contudo, a regulação do acesso ao batismo explicita os limites impostos às dissidências de gênero e sexualidade. O Estatuto do PCC veda expressamente o batismo de pessoas LGBTQIA+, equiparando homossexuais, travestis e transexuais a categorias rejeitadas moralmente pelo Comando, como estupradores ou delatores11 (BRITO; GONÇALVES; DIAS, 2019). Portanto, a matriz de orientação inteligível entre o sexo, o gênero e o desejo é um dos elementos que vão orientar o batismo de novos membros e buscam gerir por meio de práticas reguladoras que vão ter como função gerar identidades a partir de uma matriz de normas de gênero coerentes (BRITO; GONÇALVES; DIAS, 2019).

Na “Cadeia do Comando”, circulavam relatos de mulheres impedidas de se tornarem irmãs após a revelação de relacionamentos afetivos com outras mulheres12. Como apontam Padovani (2018) e Antunes (2017), é comum que mulheres em privação de liberdade adotem diferentes performances e identidades, como “sapatões”, “entendidas” ou “mulheríssimas”13, que, embora façam parte da sociabilidade prisional, não são reconhecidas perante os padrões normativos do PCC. A interdição ao batismo, portanto, revela os mecanismos pelos quais a organização reafirma um regime de heterossexualidade compulsória como critério de pertencimento e poder no interior da prisão.

No início da organização, relações sexuais entre homens no cárcere eram toleradas, desde que o sujeito ocupasse a posição ativa, preservando assim seu alinhamento com o ideal de masculinidade vigente no mundo do crime. Com o tempo, no entanto, o Comando passou a adotar uma postura mais rígida, vinculando a homossexualidade a desvios morais e instituindo a separação entre presos com base na sua orientação sexual, inclusive no uso de utensílios e na ocupação de espaços (DIAS, 2013). Como aponta Zamboni (2024), essa lógica disciplinar se intensificou com a consolidação do PCC, promovendo uma organização espacial nas unidades prisionais marcada pela exclusão de sujeitos que desafiam os padrões estritos de masculinidade. Nessa configuração, homossexuais, travestis e pessoas trans passaram a ser concentrados em cadeias ou celas específicas, frequentemente alocadas em unidades não alinhadas ao Comando, conhecidas como cadeias dos coisas, revelando a forma como o controle moral sobre gênero e sexualidade se materializa no espaço prisional.

Embora o Estatuto do PCC não proíba a convivência entre casais de mulheres nas penitenciárias femininas, identidades dissidentes, como sapatões, homens trans e mulheres trans, seguem interditadas ao batismo. Mesmo que ocupem posições de confiança ou prestígio junto à organização, sua presença continua marcada por ambivalências. Mesmo respeitados entre a massa, não são considerados plenamente legítimos. A equiparação simbólica entre sapatões e “talaricos”, que disputam afetivamente parceiras de irmãos, revela o modo como o PCC controla as relações afetivas e sexuais como parte de sua estrutura disciplinar, punindo qualquer ameaça à lealdade, à posse e à coesão do grupo (BRITO; GONÇALVES; DIAS, 2019).

A interdição ao batismo de sapatões, mulheres trans e homens trans no âmbito do PCC pode ser compreendida como uma estratégia de reprodução da hegemonia masculina nas esferas de poder decisório e de controle financeiro da organização. Essa restrição reafirma a centralidade dos homens cisgêneros na estrutura hierárquica, delimitando quem pode ou não participar plenamente dos espaços de autoridade. Para uma das interlocutoras da pesquisa, a possibilidade de autorização do batismo a esses sujeitos colocaria em risco o respeito estabelecido entre irmãs e irmãos, uma vez que introduziria, segundo ela, dimensões de afeto e de relacionamentos amorosos no interior do cárcere, elementos percebidos como desestabilizadores da coesão e da racionalidade política do grupo.

“Aqui é um mundo, porque eu não sei como é na rua, mas aqui dentro uma não respeita a outra, por isso tem tanta briga, tanta confusão, na parte do homossexualismo. Imagina se todas as irmãs fosse homossexual, quem ia respeitar elas? Porque ia viver na mesma briga que eles vive. Na mesma bagunça, na mesma traição, na mesma falta de respeito. Então é melhor deixar do jeito que tá.”

O PCC se constituiu e se autodefiniu como “família 15:33”, “família original” e “família verdadeira”. Conforme argumentam Toledo e Teixeira Filho (2013), historicamente o dispositivo da sexualidade (FOUCAULT, 1988) atribuiu à instituição familiar o papel de guardiã das normas que regulam o comportamento sexual e afetivo de seus membros. Nesse sentido, a reprodução da heteronormatividade tornou-se um dos pilares centrais dessa estrutura simbólica e organizacional, operando a exclusão sistemática das dissidências de gênero e sexualidade. Essa lógica foi incorporada aos Estatutos do PCC, que não apenas definem os critérios de pertencimento à “família 15:33”, como também regulam de forma explícita os comportamentos afetivos considerados aceitáveis no interior da organização.

Assim, a possibilidade de pertencer à “família 15:33” implica não apenas a observância de códigos de conduta associados à lealdade, respeito e disciplina, mas também a conformidade com um modelo específico de sexualidade, estruturado em torno da heterossexualidade compulsória. Como demonstram Zamboni (2024) e Brito, Gonçalves e Dias (2019), os sujeitos que transgridem esse modelo podem até ocupar posições funcionais nos bastidores da estrutura da organização, mas permanecem simbolicamente excluídos da esfera do pertencimento pleno. A imposição dessas normas reforça a centralidade da cis-heteronormatividade como marcador de legitimidade e ancoragem moral e legitima práticas de exclusão e controle sobre os corpos, trajetórias e afetos. Dessa maneira, o PCC não apenas reproduz padrões sociais mais amplos de regulação da sexualidade, como também os ressignifica no contexto prisional, mobilizando-os como instrumentos de fortalecimento da autoridade interna e de gestão moral e política das relações entre seus membros.

1.2 – Os debates na “Cadeia do Comando”

Na “Cadeia do Comando”, os debates constituem um dos principais dispositivos de deliberação e regulação interna adotados pelo PCC, funcionando como instância de mediação de conflitos, julgamento e eventual punição de faltas cometidas por suas integrantes. (DIAS, 2013). Nos debates que envolvem julgamentos de condutas de mulheres, a condução deve, em regra, ser feita por outra mulher, preferencialmente aquela que apresentou a contenda. No entanto, essa condução depende do reconhecimento prévio de que a envolvida possui “visão”, ou seja, conhecimento dos procederes e legitimidade interna. Quando esse reconhecimento não ocorre, a mediação é assumida por um irmão, reafirmando a hierarquia e autoridade (GONÇALVES, 2021).

Esse modelo de deliberação, embora formalmente inclua mulheres em processos de mediação, opera com base em uma cis-heteronormatividade que frequentemente exclui ou subalterniza pessoas LGBTQIA+. Travestis, mulheres trans e homens trans, por exemplo, podem ter sua participação nos debates questionada ou deslegitimada, tanto por não se enquadrarem nas categorias binárias de gênero quanto por ocuparem posições ambíguas nos códigos internos do PCC. A autoridade nesses casos tende a ser delegada a membros masculinos, reiterando padrões de regulação que subordinam identidades dissidentes e reforçam os limites do pertencimento no interior da organização.

As decisões não exigem necessariamente a presença física de todos os participantes, sendo comuns as articulações através do telefone entre diferentes unidades. A punição nem sempre é o desfecho do debate, já que o processo envolve elementos performativos, como a capacidade de argumentação, que influenciam o resultado. Assim, os debates funcionam como um dispositivo de poder (FOUCAULT, 2014), operando simultaneamente como tecnologia disciplinar, mecanismo de regulação moral e instrumento de produção de subjetividades, pautado por normas orais, reconhecimento mútuo e desigual distribuição da autoridade de fala.

Os debates na “Cadeia do Comando” demonstram não apenas os mecanismos disciplinares do PCC, mas também os diferentes lugares de enunciação ocupados pelas mulheres. Como aponta Padovani (2018), muitas vezes as irmãs articulam estratégias para conseguirem sustentar seu posicionamento, acionando lideranças externas, como maridos ou irmãos batizados, por meio de celulares, numa dinâmica que revela as formas de manejo da autoridade e da produção da “verdade”.

Mesmo quando uma infração é comprovada, a punição não é o único desfecho possível. Varella (2017) descreve a prática da “conscientização”, uma advertência moral na qual a mulher é repreendida e orientada a resolver a situação. Uma das interlocutoras, que atuou durante anos nos setores internos da unidade, explicou:

“Quando tinha algum problema na unidade entre companheiras, seja por dívida ou por brigas de casal, 99%, vamos dizer 90% das mulheres lá dentro são homossexual, a gente não proíbe nada, não proíbe relacionamento, mas quando tinha algum problema a gente se reunia, chamava as duas, conscientizava pra resolver ali, pro guarda não tá entrando.”

A ideia de “conscientização” está alinhada à cartilha Conscientização, União e Família, que circula desde 2006, e que propõe a conscientização como estratégia para enfrentar opressões e garantir a coesão interna do grupo que tem como eixo central a luta contra a opressão estatal. Nesse documento, a “consciência” e a “conscientização” são apresentadas como estratégias fundamentais para o fortalecimento da união coletiva diante das violações de direitos perpetradas pelo Estado. No que se refere à imposição da paz interna, a conscientização é enunciada como um elemento crucial na superação das injustiças e das formas de opressão vivenciadas pelos membros do coletivo.

Para elucidar, uma das interlocutoras narrou o caso da companheira de cela que foi condenada por associação criminosa e participação no tribunal do crime14. O caso envolveu o roubo de sessenta mil reais pela empregada, dinheiro proveniente do tráfico de drogas e que estava enterrado no quintal da residência. Quem conduziu o debate em que o desfecho foi a cobrança com a vida da acusada foi a sua colega. Em sua percepção, a envolvida não possuía “visão” suficiente para conduzir o debate, já que o caso, segundo relatou, culminou na sanção máxima prevista pelas regras internas: a execução da pessoa acusada. Para ela, a cobrança com a vida foi uma decisão injusta, refletindo a assimetria de legitimidade e o caráter arbitrário que pode marcar certas deliberações no interior do Comando. “Se fosse correr pelo certo, não tinha matado a menina, tinha colocado pra trabalhar, né? Mãe de três filhos, três filhos que não tinha pai, é uma vida, né.”

Os debates permitem ampla organização, com o intuito de embasar as deliberações, e no limite, podem decidir quem vive, quem mata e quem morre, além de espaços para argumentação ampla de acusação e defesa (DIAS, 2013; FELTRAN, 2018; PADOVANI, 2018;). A sentença é amparada tanto no que diz respeito aos princípios da organização, como nas performances e nos depoimentos das vítimas e dos acusados.

“Um rebolado né, não falar, travar na hora. Às vezes tem razão, mas não consegue falar e perde o debate. Eu já vi várias vezes, acompanhei a ideia, a menina tá certa e ela não falar, ela ficava calada e a que tava errada falando, falando, falando a que tava errada, se passando pelo certo”.

Uma das entrevistadas relatou ter sido levada ao debate, quando considerou não ser correta uma situação em que colocou em xeque o posicionamento de cinco diferentes irmãs, que decidiram pela cobrança instituída nas penitenciárias femininas “o 15”15, que recairia sobre ela. Ao se ver sozinha para solucionar a contenda, entrou em contato com o seu ex-marido, irmão batizado no PCC, preso em uma penitenciária masculina do Comando, para que ele pudesse “dar um socorro”, ou seja, interviesse junto às mulheres batizadas. “Eu falei, peraí, não, vamos buscar lá fora o meu pessoal, isso não tá certo, aí eu saí do setor”.

Ao acionar sua rede de contatos, a interlocutora deixou voluntariamente o setor em que trabalhava, a cozinha, e buscou apoio externo para lidar com a situação. O conflito foi levado à mediação dos irmãos do Comando, que cumpriam pena em unidades prisionais masculinas, aos quais ela narrou os acontecimentos por meio de uma ligação telefônica com seu ex-marido, já que ela detinha a posse de um aparelho celular. Ele, por sua vez, argumentou que as irmãs deveriam apurar os fatos com base na trajetória da acusada, tanto dentro quanto fora do sistema prisional, considerando sua “caminhada”, ou seja, todo o seu histórico no mundo do crime. Durante o debate, realizado com a presença remota dos irmãos via telefone celular, duas das cinco irmãs envolvidas na acusação se contradisseram em seus relatos, o que favoreceu a posição da entrevistada. Como ela mesma relatou: “ponto pra mim, aí não deu nada, não troquei de pavilhão, nem nada”.

A interlocutora comparou o debate instaurado no interior da prisão a um julgamento formal, traçando um paralelo direto com a experiência que vivenciou no sistema de justiça ao ser processada pelos crimes dos quais foi acusada. “É um julgamento: tem o juiz, o promotor e o réu. Literalmente, é o julgamento da sobrevivência aqui dentro”, afirmou. Seu relato evidencia como os mecanismos de resolução de conflitos no interior do PCC se estruturam a partir de uma lógica própria de justiça interna, que, embora paralela ao aparato jurídico formal, mobiliza elementos similares. As noções de autoridade e responsabilidade, nesse contexto, são profundamente atravessadas por percepções subjetivas e por relações de poder simbólico, nas quais a reputação, a retórica e o reconhecimento pelos pares desempenham um papel tão decisivo quanto os próprios fatos que estão em disputa.

Além da mobilização do telefone celular e das redes de relações estabelecidas no interior do Comando, como o acionamento do “meu pessoal”, o fato de possuir uma “caminhada” reconhecida no mundo do crime, ter “tirado uns dias” (isto é, ter passado pelo sistema prisional), conhecer os Estatutos e conhecer os procederes do Comando são elementos que conferem vantagens significativas ao indivíduo envolvido em um debate ou julgamento interno. Esses atributos funcionam como capitais simbólicos e sociais (BOURDIEU, 1989) dentro da lógica da organização, possibilitando que determinados sujeitos se posicionem com maior autoridade diante de acusações ou disputas internas. Tais práticas revelam a existência de um sistema de justiça próprio, estruturado a partir de códigos morais específicos e pela autoridade conferida à “caminhada” e o “proceder” dos envolvidos. Este sistema desafia diretamente os parâmetros formais da justiça estatal, operando com critérios de legitimidade, julgamento e sanção que lhe são particulares, ainda que em diálogo simbólico com o universo jurídico oficial.

O julgamento de faltas graves, cuja punição pode ser a morte, só pode ser realizado com a participação decisiva das “sintonias” que, na estrutura do PCC, estão hierarquicamente acima, correspondendo ao primeiro ou segundo escalão (DIAS, 2013). Conforme identificou Padovani (2018) em debates nos quais suas interlocutoras foram alvo, a verdade acabou resultando do bom manejo das palavras, tanto articuladas quanto da retórica oral, frente aos agentes emissores da verdade. Além disso, muitas irmãs e, muitas vezes, seus maridos solicitavam a averiguação da conduta das suas esposas quando presas. As resoluções acabavam sendo tomadas por meio da expertise, pela fala. Contudo, é necessário não cair nas representações estereotipadas de gênero, retirando a agência das mulheres, frente aos diálogos, negociações e debates com homens pertencentes ao PCC. É importante posicionar as mulheres enquanto agentes em suas relações traçadas com outras mulheres, com instâncias diretivas, representantes do Estado e do Comando16.

As possibilidades de acionar diferentes estratégias nos debates internos do Comando revelam desigualdades, profundamente atravessadas por intersecções de raça, classe, gênero e sexualidade (PADOVANI, 2018), mas também por vínculos relacionais e redes familiares. O acionamento do “meu pessoal”, expressão utilizada para indicar o recurso a aliados, muitas vezes externos à unidade prisional, pode ser compreendido, à luz de Bourdieu (1989), como uma forma de mobilização de capital social, ou seja, o conjunto de recursos acessíveis por meio de uma rede durável de relações conhecidas e reconhecidas mutuamente.

Nesse sentido, possuir conexões com irmãos e irmãs do Comando, dentro e fora do cárcere, representa um diferencial decisivo nas disputas simbólicas e práticas no interior do sistema prisional. Para muitas mulheres privadas de tais redes de apoio, o acesso a esse capital é restrito, o que as coloca em desvantagem nos debates internos, especialmente quando se tornam alvos de julgamento. Assim, o capital social, entendido como recurso relacional com valor estratégico, torna-se um elemento central nas dinâmicas de poder que atravessam o cotidiano das prisões.

Esse modelo de justiça interna, estruturado pelo PCC, baseado em códigos morais específicos, autoridade simbólica e mobilização de vínculos, encontra ressonância com outras formas organizacionais de resolução de conflitos observadas em organizações criminosas internacionais. Como analisam Paoli (2003) e Gambetta (1993), no contexto da máfia italiana, ou Campbell (2008), ao tratar dos cartéis mexicanos, práticas deliberativas semelhantes estruturam formas próprias de sanção, lealdade e julgamento moral, operando como sistemas paralelos à justiça estatal. Nesses arranjos, assim como nos debates da “Cadeia do Comando”, reputação, retórica e alianças pesam tanto quanto os fatos em disputa. O que está em jogo não é apenas a resolução de um conflito, mas a reafirmação de uma ordem interna, sustentada por performances morais, hierarquias simbólicas e relações de poder.

1.3 As cobranças

No interior da "Cadeia do Comando", a chamada "cobrança com o 15:33" configura-se como um dos dispositivos disciplinares adotados pelo PCC, funcionando como mecanismo de controle moral e regulação interna. Aplicada após deliberação em debate, essa prática consiste em uma punição física de quinze minutos e trinta e três segundos de agressão corporal, imposta a pessoas alvo de sanção por violações consideradas graves pelos códigos internos do Comando, entre elas, mulheres cis, sapatões, homens trans e outras pessoas LGBTQIA+ em cumprimento de pena.

Durante a execução da cobrança, os golpes e agressões são realizados com cabos de vassoura previamente preparados: colocados de molho em baldes com álcool e vinagre, os cabos incham, tornando-se mais pesados, o que intensifica a dor e as marcas deixadas nos corpos. Uma interlocutora descreveu: “A irmã põe pra dentro da cela, ela põe a mão pra trás, e elas batem 15 minutos e 33 segundos, e o pessoal na linha ouvindo”.

Outra complementou: “Os baldes desse tamanho e os cabo de molho, e com o pau de molho, em um balde com álcool e vinagre, o cabo incha, dói, tá ligada”. O corpo ferido e visivelmente marcado se torna um signo social, comunica à massa prisional que a norma foi transgredida e que uma sanção foi aplicada. A prática não apenas inflige dor, mas compromete a reputação e a honra daqueles que a sofrem, como apontado por uma interlocutora: “fere e tira a dignidade da mulher dentro da cadeia”.

Além da dor física, trata-se de uma interdição física, institucional e simbólica, reforçada pela proibição de buscar atendimento médico, relatar a violência sofrida ou expressar o próprio sofrimento. Uma interlocutora relatou: “Eu vou dizer um negócio, aquilo pegava e rachava, e você não ter direito a um remédio, médico, nada, é muito triste”. Segundo as narrativas, em alguns casos, as agressões resultaram em mortes, motivo pelo qual, no período da pesquisa, a prática estaria formalmente suspensa.

Embora Foucault (2014) tenha situado tais práticas no contexto da sociedade disciplinar clássica, é possível reconhecer, no funcionamento do “15:33”, a persistência de tecnologias de poder que operam por meio da visibilidade da punição, da inscrição da norma no corpo e da exemplaridade do castigo. O corpo não é apenas objeto de violência: ele se converte em superfície simbólica sobre a qual se reafirma a soberania do PCC, funcionando como meio de coesão interna. A dor, neste contexto, não corrige apenas condutas individuais, mas reorganiza o espaço moral da prisão e reforça os limites do pertencimento. Ao ocupar as lacunas deixadas pela administração penitenciária, o Comando não apenas impõe sua jurisdição própria, como institui práticas que naturalizam a violência como forma legítima de regulação no cotidiano prisional.

Essas práticas não são exclusivas do contexto prisional paulista. Em outras organizações criminosas, como os cartéis mexicanos (CAMPBELL, 2008) e na máfia italiana (PAOLI, 2003), as punições direcionadas a mulheres que transgridem normas internas também operam por meio da dor, da humilhação e do rebaixamento simbólico. Em comum, há a instrumentalização do corpo feminino como superfície de inscrição da ordem moral do grupo, reafirmando hierarquias patriarcais e códigos de lealdade.

1.4 – Na oportunidade

Na “Cadeia do Comando”, o PCC instituiu um mecanismo conhecido como “oportunidade”, apresentado como alternativa à sanção física do 15:33, mas que opera, na prática, como forma de sujeição e penalidade moral-econômica. Tal prática impõe à pessoa responsabilizada pelo rompimento da norma interna a obrigação de se colocar a serviço da organização, assumindo tarefas como guardar drogas e celulares ou assumir a culpa por atos cometidos por terceiros. Como relatou uma interlocutora: “Você vai guardar meu celular, as drogas, a cadeia virou, você vai ser a bola da vez, eu vou matar ela e você vai assumir”,

Outra interlocutora criticou essa prática, afirmando que o justo seria compreender as razões da transgressão com base na trajetória de vida e nas adversidades do cárcere: “Umas 100 meninas desse lado tão na oportunidade, geralmente são as bolas da vez, quanto mais, melhor. Triste de ver”. Conforme aponta Dias (2013), nas unidades prisionais sob influência do PCC, as mortes decorrentes de dívidas foram significativamente reduzidas com o fortalecimento de instâncias regulatórias internas. No entanto, essa regulação não eliminou a obrigação do pagamento das dívidas; ao contrário, para que a pessoa mantivesse seu lugar no convívio coletivo com respeito, formas alternativas de quitação deveriam ser assumidas, como as funções de "lagarto" ou "laranja", nas quais o indivíduo se responsabilizava por faltas disciplinares ou pela posse de entorpecentes, em nome de outrem.

Apesar disso, Dias (2013) destaca que o uso dos termos “lagarto” e “laranja” foi oficialmente proibido pelo PCC, como forma de se desvincular de práticas anteriores que impunham tais funções aos presos mais vulneráveis, frequentemente associadas a outras formas de submissão e violência, como estupros e espancamentos. No contexto contemporâneo, embora o discurso oficial do Comando afirme o fim das práticas associadas às figuras do “lagarto” e do “laranja”, funções análogas continuam a existir sob outras denominações, como a de “correria”, papel assumido voluntariamente por alguns presos, ou mesmo as chamadas “oportunidades”. Conforme sugerem os relatos das interlocutoras, tais categorias operam, na prática, como formas simbólica e funcionalmente atualizadas das figuras anteriores, reconfiguradas em novos moldes.

As narrativas apontam que o Comando teria promovido uma adaptação ética e simbólica, substituindo a figura do “lagarto”, cuja permanência foi descartada pelas normas morais atuais do mundo do crime, pela noção de “oportunidade”. Essa nova configuração, contudo, impõe às mulheres em situação de maior vulnerabilidade uma série de obrigações, como guardar celulares e drogas ou assumir culpas em eventos graves, sem a correspondente remuneração anteriormente associada ao papel do lagarto. Trata-se, portanto, de uma reconfiguração, mas sob um novo enquadramento discursivo, ético e que busca alcançar a legitimidade.

Esse processo de ressignificação e atualização das práticas revela não apenas a capacidade adaptativa do Comando, mas também os mecanismos por meio dos quais práticas anteriormente associadas à submissão são transformadas em dispositivos legitimados por um discurso de ética e oportunidade. Trata-se, portanto, de uma continuidade das dinâmicas de controle e dominação, que, embora revestidas de uma nova roupagem discursiva, preservam e reproduzem as estruturas de poder vigentes no interior das unidades prisionais que estão sob a hegemonia do PCC.

Durante as entrevistas realizadas na “Cadeia do Comando”, foram muitos os relatos de mulheres que estavam “na oportunidade”, expressão utilizada para designar aquelas que, após infrações internas, escaparam da sanção física do 15:33 ao se colocarem a serviço do Comando. Esse mecanismo, apresentado como uma alternativa à punição corporal, opera como forma de sujeição e reconfiguração da penalidade em obrigações estratégicas impostas às mulheres.

Luz, branca, 52 anos, em sua segunda passagem pelo sistema prisional e em união com outra mulher, relatou que guardava um telefone celular para o Comando em troca de uma remuneração mensal. Após ser delatada, o aparelho foi apreendido pelas policiais penais. Como consequência, além de perder o benefício da remição de pena, Luz teve parte de seu salário retido para quitar a dívida: “Eu ganho R$ 300,00 e R$ 150,00 é delas”, afirmou. Ela acreditava ter sido delatada por uma irmã como estratégia para gerar dívida e, com isso, obter renda. “Eu recebo, na minha folha, compro em cigarro pra dar pra elas e o resto fica comigo. Acho que quem caguetou fez isso pra eu assumir a dívida.”

Por estar na “oportunidade”, Luz não podia levar o caso a debate nem denunciar à administração da prisão, sob risco de ser rotulada como “cagueta”, o que colocaria sua vida em perigo. Restava-lhe apenas seguir trabalhando para saldar a dívida e adiar, por tempo indeterminado, a chance de progressão de regime.

Késia, negra, 24 anos, casada com uma mulher que também cumpria pena, foi igualmente envolvida em uma situação de “oportunidade” após a apreensão de um celular em sua cela. O incidente desencadeou uma blitz que culminou na apreensão de drogas jogadas pelas janelas. Os entorpecentes pertenciam a outra presa, que, em represália, delatou Késia e sua companheira, atribuindo-lhes a posse: “A menina acabou caguetando nois. Lá não fica cagueta, certo? A menina tá convivendo junto com nois, no outro pavilhão, com uma irmã. Não existe isso.”

A tentativa da companheira de Késia de “levar para as ideias” a verdadeira dona das drogas não se concretizou, pois ambas foram transferidas logo após deixarem o castigo. Késia foi sentenciada por posse de entorpecentes, e apesar de reconhecer as distorções da conduta das irmãs, decidiu permanecer próxima à esposa: “Eu não estava mais aguentando. A droga não era minha. O Comando é podre, mas a gente não pode mexer com eles. Deixa eles em paz. Nós em um quadrado e eles em outro.” As narrativas de Luz e Késia evidenciam como as “oportunidades” operam como dispositivos de governamentalidade (FOUCAULT, 2008), em que o PCC não apenas impõe normas, mas conduz condutas por meio de relações que combinam coação, moralidade e economia punitiva. O silêncio imposto pela lógica do “não caguetar” impedia o recurso a qualquer instância de justiça, seja estatal ou próprio Comando.

1.5 Resistências

Embora os mecanismos disciplinares do PCC na “Cadeia do Comando” sejam amplamente disseminados e legitimados, as entrevistas revelaram dissensos e formas de resistência, por parte de mulheres e pessoas LGBTQIA+, que se insurgiram contra a reprodução da violência no interior da prisão. Entre as interlocutoras, era comum o desconforto com as punições físicas e a crítica ao que percebiam como abusos ou arbitrariedades praticadas em nome da ordem. Uma cunhada do PCC comparou diretamente as agressões perpetradas pelas irmãs à violência policial, colocando em xeque a legitimidade das sanções internas: “Pra mim, na minha visão, isso é coisa de polícia. Eles são covardes; eles que batem na gente. Não tem outra maneira de você estar revendo o erro que você fez?”

Outras entrevistadas, cis e trans, relataram estratégias de proteção e solidariedade, buscando intervir quando sabiam que uma companheira seria alvo de punição: “Se eu souber que uma companheira vai apanhar, a gente pede pra outra companheira dar um salve de manhã já, pra tirar, mas o que a gente puder a gente faz pra ajudar.”

Padovani (2018) identificou a atuação da chamada “velha guarda do crime”, composta por mulheres com longa trajetória no mundo criminal e vínculos duradouros com o Comando. Muitas delas questionavam os rumos tomados pelas chamadas “novinhas do crime” nos debates e na aplicação das normas, acionando maridos batizados quando percebiam abusos ou decisões injustas. Essas disputas geracionais expõem diferentes interpretações dos procederes e modos de autoridade, revelando que a moralidade interna da organização não é homogênea, mas marcada por disputas entre trajetórias, experiências e posições no mundo do crime.

Além das tensões entre irmãs, houve manifestações de incômodo e repúdio à forma como a autoridade das mulheres batizadas era exercida sobre a massa carcerária. Como expressaram algumas entrevistadas: “Devia ter uma cadeia só pra elas, elas que gostam de mandar. Quem tiver mais, chora menos.” “Elas que se comam lá.” Essas falas revelam o desejo de distanciamento em relação à governança interna do PCC, especialmente entre aquelas que não se sentiam reconhecidas ou protegidas pelas irmãs.

Muitas relataram frustração ao constatar que a atuação do Comando no interior da prisão não correspondia à percepção que haviam construído sobre a organização enquanto estavam em liberdade. Como apontado por Padovani (2018), embora algumas reconhecessem no PCC um movimento de resistência e justiça, a prática cotidiana nas unidades femininas expunha contradições e disputas por prestígio e poder, especialmente evidentes nas relações com pessoas LGBTQIA+, que frequentemente sofriam exclusão ou silenciamento. As resistências, portanto, não anulam o poder do Comando, mas o tensionam, revelando um campo de disputas no qual gênero, sexualidade, geração, trajetória criminal e vínculos afetivos reconfiguram os limites das relações no interior do cárcere.

As formas de dissenso identificadas nas entrevistas revelam que o poder exercido pelo Comando não é absoluto, mas constantemente tensionado, contestado e reconfigurado nas interações cotidianas. Como propõe Foucault (1988), a resistência não é exterior ao poder, mas uma de suas possibilidades imanentes. No interior da “Cadeia do Comando”, a recusa à violência física, os gestos de solidariedade e os embates geracionais em torno dos procederes indicam a existência de um campo moral e político atravessado por disputas. A autoridade do Comando, longe de ser homogênea ou incontestável, é permanentemente negociada, fazendo emergir outras racionalidades morais e políticas no interior do cárcere.

Considerações Finais

A partir da análise desenvolvida, é possível afirmar que, na “Cadeia do Comando”, os procederes e o Estatuto do PCC operam como dispositivos de poder que estruturam o cotidiano prisional, articulando códigos morais, formas de sanção e racionalidades disciplinares. Mais do que regular condutas, esses mecanismos moldam afetos, disciplinam corpos e produzem subjetividades, instaurando uma lógica normativa que frequentemente se entrelaça e, por vezes, se sobrepõe às práticas punitivas do Estado.

A participação de mulheres e pessoas LGBTQIA+ nas dinâmicas do Comando revela um processo ambivalente de inclusão regulada. Por um lado, tecnologias de poder como o batismo, os debates, as cobranças e as chamadas “oportunidades” possibilitam certo reconhecimento da agência e do pertencimento desses sujeitos. Por outro lado, a atuação é constantemente atravessada por hierarquias patriarcais e normas cis-heteronormativas, que delimitam quem pode falar, decidir ou exercer autoridade. Travestis, mulheres trans, homens trans, sapatões e outras pessoas LGBTQIA+ enfrentam interditos simbólicos e institucionais, estando mais expostas à deslegitimação, à punição e à exclusão.

As entrevistas apontam os dissensos, as negociações e as formas de resistência que tensionam a autoridade das “irmãs” e desestabilizam a imagem de coesão interna do Comando. A recusa à violência, a crítica às decisões morais e os gestos de solidariedade revelam a emergência de racionalidades que confrontam, ainda que parcialmente, a ordem imposta.

A atuação do PCC nas prisões femininas paulistas não deve ser compreendida como um sistema estático ou homogêneo, mas sim como um campo de disputas, acomodações e atualizações normativas. Ao assumir funções regulatórias, o Comando constrói uma forma específica de governamentalidade criminal, que impacta profundamente a experiência do encarceramento. Essa governança, simultaneamente coercitiva e produtiva, não apenas impõe condutas, mas produz modos de ser, redefinindo os contornos do poder no cotidiano prisional.

Portanto, conclui-se que os procederes e mecanismos normativos do PCC atuam como dispositivos de poder que regulam o cotidiano prisional, produzindo formas de pertencimento, reconhecimento e exclusão. Embora mulheres e pessoas LGBTQIA+ participem dessas dinâmicas, sua atuação permanece atravessada por hierarquias de gênero e sexualidade, em um contexto marcado por disputas, negociações e formas de resistência.

Notas

Notas

1

De acordo com levantamento de 2022 feito pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), 12.356 pessoas presas se autodeclararam LGBTI, sendo a maioria concentrada no estado de São Paulo.

2

Segundo dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), o Brasil contabilizava, em 2024, aproximadamente 46.487 mulheres em privação de liberdade, somando-se aquelas em unidades prisionais e em prisão domiciliar. Esse número representa um crescimento de cerca de 171% em relação ao ano 2000, evidenciando o avanço acelerado do encarceramento feminino no país.

3

De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), referentes ao segundo semestre de 2024, cerca de 54,7% das mulheres privadas de liberdade no Brasil tinham até 34 anos de idade, com maior concentração entre 18 e 29 anos. No que se refere à cor/raça, aproximadamente 65% das mulheres presas se autodeclaravam pretas ou pardas, revelando o caráter racializado do encarceramento feminino no país.

4

Em Mundo do Crime: a ordem pelo avesso (2008), José Ricardo Ramalho destaca que, na prisão, os mundos do crime e do trabalho se apresentam como uma oposição de grande relevância. A figura do "nato" refere-se àquele que demonstra os atributos de quem escolheu o mundo do crime, ou seja, o delinquente, em contraste com aqueles que consideram sua passagem pelo crime como resultado do acaso. Já a figura do "malandro", no universo do crime, era central, representando a experiência, o conhecimento e as regras de conduta. Estar no mundo do crime significava ser ilegitimado, devido às acusações e infrações aos códigos e à legislação. Portanto, a expressão “mundo do crime” será utilizada em consonância com o que o autor estabelece.

5

Os Estatutos do PCC consistem em documentos normativos produzidos pela própria organização, nos quais são estabelecidos princípios, regras de conduta, direitos e deveres que orientam seu funcionamento interno e regulam as relações entre seus integrantes (DIAS, 2013).

6

No interior das unidades prisionais sob influência do Primeiro Comando da Capital (PCC), os “debates” consistem em práticas coletivas de mediação e julgamento, conduzidas por membros da organização, nas quais são analisadas supostas faltas cometidas por pessoas presas. Esses procedimentos envolvem escuta, argumentação e, muitas vezes, a atribuição de penas ou advertências, seguindo os códigos estabelecidos nos Estatutos da organização. Embora baseados em princípios de justiça interna, os debates também funcionam como mecanismos de controle e disciplinamento moral, regulando comportamentos e relações no cotidiano prisional (BIONDI, 2010; DIAS, 2013).

7

O termo nativo “oportunidades” será discutido em um tópico mais adiante.

8

Comando é o termo nativo para PCC.

9

A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal do ABC (UFABC) e pelo Comitê de Ética da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), em conformidade com os protocolos exigidos para estudos envolvendo pessoas em privação de liberdade.

10

As entrevistas realizadas na Penitenciária Feminina de Sant’Anna contaram com o acompanhamento da Dra. Nathali Estevez, psicóloga social, a quem registro meu agradecimento.

11

O artigo 4° do Estatuto do PCC interdita ao batismo os homossexuais, que são colocados junto aos pedófilos, estupradores, entre outros indivíduos que tenham cometido atos que são rechaçados pelas éticas do mundo do crime.

12

Na "Cadeia do Comando", circulavam relatos de mulheres que tiveram o pedido de batismo negado em razão de sua vida afetiva ou sexual anterior. Uma das interlocutoras relatou o caso de uma mulher que desejava tornar-se irmã, mas que, ao mencionar um breve envolvimento com outra mulher, teve sua trajetória investigada. A descoberta de que havia sido anteriormente casada com um homem foi considerada suficiente para interditar seu batismo, sob o argumento de “falta de verdade” em sua autoapresentação. O episódio ilustra como os códigos morais da facção regulam não apenas os comportamentos presentes, mas também a biografia e a coerência identitária de quem deseja ingressar formalmente no coletivo.

13

São designadas de mulheríssimas as mulheres que apresentam atributos marcadamente femininos, tanto nas vestimentas quanto na estética, cabelos compridos, maquiagem, brincos e nas relações afetivas.

14

O termo “tribunal do crime” concerne à tradução do mecanismo do debate, pela mídia ou pelos moradores dos locais onde esse mecanismo se institui. Como indica Ruotti (2016), não é possível ignorar a tradução dada ao termo “debate” pelos moradores dos locais, onde o mecanismo se faz presente, utilizando-se dessa forma os dois termos ao longo da escrita do trabalho.

15

15: modalidade de cobrança instituída pelo PCC, aplicada após deliberação em debate, na qual a pessoa é agredida durante 15 minutos e 33 segundos, geralmente com cabos de vassoura.

16

Esta discussão integra o artigo da autora intitulado “Quando entrei no crime, não existia facção (PCC): mulheres, tráfico de drogas e agência”, atualmente em prelo, com publicação prevista para maio de 2025 na Revista de Estudos Empíricos em Direitos.

Declaração de disponibilidade de dados

Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação ao autor correspondente.

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Correspondência

(rosangela.teixeira@usp.br)

Editora responsável:

Kátia Sento Sé Mello

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    23 Jul 2024
  • Aceito
    24 Jun 2025
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