Open-access Obstáculos à Reinserção Social em Portugal: percepções de pessoas privadas de liberdade e profissionais do sistema prisional

Barriers to Social Reintegration in Portugal: Perceptions of Inmates and Prison System Professionals

Resumo

O artigo pretende discutir o fenômeno da reinserção social através da percepção de pessoas privadas de liberdade e profissionais de Reinserção Social. É um estudo qualitativo de análise de conteúdo categorial (software MAXQDA) da informação recolhida junto dos 29 participantes. Os resultados apontam para pontos de convergência das narrativas que destacam as barreiras significativas enfrentadas na reinserção social, nomeadamente: as condições de reclusão, as atividades de reeducação e formação, o contexto social e laços familiares, a violência e a segurança, a burocracia e sobrecarga de trabalho.

Palavras-chave:
percepção; reinserção social; obstáculos; vivências prisionais; pós-cárcere


Abstract

Barriers to Social Reintegration in Portugal: Perceptions of Inmates and Prison System Professionals This article aims to discuss the phenomenon of social reintegration through the perceptions of inmates and social reintegration professionals. It is a qualitative study using categorical content analysis (MAXQDA software) of information collected from 29 participants. The results point to points of convergence in the narratives that highlight the significant barriers faced in social reintegration, namely: prison conditions, reeducation and training activities, the social context and family ties, violence and security, bureaucracy, and work overload.

Keywords:
perception; social reintegration; obstacles; prison experiences; post-prison


Introdução1

Areinserção social de pessoas privadas de liberdade configura-se como um objeto sociológico multifacetado, cujas dimensões institucionais, culturais e relacionais impedem uma abordagem linear e simplista. Como ressalta Lenoir (2006), a distinção entre “problemas sociais” e “objetos sociológicos” permite superar abordagens normativas e compreender sociologicamente a emergência e a estruturação da reinserção social como uma questão pública complexa e em constante transformação. Em Portugal, esses processos enfrentam desafios significativos que impactam tanto a eficácia das políticas de (re)inserção social quanto a prevenção da reincidência.

Este artigo tem como objetivo explorar os obstáculos à reinserção social em Portugal, a partir das percepções de pessoas privadas de liberdade e dos profissionais do sistema prisional2. Por meio de uma abordagem teórica e empírica, busca-se compreender como é promovida a reinserção social durante e após o cárcere, e quais são as barreiras enfrentadas nesse processo.

O cárcere não devia visar apenas punir, mas também (re)educar o indivíduo, mitigando os efeitos dessocializadores da punição. A reinserção social devia, portanto, ser organizada com a participação ativa e coordenada de várias instituições de responsabilidade social e de saúde. No entanto, a construção do quadro teórico deste estudo enfrentou desafios devido à complexidade do conceito de reinserção social e à escassez de fontes nacionais diversificadas. Os principais construtos analíticos, incluindo o conceito de reinserção social, foram delimitados através de um processo heurístico de metassíntese, confrontando modelos internacionais.

A (re)inserção social baseia-se, neste sentido, na premissa de que a intervenção deve restaurar uma situação de inserção social anteriormente existente e interrompida pela prática do crime (NÚNCIO, 2019). Em termos práticos, “a reinserção social é o conjunto de princípios e práticas que visam reintegrar na sociedade os ex-reclusos” (NÚNCIO, 2019, p. 24). Este processo deve ser ajustado às necessidades individuais, considerando as potencialidades, capacidades e limitações de cada pessoa. Embora a centralidade do sujeito seja fundamental, ela é redutora, pois não abrange os contextos normativos em que se desenrola a reinserção social.

A escolha do termo “pessoas privadas de liberdade” em vez de “detentos/as” reflete uma tentativa de humanizar e individualizar os sujeitos do estudo, reconhecendo-os como pessoas com direitos e dignidade, em vez de simplesmente rotulá-los/as pelo seu status de encarceramento. Este termo enfatiza a condição temporária e reversível da privação de liberdade, sublinhando a importância do processo de reintegração social.

A escolha do conceito de reinserção social deve-se ao fato de melhor caracterizar o fenômeno em estudo e ser amplamente reconhecido em Portugal. Contudo, há dificuldades na compreensão desse conceito, que pressupõe uma inserção social prévia ao encarceramento. Muitas vezes, essa população não estava socialmente inserida antes da reclusão, o que exige uma abordagem multidimensional.

Para avaliar o contributo do sistema judicial criminal na preparação dos indivíduos para a liberdade, foram utilizadas entrevistas semiestruturadas com técnicos/as superiores de reinserção social (TSRS) e a análise documental dos processos de acompanhamento realizados pela equipe de reinserção social. Este estudo visa fomentar uma reflexão que abra novos diálogos sobre o papel do plano de reinserção social na prevenção da reincidência criminal, oferecendo considerações fundamentais para a construção de práticas mais eficazes de reinserção social.

Desta forma, esta pesquisa procura contribuir para um entendimento mais aprofundado dos desafios enfrentados na reinserção social em Portugal, destacando a importância de políticas e práticas que promovam uma reintegração bem-sucedida e sustentável das pessoas que tiveram a liberdade privada.

Este artigo está organizado em seis seções. A Seção 1 apresenta o referencial teórico e o enquadramento do conceito de reinserção social. A Seção 2 descreve a metodologia, os participantes e os procedimentos de coleta e análise de dados. A Seção 3 contextualiza a reinserção social em Portugal, com ênfase no papel dos/as Técnicos/as Superiores de Reinserção Social (TSRS). Na Seção 4, analisam-se os principais obstáculos aos processos de reinserção. A Seção 5 discute os resultados à luz do referencial teórico, e a Seção 6 apresenta as conclusões e implicações para políticas públicas e práticas profissionais voltadas à reinserção de pessoas privadas de liberdade.

1. Delimitações conceptuais

O uso do conceito de reinserção social não tem sido consensual, refletindo a complexidade do tema que abrange aspetcos jurídicos, sociais, econômicos e culturais. O que constitui reinserção social pode variar entre sistemas jurídicos e políticas governamentais. As leis que regulam a reinserção social variam significativamente entre jurisdições (GOMES; ROCKER, 2024).

Alguns veem a reinserção social como um meio de reduzir a reincidência criminal, enquanto outros podem considerá-la como uma questão de direitos humanos (AMARO, 2019; GRANJA, 2017). Em alguns sistemas, a ênfase está na punição e no controle; em contrapartida, abordagens de reabilitação social que incluem educação, formação profissional e apoio psicológico tendem a ser mais eficazes, mas não são universalmente aceitas ou implementadas. O cárcere por si só é um elemento punitivo, violento e desumanizador, independentemente do que se possa fazer aquando do cumprimento de pena (GOMES; ROCKER, 2024).

As divergências nas definições, abordagens e percepções sociais tornam a reinserção social um campo multifacetado e desafiador que se espelha, inclusive, nos tantos outros conceitos que têm sido utilizados – como ressocialização, reabilitação, reintegração social e reentrada. Conceitos que aparecem, por vezes, até de forma indiferenciada, associados à finalidade do cárcere, mas que compreendem diferentes formas de olhar o indivíduo encarcerado e de trabalhar com o indivíduo dentro e fora do presídio.

Neste sentido, pretende-se pensar a reinserção social como uma construção social (LENOIR, 2006) marcada por disputas simbólicas acerca da legitimidade para reintegração e do papel das instituições responsáveis por esse processo, deslocando a análise de uma perspectiva normativa para uma abordagem crítica e analítica, que considere as condições estruturais e simbólicas da exclusão e da reintegração, evidenciando a complexidade e a constante transformação da reinserção social como questão pública.

A ressocialização envolve uma transformação de indivíduos privados de liberdade, que passam a desenvolver comportamentos socialmente aceitáveis, atendendo às expectativas da sociedade (AMARO, 2019). Historicamente, a ressocialização baseia-se na premissa de que indivíduos privados de liberdade possuem uma capacidade limitada de resistir às pressões sociais e necessitam de ajuda (BRAY, 1973). Nesse contexto, o acompanhamento durante o encarceramento objetiva aumentar a resistência dos indivíduos às pressões externas, minimizando vulnerabilidades e reforçando personalidades fragilizadas (BRAY, 1973). A ressocialização é vista como um processo de reaprendizagem das normas e sanções sociais, permitindo ao indivíduo, temporariamente afastado da sociedade, voltar a ser aceito como membro dela (AMARO, 2019).

O propósito da reabilitação ou tratamento é o empoderamento dos indivíduos, promovendo competências que lhes permitam ter uma melhor qualidade de vida (WARD; MARUNA, 2007). A mudança de comportamento ocorre por meio de tratamentos e serviços que incentivam a decisão de abandonar o crime (LATESSA; SMITH, 2011). A reabilitação inclui tanto o tratamento de dependências de álcool e drogas quanto a aquisição de competências pessoais, profissionais e acadêmicas (AMARO, 2019). Este processo pressupõe que pessoas privadas de liberdade devem ser mudadas e preparadas para se readaptar à sociedade (ARAÚJO, 2012). Estudos mais recentes sugerem que a reabilitação pode ter maior sucesso se realizada na comunidade (BURKE; COLLETT; MCNEILL, 2019; MCNEILL; FARRAL; LIGHTOWLER, 2012).

Por outro lado, o conceito de reintegração pressupõe um envolvimento mútuo do indivíduo e da sociedade, estabelecendo um processo de comunicação e interação entre o cárcere e a sociedade, no qual pessoas temporariamente privadas de liberdade se reconhecem na sociedade e esta, por sua vez, as reconhece (BARATTA, 2004a). Uma abordagem mais social da reintegração deve considerar as desigualdades enfrentadas pela população encarcerada, assumindo que o cárcere gera desigualdades nas relações entre pessoas temporariamente privadas de liberdade, sendo essencial analisar a sociedade que exclui para entender o mecanismo de exclusão (BARATTA, 2004b).

O conceito de reinserção social pressupõe uma interação espontânea entre o cárcere e a sociedade (ARAÚJO, 2012). O sucesso da reinserção é maior quando se mantém o indivíduo na comunidade, destacando a importância das comunidades na criação de oportunidades e na aquisição de competências (LATESSA; SMITH, 2011). A reinserção social requer uma mudança na sociedade, que deve assumir parte dos problemas e conflitos dos indivíduos, combatendo a exclusão social para evitar que a vida pós-cárcere leve ao retorno ao crime (ARAÚJO, 2012).

Embora o conceito de reinserção social atribua maior responsabilidade às comunidades, ainda há controvérsias. Presume-se que, após a reabilitação em cárcere, os indivíduos retornem ao meio social e familiar, iniciando uma nova fase de vida. Contudo, muitos desses indivíduos nunca estiveram realmente inseridos ou integrados antes do cárcere (CARLEN, 2013; MEARS; COCHRAN, 2015; NÚNCIO, 2019). Sabe-se pouco sobre os desafios e apoios enfrentados pelas pessoas que estiveram privadas de liberdade, como dificuldades em conseguir habitação e emprego, ou sobre as próprias comunidades, incluindo ciclos de pobreza, preconceito racial e étnico, e desigualdades de gênero (GOMES, CARVALHO; DUARTE, 2021, 2022; THOMPSON, 2008).

A reentrada é o processo de transição e reintegração de indivíduos egressos do sistema prisional à sociedade, envolvendo ações que visam promover sua autonomia, empregabilidade, acesso a direitos, reconstrução de vínculos familiares e prevenção da reincidência criminal. O conceito de reentrada ajuda a entender as nuances, complexidades e consequências do cárcere, abrangendo programas e atividades que preparam os indivíduos para um retorno seguro à comunidade (MEARS; COCHRAN, 2015; NUNEZ-NETO, 2007; PETERSILIA, 2003; THOMPSON, 2008). Este processo divide-se em três momentos: (1) os programas desenvolvidos em cárcere; (2) os programas desenvolvidos durante o período de transição para a comunidade; e (3) programas que fornecem apoio e supervisão de longo prazo para a reintegração social contínua dos indivíduos (NUNEZ-NETO, 2007). Neste sentido, o conceito de reentrada propõe uma nova abordagem para pensar políticas sociais e a função das sanções penais (TRAVIS, 2005).

Os conceitos de ressocialização, reabilitação e reinserção social têm enfrentado alguma controvérsia. Uma das razões para tal deve-se ao fato de muitos indivíduos nunca terem sido realmente inseridos ou integrados na sociedade antes do cárcere, significando isso que as tentativas de reintegrá-los após a reclusão serão muito mais complicadas pelo fato de nunca terem tido uma integração social inicial sólida (CARLEN, 2013; MEARS; COCHRAN, 2015; NÚNCIO, 2019). A que se junta, e agrava, os enormes obstáculos que pessoas que estiveram em privação de liberdade sentem ao tentar conseguir habitação e emprego, ambos fundamentais para a reintegração bem-sucedida na sociedade, e as desigualdades sistêmicas (gênero, raciais e étnicas, classe) de que são alvo. Por esse motivo, o conceito de reentrada, ao contemplar a execução de programas nestes três momentos, responde de forma holística às necessidades de pessoas que nunca estiveram verdadeiramente inseridas em sociedade. Só com os programas que fornecem um apoio a longo prazo é concedida a oportunidade de uma efetiva (re)inserção na comunidade.

No contexto português, apenas as duas primeiras fases do conceito de reentrada são implementadas. Nesse sentido, os programas pós-cárcere a nível nacional podem ser respostas eficazes para determinados grupos de pessoas privadas de liberdade, mas podem representar um obstáculo para outros, uma vez que a integração em programas e a supervisão a longo prazo são negligenciadas.

2. Metodologia

Os dados apresentados neste artigo são um recorte de uma pesquisa maior realizada no âmbito de uma tese de doutoramento em Serviço Social sobre Reinserção Social de pessoas que estiveram privadas de liberdade em Portugal. Após a obtenção do consentimento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP3), foi realizada a submissão do projeto de pesquisa à Comissão de Ética da Faculdade de Psicologia e Ciências de Educação da Universidade de Coimbra (FPCEUC), no dia 15 de junho de 2021. Após a autorização, em setembro do mesmo ano, a coleta de dados foi realizada até novembro de 2021 e teve como instrumentos de coleta de dados a análise documental de dados heterobiográficos, através da consulta de processos individuais, e entrevista semiestruturada a dois grupos de participantes: pessoas que estiveram privadas de liberdade e profissionais, num total de 29 entrevistas, divididas da seguinte forma: 13 indivíduos que estiveram encarcerados, 7 do gênero masculino e 6 do gênero feminino, e 5 TSRS do gênero feminino e 1 do gênero masculino.

Neste estudo, optou-se pela amostra de conveniência, não tendo sido definido um número total de entrevistas a priori. A inclusão de mais participantes na amostra foi encerrada quando foi atingida a saturação dos dados. Como técnica de análise de dados foi utilizada a análise de conteúdo com recurso ao software MAXQDA. Foi um processo idêntico ao adotado na codificação manual, com a identificação dos segmentos de texto e respectiva atribuição de código de análise sequencial e semântico para, num segundo momento, integrá-lo na base de dados com extração dos segmentos que apresentam o mesmo código. Todos os segmentos de texto foram aglutinados para construção posterior de um código categorial.

Na realização desta pesquisa, tendo em conta os contextos relacionados com o crime, quer na abordagem à fase de cárcere, quer na fase pós-cárcere, foram respeitadas todas as condições éticas. Garantiram-se algumas premissas fundamentais para qualquer pesquisa, designadamente, defender o direito de participação — através da assinatura do consentimento informado. O respeito pela privacidade e confidencialidade — pela atribuição de um código (H – homens; M – mulheres e TSRS) a cada indivíduo. O direito à proteção contra o desconforto e o prejuízo — certificando-se de que os métodos e procedimentos utilizados são adequados aos participantes. O direito a um tratamento justo e equitativo — os sujeitos foram selecionados com base nas necessidades da investigação, não foram alvo de qualquer tipo de discriminação e/ou preconceito.

A avaliação dos dados foi realizada por meio da análise de conteúdo categorial; os códigos mais significativos foram agrupados em categorias e outras categorias emergiram dos discursos dos/as entrevistados/as e que não tinham sido equacionadas anteriormente. Ao longo do processo interpretativo, algumas categorias foram retiradas e outras foram criadas (categorias emergentes). Deste processo surgiu a definição de eixos organizadores de análise, onde se encontram enquadradas as diferentes categorias e subcategorias.

Para este artigo, pretendemos apresentar as percepções de pessoas que estiveram privadas de liberdade e dos/as TSRS sobre as dificuldades e obstáculos à reinserção social durante e após o cárcere.

3. A Reinserção Social em Portugal: o papel dos/as profissionais do sistema prisional

A reinserção social de indivíduos após o cumprimento de pena é um desafio complexo que envolve diversos profissionais e estratégias coordenadas. Em Portugal, é desenvolvida pela DGRSP, que é um organismo responsável pela prevenção do crime, da sua reincidência, bem como na avaliação e execução de medidas para execução de penas e da gestão dos Serviços de Reinserção Social e Sistemas Tutelares Educativos e Prisionais. Neste sentido, a reinserção social de pessoas privadas de liberdade prevê as seguintes dimensões: (1) o planejamento do percurso de encarceramento de cada indivíduo; (2) a promoção da participação ativa de pessoas privadas de liberdade; (3) a aplicação de medidas de flexibilização da pena; (4) formação profissional e educação; (5) formação social; (6) promoção da (re)constituição de redes sociais de apoio; (7) abandono de comportamentos aditivos, caso existam; (8) e preparação para a liberdade (NÚNCIO, 2019).

Durante o encarceramento, os/as TSRS desempenham um papel crucial, acompanhando as pessoas privadas de liberdade desde a entrada no sistema até à preparação para a reinserção na sociedade. Pretende-se abordar os desafios que estes/as profissionais enfrentam, bem como as potenciais soluções, para garantir que os esforços iniciados no ambiente carcerário se traduzam em sucesso no processo de reinserção após a liberdade.

Durante o cárcere, os/as Técnicos/as Superiores de Reeducação (TSR) têm a responsabilidade de acompanhar os indivíduos em privação de liberdade em todas as atividades relacionadas com a vida em cárcere, coordenando os diversos serviços institucionais. Além disso, eles podem sugerir a transferência destes indivíduos para um presídio próximo da sua residência, e também avaliar o seu comportamento, rede de suporte e apoio fora do presídio. É crucial que os/as TSR estabeleçam uma relação humanizada, baseada em sinceridade, confiança, respeito e empatia, adotando uma postura de escuta ativa e disponibilidade constante (NÚNCIO, 2019, p. 34).

No entanto, a reintegração social de pessoas que estiveram temporariamente privadas de liberdade enfrenta desafios significativos. Por um lado, há trajetórias de reinserção fracas já na fase pré-cárcere. Por outro lado, a adaptação aos mecanismos do cárcere e o estigma social subsequente são questões complexas (NÚNCIO, 2019). Embora se espere que indivíduos encarcerados sigam um plano de reintegração que promova a ressocialização (Artigo 54°, n°1 do CPPl), a literatura destaca que muitas destas pessoas saem do encarceramento com pouca orientação para a inserção profissional, acabando por depender de apoio de organizações assistenciais (DORES; PONTES; LOUREIRO, 2013). Isso contrasta com a expectativa de que um plano de reintegração social capacite os indivíduos, desenvolvendo suas habilidades durante o encarceramento para facilitar sua reintegração na sociedade após o cumprimento da pena.

Em suma, reconhece-se a importância das medidas e ações desenvolvidas em meio carcerário na promoção da reinserção social destes indivíduos; no entanto, estas só terão sucesso se, no pós-cárcere, permanecerem ações e esforços de todos os intervenientes e entidades responsáveis pela área da reinserção social (NÚNCIO, 2019).

Os profissionais da reinserção social, em articulação com os estabelecimentos prisionais, prestam assessoria aos tribunais. Estes últimos podem solicitar determinados instrumentos, tais como, relatórios sociais4, informação social e perícias sobre a personalidade nas diferentes fases do processo: fase pré-sentencial, fase sentencial e fase pós-sentencial5.

Na fase pré-sentencial (antes do julgamento), presta apoio técnico nas medidas de coação e no âmbito da suspensão provisória do processo. Na fase sentencial (no julgamento), presta apoio técnico na determinação da sanção, nomeadamente relatórios, perícias e audições. Por último, na fase pós-sentencial (depois do julgamento), presta apoio técnico na execução de penas ou medidas e intervém na preparação da liberdade condicional. Nesta fase, o sujeito é acompanhado pelo/a

TSRS, tendo ele participado em conjunto com o/a TSR e outras entidades de competência na avaliação dessa concepção, devendo o/a profissional ajudar indivíduos que estiveram temporariamente privados de liberdade a pôr em prática as suas competências para encetar o processo de mudança e conseguir elaborar um projeto de vida que vise a sua plena reintegração na sociedade.

A intervenção dos/as profissionais baseia-se numa perspetiva motivacional, utilizando estratégias de persuasão, de forma a cultivar a capacidade de decidir do indivíduo, ajudando-o a refletir acerca dos acontecimentos que provocaram a sua inserção no crime, encorajando-o e ajudando-o no auto reconhecimento dos seus ilícitos. O/a profissional deve servir-se da sua empatia, da escuta ativa, da compreensão, sendo imparcial, não formulando juízos de valor, para em conjunto com o mesmo criarem estratégias de enfrentamento que promovam a resolução dos problemas e das necessidades criminógenas apresentadas. Deve ainda ter em conta as potencialidades e limitações do sujeito, invocando razões para a mudança, definindo metas em conjunto, prevendo os obstáculos que podem surgir, como possíveis recaídas, percebendo que faz parte do processo e iniciando um novo para reverter a situação desfavorável.

O/a profissional atua como um controle social persuasivo, visando atuar na moralidade dos destinatários, por meio de estratégias de persuasão que visam a educação para o direito, para o desenvolvimento de atitudes normativas, apelando ao sentido moral, com o intuito de redirecionar os comportamentos do sujeito, e com a finalidade de o reintegrar socialmente. Por meio de estratégias de persuasão, o/a TSRS relembra os princípios da justiça, negados pelo crime, ao sujeito, explicando-lhe as consequências negativas que possam surgir caso cometa outro ilícito, tentando demonstrar que os ganhos obtidos na prática criminal são, na maioria das vezes, inferiores às recompensas obtidas pelo ato delituoso.

4. Obstáculos à Reinserção Social

A revisão da literatura sobre os obstáculos à reinserção social de pessoas privadas de liberdade identifica dificuldades em dois momentos distintos: durante a reclusão e após a reclusão.

Durante a reclusão, a literatura científica (BARBOSA; QUADROS; RIBEIRO, 2012; CLARK, 2001; LIEBLING, 2018; O’MOORE; SANNIER; RIOCREUX, 2016; PETERSILIA, 2001; PINTO, 2016; ROBERTSON et al., 2011; SANTOS, 2003; SIMPSON et al., 2019) destaca vários obstáculos. O espaço físico das prisões gera problemas de saúde, superlotação e violência. Há dificuldades nas atividades de reeducação e preparação para a liberdade (e.g., estudo, trabalho; políticas de reinserção social), fragilidades relacionadas com o acompanhamento do/a TSR. Questões penais são mais evidentes nos estudos que envolvem mulheres.

A arquitetura dos presídios é um obstáculo significativo, principalmente em termos de saúde, como mostram vários estudos (LIEBLING, 2018; ROBERTSON et al., 2011; SIMPSON et al., 2019). Outros autores concluem que há uma relação entre o número de pessoas privadas de liberdade por cela e a propagação de doenças infeciosas (SIMPSON et al., 2019). As prisões são reconhecidas como focos de altas taxas de doenças transmissíveis, agravadas pela proximidade das pessoas encarceradas (ROBERTSON et al., 2011), especialmente as mais velhas, devido à falta e acesso a cuidados paliativos (O΄MOORE; SANNIER; RIOCREUX, 2016).

A literatura também aponta a falta de apoio em atividades de reeducação e preparação para a liberdade como obstáculos à reinserção social (CLARK, 2001; PETERSILIA, 2001). Os indivíduos que participam de atividades de reeducação têm menor probabilidade de reincidência (CLARK, 2001), mas, segundo outros autores, existe um bloqueio na educação e formação profissional, muitas vezes vistas como ocupação temporária, resultando em baixa taxa de sucesso. A formação profissional frequentemente não atende às necessidades do mercado de trabalho (GOMES; DUARTE; ALMEIDA, 2003).

A falta de apoio dos/as profissionais também é um problema, resultando em percepções negativas sobre a reinserção social (RODRIGUES, 2017; SANTOS, 2003). A sobrecarga dos/as profissionais e o estresse associado aos prazos dos tribunais (GUERRA, 2017). A não inclusão da família no processo de reinserção é reconhecida por outros autores como uma falha significativa, uma vez que a consideram como um elemento fundamental na promoção da reinserção social durante a reclusão (CUNHA, 2014; GRANJA, 2015; SANTOS, 2003).

Quando se considera o gênero feminino, vários estudos (GOMES, 2008; GOMES; DUARTE, 2018; MATOS, 2008; MATOS; MACHADO, 2007) indicam que o cárcere tem um impacto mais negativo nas mulheres devido à discriminação no sistema de justiça. Em suma, da análise das diferenças de gênero na reinserção social de mulheres emergem dois desígnios fundamentais: 1) a importância das relações sociais no processo de reinserção social, assente no argumento construtivista de que a nossa compreensão do mundo constrói-se em interação com os outros (GUBA; LINCOLN, 1994); 2) e o argumento feminista de que a socialização das mulheres ocorre essencialmente no desempenho de papéis de prestação de cuidados, nomeadamente o papel de mãe.

No pós-cárcere, a literatura evidencia obstáculos como o fraco investimento em programas de reinserção social, problemas socioeconômicos e burocráticos, preconceito e exclusão social. A falta de financiamento para habitação e a instabilidade financeira são obstáculos significativos (METRAUX; ROMAN; CHO, 2007). Na perspectiva destes autores, a instabilidade financeira e falta de documentos de identificação são obstáculos indiretos no acesso à habitação. A fragmentação burocrática aumenta o estresse, gera desconfiança relativamente às autoridades estatais e, em alguns casos, contribui para a reincidência (HALUSKA, 2020).

Problemas sociais e econômicos são exacerbados pelo preconceito dos empregadores (FERREIRA, 2011), o que pode levar ao retorno ao crime para se conseguirem sustentar. É essencial promover o diálogo sobre a responsabilidade social empresarial, que deve repensar a questão laboral como um fator de inclusão social, essencialmente quando se trata de pessoas que estiveram privadas de liberdade (GRECO, 2016). A participação do Estado e das empresas é crucial para melhorar as condições sociais dessa população (CHAVES, TEIXEIRA; MARANHÃO, 2021). A empregabilidade desta população promove a segurança pública, reduz os gastos do Estado com as prisões, assim como promove a diminuição da pobreza e do desemprego neste grupo muitas vezes estigmatizado pelo mercado de trabalho (TARLOW, 2010).

Não obstante, as características da população privada de liberdade representam também um obstáculo à sua reintegração, já que a maioria destes indivíduos apresenta percursos de inserção anteriores muito frágeis ou quase inexistentes, considerando aquelas que são reconhecidas como as principais áreas de inserção. Note-se que a maioria das situações é assinalada por histórias de vida marcadas pela desestruturação familiar, dificuldades econômicas, precariedade laboral e, muitas vezes, casos de abusos e violência (NÚNCIO, 2019, p. 25).

A reinserção social em Portugal deve ser repensada, trabalhada com o indivíduo e com a sociedade, envolvendo e responsabilizando várias instâncias comunitárias. A exposição dos obstáculos visa um olhar holístico sobre o fenômeno, incentivando uma abordagem mais eficaz e inclusiva para a reinserção social.

5. Apresentação e discussão dos resultados

O objetivo deste artigo é identificar os principais obstáculos vivenciados pelas pessoas privadas de liberdade e os desafios contínuos que enfrentam após a sua libertação, a partir das perspectivas de quem passou pelo cárcere e de profissionais de reinserção social. Mais do que descrever problemas operacionais ou administrativos, buscamos compreender como esses obstáculos revelam disputas simbólicas e estruturais em torno do reconhecimento da reinserção social como uma questão pública legítima (LENOIR, 2006). A apresentação dos resultados está organizada em duas partes. Na primeira, abordamos os obstáculos à reinserção identificados pelas pessoas que estiveram privadas de liberdade; na segunda, discutimos os desafios apontados pelos/as profissionais que atuam diretamente nos processos de reinserção social.

Obstáculos à reinserção social segundo as pessoas que foram privadas da sua liberdade

Durante a experiência de encarceramento, as pessoas privadas de liberdade enfrentam diversos desafios que impactam diretamente a sua qualidade de vida e bem-estar. Durante o encarceramento, diversos estudos ((BARBOSA; QUADROS; RIBEIRO, 2012; CLARK, 2001; LIEBLING, 2018; O΄MOORE; SANNIER; RIOCREUX, 2016; PETERSILIA, 2001; PINTO, 2016; ROBERTSON et al., 2011; SANTOS, 2003; SIMPSON et al., 2020) apontam como principais obstáculos as condições físicas degradantes dos presídios, como a sobrelotação, a violência, a propagação de doenças infeciosas e a falta de acesso a cuidados médicos, especialmente para pessoas idosas (CHAVES et al., 2024). Esses dados não apenas evidenciam falhas na infraestrutura carcerária, mas revelam o lugar marginal que os corpos encarcerados ocupam no espaço público. A precariedade das condições de vida nas prisões pode ser compreendida como sintoma da dificuldade em reconhecer as pessoas privadas de liberdade como sujeitos de direitos e destinatários legítimos de políticas públicas efetivas (LENOIR, 2006). Da análise das entrevistas, foram identificados nove grandes obstáculos à reinserção social.

O tráfico de droga e aparelhos celulares entre pessoas privadas de liberdade e guardas prisionais foi um dos obstáculos mais identificados, um dado que corrobora o exposto num estudo (ROSEIRA, 2020) realizado em contexto nacional, que explica que a proximidade entre guardas e indivíduos encarcerados pode promover atos de corrupção em presídios. O guarda prisional é uma figura muito presente no cotidiano destes indivíduos e, de certa forma, é o elemento mais próximo do exterior. “Ela abriu a porta e disse: — Se vocês precisarem de um telemóvel... Mostrounos um telemóvel, um trinta e três dez antigo ... Quinhentos euros, eu passo-vos o número da minha conta para as vossas famílias depositarem e depois entrego aqui dentro”. [M4]

A falta de qualidade da alimentação nos presídios foi o segundo obstáculo mais identificado. “A alimentação é horrível... que eu não comia aquilo, não é? Eu emagreci vinte e cinco quilos, a comida cheirava mal, a comida era podre”, como refere M6. Os resultados do estudo (SOUSA et al., 2020) relacionaram duas categorias com a alimentação nas prisões, uma associada a um cenário de ausência de alimentação, em que pessoas em situação de privação de liberdade passam fome como uma penalidade, e outra relacionada com a falta de qualidade da alimentação.

Os preços praticados pela cantina do EP foram também identificados como um obstáculo, por serem superiores aos que são praticados no mercado exterior.

É uma exploração, aquilo é um negócio para mim. A cadeia é um negócio...muitos enchem os bolsos. Por exemplo, quem não tem visitas, quem não tem nada, ninguém...recebe um kit por mês...dois rolos de papel higiénico, uma pasta de dentes, um pacote de pensos higiénicos... e uma barra de sabão... e têm de viver com aquilo para o mês todo... Na cantina é tudo mais CARO. Se em vez de ajudar as pessoas, roubam-nas. [M1]

As cantinas das prisões praticam preços superiores aos do exterior, com inflação de 40% em alguns artigos considerados bens essenciais para as pessoas privadas de liberdade. Neste estudo, esta prática foi relatada apenas pela população feminina, o que leva a concluir que os regulamentos prisionais permitem que a gestão seja organizada de modo autônomo entre os diferentes EP, causando desigualdades no tratamento das pessoas encarceradas (DOS SANTOS, 2020).

Outro obstáculo identificado foi a inadequação das atividades de reeducação às oportunidades de emprego disponíveis após o cárcere, bem como a dificuldade e o desencorajamento da participação nessas atividades pela equipe de guardas prisionais.

Sim, os guardas mais antigos em que... pronto, que mandavam aquele tipo de boca: - Vai estudar, vai fazer isto, não passa, não pode passar porque estamos de greve. Aquelas situações mesmo para deitar abaixo, está a entender? - Ah, eu se quiser que o meu filho estude eu pago, agora vem para aqui este estudar e sou eu que lhe estou a pagar. [H4]

São reconhecidas falhas relacionadas à utilidade da oferta de trabalho, obstáculos à participação e remuneração inadequada. A formação oferecida durante o encarceramento é limitada e não atende às oportunidades de emprego disponíveis após a sua saída, a que se junta a participação em cursos profissionalizantes, frequentemente dificultada pelos serviços de segurança (DORES, PONTES; LOUREIRO, 2013). Além disso, a remuneração reduzida para pessoas encarceradas que participam de atividades laborais durante o cumprimento de pena é um problema significativo. Segundo o estudo de (DOS SANTOS, 2020), a maioria das pessoas em privação de liberdade envolvidas em atividades de limpeza recebe aproximadamente um euro por hora. A remuneração mensal para esses trabalhos varia de 60 a no máximo 100 euros. Devido ao valor baixo, muitas pessoas encarceradas recusam essa condição. Em alguns relatos, a remuneração reduzida é vista como uma forma de exploração, levando-os a rejeitar o trabalho. Embora haja evidências de que atividades educativas e profissionais contribuem para a redução da reincidência (CLARK, 2001), muitos estudos indicam que essas iniciativas são desarticuladas, tratadas como ocupações temporárias ou mal ajustadas às exigências do mercado de trabalho (GOMES; DUARTE; ALMEIDA, 2003). Esta desconexão aponta para um bloqueio estrutural na forma como o sistema concebe a reinserção: não como um processo que requer investimento consistente e transversal, mas como uma etapa administrativa e secundária.

Os contactos de risco promovidos pelo encarceramento foram identificados como um outro obstáculo, uma vez que favorecem a aprendizagem e aprimoramento de crimes, levando-os/as a considerarem o cárcere como “uma escola do crime”:

Crianças que entravam lá para cumprir seis/sete meses ao fim de dois anos já estavam com quatro/cinco anos para cumprir porque eram apanhados com droga porque eram apanhados a fazer as mais diversas coisas para poderem sobreviver lá dentro ... Pronto, isso é óbvio que as pessoas que não têm esse apoio são recrutadas para serem os chamados pontas, não é? Para andarem ali a tratar disso e eu acho que isso o sistema prisional falha muito. [H4]

Além dos espaços confinados em que as pessoas privadas de liberdade têm que coabitar, os relatos indicam que esses contatos de risco são prejudiciais à sua reinserção social. Eles acreditam que o cárcere favorece a aprendizagem, o aprimoramento e proporciona novos contactos no âmbito do crime. Esse ponto é corroborado pelo estudo de Damm e Gorinas (2020), que menciona que indivíduos encarcerados fortalecem seu conhecimento sobre o crime devido à exposição a determinados infratores especializados, reforçando o efeito da influência dos pares.

Os discursos que percebem obstáculos mais relacionados com a arquitetura dos estabelecimentos prisionais colocam as condições das celas no centro da discussão, sendo frequentemente comparadas a “jaulas”.

É um ambiente de muito... aquilo é uma mini cidade, não é? Estamos a falar de mil e trezentas pessoas, na altura estava mil e quatrocentas, mil quatrocentas e vinte quando eu entrei. Ahn... pronto, tudo à pinha, celas pequeníssimas com três pessoas dentro, não é, sem condições nenhumas. [H4]

Estes dados cruzam-se com os de um extenso corpo da literatura (BAFFOUR et al., 2024; DAHIYA; SIMPSON; BUTLER, 2023; MINKE; VANHOUCHE, 2023; SIMPSON et al., 2020) que destaca os obstáculos enfrentados durante o cumprimento da pena, relacionados aos espaços físicos dos estabelecimentos prisionais. Esses desafios incluem a dificuldade de (sobre)viver em pequenos espaços, agravados pela superlotação, problemas de saúde e violência.

Os entrevistados identificaram também a violência perpetuada pelos/as guardas prisionais e incitação de comportamentos violentos entre pessoas encarceradas como um obstáculo à reinserção social.

Agredido, mas não é ali em público, não é ali à nossa frente. Há salas próprias para isso. Hoje em dia há câmaras, mas eles têm salas que não há câmaras... Eu já cheguei a ouvir muita coisa, eu tava aqui sentado e a porta era ali e eu ouvia... ouvia. Filho isto, filho daquilo (...), ouvia supostamente que era estalos e socos. [H7]

Estes abusos de poder também são visíveis nos discursos alusivos às situações de violência e parecem estar enraizados nas práticas prisionais de alguns guardas. O relatório do observatório das prisões menciona que qualquer evidência de queixas e/ou abusos e traumas físicos deve ser registrada e fotografada. No entanto, embora exista um forte componente burocrático referente ao registro de dados, “nem as queixas nem os maus-tratos o são. Mesmo quando bem visíveis, os traumas não são sempre registrados, e, portanto, não são fotografados” (DORES, PONTES; LOUREIRO, 2013, p. 16). Segundo os autores, a falta de registros dificulta a pesquisa no âmbito dos maus-tratos. O estudo de Williams e Liebling (2023) menciona que a violência é um problema comum nas prisões, que leva estes indivíduos a desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático. O trauma do cárcere acompanha o indivíduo após a sua libertação, o que dificulta a sua adaptação à sociedade e aumenta a probabilidade de reincidência (POUDEL, 2023).

A omissão de auxílio durante a noite a pessoas com problemas de saúde, normalmente associados ao abuso de álcool, por parte da equipe de segurança, foi identificada como mais um obstáculo significativo e, aqui, principalmente pela população masculina encarcerada.

O rapaz estava duas celas ao lado da minha ... era falta de ar que o homem tinha mesmo e...à terceira noite: - Ah, não te vamos levar à enfermaria. O homem, não é? Aflito... Morreu o homem, no dia a seguir. Saltaram-lhe em cima do peito, há pessoas que são testemunhas em tribunal, ex-reclusos que estão a testemunhar contra esses guardas. (...) Ai, estás-te a sentir mal e não sei o quê? Saltaram em cima do peito e não o levaram essa noite à enfermaria. Ele de manhã quando as portas abriram às oito horas foi para a enfermaria, às dez horas morreu lá na enfermaria com uma paragem cardíaca... Não prestaram auxílio e ainda lhe fizeram pior, bateram no homem. [H5]

A vivência de pessoas encarceradas é marcada por sentimentos de frustração, desânimo e revolta. A prática comprova que nos presídios que beneficiem destes sistemas, eles não funcionam porque “os guardas geralmente não respondem prontamente às chamadas de ajuda (gritos)” (DORES, PONTES; LOUREIRO, 2013, p. 19). Nesta esteira, surgem discussões relacionadas com processo de humanização dos encarceramentos, já que o seu o último propósito é (deveria ser) o de reabilitação e reinserção em sociedade (FROIS, 2020). No entanto, as funções da reabilitação, reeducação e reinserção continuam no centro da discussão teórica e institucional (FROIS, 2020). Exemplo disso são as situações de abuso de substâncias medicamentosas que têm sido um tema discutido em espaços privativos de liberdade e que nos abrem a porta para um outro obstáculo identificados pelos/as entrevistados, que é o uso injustificado de medicação a que estão sujeitos durante o cumprimento de pena.

Eles davam-lhe uma injeção (...) mas não era só ela. Há uma injeção, há, que aquilo é para os cavalos.... Quando passava o efeito daquela injeção, passado um mês...tinha que ir de braços para a enfermaria para tomar outra....As pessoas têm medo de falar nisso, mas isso é verdade...é verdade (...) Acha normal? ... Ao tentares-te suicidar vais para o castigo. [M1]

O discurso de uma participante feminina destaca que o abuso de medicamentos em conjunto com medidas disciplinares, em resposta a comportamentos de risco como o suicídio, é comum nas prisões. Esta prática parece resultar numa dupla punição para os indivíduos em iminência de suicídio, que recebem altas doses de medicamentos e são colocados em celas disciplinares como forma de castigo. Tal abordagem compromete a reinserção social durante e após o cumprimento da pena, pois as pessoas privadas de liberdade podem desenvolver dependência medicamentosa devido ao uso excessivo e inadequado de medicamentos, enfrentando dificuldades adicionais na reintegração após a libertação.

Além disso, a revisão da literatura, com foco especialmente nas prisões femininas, destaca que medicamentos são frequentemente administrados às mulheres sem prescrição médica, sendo utilizados para escapar da realidade, regular o sono, tratar sintomas depressivos, e lidar com outros desafios internos do cárcere (PEREIRA et al., 2014). Esta prática reflete uma problemática mais ampla na sociedade contemporânea, como discutido por (FERREIRA et al., 2023), que observaram o uso de drogas lícitas para aliviar sofrimentos psíquicos, muitas vezes ultrapassando a finalidade terapêutica e sendo usadas de forma autônoma pelos indivíduos encarcerados. A necessidade de pesquisa mais profunda sobre o uso inadequado de medicamentos em prisões é sublinhada noutro estudo (CURRAN et al., 2023). Abordar essas questões requer colaboração entre profissionais de saúde e políticos para implementar medidas preventivas e oferecer tratamento e suporte adequados. O uso indevido de medicamentos não só compromete a saúde e o bem-estar das pessoas encarceradas, mas também apresenta riscos para a sociedade em geral (PIRANI et al., 2023).

O último obstáculo identificado nas narrativas está relacionado com as dificuldades percebidas na manutenção dos laços familiares, especialmente pela falta de oportunidades adequadas para as visitas familiares. Uma entrevistada expressou o desejo de visitar seus filhos por um período prolongado, comparando a disponibilidade limitada para essas visitas com o tempo mais extenso oferecido para visitas íntimas com os parceiros. Esta disparidade é vista como um reflexo das prioridades inadequadas no sistema carcerário, deixando as mães em situação de privação de liberdade com sentimentos de negligência em relação à manutenção dos laços familiares.

Eu acho que sim, como em relação às visitas íntimas, não é? Eu preferia ter visitas com os meus filhos porque é que não dão essa oportunidade? Em vez de ter visitas com os maridos de três horas, tínhamos com os nossos filhos durante três horas, e estarmos com eles durante três horas. Nós somos mães, não é? [M5]

A manutenção dos laços familiares durante o encarceramento é uma questão central (GRANJA, 2017). Segundo a autora, as regras penitenciárias europeias destacam o respeito pelos direitos humanos dentro das prisões, incluindo a promoção e garantia da vida privada, bem como o apoio à manutenção de laços familiares durante o cumprimento da pena. Internacionalmente, tem havido uma ampla preocupação com esse tema, destacando-se sistemas de visitas expandidos (CODD, 2008) e programas que incentivam a Parentalidade (LOPER; TUERK, 2006; MILLS; CODD, 2007; POLLOCK, 2008). A preservação desses laços, tanto familiares quanto afetivos, é crucial não apenas para a adaptação ao ambiente dos presídios, mas também para a reintegração após a liberação (ERDEM; YUCESOY; ERSAYAN, 2024).

As evidências discutidas nos discursos estão ligadas às diversas formas de abuso de poder observadas nas prisões portuguesas, frequentemente justificadas pelas trajetórias criminais dos indivíduos. As experiências relatadas contradizem os princípios do Código de Processo Penal (CPP), que é considerado profundamente humanista, baseado nos princípios preventivo e ressocializador, garantindo os direitos fundamentais a quem está em situação de privação de liberdade.

Em síntese, os testemunhos recolhidos revelam que os obstáculos à reinserção social enfrentados pelas pessoas privadas de liberdade não se limitam a questões pontuais ou circunstanciais, mas refletem um padrão estrutural de exclusão e deslegitimação. As condições degradantes das pessoas encarceradas, a violência institucional, as desigualdades no acesso a recursos, o desajuste entre formação e mercado de trabalho, a medicalização abusiva e a fragilidade dos vínculos familiares expõem um sistema que, longe de promover a reabilitação, tende a reproduzir e agravar a marginalização.

Obstáculos à reinserção social segundo os/as profissionais de Reinserção Social

Também os/as profissionais responsáveis pelo acompanhamento da reinserção enfrentam limitações significativas, como a sobrecarga de trabalho e os prazos judiciais apertados (GUERRA, 2017), o que contribui para percepções negativas tanto dos/as profissionais quanto das pessoas em cumprimento de pena (RODRIGUES, 2017; SANTOS, 2003). As suas percepções destacam, tendencialmente, as falhas estruturais do sistema, como a falta de recursos, os contextos sociais anteriores ao encarceramento, a inexistência de programas no pós-cárcere e políticas públicas ineficazes.

As práticas profissionais implementadas e as políticas sociais vigentes são identificadas como obstáculos pelos/as profissionais da reinserção social. Um dos principais pontos levantados é a burocratização excessiva no trabalho, conforme expresso por um técnico superior de reinserção social: “[...] há um trabalho muito burocratizado e de pouco contato... Os planos de intervenção são, apesar de ser feitos com o sujeito, são muito numa lógica burocrática” [TSRS 1]. Além disso, a sobrecarga de processos é uma preocupação significativa, que enfrenta limitações de tempo para oferecer acompanhamento adequado às pessoas que saem do presídio.

Quando eu achava que, houve uma altura que estava perto dos cem, eu disse assim: - Isto é incomportável, tirem-me porque eu não consigo e nunca pensei ultrapassar a barreira dos cem e já vou nos cento e vinte, e já tive quase cento e trinta. [TSRS2]

À sobrecarga de processos junta-se o estresse associado aos prazos estipulados pelo Tribunal. Por outro lado, apesar de referirem que os planos de intervenção são realizados com a participação das pessoas que estiveram encarceradas, seguem uma lógica muito burocratizada, pois as obrigações vêm definidas na sua sentença de libertação, pelo Tribunal (GUERRA, 2017).

Não menos importante é o contexto social no qual os indivíduos estão inseridos, identificado como um obstáculo significativo para sua reinserção social. Um técnico superior de reinserção social destacou: “É sim, uma das coisas que dificulta logo à partida é eles retomarem o mesmo tipo de famílias, muitas vezes disfuncionais, e os mesmos contextos. Às vezes vão viver para o mesmo sítio” [TSRS2].

A reintegração social da população condenada enfrenta diversos desafios, especialmente ligados às frequentemente frágeis trajetórias de inserção social anteriores à condenação. Esses fatores sociais complicam o processo de reinserção ao perpetuar contextos disfuncionais e dificultar a mudança positiva necessária para uma reintegração eficaz na sociedade (NÚNCIO, 2019).

O registro criminal que a população que esteve encarcerada é obrigada a apresentar em qualquer instituição de emprego é visto como mais um obstáculo percebido pelos/as TSRS. Um deles destacou: “Claro que, se eles têm que apresentar o registo criminal, é um dos fatores de exclusão” [TSRS4]. Esta exigência pode prejudicar significativamente as oportunidades de emprego, aumentando as barreiras à sua reintegração na sociedade. Além disso, os/as técnicos/as mencionam a irregularidade nos acompanhamentos das liberdades condicionais como um desafio adicional: “o acompanhamento nunca é com a regularidade que nós... desejável, digamos assim” [TSRS2].

A experiência de campo relativamente ao mercado de trabalho britânico mostra que candidatos a emprego com registo criminal têm menos probabilidade de sucesso comparados a candidatos sem antecedentes criminais. Uma realidade que sublinha a dificuldade enfrentada pelas pessoas que estiveram privadas da sua liberdade em obter oportunidades de emprego devido ao seu histórico criminal, reforçando os desafios enfrentados na reinserção social (ROVIRA, 2023).

Um outro obstáculo identificado foi a falta de programas para as pessoas que estão em cumprimento de liberdade condicional.

Cá fora não temos programas que eu reconheça para ex-reclusos. Temos programas mas é no âmbito de menores, que acompanhamos menores delinquentes também, ahn... Não temos programas nesse âmbito, não, para os ex-reclusos, não. Os programas que temos são para agressores de violência doméstica mas é um programa... e temos para...temos o licenca.com. [TSRS2]

Atualmente, os programas nacionais limitam a participação com base no tipo de crime, pena cumprida e gênero. Por exemplo, o programa para agressores de violência doméstica (PAVD) abrange apenas homens, excluindo todos os indivíduos em liberdade condicional. Esta ausência de programas específicos é reconhecida pelos/as profissionais como um obstáculo significativo, refletindo um investimento insuficiente em programas de reinserção social. Essa lacuna é documentada também na literatura internacional, especialmente em relação aos programas para mulheres, onde os desafios de reinserção após cárcere são exacerbados pelos estereótipos de gênero sobre criminalidade (AHMED, 2023). A necessidade de programas diferenciados para ambos os gêneros é ressaltada na literatura, enfatizando a importância de programas que respeitem as características específicas da população privada de liberdade (DUARTE; MAGALHÃES, 2025; GOMES; DUARTE, 2024; VAN VOORHIS et al., 2010).

Os/as TSRS apontam vários obstáculos relacionados à resistência à mudança devido à inter-nalização e valorização de padrões subculturais estabelecidos. Muitos desses indivíduos privados de liberdade vivem em bairros onde prevalece uma economia paralela, caracterizada por carros de luxo e residências ostensivas (GONÇALVES, 2016).

Eles não mudam. Porque é aquela coisa, já têm tudo muito interiorizado, os valores deles e são contra tudo porque acham que a justiça é um exagero e porque isto até nem foi nada demais, portanto no fundo. eles têm um discurso não é pró-social pelo contrário é pró-criminal, não é? [TSRS2]

Outro desafio identificado é a dificuldade de reinserção para indivíduos que cumpriram penas longas. Conforme descrito por um dos profissionais:

Os indivíduos mais difíceis de integrar são os indivíduos que saem aos cinco/sextos. São indivíduos com penas longas, são aqueles tais casos em que se foi fragmentando os laços e os enquadramentos e o apoio aqui, são indivíduos que ao longo da reclusão tiveram castigos, tiveram mais processos pendentes, foram fazendo coisas na cadeia para só saírem os cinco/sextos, pois é obrigatório sair aos cinco/sextos... [TSRS4]

No pós-cárcere, os obstáculos persistem: os programas de reinserção são escassos e desarticulados; o acesso à habitação é dificultado pela ausência de financiamento e documentação (METRAUX; ROMAN; CHO, 2007); a burocracia estatal fragmentada gera desconfiança e exclusão (HALUSKA, 2020), e aqueles que não são elegíveis para liberdade condicional são libertados sem supervisão ou orientação, o que agrava suas perspectivas de reinserção (BEYENS; BREULS; GILBERT, 2022). Esses entraves refletem não apenas falhas na execução de políticas, mas a dificuldade de mobilizar coletivamente a reinserção como prioridade política. O preconceito por parte dos empregadores (FERREIRA, 2011), a estigmatização e a exclusão social ampliam o risco de reincidência e reforçam ciclos de marginalização.

Esses desafios refletem não apenas as barreiras práticas enfrentadas pelas pessoas que foram privadas da sua liberdade, mas também as lacunas sistêmicas e estruturais que limitam eficazmente a reinserção social após o cumprimento das penas.

A análise das percepções dos/as profissionais de reinserção social revela que os obstáculos à reintegração vão muito além das fragilidades individuais das pessoas em cumprimento de pena. As limitações estruturais — como a sobrecarga de processos, a burocratização do trabalho, a ausência de programas específicos no pós-cárcere e a estigmatização institucional — demonstram a dificuldade em mobilizar a reinserção como uma verdadeira questão pública.

Considerações finais

Neste artigo propusemo-nos abordar as percepções de pessoas que estiveram privadas da sua liberdade e profissionais de reinserção social sobre os obstáculos enfrentados na reinserção durante e após encarceramento. Apesar das diferenças nas suas posições, as perspetivas recolhidas convergem na identificação de barreiras estruturais persistentes que revelam que o fracasso da reinserção não reside apenas na ação ou omissão de indivíduos, mas nas falhas de um sistema que não reconhece a reintegração como uma questão pública coletiva. Este diagnóstico evidencia a necessidade de uma mudança paradigmática, que coloque no centro do debate não apenas o indivíduo, mas as condições sociais e institucionais que estruturam a sua exclusão e dificultam o seu regresso à vida em liberdade.

Com base nas perceções analisadas, emergem cinco pontos de convergência fundamentais entre os relatos das pessoas que estiveram privadas da sua liberdade e dos/as profissionais de reinserção social: (1) as condições do encarceramento; (2) as atividades de reeducação e formação; (3) o contexto social e os laços familiares; (4) a violência e a segurança; e (5) a burocracia e a sobrecarga de trabalho.

Ambos os grupos apontam que as condições prisionais, marcadas pela superlotação, higiene inadequada, alimentação precária, falta de acesso a cuidado médicos e psicológicos adequados e violência, comprometem o bem-estar das pessoas em situação de privação de liberdade mas também a sua capacidade de reconstruir trajetórias sociais.

Um segundo ponto de convergência é a inadequação das atividades de reeducação e formação oferecidas, que muitas vezes não estão alinhadas com as oportunidades de emprego disponíveis. Aqui os/as profissionais reconhecem a falha na oferta de programas de formação que sejam relevantes e eficazes para a reinserção no mercado de trabalho, além da falta de programas específicos para pessoas que estiveram em situação de reclusão. A que se junta o estigma do registro criminal, que é apontado como uma barreira significativa para conseguir emprego após a libertação, uma dificuldade que os/as profissionais confirmam ser agravada pela falta de acompanhamento adequado.

O contexto social e familiar pré-cárcere emerge como um fator crucial, uma vez que muitas pessoas privadas de liberdade vêm de ambientes disfuncionais que perpetuam os desafios na reinserção. Os/as profissionais reconhecem que isso contribui significativamente para a dificuldade de reintegração, exigindo um suporte mais abrangente e contínuo. Neste contexto, a manutenção dos laços familiares durante o período de reclusão também se apresenta como um desafio, principalmente devido às barreiras estruturais.

A violência dentro dos presídios surge, também, como um ponto de convergência e é vista como um problema constante tanto por pessoas que estiveram privadas de liberdade quanto por profissionais, transformando o ambiente carcerário num local de risco constante.

E, por fim, a sobrecarga de trabalho e a burocracia excessiva são mencionadas por ambos os grupos como fatores que impedem um acompanhamento efetivo e personalizado. As pessoas em situação de reclusão sentem que não recebem acompanhamento adequado devido à falta de tempo e recursos dos/as profissionais. Para estes, é a sobrecarga de trabalho e a burocracia excessiva que os impedem de fazer um acompanhamento efetivo e personalizado. A juntar a isto, os discursos que desacreditam o trabalho de reinserção social em contexto carcerário pelo reduzido contacto com o/a TSR, o reduzido envolvimento no PIR, que culmina no consentimento e subscrição de um documento que não entenderam, em alguns casos por não lhe ter sido explicado, nem ter sido promovida a sua participação, o que não vai ao encontro da essência da reabilitação, que deveria passar por um processo consciente e responsável da transformação de comportamentos.

Percebemos, por meio das narrativas, que as fragilidades do plano de reinserção social da DGRSP são evidentes durante e após a reclusão. Os obstáculos à reinserção social, mencionados anteriormente, evidenciam que é preciso repensar a reinserção social para se alcançar o seu fim, que é a prevenção da reincidência.

A literatura tem-nos mostrado que além das medidas adotadas durante a pena, o sucesso na reinserção social requer ações complementares na fase pós-cárcere, envolvendo esforços coordenados de múltiplos agentes e entidades sociais (ARAÚJO, 2012; FROIS, 2020; NÚNCIO, 2019) e que, apesar das intenções das políticas de reinserção, o cárcere por si só não consegue combater as barreiras individuais e estruturais enfrentadas pelas pessoas que estiveram em situação de reclusão (GOMES; CHAVES, 2024; LATESSA, LISTWAN; KOETZLE, 2013). Estudos revelam que as prisões falham em alcançar a reinserção social e não aumentam a segurança pública (JOUET, 2023).

É urgente implementar uma supervisão mais atenta, humanizada e que garanta os direitos humanos das pessoas encarceradas. Embora este seja um tema central na discussão sobre as prisões, a realidade tem permanecido inalterada ao longo dos anos. Trabalhar a reinserção social de pessoas que estão privadas de liberdade paralelamente a cenários que não garantem o respeito pelos direitos humanos é condenar previamente a reinserção social ao seu fracasso. Somente com uma abordagem integrada e contínua será possível prevenir a reincidência e alcançar uma sociedade mais inclusiva e segura.

Notas

Notas

1

Nota das autoras: em conformidade com as normas da revista, o artigo foi adaptado do português europeu para o português do Brasil, incluindo a substituição de termos como prisão por cárcere, reclusão por encarceramento, e recluso/a por pessoa privada de liberdade, reconhecendo que essas escolhas não se limitam a uma simples conversão linguística, mas envolvem implicações conceituais, históricas e políticas relevantes no campo brasileiro das ciências sociais e jurídicas. No entanto, optamos por manter a forma original do português europeu nas citações de autores e nos excertos de entrevistas, respeitando a fidelidade à língua falada e escrita nos seus contextos originais.

2

Neste artigo, usamos a expressão profissionais do sistema prisional para nos referirmos aos Técnicos Superiores de Reinserção Social (TSRS), profissionais responsáveis por acompanhar e apoiar o processo de reintegração social de pessoas em cumprimento de pena, tanto dentro quanto fora da prisão. Tal escolha terminológica tem como objetivo evitar repetições excessivas e contribuir para a coesão discursiva do texto.

3

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) é o órgão do Ministério da Justiça português responsável pela execução das penas e medidas privativas de liberdade, bem como pela promoção da reintegração social de pessoas (jovens e adultos) em conflito com a lei.

4

Artigo 1°, alínea g) do Código de Processo Penal.

5

Informações retiradas do site da DGRSP: Disponível em: https://dgrsp.justica.gov.pt/. Acesso em 26/07/2026.

Declaração de disponibilidade de dados

Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação aos autores correspondentes.

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Editora responsável:

Kátia Sento Sé Mello

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    26 Jul 2024
  • Aceito
    02 Set 2025
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