Resumo
Este artigo apresenta resultados de pesquisa de mestrado sobre a operacionalização da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida no município mineiro de Governador Valadares, com o objetivo de identificar territorialidades de sua execução, a partir do olhar dos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com análise temática de dados de pesquisa de campo. Os resultados apontam que a medida não tem obtido êxito, devido à desarticulação das políticas públicas nas três esferas governamentais. Conclui-se que as territorialidades da Medida estão articuladas à forma como é operacionalizada, refletindo-se nos seus resultados.
Palavras-chave:
medida socioeducativa em liberdade assistida; adolescentes; atos infracionais; territorialidades; Governador Valadares
Abstract
Territorial Aspects of Socio-Educational Measures Under Supervised Release: An Analysis from the Perspective of CREAS Professionals in Governador Valadares – MG This article presents the results of a master’s thesis on the implementation of the Socio-Educational Measure of Supervised Release in the municipality of Governador Valadares with the aim of identifying the territorial aspects of its implementation from the perspective of professionals at the Specialized Social Assistance Reference Center (CREAS). This is a qualitative study involving thematic analysis of field research data. The results indicate that the measure has not been successful due to a lack of coordination among public policies across the three levels of government. It is concluded that the territorial aspects of the measure are linked to the way it is implemented, which is reflected in its outcomes.
Keywords:
socio-educational measure of supervised release; adolescents; juvenile offenses; territorial aspects; Governador Valadares
Introdução
Este artigo apresenta resultados de uma pesquisa de mestrado sobre a operacionalização da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida no município mineiro de Governador Valadares, cujo objetivo foi conhecer as territorialidades de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa a partir do olhar da equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente são os profissionais psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados.
Nesse contexto, o presente artigo discute as territorialidades da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, cujo destinatário é o público adolescente, geralmente vivenciando a negação de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ressalta-se que tomamos como referência o entendimento do referido Estatuto em seu art. 2°, o qual considera “[...] criança, para efeito desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990).
Também partimos do entendimento de que a diversidade das experiências dos adolescentes com atos infracionais tem relação com a diversidade de territórios vividos e redes de convívio e sociabilidades. Numa perspectiva territorial, a experiência da vida cotidiana perpassa por territorialidades que sustentam essa vivência. Assim, foram consideradas as territorialidades que os socioeducandos encontram e/ou estabelecem nos seus espaços de convivência e nos espaços que devem frequentar durante o cumprimento da Medida, aqui entendidos como distintos territórios vividos.
Considera-se por territorialidades a perspectiva de Haesbaert (2007, p. 22), que “[...] além de incorporar uma dimensão estritamente política” se refere “também às relações econômicas e culturais” relacionadas às formas como as pessoas “se organizam no espaço e como elas dão significado ao lugar”. Nessa seara, coaduna-se com a explicação de Saquet e Briskievicz (2009, p. 8), que tomam as territorialidades como as “[...] relações sociais e as atividades diárias que os homens têm com sua natureza exterior”. Desta feita, o conceito de territorialidades (assim como o de territórios) utilizado é correlacionado a outros conceitos, como espaço, poder, lugar, hierarquia, controle, força, relações cotidianas, dentre outros, dependendo da situação observada.
As territorialidades que acompanharam a elaboração e a operacionalização da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida ora analisadas são então decorrentes das relações entre os atores (agentes públicos e socioeducandos) e os espaços de convivência relacionados à Medida e à sua aplicação, entretanto, não as apartando do território originalmente vivido pelo adolescente assistido.
O cumprimento de uma medida socioeducativa é determinado pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude, o qual também acompanha todo o processo legal através de relatórios realizados pelos técnicos do CREAS. Dessa forma, a aplicabilidade e cumprimento das Medidas Socioeducativas perpassam territorialidades que se relacionam tanto com as experiências dos envolvidos diretamente (autores e vítimas de atos infracionais) como as experiências de agentes públicos, da sociedade e do próprio Estado, cuja principal atribuição é a acolhida do adolescente envolvido.
Para elaboração desse artigo, além desta introdução, apresentamos a metodologia de pesquisa adotada, a apresentação do contexto da pesquisa de campo, os resultados obtidos e organizados em temáticas (tidas como fomentadoras das territorialidades que perpassam tanto pela execução da Medida como pelo território que o adolescente vivencia: seu perfil familiar, acesso à saúde, educação, esporte, cultura e lazer, profissionalização, além das rixas territoriais, por facções criminosas), considerações finais e referências.
1. Metodologia
O artigo é um excerto da dissertação defendida por Girlene Lopes de Oliveira Lourenço (2020), no Programa Pós-Graduação de Mestrado em Gestão Integrada do Território (GIT), da
Universidade Vale do Rio Doce, cujas informações foram coletadas durante o trabalho de campo realizado no período de outubro de 2018 a fevereiro de 2019. Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (Parecer n°. 3.756.542).
A pesquisa tem caráter qualitativo, a partir da realização de análises temáticas dos resultados obtidos com a realização de entrevistas semiestruturadas, respondidas pela equipe técnica, formada por duas psicólogas e três assistentes sociais, que atua no CREAS de Governador Valadares, órgão da política de Assistência Social na esfera do Governo Municipal, cofinanciado pelo Estado de Minas Gerais e Governo Federal (BRASIL, 2016), responsável por receber os adolescentes que o Juiz impetrou a Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
Ressalta-se que a utilização do termo equipe técnica se justifica porque neste contexto de atendimento, os profissionais da Psicologia e Serviço Social atuam de forma interdisciplinar, com intervenções técnicas específicas de suas áreas. A função dessa equipe é a acolhida do adolescente e de sua família, a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), além do acompanhamento das ações realizadas pela rede intersetorial.
Os dados apurados no trabalho de campo, concebido conforme Elisete Schwade e Miriam Pillar Grossi “[...] como prática e como reflexão” (SCHWADE; GROSSI, 2018, p. 16), foram analisados a partir da abordagem territorial, com as contribuições teóricas de Rogério Haesbaert e Marcos Aurélio Saquet para a identificação das territorialidades relacionadas ao perfil do público que está cumprindo a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, no que tange ao contexto familiar e socioterritorial, a partir do olhar dos técnicos que realizam o atendimento conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro, na determinação ou solicitação do Poder Judiciário.
Do mesmo modo serão consideradas as “rotinas diárias” vivenciadas pelo adolescente e relacionadas à produção de uma dada realidade social, considerando o ponto de vista do técnico como sujeito (FLICK, 2009, p. 29). Nesse caso, a compreensão que fundamentou este estudo percebe o território em sua relação com o espaço, ou com a sua produção como território vivido que é resultado de diferentes processos materiais e imateriais do cotidiano social (HAESBAERT, 2007), ou seja, na experiência cotidiana das pessoas.
2. Desenvolvimento
Para compreender as territorialidades da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida a partir de uma análise territorial no município mineiro de Governador Valadares, faz-se necessário apresentar um panorama bibliográfico e documental sobre esta Medida Socioeducativa, assim como do contexto da pesquisa de campo, além dos resultados obtidos.
2.1. Liberdade Assistida: uma medida para a ressignificação de projetos de vida
Com a promulgação da Constituição Federal (BRASIL, 1988), crianças e adolescentes passaram a ser considerados sujeitos de direitos, revogando-se o Código de Menores de 1979, que os considerava como sujeitos em situação irregular, “objeto de tutela” (RAMIDOFF; RAMIDOFF, 2017, p. 43). Conforme os artigos 227 e 288 da Carta Magna (BRASIL, 1988), preconiza-se a responsabilidade de garantias dos direitos, que deixou de ser apenas da família, alcançando o Estado e toda a sociedade civil organizada.
Desse modo, famílias, sociedade e Estado devem se corresponsabilizar pela garantia desses direitos, certificando-se de colocar crianças e adolescentes “a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL, 1988, art. 227). A Constituição também ajuíza, no artigo 228, que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial (BRASIL, 1988, art. 228).
Diante dessas garantias, foi sancionada a Lei Federal n°. 8069 de julho de 1990, a qual instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa normativa, além de inovar com a proposição da proteção integral a toda criança e adolescente, independentemente de sua condição ou situação socioeconômica e cultural, ancora as políticas públicas de atendimento a esse público, inclusive aqueles envolvidos em ato infracional – o que, nesse caso, também integra sua responsabilização, levando em consideração o adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Noutras palavras, com essa nova perspectiva, “a doutrina de proteção integral não impede que se operem contenções de adolescentes que se envolvam em eventos conflitantes com a lei” (RAMIDOFF; RAMIDOFF; 2017, p. 21). Entretanto, as Medidas Socioeducativas preconizadas pelo ECA têm caráter pedagógico e de indução de práticas educativas que promovam a conscientização do adolescente autuado sobre sua conduta, para retornar à sua comunidade cumprindo os direitos e os deveres da cidadania.
Nesse sentido, a Liberdade Assistida discutida neste artigo é uma Medida Socioeducativa fundamentada no princípio da responsabilização, que se encontra prevista no artigo 112 do supracitado Estatuto, em que se preveem arroladas as demais Medidas destinadas aos adolescentes entre doze e dezoito anos envolvidos em atos infracionais, a saber: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade; inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Tais Medidas arroladas têm caráter sancionatório e são gradativas. Ao serem aplicadas, cabe aos adolescentes as acatarem para que não ocorra de passarem de uma Medida mais branda para uma mais grave. Além disso, o cumprimento das Medidas Socioeducativas não é opcional, mas obrigatório. Para que essas Medidas fossem implementadas, instituiu-se o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), conforme a Lei Federal n°. 12.594/2012, que regulamenta a execução das Medidas destinadas aos adolescentes que pratiquem atos infracionais. O parágrafo 1° do Art. 1° da referida Lei, define o Sinase como
o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei (BRASIL, 2012).
Neste contexto, entende-se que a proteção integral e a responsabilização por atos infracionais dirigem-se a todos os adolescentes, independentemente de quaisquer marcadores sociais de diferença (HENNING, 2015). De qualquer modo, todos os direitos do adolescente em conflito com a lei são assegurados, tais como ser acompanhado pelos pais ou responsáveis, ter assistência jurídica, ser matriculado e frequentar uma escola, participar de atividades esportivas e lazer, ter acesso a atendimento à saúde e profissionalização (CARVALHO, 2018).
Ressalta-se que a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida é a quarta medida em termos de classificação por ordem crescente de gravidade na sua aplicação. De acordo com o art. 118 do ECA, essa medida será aplicada sempre que se afigurar mais adequada para o fim de se acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, e será fixada pelo prazo mínimo de seis meses.
As orientações técnicas do ECA assim a apresentam: “Trata-se de uma medida que implica uma certa restrição de direitos, pressupõe um acompanhamento sistemático, no entanto, não impôs ao adolescente o afastamento de seu convívio familiar comunitário” (BRASIL, 2016, p. 26). Ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Medida está preconizada:
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1° - a autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade.
§ 2°- A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o Defensor. Art.119. Incumbe ao orientador, com apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos entre outros:
I – Promover socialmente o adolescente e sua família o adolescente e sua família, fornecendo-lhe orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – Apresentar relatório de caso (BRASIL, 1990).
Percebe-se que para operacionalização desta Medida, o adolescente deverá frequentar diversos territórios, como a escola, o espaço familiar, os espaços de formação para preparação na inserção no mercado de trabalho, os existentes na sua comunidade que estão voltados para o esporte, a cultura, o lazer, e aqueles em que são disponibilizados os atendimentos necessários no que tange à preservação de sua saúde.
A proposta é que tais espaços sejam considerados essenciais para ressignificação de projetos de vida dos socioeducandos, consistindo-lhes novas territorialidades. A partir destas vivências, espera-se que eles reconheçam suas identidades e se tornem protagonistas de suas próprias existências, ao fortalecer a autonomia com a promoção de uma formação como sujeito social, detentor de direitos e obrigações, e não somente pautados nos valores morais sobre a prática infratora, mas também correlacionados aos aspectos éticos, sociais e políticos.
Por esse ângulo, a execução da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida precisa se articular junto à rede de atendimento intersetorial, respeitando as subjetividades dos socioeducandos e compreendendo as relações destes na comunidade. Há de se entender que para que um adolescente assistido consiga atingir a finalidade da Medida e construa seu projeto de vida de forma positiva, ou seja, que não esteja em desacordo com as leis vigentes, geralmente, este terá que restabelecer os laços com a comunidade, cuja ruptura tangenciou a transgressão das leis, sejam aquelas tidas como oficiais e tipificadas no ordenamento jurídico em vigor, ou mesmo as tácitas, oriundas do território vivido (BARRETO; BRANDÃO, 2008; LEMOS, 2016; NOVAES, 2016; PASSAMANI; ROSA, 2009; TOMASI; MACEDO, 2015). Como se vê, não é uma reconstrução tão simples como sugere o que está previsto na lei.
Para estes fins é que a elaboração conjunta do PIA se faz necessária e significativa, pois dá ao adolescente a possibilidade de manifestar seus interesses e expectativas considerando suas próprias subjetividades; o que envolve, portanto, o conhecimento do contexto em que se insere (BRASIL, 2016). Assim, a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida se constitui como alternativa eminentemente pedagógica, pois “sem que o adolescente em conflito com a lei perca a sua liberdade, submete-o à construção de um verdadeiro projeto de vida permeado pela liberdade, voluntariedade, sendo de responsabilidade e controle do poder público” (BANDEIRA, 2006, p. 52).
Conforme pontuam Gonçalves de Assis (1999), Passamani e Rosa (2009), e Tomasi e Macedo (2015), adolescentes que vivem em áreas de vulnerabilidade social, seduzidos por propostas que os envolvem em delitos, teriam mais dificuldades para um reposicionamento do projeto de vida. Desta maneira, por ser a Liberdade Assistida uma Medida Socioeducativa territorializada, ressalta-se a importância dos orientadores e agentes públicos entenderem os territórios por onde os adolescentes transitam e suas respectivas territorialidades. Nesse sentido é que Giroto (2014) pontua que “a territorialidade por sua vez convoca a intersetorialidade, fazendo o orientador socioeducativo trabalhar na construção de redes que possam produzir diferenças na vida do adolescente em conflito com a lei” (GIROTO, 2014, p. 159).
Uma das territorialidades da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, desse modo, é a própria vivência no contexto dos CREAS, se configurando como o órgão público da rede socioassistencial com a responsabilidade de acompanhar os socioeducandos e direcioná-los para um trabalho intersetorial.
2.2. Um breve panorama da Liberdade Assistida no CREAS de Governador Valadares
No caso de Governador Valadares, durante o trabalho de campo, percebeu-se que o atendimento era realizado por seis técnicos vinculados ao CREAS: um advogado que atendia toda a rede assistencial (e não somente os adolescentes sob Medida Socioeducativa), duas assistentes sociais e três psicólogas. Percebeu-se também que, embora a demanda fosse ampla em Governador Valadares, à época a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida não contava com orientadores comunitários. Essa ausência, por si, já aponta limites que o acolhimento e acompanhamento dos adolescentes encaminhados pelo Juiz apresenta, e desse modo, seu alcance sejam limitados.
Ressalta-se que as profissionais, excetuando-se o advogado (que não participou da pesquisa de campo por incompatibilidade de horários), apesar de terem formação acadêmica em Serviço Social e Psicologia, informaram que não as exerciam diretamente no referido órgão, com práticas específicas de suas categorias. Segundo informações das mesmas, elas atuavam como técnicas de nível superior, e nesta posição, o trabalho era de acompanhar os adolescentes na Medida com encontros semanais, quinzenais e até mensais, dependendo do caso; na construção do PIA, pactuando as metas e atividades que os atendidos deveriam realizar. Também faziam os encaminhamentos para as redes intersetorial e socioassistencial, monitoravam os adolescentes nos diversos territórios que deviam frequentar, como nas redes de saúde, educação, esporte, lazer e cultura, e nos cursos profissionalizantes quando inseridos através das parcerias.
No ano de 2019, segundo informações do Setor de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares, essas profissionais atenderam 88 processos de execução da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, sendo que deste montante, 11 adolescentes eram identificados como do gênero feminino (12,5%) e 77 do gênero masculino (87,5%). Tal dado confirma a estatística de que adolescentes do gênero masculino estão mais sujeitos a cometerem atos infracionais e, da mesma forma, são alvos (CNJ, 2024). No período das entrevistas, havia 49 atendimentos em andamento (56% do montante inicial), o que permite inferir que os demais adolescentes poderiam ter sido já liberados, ou mesmo recebido uma Medida mais rigorosa.
Dos 88 atendidos, o maior número de adolescentes (63) que cumpriram Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida no município estava entre as idades de quinze a dezessete anos; 18 estavam com idade entre doze e catorze anos; 6 tinham dezoito anos, 1 com dezenove anos, e 2 não tiveram idade identificadas.
De acordo com o levantamento feito, esses adolescentes eram oriundos de 38 bairros da cidade e de 1 distrito. O dado é relevante no sentido de verificar cartograficamente as distâncias percorridas para que o adolescente acolhido tivesse acesso com segurança aos equipamentos disponíveis para atendimento de suas necessidades: escola, hospital, Estratégia Saúde da Família, praças públicas, entre outros. Nesse caso, duas situações seriam limitantes à eficácia do atendimento: famílias cujo poder aquisitivo dificulta arcar com despesas de passagens, do socioeducando e responsável; e rixas territoriais por desafetos que tornam o trânsito inseguro em certos locais. Portanto, esse panorama apresenta as limitações estruturais da execução da medida ora analisada, além de aspectos socioterritoriais que impactam o atendimento dos adolescentes de uma forma mais efetiva.
2.3. As territorialidades da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida em Governador Valadares
Nesta pesquisa, tomamos como territorialidades as formas como os socioeducandos que cumprem a Liberdade Assistida se relacionam e se organizam nos espaços previstos nas normativas, mas ressalvando que essas territorialidades guardam afinidades com os territórios vividos cotidianamente pelos adolescentes. Dito de outra forma, as territorialidades relacionadas ao cumprimento da Liberdade Assistida são também relacionadas ao perfil familiar, bem como os entraves que os profissionais da equipe técnica encontram para operacionalizar o trabalho de assistência aos socioeducandos nos espaços de saúde, educação, esporte, cultura e lazer, profissionalização; uma vez que tais contextos também territorializam essas relações sociais e dão significado a estes lugares e às atividades diárias que são realizadas pelos envolvidos.
Perfil familiar
A família está inserida em todas as metas pactuadas entre os operadores do CREAS e os adolescentes assistidos, sendo a ela atribuída a responsabilidade de engajar-se no processo socio-educativo. Nesse sentido, foi possível identificar pelos entrevistados como se dá a relação entre as famílias e os adolescentes encaminhados para o atendimento, e como as próprias técnicas dimensionam o perfil familiar dos socioeducandos.
As impressões das técnicas entrevistadas sobre o contexto familiar dos socioeducandos atendidos revelam como territorialidade da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida o fato de considerarem “fragilizadas” as configurações familiares, uma vez que é possível perceber em que os adolescentes apresentam falta de boas referências, de apoio, ou mesmo terem os vínculos familiares rompidos, além da falta de conhecimento dos direitos e de vivências de dificuldades económicas.
Percebe-se que os perfis traçados sobre as famílias são semelhantes, especialmente no que tange ao delineamento de uma suposta ausência de capital económico e/ou cultural (BOURDIEU, 1999; LEMOS, 2016). Os depoimentos das técnicas também indicam que o desconhecimento por parte dos responsáveis sobre os direitos dos adolescentes fragiliza o seu acompanhamento para além da responsabilização pelo ato infracional.
Ressalta-se que comumente, para a sociedade, e para as próprias técnicas entrevistadas, quando se fala em família, está se pensando numa instituição dentro de padrões tradicionalmente considerados desejáveis. Entretanto, as entrevistadas demonstram entender as fragilidades e reconhecem que, com posses ou não, muitas famílias são o que alguns autores denominam como famílias disfuncionais, isto é, convivem com conflitos, abusos e más condutas, o que acarreta sérios prejuízos a todos os seus membros (LARA; CARVALHO; TEODORO, 2021; LARA et al., 2022; MANGUEIRA; LOPES, 2014).
Por outro lado, as entrevistadas apontaram que o adolescente envolvido em ato infracional que tem uma condição socioeconômica melhor pode até ser responsabilizado, mas, como possui um amparo social e jurídico para sua defesa, muitas vezes acaba por não ser penalizado com essa Medida. Neste contexto, para as técnicas entrevistadas, isto explica os motivos pelos quais a maioria dos atendimentos são feitos com aqueles oriundos de famílias mais pobres.
Desse modo, nota-se que no trabalho realizado pelo CREAS de Governador Valadares com a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, embora reconheça-se que a pobreza não seja o único motivo de cometimento de um ato infracional, a maioria dos adolescentes que está sob essa condição é pobre. Do ponto de vista dos entrevistados, o rompimento de vínculos com a família torna esses adolescentes ainda mais propensos a cometer atos ilícitos, por não terem referências positivas para seguirem em seus projetos de vida, ou perspectivas de melhores condições para o trabalho. Os depoimentos abaixo resumem a situação:
Eles são adolescentes de baixa renda, a maioria, e não tiveram oportunidade de nada. [...] São famílias desestruturadas, não tem um pai, não tem uma mãe presente, vive com a avó, vive com um tio, foi rejeitado quando bebê, ou quando a mãe morreu ele era pequeno, envolvido às vezes também no tráfico (Entrevistada 11)
Muitas famílias não têm condições de acompanhar os filhos nos atendimentos pois muitos são acometidos de transtornos, provocados até mesmo pelo uso de álcool e drogas psicoativas (Entrevistada 4).
Neste contexto, pelas entrevistadas, a desestrutura familiar é entendida na vida desses adolescentes como a responsável pelo desencadear dos delitos. Todavia, Munhoz (2017), Damasceno e Lordello (2020) fazem uma crítica a essa visão de que os adolescentes cometem atos infracionais devido à situação de desestrutura familiar, pois aponta-se, paradoxalmente, a “família ora como causa, ora como remédio da delinquência; como criadora do desajuste social e como redentora; como o lugar de onde o adolescente precisa ser resgatado e a única verdadeiramente capaz de resgatá-lo” (MUNHOZ, 2017, p. 128).
Nesse sentido, Munhoz (2017) também argumenta que parece senso comum entre “técnicos (assim como grande parte dos acadêmicos, juristas e militantes dedicados ao tema)” pendular entre interpretações da família ora como causa, ora como remédio da delinquência; entretanto, reconhecem uma assimetria processual “[...] entre família e aparelho administrativo na gestão de populações consideradas perigosas”, quando, por exemplo, uma família, por questões diversas, não responde como o esperado, “nos casos em que o adolescente não contava com o respaldo familiar, a iniciativa dele próprio precisaria ser capaz de, com o apoio de um Estado provedor de serviços públicos, superar a defasagem inicial e irrecuperável” (MUNHOZ, 2017, p. 128).
Prevalecendo a concepção de que uma família estruturada e participativa (contrária àquela família disfuncional) entendida “como a verdadeira responsável pelo processo ressocializador” (MUNHOZ, 2017, p. 128), infere-se que ainda assim é preciso um suporte econômico, social e psicológico. Contudo, os que não possuem esse apoio precisam de auxílio do Estado, ou seja, de todas as garantias de todos os eixos da socioeducação, preconizados no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (BRASIL, 2012).
Outra situação evidenciada nos atendimentos no CREAS é o fato de a genitora ser mais participativa no processo socioeducativo, “[...] não tem pai, não tem mãe presente, vive com a avó” (Entrevistada 1); “[...] a mãe, vem muito as avós também, que criam esses jovens... se for olhar a maioria vem com a mãe” (Entrevistada 5), o que comunga com pesquisas realizadas em outras localidades (DIAS; ARPINI; SIMON, 2011; MEDEIROS; PAIVA, 2015). Muitos dos adolescentes assistidos são criados somente pela genitora, como relata a Entrevistada 2 quando revela seu entendimento sobre “famílias desestruturadas, que não tem um pai presente”.
Dessa maneira, na perspectiva da equipe técnica, a quebra ou enfraquecimento dos vínculos familiares pode levar os adolescentes ao estabelecimento de relações com os “donos do tráfico”, pois sentem no poder que lhes é conferido uma certa segurança e visibilidade diante da comunidade em que estão inseridos. Assim, infere-se que enquanto as famílias não oferecem o que eles consideram importante para essa etapa da vida, os donos do tráfico estão investindo nas potencialidades que veem neles: “Eles deixam a família biológica e vão assumir um pai que é o tráfico. Eles têm tudo no tráfico. Têm o poder de decisão. Eles podem ter 8 anos de idade, mas, tem o poder de um adulto. A fala dele é garantida, é respeitada” (Entrevistada 2).
Sobre este ponto, embora o argumento da pobreza seja bastante dimensionado e reivindicado para explicar a violência e o envolvimento com ilícitos, coloca-se o apontamento de Alba Zaluar (2012, p. 328), que chama a atenção sobre “[...] a necessidade de abranger outras dimensões que não apenas a pobreza para explicar o aumento impressionante da criminalidade violenta entre homens jovens no Brasil a partir do final da década de 1970”, e ainda nos dias atuais.
A referida autora aponta como outros fatores que contribuem para a criminalidade a facilidade do tráfico de drogas, a falta de assistência do Estado, o fato da classe trabalhadora estar cada vez mais pobre, além da existência de policiais corruptos. Diante do exposto, se o Estado não contribui para que as políticas públicas se efetivem, como o acesso aos direitos básicos para os adolescentes como preconizados no ECA e na Constituição Federal, estes tendo acesso ao que lhe é oferecido no território onde transitam, é comum que esse caminho os leve às práticas delituosas. Dessa forma, os problemas são multifatoriais e necessitam de políticas públicas funcionando de forma efetiva, minorando as mazelas que impulsionam muitos adolescentes a práticas de delitos.
As entrevistas realizadas também revelam que, nessa territorialidade dos adolescentes e suas famílias, é possível perceber que a rede de atendimento apresenta algumas dificuldades na operacionalização da Medida. Entre elas, uma se destaca pois diz respeito a essa concepção sobre a “desestrutura” da família e a pobreza como maiores empecilhos para a efetivação da medida. Igualmente, coloca-se a condição financeira como um fator que impede o cumprimento com a pactuação dos encontros semanais no CREAS para a operacionalização da Medida – uma vez que a maioria dos assistidos vem de bairros mais distantes para o centro da cidade, onde localiza-se o CREAS, sendo a falta de recurso financeiro um entrave para o deslocamento.
Assim, paradoxalmente, percebe-se que a todo tempo as entrevistadas enfatizam a responsabilidade da família do adolescente, mas não conseguem explicar como realizam o trabalho para a ressignificação e o restabelecimento do vínculo com a família.
A Liberdade Assistida tem um objetivo maior que é a socioeducação... a gente sabe que ela vem de um processo que está lá na família; entende que ele precisa ser punido, mas, também socioeducando (Entrevistada 5).
A sociedade fala: não rouba, não mata. Então ele para ser aceito na sociedade tem que ser dessa forma, então como ele está rebelde não aceita as regras do sistema [...] (Entrevistada 5).
Tem a parte punitiva, mas também a parte socioeducativa, então a gente está o tempo todo tentando, mas, não tem como você restringir ele o tempo todo (Entrevistada 2).
Para a Entrevistada 5, por exemplo, as leis que regem a sociedade estão postas para serem obedecidas, e os adolescentes em conflito com a lei se negam a obedecê-las preferindo estabelecerem leis próprias no espaço em que dominam. É preciso pensar em que medida a reconstrução de vínculos familiares pode colaborar para ressignificação dos valores dados pelos adolescentes ao poder que é vivenciado ao circular no contexto da criminalidade e os possíveis resultados dessa escolha como projeto de vida imediato.
Já a Entrevistada 2, apesar de ter enfatizado estar “tentando o tempo todo”, durante a entrevista não demonstrou tentativas de encaminhamento dos adolescentes para espaços que lhes ajudarão de forma positiva em sua integração na comunidade, ficando sua abordagem mais direcionada apenas aos aspectos que denotam um discurso moral, sem apontamentos de como o contexto familiar é relevante para mudanças em suas atuais condições de vida.
Saúde
Com relação à territorialidade da saúde, tem-se que o adolescente autor de ato infracional também recebe a medida protetiva preconizada na Constituição Federal, ratificada no ECA e no Estatuto da Juventude. Esse atendimento deve ser garantido pelas instituições municipais do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, cabe ao CREAS realizar o encaminhamento às Unidades Públicas de Saúde e outros equipamentos. Sobre esse eixo, as técnicas entrevistadas reportam os encaminhamentos feitos à rede pública de saúde, tais como:
A gente tem que trabalhar para ver se vai haver mudança de comportamento. Se ele é usuário (de drogas), a gente encaminha para o CAPSi (Entrevistada 4).
Se é portador de algum transtorno mental o jovem tem problemas relacionados à saúde mental tem que acionar CERSAM, para estar fazendo esse acompanhamento. Então esse trabalho não fica vinculado só aqui no CREAS. A gente trabalha com a rede (Entrevistada 2).
Pode ser percebido em relação à saúde que os encaminhamentos lembrados pelas entrevistadas se resumiram ao Centro de Referência à Saúde Mental (CERSAM) e Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi), para atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, inclusive pelo uso de substâncias psicoativas, e Policlínica (atendimento médico em geral), sendo que quando os adolescentes precisam desse atendimento também precisa ser acessado o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), também realizado pelo CREAS, voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados.
Os relatos indicam que vários dos adolescentes assistidos estão necessitando de cuidados; porém alude ao fato de que eles, muitas vezes, não acessam esses serviços, pois são territoriali-zados, ou mesmo pelo desinteresse e/ou pelas rixas entre facções rivais, cujos desdobramentos podem colocá-los em risco, pois, para acessar um serviço, às vezes precisam sair do seu próprio território, onde se sentem mais seguros. Desse modo, as territorialidades relacionadas ao direito dos adolescentes à saúde se interconectam às formas de encaminhamento, às burocracias e aos territórios vividos, com uma organização própria e de forma paralela ao Poder Público.
Ressalta-se que no trabalho intersetorial feito pela equipe do CREAS cabe o acompanhamento da execução da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari), instituída pela Portaria n° 1.082, de 23 de maio de 2014, do Ministério da Saúde. Tal política visa que os adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas (em regime de internação, internação provisória ou semiliberdade) tenham acesso a cuidados de saúde adequados, em conformidade com os princípios da justiça socioeducativa e dos direitos humanos. No entanto, durante a pesquisa de campo, esta política pública de saúde não foi mencionada pelos entrevistados, apesar de ser possível inferir sua execução a partir dos tipos de encaminhamentos feitos, a depender das demandas apresentadas pelos adolescentes e das condições socioterritoriais de serem executados.
Educação
Partindo da premissa que a educação formal é um direito e um dever para o cumprimento da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, a escola é um território considerado de extrema importância para os adolescentes estabelecerem relações sociais, além de apreenderem competências e habilidades que possibilitam a inserção na profissionalização e no mercado de trabalho. As impressões das técnicas entrevistadas, entretanto, apontam que:
Muitos jovens nossos estão fora da escola por correr riscos, tem gente que vai na escola atrás deles. Nesses casos mais específicos não estão frequentando a aula (Entrevistada 1).
Eles são muito discriminados nas escolas, pois não estão querendo aceitar por causa do comprometimento deles na região (Entrevistada 4).
Percebe-se que os adolescentes envolvidos em atos infracionais são territorializados pela discriminação vivenciada – e muitos ainda não encontram vagas nas escolas próximas da sua residência. De igual forma, é possível perceber que a escola se constitui para esses adolescentes em um espaço que representa perigo para eles e para os demais, devido ao comprometimento nas suas relações relativas à disputa pelo domínio de território. As rixas entre as facções criminosas, então, é um fator que impossibilita esse adolescente permanecer na escola, embora a legislação pressuponha que a frequência dos adolescentes em estabelecimentos próximos do espaço de sua convivência contribua para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Em um momento em que se fala tanto da inclusão, igualdade de oportunidades independentemente da situação dos sujeitos, implicitamente percebe-se que a escola é também um ambiente de exclusão social. Neste aspecto, quando a escola coloca que os autores de atos infracionais representam perigo para ela, em contrapartida esses mesmos ameaçadores se tornam vítimas de estigmas, que podem se apresentar de várias formas: pela falta de vagas, pelo preconceito, desconfiança, rejeição, entre outros.
Não tem vaga para ele lá. Às vezes a escola expulsou [...]. Então esse direito é violado [...], mas ali dentro tem muitos que já cometeram ato infracional, mas não foram pegos e aí a gente pergunta: esse está sendo responsabilizado e os demais, o que será deles? Esse processo de exclusão é horrível! (Entrevistada 3).
A educação formal é um direito e obrigatório de quatro a dezessete anos de idade (BRASIL, 1996). Em Minas Gerais, a partir da Resolução SEE n° 2.197/2012, na construção do Plano Individual de Atendimento, é pactuado com o adolescente e responsáveis que a matrícula e frequência na escola formal é obrigatória e de preferência na instituição mais próxima da sua residência, sendo preciso o acompanhamento de ambas as partes (CREAS e escolas). O profissional do CREAS precisa inserir no relatório consubstanciado, e a escola tem a obrigatoriedade de comunicar aos responsáveis caso haja cinco faltas consecutivas ou dez faltas alternadas durante o mês, e não havendo justificativas, deverá comunicar ao Conselho Tutelar, ou para outras instâncias superiores da própria Secretaria Estadual de Educação.
Todavia, os relatos obtidos deixam transparecer que ocorrem falhas tanto por parte das escolas como por parte do CREAS. Um exemplo é quanto à notificação de faltas do aluno sob essa Medida à escola, que nem sempre é realizada, mesmo que na Medida Socioeducativa a matrícula e frequência à escola seja obrigatória. A justificativa é de que o adolescente corre perigo neste território (escola) como também coloca a vida de outros em perigo. O entendimento de que a família não tem mais autoridade, de certa forma, é também um argumento para a não notificação. O resultado é a exclusão desse aluno, pois a escola não está preparada para lidar com essas situações.
Em relação a essa problemática relatada pelas entrevistadas pode-se acatar os apontamentos de Sanches e Martins (2015) de que a escola, de modo geral, não está preparada para receber os alunos que cumprem Medidas Socioeducativas, e que é preciso que ela se articule melhor com a rede intersetorial de Assistência Social e se torne um “[...] espaço onde a educação acolhesse e valorizasse todos os tipos de vivência e de saberes [...], e sirva de apoio para futuras mudanças” (SANCHES; MARTINS, 2015, p. 171).
Esporte, cultura e Lazer
O acesso ao esporte, à cultura e ao lazer é um dos eixos da Medida Socioeducativa, portanto, cabe aos orientadores a inserção dos assistidos nesses espaços, pois entende-se que o esporte vai além de uma atividade física corporal e exclusivo para os que possuem aptidão, mas uma prática que educa. Nele fortalece-se as relações sociais, o diálogo, a disciplina, desenvolvendo habilidades que visam a formação integral dos indivíduos, além de ser um direito público subjetivo (CESÁRIO; ROCHA; ROCHA, 2018; DOMINGOS, 2014; SILVA, et al., 2008).
Entretanto, quando os técnicos se referem à promoção de frequência a eles, evidencia-se o medo e o preconceito da sociedade.
A sociedade tem sim uma parcela de culpa [...] é muito nítido, nós já tentamos uma parceria com todos os clubes de Governador Valadares. [...] jovem autor de ato infracional foi uma tentativa que não conseguimos êxito (Entrevistada 2).
[...] a gente vai colocar ele no esporte na praça, dependendo de quem está lá ele não pode participar daquele esporte, porque ele corre risco de perder a vida lá (Entrevistada 4).
O preconceito e o risco são, assim, fatores que impedem o funcionamento desse eixo socio-educativo no município, e as atividades inerentes a esses adolescentes não são concretizadas pela falta de oferta e de espaços seguros. Os adolescentes assistidos pela Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida ficam sem opções, impedidos de circular nos diversos territórios onde deveriam estar por direito, no caso dos espaços públicos, como a praça de esportes, acima citada. As territorialidades aqui identificadas limitam o fortalecimento das relações e laços comunitários, e o direito de usufruto do espaço público.
Profissionalização
Pela perspectiva dos operadores do CREAS, esse eixo é também uma territorialidade da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida que se configura como um problema tanto pela dificuldade de inserir o adolescente em um curso profissionalizante como também pelo preconceito da sociedade civil.
Ao se posicionar quanto a esse aspecto, as entrevistadas relataram que nas tentativas de realização de parceria com uma determinada Organização não obtiveram resultados, pois os atendidos não conseguiam acompanhar os cursos oferecidos. De outro lado, relatam que os socioeducandos não têm disciplina para acompanhamento, por exemplo, de cursos à distância: “[...] por exemplo o UAITEC2, é um curso profissionalizante à distância, e a gente sabe que o adolescente ele não fica na frente do computador” (Entrevistada 3).
Deste modo, verifica-se que pela falta de profissionalização há dificuldades de inserção do socioeducando no mercado de trabalho. Eles não possuem as competências e habilidades básicas para estarem num curso que os qualifiquem para o trabalho, além das poucas vagas ofertadas para este público por parte do Estado, muitas vezes, com a ocorrência da interrupção destes cursos.
A opção pelo tráfico, nesse cenário, não precisa de competências e habilidades que uma escola formal oferece e que o mercado exige. Surge como uma oportunidade, uma saída. Envoltos com traficantes, esses adolescentes são escolarizados para este fim, pois como afirma a Entrevistada 5 “[...] o tráfico é um tipo de trabalho infantil”, e é nestes termos que o tráfico se torna como uma profissão para muitos desses adolescentes.
Nesse sentido, percebe-se um descompasso com as instituições escolares profissionalizantes. O adolescente que aprendeu a ler e escrever não desaprende quando comete um ato infracional, porém, seu direito é mais uma vez negado quando a escola se recusa a recebê-lo ou não sabe como lidar com a situação, levando ao abandono ou evasão, quando a maioria está em distorção idade/ano/escolaridade, o que dificulta inseri-los em cursos profissionalizantes.
Segundo as entrevistadas, há uma grande dificuldade de inserção do adolescente em cursos profissionalizantes, em função de horários e locais e/ou formatos de oferta, o que compromete o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias para atendimento às exigências das empresas públicas e privadas que ofertam vagas para adolescentes sob medidas socioeducativas.
De outro lado, as condições de trabalho oferecidas ou a dificuldade de inserção no mercado de trabalho, devido à sua condição de adolescente em cumprimento de Medidas Socioeducativas, levam ao desinteresse em estar num curso profissionalizante. Consequentemente, as instituições e sociedade civil devolvem este adolescente para ambientes que vão oferecer trabalho que, de certa forma, se torna uma profissão para ele, ainda que seja ilícita, como o é o tráfico.
As rixas territoriais
Uma dificuldade para implementação da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida e a garantia de sua efetividade relaciona-se a uma territorialidade referente às questões das rixas territoriais, decorrentes da existência de facções criminosas rivais, o que promove dificuldades de os socioeducandos frequentarem o atendimento no CREAS e em outros espaços e equipamentos públicos. Segundo os relatos das participantes da pesquisa, essa territorialidade se destaca, por exemplo, quando os técnicos precisam fazer algum atendimento domiciliar.
É bem nítido isso nos atendimentos e eles deixam claro, tanto que quando a gente vai fazer esse estudo de caso com eles; fazer essas intervenções para poder estar colocando no PIA, ele coloca quais são as limitações: “território X eu não posso ir”; “território Y eu não posso ir”. Eles dão os nomes de todos os bairros que eles não podem transitar (Entrevistada 2).
A demarcação desses territórios entre trânsito livre e trânsito impedido relaciona-se com as rixas pessoais ou entre grupos com os quais os socioeducandos mantêm afinidades e desavenças, ou seja, eles demarcam os territórios de domínio. Tais territórios de domínio se constituem pelas relações existentes entre os grupos que controlam estes espaços e que mantém estes adolescentes subjugados a trabalhos baseados na troca de atos ilícitos e, muitas vezes, proporcionando empoderamento nas áreas demarcadas, mantendo, ampliando os territórios ou mesmo dividindo, a depender da força que se estabelecem nesses espaços.
Francisco (2024) aponta para o fato de o Poder Público colaborar com o que denomina como “processo de faccionalização”, que ocorre “como um efeito inesperado, logo, não intencional”, por exemplo em sistemas de privação de liberdade, e que se dá “[...] a partir do momento que os agentes estatais separam os adolescentes por grupos específicos”. Segundo a autora, com essa ação
estão, além de concedendo legitimidade a existência das facções, também estão contribuindo para adensar o número de integrantes delas. Isso porque uma vez separados e alocados em alojamentos específicos os adolescentes são compelidos a agir de acordo com as regras já estabelecidas por esses grupos [...]. Dessa forma, acreditamos estar diante de um processo de faccionalização. Em outras palavras, o estado, via seus agentes, está arregimentando novos integrantes para as facções de forma institucionalizada, organizada e com regularidade, quando separam os adolescentes. Mesmo sem ter essa intenção (FRANCISCO, 2024, p. 170).
O processo de faccionalização pode ser visto mesmo antes de Medidas Socioeducativas que privam adolescentes autores de atos infracionais de suas liberdades. No contexto desta pesquisa, percebe-se a materialização desse processo quando as entrevistas apontam para a existência de grupos de afinidades (e pertencimentos), sendo que estes grupos fortalecem o adolescente diante de um rival, inclusive levando-o a comportamentos violentos, ao mesmo tempo em que também os torna vulneráveis nos espaços que teriam por direito usufruir. É o que demonstra este depoimento: “Devido ao desafeto, ele não pode ficar saindo do território dele. Aí o problema maior não é o risco de vida dele, o risco de vida de outras pessoas que também podem estar envolvidas nisso. Ele é uma pessoa que ameaça, mas, também é um ameaçado” (Entrevistada 3).
De acordo com os relatos dos técnicos, a disputa por territórios relaciona-se geralmente ao tráfico de drogas. A opção pelo tráfico está, geralmente, diretamente ligada à negação dos direitos à saúde, à educação, ao esporte, cultura e lazer, à moradia digna. O envolvimento com o tráfico seria, quase sempre, a consequência dessa negação.
Grande parte é a briga de território, de posse mesmo das drogas; acaba cometendo o ato infracional seja o homicídio, seja tentativa de homicídio (Entrevistada 3).
É como uma sentença, viver ou morrer, então eles vão morrer. O desafeto é um grupo, se tem rixa a gente vai fazer essa limpeza. A única forma de esse jovem pode encontrar de sobreviver disso tudo é ele sair fora do território, fora de Valadares e ir para outro lugar, porque dentro de Valadares o desafeto é geral (Entrevistada 4).
Cecchetto, Muniz e Monteiro (2018) nos apontam para o fato de que tais adolescentes são acionados na lógica da criminalidade com a categoria “envolvido-com”, sendo a explicação dada para “a limpeza”, como indica a Entrevistada (4), em que a única forma desse jovem sobreviver é sua migração forçada desse território.
O acionamento da categoria acusatória envolvido-com faz aparecer um saber prático que calcula como manejar com as diversas cercas, negociando com os agentes de controle as brechas para fuga dos medos de sobrar e de morrer. Uma acusação como força motriz a movimentar uma economia psíquica e política entre os jovens de favela (CECHETTO; MUNIZ; MONTEIRO, 2018, p. 114).
Em relação às rixas ainda foi relatado que para o adolescente que quer ressignificar seu projeto de vida, e diante de uma situação de muito envolvimento na trajetória infracional, a mudança de território é a única solução. E isso demanda condição para realização dessa mobilização para outros territórios, inclusive para fora de Governador Valadares, fator que indica a necessidade de atuação intersetorial com outras políticas públicas que favoreçam essa mobilidade.
Considerações finais
Esse artigo teve por objetivo identificar as territorialidades das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida, a partir do olhar dos profissionais do CREAS de Governador Valadares em Minas Gerais. A abordagem territorial permitiu identificar territorialidades relacionadas à aplicação da Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida, e compreender seus limites no território estudado.
A análise das entrevistas realizadas com técnicas do CREAS do município demonstrou que existem muitas dificuldades para implementação da referida Medida Socioeducativa. E isso limita a sua eficácia. Elas percebem que socialmente há um desconhecimento sobre direitos e deveres dos socioeducandos, o que leva a preconceitos e impedem a realização de parcerias, inclusive com órgãos públicos, para a realização de práticas, por exemplo, de esportes, lazer e de profissionalização.
Esse preconceito também se liga ao fato de que o índice de ocorrência de atos infracionais é maior entre adolescentes pobres, negros e pardos, o que revela uma certa complacência com o mesmo grupo etário de classe média e alta que cometem atos infracionais – recorte que pode ser foco de outras pesquisas no mesmo contexto ora analisado.
Embora a proposta do ECA considere o adolescente como um sujeito peculiar em desenvolvimento, e proponha um trabalho voltado para práticas pedagógicas de cunho educativo, uma parcela da sociedade e de técnicos envolvidos ainda entendem a Medida Socioeducativa de responsabilização pelo ato infracional como uma ação de cunho punitivo, pois lhe dão um caráter moral corretivo, o que demonstra que desconsideram a incompletude de desenvolvimento do adolescente.
Em relação aos socioeducandos, as dificuldades e problemas relatados evidenciam situações muito complexas e experiências territoriais tensionadas. A começar pelo não envolvimento das famílias com a rede socioassistencial para a construção do novo projeto de vida do adolescente que está em cumprimento de medidas socioeducativas.
Não cabe aqui juízo de valor, no entanto, observa-se famílias que não se veem como parte responsável pela construção de um projeto de vida dos adolescentes; enquanto outras demonstram interesse em participar das oficinas na rede socioassistencial, entretanto, a maioria são mães trabalhadoras (no lar ou na iniciativa privada) que sofrem preconceitos por seus empregadores, além de enfrentarem dificuldades na aceitação de declaração de comparecimento fornecida pela rede. Outro fator muito recorrente é a saúde debilitada de muitos daqueles que são os responsáveis pela ausência dos pais (especialmente avós), que os impossibilitam de uma participação ativa nos processos.
Diante de todas as situações apresentadas ao longo do artigo, é possível perceber que as equipes técnicas que realizam o acolhimento também são territorializadas pela sensação de impotência, diante das rixas territoriais decorrentes de facções criminosas, ou mesmo por questões pessoais que existem entre socioeducandos e/ou entre seus grupos de convivência em determinados territórios. O fato de o socioeducando não poder, por exemplo, “ficar saindo do território dele” como apontado pela Entrevistada 4, por correr risco de vida, é uma das territorialidades mais problemáticas e angustiantes manifestadas por todas as entrevistadas.
Essas dificuldades apresentadas acima apontam as condições limitantes para os adolescentes socioeducandos em relação ao direito de transitar livremente pela cidade e de usufruir de seus equipamentos (saúde, educação, lazer, profissionalização). Nesse contexto, as rixas territoriais e a desarticulação da rede socioassistencial (família, sociedade e Estado) são circunstâncias com reflexos relacionais, sociais, econômicas, políticas, culturais, materiais, burocráticas, dentre outras, que circundam como territorialidades a Medida Socioeducativa em Liberdade Assistida.
As ações demandadas pela Medida Socioeducativa são, portanto, territorializadas pelas vivências específicas de adolescentes autores de atos infracionais, as quais carecem de elaboração e execução de políticas públicas de ressocialização que sejam eficazes e intersetoriais; e ao mesmo tempo, que colaborem para que as equipes técnicas que atuam no acompanhamento sejam territorializadas por outras sensações, que não sejam as de frustração.
Notas
1
2
Declaração de disponibilidade de dados
Os conjuntos de dados relacionados a este artigo estarão disponíveis mediante solicitação aos autores correspondentes.
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