Resumos
O artigo tem como objetivo analisar a política criminal do Governo Federal no segundo mandato de Lula e apresentar como a atuação nesta área articulou políticas de militarização da segurança e medidas de efetivação da cidadania. Argumenta-se que um dos focos desta formação híbrida está na construção da figura do “Crime Organizado” como um dos principais responsáveis por problemas sociais do país e como inimigo a ser combatido pelas agências governamentais. Ao final, sustenta-se que esta política criminal híbrida não obteve os resultados de garantia de direitos e contribuiu para a expansão da lógica de urbanismo militar no Brasil.
Palavras-chave: política criminal; Governo Federal; Brasil; crime organizado; militarização
The article aims to analyze the Federal Government Criminal Policy during Lula’s second term and to present how the government action in this area articulated policies of militarization of security and measures to fulfill citizenship rights. It is argued that one of the focuses of this hybrid formation is the construction of the specter of Organized Crime as one of the responsible for social problems in the country and as an enemy to be fought by government agencies. As a conclusion, it is argued that this hybrid criminal policy did not achieve the results of guaranteeing rights and contributed to the expansion of military urbanism in Brazil.
Keywords: criminal policy; federal government; Brazil; organized crime; militarization
Introdução
Este artigo pretende apresentar e analisar os pontos centrais da atuação político-criminal do Governo Federal ao longo do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2007-2010). Especificamente, o texto volta-se para a investigação de como esta atuação procurou articular, como formas complementares de gestão da população, políticas de militarização da segurança e medidas de garantia de direitos e efetivação da cidadania. Para isso, argumenta-se que um dos pontos focais desta formação híbrida em política criminal aparece na construção política da figura aberta e imprecisa de “Crime Organizado” como uma espécie de “matriz explicativa das mazelas sociais que assombram nossas cidades” (TELLES, 2019) e, portanto, como um dos grandes inimigos a ser combatido pelas agências governamentais em variadas frentes.
Sustenta-se que esse período foi marcado pela consolidação do paradigma de “guerra ao Crime Organizado”, que vinha sendo construído no país desde meados da década de 1990. Este paradigma tem como base a identificação das variadas redes - mais ou menos organizadas (MISSE, 2011) - ligadas a mercados ilegais e sobretudo ao comércio de drogas como uma das principais ameaças às chamadas “segurança pública” e “segurança nacional” e, com isso, também como um suposto risco aos direitos de cidadania garantidos na Constituição de 1988 e à estabilidade política do país.
O contexto social que marca a transição entre o primeiro e o segundo mandato de Lula é central para a compreensão de como se deu esta consolidação - bem como para a justificativa da escolha analítica de debruçar-se, neste artigo, apenas sobre o segundo termo presidencial. Se, em 1995, Fernando Henrique Cardoso havia declarado que o centro do problema da violência no Brasil era o chamado “Crime Organizado” (CARDOSO, 1995), onze anos depois a questão havia se tornado ainda mais complexa. Das políticas de expansão carcerária e repressão que marcaram as respostas estaduais e federais para o problema ao longo dos anos 1990 e 2000, os grupos e redes tidos como “inimigos” apenas se fortaleceram (MANSO; DIAS, 2018; MISSE, 2011). Como pontua Feltran, o contexto marcado por “desigualdade brutal, mercados ilegais não regulados e repressão aos pequenos operadores [formou] uma combinação explosiva, que caus[ou] muito mais prejuízo do que ganho à ordem pública” (FELTRAN, 2018, p. 289, acréscimo nosso) e que nutriu a coletivização do crime, em todo o país e no continente.
Em 2006, essa “combinação explosiva” estourou em diversos Estados brasileiros, em especial em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em São Paulo, o movimento (BIONDI, 2010) conhecido como Primeiro Comando da Capital (PCC), que havia se formado no interior dos presídios, mostrou novas dimensões, em uma ação coordenada na qual foram realizadas 84 rebeliões em instituições penais e uma série de ataques a órgãos públicos, que resultou em 42 policiais e agentes de segurança assassinados e 38 feridos (BIONDI, 2010; FELTRAN, 2018) e que paralisou as atividades comerciais na capital do Estado por três dias. Tais acontecimentos, que ficaram conhecidos como “ataques do PCC”, deram início a uma sanguinária resposta das forças policiais paulistas, que realizaram uma verdadeira operação de extermínio, na qual quase 500 pessoas foram assassinadas, em especial na baixada santista e no litoral (AMADEO et al., 2019). No Rio de Janeiro, por sua vez, os confrontos e as disputas por territórios entre grupos armados haviam se acirrado consideravelmente. Em dezembro de 2006, a capital do estado e sua região metropolitana sofreram uma série de ataques, com ônibus incendiados e ofensivas contra delegacias de polícia e órgãos públicos, que também desencadearam uma intensa retaliação por parte de grupos policiais e paramilitares.
Este foi o conturbado contexto que marcou, portanto, o início do segundo mandato de Lula na Presidência da República. Em um momento favorável economicamente e com um governo que prometia a inserção do país em novos mercados globais e a continuidade e a expansão de políticas sociais, a gestão da segurança e das cidades tornou-se uma questão central. Diante do imperativo de construção de zonas urbanas “seguras”, a identificação destas figuras do chamado “Crime Organizado” como os grandes inimigos a serem combatidos abriu portas para a hibridização entre políticas de militarização e cidadania.
A partir da análise, o presente artigo busca inserir-se em um diálogo com diversas leituras recentes que se debruçam sobre as mudanças verificadas no campo do controle do crime a partir dos anos 1990. Como mostra Minhoto (2015, 2020), são diversas as análises provenientes sobretudo de autores do Norte Global que apontam - por meio do uso de distintos conceitos - para a ocorrência de uma espécie de “guinada punitiva contemporânea” (WACQUANT, 2007) em distintos contextos ao redor do globo a partir do final do século XX e início do século XXI. Tais análises, por um lado, trouxeram contribuições extremamente relevantes para o campo de estudos, ao apresentarem como distintas tecnologias de poder - como o encarceramento em massa, a militarização da segurança e a proliferação de uma cultura de controle - se expandiram em diferentes países, entre eles o Brasil, neste período.
Por outro lado, ao enfocarem as ideias de “ruptura” ou de oposição em relação a outros regimes punitivos, tais análises acabam por “pôr na sombra possibilidades analíticas que valorizem não apenas as linhas de continuidade, mas, antes os próprios modos de articulação entre diferentes tecnologias” (MINHOTO, 2020, p. 173). Nesse sentido, diversos estudos recentes sobre o caso brasileiro (CAMPELLO, 2023; MARTINS, 2022) - ao lado de outras leituras de países do Sul Global - têm enfocado como distintas racionalidades políticas e diferentes tecnologias constantemente se engatam e se justapõem na produção dos regimes punitivos concretos.
Para dar conta destas articulações, o presente artigo emprega a noção de hibridização, derivada da noção de hibridismo governamental. O conceito, que tem base nos estudos sobre a governamentalidade de Michel Foucault (2008) e seus desdobramentos posteriores (BROWN, 2019; LEMKE, 2017), vem sendo mobilizado em uma série de estudos - notadamente, em estudos críticos sobre o neoliberalismo (PECK, 2010; ANDRADE, CÔRTES, 2022) - para indicar, precisamente, “a heterogeneidade de racionalidades políticas que se compõem de maneira dinâmica e variada na construção do Estado e de outras instituições ou nas formas de governo constituídas” (ANDRADE, CÔRTES, 2022, p. 655).
Com isso, busca-se contribuir para um quadro analítico que permita analisar as políticas de segurança no Brasil fora de categorias binárias e que permita observar a “natureza contraditória dos regimes punitivos contemporâneos, que enfatiza o caráter articulado de tecnologias de poder, sistemas e estruturas sociais” (MINHOTO, 2020, p. 163). Ou seja, a aposta é que o conceito consiga jogar luz ao fenômeno captando seu caráter complexo, indo além das noções que indicam a ruptura entre regimes punitivos e, também, das noções que tratam do tema como uma espécie de coexistência entre regimes opostos. O que interessa, portanto, é captar as articulações e os engates entre tais regimes, que geram as conformações híbridas específicas na política criminal brasileira.
Tendo em vista este emaranhado, e atento a este caráter híbrido das medidas analisadas, o presente artigo debruça-se sobre as principais políticas criminais colocadas em curso pelo Governo Federal entre os anos de 2007 e 2010. O artigo foi produzido a partir de um estudo qualitativo em documentos, realizado à luz de metodologias de análise de discurso (FOUCAULT, 2008; KELLER, 2012) e de análise de política criminal (ALVAREZ et al., 2004). A investigação documental foi realizada, em primeiro lugar, a partir do levantamento e da sistematização de (i) planos de governo apresentados durante os pleitos eleitorais; (ii) discursos públicos de autoridades sobre o tema; (iii) Planos Nacionais de Segurança Pública (PNSP) e Direitos Humanos (PNDH) divulgados; (iv) políticas de segurança e de defesa nacional efetivamente implementadas; (v) alterações da legislação penal (incluindo-se, aqui, tanto os textos legais finais, quanto a proposições originárias e as exposições de motivos) que tratavam da questão; e (vi) matérias jornalísticas sobre o tema. Seguindo os passos de Wacquant (2007) e Teixeira (2006), o levantamento documental foi feito a partir de uma “escavação seletiva” (WACQUANT, 2007, p. 19) da política criminal do período e dos discursos relativos a tal política. Assim, não se buscou “promover um levantamento exaustivo” (TEIXEIRA, 2006, p. 6) dos câmbios penais em toda a sua complexidade, mas, sim, de acordo com o objeto de estudo, foram selecionadas as medidas centrais que jogam luz às hibridizações investigadas. A partir do levantamento, as medidas selecionadas para a análise, que serão apresentadas e exploradas adiante, foram o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), os projetos de segurança para “megaeventos”, os investimentos nas forças policiais federais e o apoio às Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).
As hibridizações da Política Criminal no segundo Governo Lula (2007-2010)
Lula, Alckmin e a “Guerra ao Crime Organizado” nas eleições de 2006
A complexidade do ano de 2006 para o campo da segurança pública fez a pauta tornar-se central nos debates das eleições presidenciais daquele período. Os chamados “ataques do PCC” e a expansão dos grupos identificados como “Crime Organizado” foram objetos de disputas recorrentes entre os dois principais candidatos ao pleito: o então presidente Lula - que estava à frente do Executivo Federal nos últimos quatro anos - e Geraldo Alckmin, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) - que havia governado o Estado de São Paulo entre 2001 e 2006.
Figuras notórias do PSDB, por um lado, trabalhavam com insinuações que buscavam aproximar o PCC ao braço paulistano do partido de Lula. José Serra, então candidato peessedebista ao Governo do Estado de São Paulo - e que sairia vitorioso do pleito - falava abertamente da existência de “ligações notórias” (SERRA apudBEGUOCI et al., 2006) entre o PT e o PCC1. Ao lado disso, parte da estratégia da oposição envolvia a acusação ao Governo Federal de não ter agido de forma suficientemente dura “para melhorar o combate ao tráfico de drogas” (ALCKMIN apudCONGRESSO EM FOCO, 2006), o que, nesta visão, teria levado ao crescimento do PCC.
A campanha petista, em linha semelhante, buscava - utilizando-se, aqui, as palavras de Tarso Genro, à época Ministro das Relações Institucionais do país e que, a partir de 2006, seria nomeado Ministro da Justiça - atacar a “complacência do estado [de São Paulo] com o crime” (GENRO apudO GLOBO, 2006). O objetivo, assumido de forma ainda mais explícita durante o segundo turno da disputa, era mostrar “que a principal facção criminosa proliferou e atuou livremente nos últimos 12 anos, de maneira impune, nos governos tucanos” (GENRO apudO GLOBO, 2006).
O Programa de Governo apresentado por Lula (2006) ao Tribunal Superior Eleitoral também se inseriu em toda essa discussão. Seu texto trazia, assim, críticas diretas à gestão de Alckmin em nível estadual, que teria contribuído para semear “o caos no sistema de segurança pública em São Paulo nos últimos meses” (LULA DA SILVA, 2006, p. 8). Junto com isso, ressaltava o foco do Executivo federal em construir novas políticas dedicadas à “repressão ao crime organizado” (LULA DA SILVA, 2006, p. 22).
Seguindo as bases de sua política criminal híbrida - que já havia sido, em parte, empregada no primeiro mandato (CAMARGOS, 2022; AZEVEDO, 2015) - o Programa traz dois trechos específicos sobre o tema da segurança e, em ambos, procura aliar noções de “cidadania” e “democratização” ao “combate à violência e ao crime” (LULA DA SILVA, 2006, p. 13).
O primeiro trecho leva o nome de “garantir a segurança de brasileiros e brasileiras” (LULA DA SILVA, 2006, p. 13) e apresenta as linhas gerais das propostas político-criminais da chapa. Sob o nome de “segurança pública cidadã”, propõe-se a integração entre entes federativos e “ações de inteligência e informação” voltadas à construção de medidas “eficazes” e “eficientes”, com o objetivo de “articular iniciativas de repressão e de prevenção […] em especial ao crime organizado” (LULA DA SILVA, 2006, pp. 13-14). A campanha de Lula propunha, assim, “uma participação solidária da sociedade e dos aparatos policiais”, compreendendo a “segurança como direito fundamental da cidadania na sociedade brasileira” (LULA DA SILVA, 2006, p. 14).
O segundo trecho sobre o tema, intitulado “Brasil sem violência” (LULA DA SILVA, 2006, p. 22), por sua vez, traz 12 propostas de caráter específico, quase todas voltadas para o incremento repressivo. A primeira proposta apresenta, de antemão, as prioridades adotadas pela chapa: “intensificar a repressão ao crime organizado, a vigilância das fronteiras para impedir o tráfico de drogas e armas e combater a lavagem de dinheiro, integrando mecanismos investigativos, ampliando as bases de dados, reforçando a cooperação internacional” (LULA DA SILVA, 2006, p. 22). Para isso, as proposições seguintes voltam-se ao investimento de novos recursos na área de segurança pública, como as de “ampliar o efetivo da Polícia Federal”, de “expandir a Força Nacional de Segurança Pública” (LULA DA SILVA, 2006, p. 23), e de “consolidar o Sistema Penitenciário Federal, concluindo os presídios de segurança máxima [,] isolar as lideranças do crime organizado nas penitenciárias federais [e] investir na formação de agentes penitenciários federais” (LULA DA SILVA, 2006, p. 23). Somado a isso, no trecho com propostas específicas sobre “Defesa”, o governo se compromete a dar continuidade às ações de “vigilância e proteção do território nacional, sobretudo de regiões de fronteira, por meio de […] mecanismos de controle do crime organizado e de grupos que atentam contra a integridade do território nacional” (LULA DA SILVA, 2006, p. 26).
Nas palavras de Lula, em entrevista concedida poucos dias após a posse de seu segundo mandato, essa visão tinha como horizonte a crítica da ideia de que “os estados brasileiros e o Brasil, eles se prepararam, durante muito tempo, para combater o bandido, o ladrão” (LULA DA SILVA, 2007a, p. 2). Para o então presidente, o foco deveria ser um “outro” inimigo:
Hoje, nós estamos enfrentando o crime sofisticado, que é um crime organizado, que é uma indústria. É uma indústria que tem o seu braço na política, tem o seu braço na indústria, tem o seu braço no Poder Judiciário, tem o seu braço internacional. Portanto, é preciso muito mais sofisticação, muito mais inteligência, e é para isso esse sistema de integração que estamos fazendo (LULA DA SILVA, 2007a, p. 2).
O Programa e as entrevistas de Lula indicam a centralidade dada ao combate a esse tal “crime sofisticado”. Reprimir esse “inimigo poderoso” identificado no “Crime Organizado”, na visão do governo, significaria proteger as “populações em situação de risco” e os “trabalhadores”. Nesse contexto, Lula teve como um dos pontos centrais de seus discursos a ideia de que o Estado deveria “disputar” os jovens com o tráfico (LULA DA SILVA, 2007b). Criar oportunidades de educação e emprego, assim, apareciam também como medidas de lidar com a questão. Em suas palavras, “vamos ganhar do crime organizado, porque estaremos oferecendo oportunidades ao povo deste país” (LULA DA SILVA, 2008a, p. 6).
Nesse sentido, os discursos de Lula mantêm o enfoque político-criminal de enfrentamento a um inimigo. Do mesmo modo, em momento algum questiona-se o papel das próprias políticas de segurança e repressão na gênese deste inimigo. Contudo, eles apontam para uma gestão que procura afastar-se exclusivamente de respostas punitivas, assim como reconhecem o papel das desigualdades sociais como parte significativa do problema. Por isso, Lula afirmava de forma categórica que não desejava ver crescer, no Brasil, “a ideia de que a única solução para esses jovens é puni-los” (LULA DA SILVA, 2007b, p. 7), do mesmo modo que rejeitava as propostas de redução da maioridade penal.
Ou seja, o foco em investimentos e fortalecimento das instituições de segurança pública apareciam, agora de forma mais acentuada, como uma mescla de dispositivos de exceção para a administração das populações (TELLES; HIRATA, 2007). Mais do que uma espécie de dualidade entre respostas de caráter distinto (AZEVEDO; CIFALI, 2015), o que se percebe é como a gestão da pobreza e a repressão aparecem, portanto, lado a lado nessa conformação híbrida brasileira. O que parecia estar em jogo, portanto, era, utilizando a formulação de Hinton (2016) para tratar da “guerra ao crime” estadunidense, uma nova faceta da “mistura entusiasmada” entre assistência social e medidas punitivas.
Da “Chacina do Pan” ao PRONASCI: a segurança cidadã e os massacres
Todo esse panorama, como mostra Bueno (2017), fez com que as despesas da União com o tema da segurança, que já cresciam desde 2003, tivessem um pico significativo no segundo Governo Lula. Alguns programas governamentais se destacaram dentro desta alocação de recursos.
O principal projeto elaborado pelo segundo governo Lula para o campo da segurança foi o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), instituído pela Medida Provisória nº 384/2007, convertida na Lei nº 11.530/07, um exemplo notável desse amálgama entre repressão e assistência social como mecanismos de “gestão da miséria” (WACQUANT, 2007) - e que, quase 15 anos depois, ganharia uma nova versão, o PRONASCI 2, no terceiro mandato de Lula. De acordo com o artigo 1º da lei que o instituiu, trata-se de um programa destinado “à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais” (BRASIL, 2007a, n.p.). O objetivo, segundo as diretrizes do Programa, seria atuar em uma “dupla frente: ação policial [e] prevenção e integração de jovens em situação de risco” (BRASIL, 2007b, n. p.).
Ainda que parte significativa das diretrizes do PRONASCI não se distanciassem tanto da conformação híbrida entre segurança e direitos humanos construída desde meados dos anos 1990 (SOARES, 2007), deve-se destacar o peso maior dado às chamadas “políticas sociais” e de “integração de populações de risco” como forma de abordar o tema da violência no país. Lula, no discurso de lançamento do Programa, enfatizou a novidade de inserir “políticas sociais como um dos itens para tratar da questão da segurança pública” (LULA DA SILVA, 2007c, p. 2). A instalação de pontos culturais em áreas selecionadas e o apoio a outros projetos locais de assistência social podem ser compreendidos dentro desse braço “protetor” do Estado.
Todavia, a atuação nessa “dupla frente”, como fica claro tanto nos documentos sobre o programa (BRASIL, 2007b, 2008a) quanto nos discursos de Lula, mantinha como foco a ideia de combater o “inimigo”, ou, “intensificar e ampliar as medidas de enfrentamento ao crime organizado” (BRASIL, 2008a, n. p.). As propostas chamadas de “cidadãs” não pretendiam, assim, “abrir mão das estratégias de ordenamento social e repressão qualificadas” (BRASIL, 2007b, p. 4). Para Lula, as medidas do PRONASCI, “destinadas a enfrentar e vencer o crime organizado, [iriam] apertar o cerco do Estado contra o banditismo e estreitar os laços de cidadania com as populações e os lugares mais vulneráveis e tradicionalmente esquecidos pelo poder público brasileiro” (LULA DA SILVA, 2007c, p. 5).
Assim, as medidas da frente “ação policial” tinham como bases as noções de integração, inteligência, eficiência e fortalecimento das agências repressoras, assim como a aposta no chamado “policiamento comunitário”. Nesse sentido, entre as principais “ações estruturais” propostas, destacam-se as políticas voltadas à “modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional” (BRASIL, 2007b, p. 7) e à “valorização dos profissionais de segurança pública e agentes penitenciários” (BRASIL, 2007b, p. 4).
De fato, trata-se de um programa que procurava estabelecer algumas medidas que apontavam para além do enfrentamento direto e militarizado. No entanto, um dos trechos do discurso de Lula revela que essa faceta não estava completamente ausente da implantação do Programa. Para o então presidente, o modelo a ser seguido era o do “programa de segurança feito para os Jogos Pan-Americanos” (LULA DA SILVA, 2007c, p. 3), com a ideia de levar “essa experiência para outras cidades brasileiras” (LULA DA SILVA, 2007c, p. 3).
Este ponto abre, portanto, uma importante digressão. Os XV Jogos Pan-Americanos (e os III Jogos Parapan-Americanos), realizados na cidade do Rio de Janeiro em 2007 foram os primeiros de uma série de “megaeventos” esportivos realizados no Brasil entre as décadas de 2000 e 2010. Os conflitos entre redes ligados a mercados ilegais e a construção de uma constante “crise na segurança” na cidade fizeram o tema da violência tornar-se uma preocupação central da administração pública, em todos os níveis. Inserida no mercado global de “megaeventos”, a apresentação da cidade como uma “oportunidade de negócios” (VALENTE, 2016) envolvia, diretamente, a criação de áreas de segurança e pacificação (FUSSEY et al., 2012). Ou seja, o ambiente seguro para a competição - esportiva e econômica - precisaria ser ativamente construído, em especial pelas forças de segurança do país.
Como mostra estudo elaborado para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) sobre a segurança nos jogos, o objetivo expresso era reduzir “drástica e rapidamente os indicadores de violência da cidade do Rio de Janeiro, como forma de garantir a participação tranquila dos atletas e do público nacional e internacional que afluirá à cidade” (HONORATO, 2006, p. 8) Tendo como referências as experiências das cidades de Medelín e Bogotá, na Colômbia, o Governo do Estado e o Governo Federal elaboraram um extenso plano que, sob a rubrica de “Segurança Cidadã”, combinava “ocupação militar massiva das favelas com serviços públicos” (FREEMAN, 2012, p. 102).
O Governo Federal foi central nessa empreitada. A SENASP, vinculada ao Ministério da Justiça, ajudou no planejamento e coordenou parte significativa das ações, assim como, de acordo com o Coordenador-geral de Inteligência da pasta, “investiu R$ 562 milhões no esquema de segurança montado para as competições” (MEDEIROS, 2007). Além disso, a Força Nacional de Segurança Pública - força de segurança federal militarizada que havia sido criada pelo governo Lula em 2004 - foi deslocada para a cidade, com o objetivo de auxiliar na segurança da cidade e realizar “varreduras” nas proximidades dos locais de competição.
Defendida por setores da mídia, gestores de segurança pública e políticos como uma espécie de “inovação no combate ao crime” (BATISTA, 2011), o programa de segurança do Pan ficou marcado por violentíssimas ações no conjunto de favelas conhecido como “Complexo do Alemão” (ALVES, 2008; BATISTA, 2011; ALVARENGA FILHO, 2016), ocorridas entre maio e junho daquele ano. Realizadas com os objetivos de expulsar o “tráfico” do local e de “devolver os direitos aos cidadãos” (BELTRAME apudMASSON; FERNANDES; AZEVEDO, 2007), as ações culminaram no assassinato de 44 pessoas pelas forças de segurança. A mais violenta dessas ações, realizada em 27 de junho, na qual 19 pessoas foram mortas por agentes do Estado em um só dia, ficou conhecida como “Chacina do Pan”. Em uma “megaoperação”, divulgada como uma extensa ação de “planejamento e inteligência” (MASSON, FERNANDES E AZEVEDO, 2007), mais de 1.300 homens da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança Pública e das Forças Armadas invadiram a favela com forte poder bélico e executaram 19 pessoas, conforme indicam relatórios elaborados sobre a ação (ALVES, 2008). Esse foi, portanto, o modelo no qual o PRONASCI se baseava: “segurança cidadã”, com integração, inteligência, planejamento e eficiência para promover massacres nas regiões pobres da cidade, em nome da “guerra ao Crime Organizado”.
Apoiando-se nas proposições de Telles e Hirata (2007), o que se percebe é que o PRONASCI articulava, precisamente, as duas “estereotipias que vêm acionando os dispositivos de exceção” (TELLES; HIRATA, 2007, p. 187). Por um lado, “as figuras fantasmáticas do Crime Organizado, suposto poder paralelo, versão nativa do “império do mal” contra o qual só resta a estratégia da guerra (e extermínio)” (TELLES; HIRATA, 2007, p. 187). Por outro, “sua face ‘edificante’, a ficção de populações encapsuladas nas ditas ‘comunidades’ […], subjugadas ou aterrorizadas, no mínimo ameaçadas, mas destinadas à remissão pela intervenção salvadora de programas sociais” (TELLES; HIRATA, 2007, p. 187). Nesse contexto, combinava-se “lógica punitiva e a governamentalização das populações e situações sujeitas ao que passa a ser definido como risco do crime e da violência” (TELLES; HIRATA, 2007, p. 187).
De modo a evidenciar ainda mais os contornos de controle social contidos no PRONASCI, nota-se como ele também trazia de forma aberta a expansão carcerária como uma de suas diretrizes. Um dos pontos centrais do projeto de modernização e de reestruturação do sistema carcerário era a construção de mais vagas. Especificamente, de “quase 38 mil vagas”, para atender um “público específico: jovens entre 18 e 24 anos” (BRASIL, 2007b, p. 4). Além de trágica, a proposta é irônica, pois tentava justificar a definição desse público específico com a ideia de separar jovens que cometeram pequenos delitos de “chefes do crime organizado”. Não encarcerar esses jovens, portanto, não aparecia como opção. Mais ainda, ignorava-se a realidade de que os jovens entre 18 e 24 anos já eram - e ainda são - o público preferencial do sistema carcerário (BRASIL, 2022).
Como aponta Bueno (2017), a implementação do PRONASCI entre 2007 e 2008 representou uma injeção significativa de recursos do Governo Federal na área da segurança pública, em especial na execução orçamentária do Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com a autora, as despesas da União com o tema, que já cresciam desde 2003, tiveram um pico entre os anos de 2007 e 2010. Além dos já mencionados PRONASCI e Força Nacional de Segurança Pública, parte notável desses gastos foram com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal que “foram sendo fortalecidas e ganharam prioridade no orçamento do MJ [Ministério da Justiça]” (BUENO, 2017, p. 66).
Polícia Federal: da repressão à “criminalidade econômica” à guerra às drogas
Dentro do contexto de modernização das forças de segurança com o objetivo de reprimir a “criminalidade sofisticada”, Soares relata como um dos centros da agenda do Ministério da Justiça ao longo dos governos Lula foi, aos poucos, tornando-se o amplo apoio às “ações da Polícia Federal, que passaram a emitir para a sociedade a mensagem de atividade competente e destemida, na contramão de nossa tradicional e corrosiva impunidade” (SOARES, 2007, p. 91). A partir de 2003, tendo como base principalmente a legislação de combate aprovada no governo de FHC, apoiada por altos investimentos e por uma política de contratação de pessoal, a PF passou a realizar de forma constante as chamadas “operações especiais”, verdadeiros eventos policiais-midiáticos voltados, supostamente, à investigação de grandes esquemas envolvendo a “criminalidade econômica” - faceta progressivamente inserida no abrangente guarda-chuva de “Crime Organizado”.
Essas ações, pautadas em geral no uso abusivo de interceptações telefônicas, de mandados de busca e apreensão e de mandados de prisão preventiva e temporária, que já haviam se intensificado a partir de 2003 (CHRISTOFOLETTI, 2007), ganharam ainda mais apoio e força ao longo do segundo mandato de Lula. Tais ações contribuíram para uma alteração na percepção do público em relação à Polícia Federal, que passou, aos poucos, a ser vista como uma espécie de instrumento de combate à impunidade das classes sociais favorecidas e de pessoas relacionadas à política institucional (SOARES, 2007). De fato, o destaque dado pela imprensa, no período, era para as grandes operações de “combate” a casos de corrupção envolvendo agentes públicos - que, inclusive, levaram a investigações e condenações de membros do próprio Governo Lula. Desse modo, o tema do “combate à corrupção” - que, cada vez mais se sustentava no centro do debate público no país - tornou-se a justificativa política e midiática para sustentar os investimentos na PF.
O número de pessoas presas e de inquéritos abertos eram constantemente divulgados como supostos sinais de “eficiência” do órgão nesse combate (CHRISTOFOLETTI, 2007; BRASIL, 2007c, 2008b; TOGNOLLI, 2009). Por exemplo, ao tratar especificamente da atuação da PF em casos de corrupção, Tarso Genro, que foi Ministro da Justiça por quase todo o segundo governo Lula, afirmou: “as ações vão aumentar […] porque a PF está preparada para combater esses crimes. Tudo isso pode ser demonstrado na qualidade cada vez maior dos inquéritos e no número de prisões preventivas que vem crescendo” (apudTOGNOLLI, 2009, n. p.). Lula, por sua vez, também comemorava os números de pessoas presas:
A excelência do trabalho da Polícia Federal vem se refletindo com destaque no combate ao narcotráfico, à corrupção e ao crime organizado, especialmente por meio das grandes operações que crescem a cada ano, desmantelando quadrilhas e prendendo criminosos. Em 2005, portanto, foram realizadas 67 grandes operações, com 1.407 prisões. No ano passado, o número de operações subiu para 235, com 2.475 prisões, e apenas nos primeiros meses de 2009 já foram realizadas 40 grandes operações, e presas 462 pessoas (LULA DA SILVA, 2009b, p. 2, grifou-se).
Ao lado disso, o então presidente comemorava também que em “em 60% dos casos, a Polícia Federal realiza prisões preventivas”, o que indicaria “o fato de [a PF] estar obtendo cada vez mais provas de melhor qualidade, o que aumenta a chance de punição dos criminosos” (LULA DA SILVA, 2009b, p. 3). Não apenas a fala trazia um apoio explícito a uma das medidas mais violentas de nosso ordenamento jurídico e a um seríssimo problema de nosso sistema prisional - a prisão de inocentes no curso do processo - como também trazia a confusão recorrente de tratar investigados como “criminosos” e ignorava os baixíssimos padrões do Poder Judiciário para a decretação de prisões provisórias (JESUS et al, 2011).
Apesar do foco midiático na “corrupção” e em crimes envolvendo agentes públicos, o discurso de Lula revela uma outra faceta extremamente relevante do fortalecimento da PF no período: um aprofundamento ainda mais significativo da “guerra às drogas”, ou, nas palavras do então presidente, “o combate sem tréguas ao narcotráfico” (LULA DA SILVA, 2009b, p. 1). Como mostram os balanços de atividades da PF ao longo do segundo governo Lula (BRASIL, 2007c, 2008b), a maior parte das “megaoperações” realizadas não envolviam a perseguição a desvios de recursos públicos ou crimes correlatos, mas sim a repressão ao comércio de substâncias consideradas ilegais. No ano de 2009, por exemplo, das 281 operações realizadas pela PF, uma em cada quatro ações dessa natureza eram voltadas à repressão ao mercado de drogas (TOGNOLLI, 2009). Apesar das constantes comemorações da PF sobre a quantidade de produtos apreendidos, de pessoas presas e de operações realizadas - na visão da corporação, para “proteger o cidadão e a sociedade” (BRASIL, 2008b) - o mercado dessas substâncias - em nível nacional, continental e global - apenas se fortaleceu com as políticas proibicionistas, para se tornar ainda mais lucrativo e expandir sua atuação (RODRIGUES, 2012).
UPPs e novas operações policiais: pacificação e contrainsurgência
O fortalecimento de instituições repressivas e o acirramento do controle militarizado das cidades sob o signo de uma “segurança cidadã” - marcas da “guerra ao crime organizado” empreendida - deram mais alguns passos relevantes ao longo do período em análise. Ainda que ações do gênero tenham se espalhado pelo país e atingido regiões pobres das mais diversas cidades, as favelas do Rio de Janeiro foram um alvo notável dessas medidas. Compreendidas pelo poder público como regiões “dominadas” pelo “Crime Organizado” e zonas de “alto risco” para a população dita “vulnerável” - ignorando que parte significativa desse risco vinha da própria atuação violentíssima das polícias -, essas regiões foram palco aberto da “disputa” que o Estado pretendia travar (BRITO, 2013).
Seguindo os modelos de “reconquista de territórios” (FRANCO, 2014; BATISTA, 2011), “pacificação” e “ocupação” (VALENTE, 2016; MISSE, 2019) - que já haviam sido treinados por militares brasileiro na ocupação do Haiti, que haviam informado a criação da Força Nacional de Segurança Pública e sustentado a “Chacina do Pan” - a grande “inovação” em Segurança Pública para a cidade apoiada pelo governo Lula ao final de seu mandato foi a criação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). Esse verdadeiro “projeto de regulação militarizada do território e das populações das favelas” (VALENTE, 2016, p. 129) pode ser identificado como uma das mais notáveis expressões brasileiras das tendências do “novo urbanismo militar” (GRAHAM, 2016) que se espalhou por diversas regiões do globo. Como destaca Misse (2019), a “utilização do termo pacificação pressupõe a existência de uma guerra”, e, portanto, também a existência de um inimigo a ser combatido - e, em última instância, exterminado.
Dessa forma, o modelo de policiamento implantado em algumas favelas cariocas a partir de 2008 visava expulsar o “Tráfico” e o “Crime Organizado” e envolvia a ocupação militar com a inauguração de bases de polícias nas favelas, além de uma rotina constante de controle sobre a população, com “checkpoints, revistas aleatórias[,] invasões a domicílios” (OLIVEIRA, 2016, p. 260) e “toques de recolher” (BATISTA, 2011).
Como descreve Rodrigues (2012), “as UPPs visa[vam] a retomada territorial das favelas por meio de ações policiais-militares, abrindo espaço para a chegada de serviços oferecidos pelo estado e pelo município […] associados a organizações não governamentais e empresas” (RODRIGUES, 2012, p. 81). Nas palavras de Misse, “o projeto representava a somatório em que em um único espaço urbano foi possível haver uma política repressiva e que buscava a ordem pública por meio de projetos sociais” (MISSE, 2019, p. 45).
Para Brito, essa gestão articulava a militarização da segurança com “políticas de intervenção urbana”, pautadas em “políticas pontuais e fragmentárias de compensação social” (BRITO, 2013, p. 99) e na “disseminação de um modelo de cidadania mediado pelo consumo, com o requentamento e requintamento da ideologia (neo)liberal da ‘livre-iniciativa’, do ‘livre empreendedorismo’ e do ‘empresariamento de si’” (BRITO, 2013, p. 100). Nesse amálgama, procurava-se construir, por meio do controle violento da população pobre, um modelo de “cidade mercadoria” voltada aos negócios, aos megaeventos e à plena inserção nos mercados globais (BRITO, 2013; FRANCO, 2014; VALENTE, 2016). Nesse sentido, foi explícita a declaração do então coordenador nacional do PRONASCI, Ricardo Rotenberg de que o objetivo era “estabelecer um ‘cinturão de segurança’ na Zona Sul, no Centro e em parte [estratégica] da Zona Norte para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016” (apudBRITO, 2013, p. 97).
De modo semelhante ao ocorrido no “teste” realizado durante os jogos Pan-Americanos, a política das UPPs foi marcada por uma espécie de consenso entre políticos, veículos tradicionais da imprensa, empresários, especialistas e gestores de segurança pública: glorificavam-se as operações de “pacificação” e de combate ao “inimigo” encarnado no tráfico e ignoravam as recorrentes denúncias de abusos e violências contra a população (FRANCO, 2014; BATISTA, 2011; OLIVEIRA, 2016). Para Lula, esse modelo era “um exemplo para o Brasil” de “como [seria] possível a gente cuidar e acabar com o narcotráfico e o crime organizado utilizando muito mais inteligência do que força” (LULA DA SILVA, 2009c, pp. 2-3).
A menção à “inteligência” feita por Lula - que não se contrapunha ao uso da força - aponta também para facetas relevantes das UPPs. Como mostram Batista (2011) e Valente (2013), documentos vazados do governo estadunidense evidenciaram que a política tinha como uma de suas bases o modelo bélico de contrainsurgência, desenvolvido e maturado nas ocupações militares coloniais (como as ocupações francesas na Indochina e na Argélia), nas ditaduras do Cone-Sul, na “guerra às drogas” travada pelos EUA na América Latina (em especial no México, no Peru e na Colômbia) e nas guerras empreendidas por aquele país na Ásia e no Oriente Médio; e que se tornou estratégia central na “guerra ao Terror” doméstica naquele país (HARCOURT, 2018).
Nesse sentido, as contribuições de Harcourt (2018) ajudam a entender as dinâmicas envolvidas nessa suposta “inovação” da segurança pública brasileira2, bem como evidenciam a inserção do paradigma interno de “guerra ao Crime Organizado” em processos transnacionais mais amplos. Não por acaso, a análise de Valente (2016) sobre a doutrina de contrainsurgência no Rio de Janeiro se aproxima de forma significativa das proposições de Harcourt (2018) sobre a internalização da “guerra ao Terror” nos EUA. Ambos os autores destacam a particularidade da existência de operações “cujas táticas se assemelham à contrainsurgência, sem haver, contudo, uma insurgência real, mas apenas uma imagem de insurgência” (VALENTE, 2016, p. 145), apoiada em um processo constante de construção de supostos inimigos perigosos. No contexto analisado por Harcourt (2018), esses inimigos que justificariam medidas de controle e violência generalizadas seriam supostos “terroristas”; nas favelas do Brasil, seria a imagem de “traficantes […][,] colocados como culpados pela negligência histórica do Estado com esses territórios” (VALENTE, 2016, p. 145).
Seguindo esse modelo, a primeira UPP foi instalada na favela de Santa Marta no final de 2008. Como ressalta Brito (2013), “o enaltecimento da regulação armada de territórios, espalhada em uníssono pela grande mídia, adquiriu contornos especiais durante a [até então] maior incursão das forças repressivas do Estado brasileiro em áreas favelizadas” (BRITO, 2013, p. 82) - uma operação de invasão e ocupação realizada em conjunto por agências estaduais e federais nos dois meses finais de 2010, que “teve como palco, em especial, o Complexo do Alemão e a Vila Cruzeiro” (BRITO, 2013, p. 82). Em mais um consenso entre governo federal, governo estadual, especialistas em segurança, meios de comunicação tradicionais e classes dominantes, a operação foi defendida como a única resposta possível e necessária à chamada “onda” de violência ocorrida em novembro daquele ano na cidade, atribuída aos “chefões” do chamado “Crime Organizado” (BRITO, 2013, p. 84).
Apesar dessa “onda” ter atingido diversas cidades do estado, a solução do poder público foi realizar uma (nova) invasão militar no Complexo do Alemão e na Vila Prudente. Com amplo apoio do Governo Federal, foi deflagrada (mais) uma Operação que envolveu “tropas do Exército e da Marinha (fuzileiros navais), policiais militares, policiais federais, policiais civis, membros da Força Nacional [de Segurança Pública] e policiais rodoviários” (RODRIGUES, 2012, p. 81) e um verdadeiro arsenal de guerra, com o pretenso objetivo de expulsar o Crime Organizado e “pacificar” a área. A ação da chamada “Força de Pacificação” - que “incorporou militares que estiveram na […] MINUSTAH e que receberam treinamento para combate em áreas urbanas muito parecidas com as favelas cariocas” (RODRIGUES, 2012, p. 81) - foi transmitida ao vivo pelas principais redes de televisão e comemorada com fervor por diversos setores, em um amplo processo de “monumentalização e glamourização do potencial de violência estatal” (BRITO, 2013, p. 87) e de “deslocamento de uma naturalização da truculência policial para o seu elogio” (BATISTA, 2011).
Em 29 de novembro, um dia após o chamado “Dia D” da Operação, no qual foi “celebrada uma cerimônia de hasteamento da bandeira nacional no alto de um dos morros” (BRITO, 2013, p. 85), Lula foi enfático ao afirmar que a Operação, que, para ele, havia apenas começado, “esta[va] sendo um sucesso” (LULA DA SILVA, 2010a, p. 3). O então presidente ressaltou o compromisso de que auxiliaria com tudo “o que o Rio de Janeiro precisar para acabar com o narcotráfico” (LULA DA SILVA, 2010a, p. 3) e deixou sua mensagem à população do estado: “nós venceremos essa guerra” (LULA DA SILVA, 2010a, p. 3). Em outro discurso, em dezembro daquele ano, explorando a lógica binária de construção de inimigos, ele ressaltou que a ação representava o momento em que o Estado “privilegiou tratar das pessoas de bem do Rio de Janeiro que trabalham, das mães, dos homens honestos que trabalham neste país, em detrimento da bandidagem e do narcotráfico” (LULA DA SILVA, 2010b, p. 3). Para Lula, durante a Operação o “povo viu as Forças Armadas brasileiras servindo ao povo brasileiro, não para atacar o povo, bater no povo, mas para defender o povo dos verdadeiros bandidos deste país” (LULA DA SILVA, 2010b, p. 5).
Nesse sentido, é importante notar que, como destaca Rodrigues (2012), toda a Operação de 2010 no Complexo do Alemão teve como base a Lei Complementar nº 136, promulgada por Lula em 2010. Essa lei, cujo projeto teve origem no Poder Executivo, alterava e complementava a Lei Complementar nº 97/1999, e, dentre outras disposições, regulamentava a atuação das Forças Armadas nas chamadas “operações de Garantia de Lei e Ordem” (BRASIL, 2010). Conforme sua exposição de motivos, assinada conjuntamente por Nelson Jobim (ex-Ministro da Justiça no Governo de FHC, à época Ministro da Defesa de Lula) e Luiz Paulo Barreto (à época, Ministro da Justiça), o diploma legal tinha como objetivo declarado “proporcionar o fortalecimento das instituições militares no contexto da consolidação da democracia brasileira” (BRASIL, 2009). Como mostra Rodrigues, uma faceta relevante desse diploma legal foi o estabelecimento de “regras para a atuação de militares em operações de segurança pública, determinando que os governadores estaduais poderiam solicitar ao governo federal o apoio de forças federais […] em situações tidas como de grave ameaça à ordem pública” (RODRIGUES, 2012, p. 80) e - como já constava na lei aprovada no governo de FHC - de risco à “incolumidade das pessoas e do patrimônio”3. A Força de Pacificação que atuou na região originou-se, precisamente, de uma requisição desse tipo.
Se a história é encenada, de fato, em repetição, o Rio de Janeiro precisou de pouco mais de três anos para viver sua farsa - que, infelizmente, não foi menos tragédia. Assim como na “Chacina do Pan” (e em incontáveis outras operações militares nas favelas), as glamourizadas operações de “pacificação” do Alemão e da Vila Cruzeiro iniciadas ao final de novembro de 2010 foram marcadas por uma atuação extremamente violenta das forças de segurança, nas quais 37 pessoas foram assassinadas, algumas com “claros sinais de execução” (BRITO, 2013, p. 86) - além de uma série de denúncias de “tortura, extorsão, ocultação de cadáveres, furto e roubo de moradores e pequenos comerciantes” (BRITO, 2013, p. 86). Em nome dessa “guerra” e do combate ao suposto inimigo encarnado no “Crime Organizado”, o então comandante-geral da Polícia Militar Mário Sérgio Duarte deixou claro que “a ordem” dada às forças de repressão era “vasculhar casa por casa, beco por beco, buraco por buraco” (apudBRITO, 2013, p. 86). Mais ainda, Duarte afirmou que “se houver casas em que a entrada dos policiais não for permitida, as suspeitas aumentam de que há traficantes escondidos” (apudBRITO, 2013, p. 86). Em outras palavras, no contexto de “sucesso” dessa operação, não permitir uma violação a um direito constitucional básico, portanto, foi suficiente para a polícia tratar moradores como “inimigos”.
Sob o rastro de sangue de mais uma ação “inteligente” realizada com “integração” das forças de segurança, construía-se cada vez mais a “transformação da cidade em commodity, cidade-empresa a ser vendida na bolsa de imagens urbanas na disputa desse capital fugaz” (BATISTA, 2011), que tinha como principal vitrine os megaeventos esportivos que seriam realizados - em especial a Copa do Mundo de 2014 e as Olímpiadas de 2016, cujas candidaturas haviam vencido as disputas de sedes em 2007 e 2009, respectivamente.
Assim como havia ocorrido na fracassada experiência de Medelín, que serviu de base para as UPPs (RODRIGUES, 2012; BATISTA, 2011), a ocupação militar do Alemão foi seguida da construção de um teleférico, que buscava atrair capitais por meio de uma aposta no “potencial econômico turístico” (BLANK; BRITO; VILAR, 2013, p. 220) da região. Nesse sentido, em dezembro de 2010, Lula visitou o Complexo do Alemão e, dirigindo-se ao então presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, pediu que ele levasse “a imagem disto aqui [da favela “pacificada” e do teleférico] para os gringos que pensam que a gente não vai ter competência de fazer uma Olimpíada” (LULA DA SILVA, 2010b, p. 7). Nessa mesma visita, contudo, uma ativista comunitária da região questionou o então Presidente sobre o modelo de policiamento propagandeado: “é realmente paz ou apenas saímos de um sistema para cair em outro?” (apudBATISTA, 2011, p. 113).
Após as operações de novembro de 2010, os Complexos do Alemão e da Penha ficaram sob ocupação militar da chamada Força de Pacificação por praticamente dois anos, quando foi finalizada a instalação de UPPs nos locais. Assim como em outras regiões da cidade (e do globo, na realidade), essa mistura de dispositivos de exceção e de gestão da miséria não resolveu os problemas da segurança, não erradicou grupos ligados a mercados ilegais e não acabou com o comércio de substâncias psicoativas (MISSE, 2019; RODRIGUES, 2012).
Como destacam Batista (2011), Rodrigues (2012) e Valente (2016), as incursões militares apenas deslocaram a atuação do mercado varejista de drogas que continuava extremamente lucrativo sob a política proibicionista. Segundo Rodrigues, o efeito imediato das ocupações das UPPs foi o “abafamento do narcotráfico nessas favelas e a fuga de traficantes para outras favelas do Rio de Janeiro e da Grande Rio, reproduzindo em escala local o efeito das políticas repressivas no plano internacional” (RODRIGUES, 2012, p. 82). Ao lado de incontáveis abusos contra a população, casos de torturas, mortes e desaparecimentos (FRANCO, 2014), o legado deixado foi o fortalecimento (simbólico e material) das agências repressivas e do discurso que mantém o suposto “Crime Organizado” - ou o “tráfico” - como um verdadeiro “perigo de emergência”, que requereria vigilância constante e enfrentamento militarizado, ainda que combinados com esparsas provisões sociais e com uma visão empreendedora de cidadania.
Nesse sentido, pesquisas indicam também que um dos efeitos verificados no processo de implantação das UPPs em relação à reconfiguração de redes ligadas a mercados ilegais foi o “fortalecimento das milícias no período” (WILLADINO; NASCIMENTO; SILVA, 2018, p. 127). Além da impulsão aos discursos que possibilitaram o surgimento desses grupos, o “fortalecimento das milícias durante o período de implementação das UPPs se relaciona com decisões políticas sobre o que deveria ser enfrentado” (WILLADINO, NASCIMENTO E SILVA, 2018, p. 128), uma vez que o “processo de implantação das Unidades Policiais não estabeleceu como prioridade a atuação em áreas dominadas por milícias” (WILLADINO; NASCIMENTO; SILVA, 2018, p. 128; no mesmo sentido: MISSE, 2019; HIRATA, 2021).
Considerações finais: pensar o futuro para não repetir o passado
No momento em que Lula - tendo Alckmin como vice-presidente - aproxima-se da metade de seu terceiro mandato, a análise de sua atuação anterior possibilita jogar luz a alguns pontos fundamentais para compreender os velhos e os novos desafios políticos que emergem na área da segurança pública. A política de “guerra ao Crime Organizado” e a aposta nesta dupla frente entre cidadania e militarização que marcou todo o período analisado não atingiram os objetivos de políticas criminais que se pretendem democráticas e comprometidas com a efetivação dos Direitos Humanos.
Os resultados, em realidade, foram no sentido contrário: o saldo final foi o acirramento da violência estatal contra grupos marginalizados, que se expressa na manutenção, ao longo de todo o período, de altíssimos níveis de violência policial por todo o país (FBSP, 2013); e na explosão das taxas de encarceramento. Na esteira da Lei de Drogas de 2006 e dos investimentos em policiamento nos anos seguintes, o número de pessoas presas por 100.000 habitantes no país foi de 214 em 2006 para 270 em 2010 (SISDEPEN, 2022) - seguindo uma tendência crescente que já se desenhava desde o início dos anos 1990, e que continuou nos anos posteriores, e que, assim como a violência policial, afeta de maneira desproporcional jovens negros, de baixa escolaridade e residentes de zonas periféricas e favelas das cidades do país.
Este acirramento ocorreu de forma articulada com a expansão da lógica de urbanismo militar como modelo de segurança, que, anos mais tarde, foi mobilizada e levada a patamares ainda mais violentos e trágicos com a ascensão do governo de extrema-direita e ligado a grupos milicianos de Jair Bolsonaro. Ainda que novas pesquisas sejam necessárias para compreender de forma ampla as continuidades e as rupturas entre o processo de militarização da segurança verificado nos governos petistas e seu acirramento após o golpe parlamentar de 2016, a análise revela alguns pontos de contato que merecem a atenção.
A retórica bélica e o apoio concreto a incursões policiais violentas em favelas, as contribuições para a construção das redes ligadas a mercados ilegais (sobretudo de drogas) como grandes inimigos a serem combatidos a qualquer custo e o fortalecimento da presença de militares em funções relacionadas à segurança são marcas desta lógica de guerra que podem ser verificadas ao longo do período analisado e compreendidas como algumas das bases em que assentaram-se novas políticas violentas pós-2016 - que retiraram, de vez, o aspecto de hibridismo com garantia de cidadania e direitos sociais.
Os últimos anos trouxeram, de fato, desafios ainda maiores para a área da segurança no retorno de Lula à presidência - e, os antigos problemas não apenas persistem como tornaram-se ainda mais graves. As respostas trazidas no primeiro ano do novo governo, contudo, parecem insistir em bases semelhantes daquelas mobilizadas nos anos 2000. Ainda que a análise específica deste novo período fuja ao escopo do presente artigo, é notável perceber como algumas das principais medidas e políticas adotadas pelo Governo Federal em 2023 repetem a lógica aqui apresentada: a reedição do PRONASCI, o programa Nacional de Enfrentamento ao Crime Organizado (ENFOC), a decretação de Operações de Garantia da Lei e da Ordem em portos e aeroportos, entre outras.
Diante deste novo contexto, a experiência anterior analisada pode ajudar, assim, a pensar caminhos que procurem não repetir os erros do passado, para garantir a construção de políticas de segurança verdadeiramente democráticas, que assegurem direitos da população ao invés de retirá-los e violá-los de maneira sistemática. Uma política criminal comprometida com esta efetivação dos direitos de cidadania não deve conciliar com a lógica de militarização e guerra, mas buscar romper com este paradigma de combate e construção de inimigos.
Notas
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Este artigo apresenta e discute parte dos resultados da dissertação de mestrado “Guerra ao Crime Organizado e Política Criminal nos Governos FHC e Lula: entre os processos de neoliberalização e as hibridizações da guinada punitiva brasileira” (CAMARGOS, 2022), defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da USP, orientada pelo Prof. Laurindo Dias Minhoto e financiada pela CAPES.
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1
Além de Serra, José Jorge - então vice da chapa de Alckmin - foi outro que fez insinuações semelhantes (BEGUOCI et al., 2006). Neste ponto, é relevante notar que as tentativas falaciosas de associação de partidos próximos à esquerda do espectro político com o chamado “Crime Organizado” são táticas recorrentes empregadas em contextos eleitorais no Brasil e no mundo. Em 1989, por exemplo, a polícia de São Paulo tentou associar, dias antes da realização do segundo turno das eleições presidenciais, os sequestradores do empresário Abílio Diniz ao PT, em uma associação que nunca foi comprovada. Nas eleições de 2022, as campanhas de notícias falsas provindas de setores bolsonaristas tiveram como uma das armas de desinformação a associação preconceituosa da agenda de Lula na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, com supostos encontros com traficantes do Comando Vermelho.
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2
Ocupação militar das cidades, foco em inteligência, coleta massiva de informações, uso de prisões preventivas, torturas e assassinatos daqueles identificados como inimigos e, enfim, a própria ideia de “pacificação” da população e de territórios são algumas das características descritas por Harcourt (2018) para falar da contrainsurgência, que se aplicam para as táticas empregadas nas UPPs cariocas.
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3
Além disso, a Lei trazia outras facetas relevantes de utilização das Forças Armadas para o combate a supostos inimigos internos. Por um lado, ela “incorporou decisões anteriores que deram o chamado poder de polícia (revistar veículos e pessoas, prender suspeitos em flagrante) às Forças Armadas na faixa de fronteira e nas águas territoriais brasileiras” (RODRIGUES, 2012, p. 80). Por outro, deu à Aeronáutica os poderes de “atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito” (art. 18, VII da Lei Complementar nº 136/2010, redação original).
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Editado por
-
Editor responsável:
Michel Misse
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
22 Nov 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
-
Recebido
24 Jan 2023 -
Aceito
24 Abr 2024