Resumo
Estudar a validade de critério do Mini-Cog em idosos com baixo nível educacional.
Desenho:
transversal e de validação.
Cenário:
Policlínica Piquet Carneiro, uma unidade ambulatorial do Hospital da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no Brasil. Participantes: Uma amostra de conveniência constituída de 306 indivíduos, 65 anos ou mais, selecionados entre 8 de abril e 15 de julho de 2002.
Métodos:
Todos foram submetidos a uma avaliação geriátrica abrangente, que incluiu o Mini-Exame do Estado Mental (MEEM) e a parte cognitiva do Cambridge Examination for Mental Disorders of the Elderly - Revised (CAMCOG-R), e foram classificados segundo sua condição de ser ou não portador de demência (DSM-IV). Foi feita uma análise post-hoc dos dados do teste de evocação de três palavras, incluído no MEEM, e do Teste do Desenho do Relógio, incluído no CAMCOG-R. Os resultados de cada teste foram agrupados e interpretados de acordo com o protocolo do Mini-Cog.
Resultados:
293 indivíduos completaram todas as etapas do estudo, e 211 tinham quatro ou menos anos de escolaridade e tiveram seus dados analisados; 32% tinham demência. A sensibilidade e a especificidade do Mini-Cog foram consistentemente baixas, independente do ponto de corte considerado. O melhor desempenho, no ponto de corte 2/3, registrou sensibilidade e especificidade de 60% e 65%, respectivamente.
Conclusão:
O Mini-Cog não é uma boa ferramenta para triagem cognitiva de indivíduos com menos de cinco anos de educação formal.
Palavras-chave:
neuropsicologia; demência; envelhecimento; programas de rastreamento; assistência ambulatorial; validade.