Open-access Humanização das prisões e pânicos morais: notas sobre as “Serpentes Negras”

resumo

Neste texto, busca-se apontar elementos analíticos e empíricos para elucidar uma disputa ocorrida em São Paulo, no governo de Franco Montoro, momento em que o movimento de “humanização das prisões” foi alvo de uma série de denúncias, acerca da existência de um grupo organizado de presos, denominado “Serpentes Negras”, que estaria se beneficiando desse movimento nas prisões do estado. A denúncia das “Serpentes Negras” - analisada aqui na perspectiva do conceito sociológico de “pânico moral” - foi um acontecimento-chave na luta política que então se travava em torno das reformas democráticas, com inegáveis repercussões ainda na atualidade.

palavras-chave: Pânico moral; Serpentes Negras; Direitos humanos; Políticas de humanização; Prisão

abstract

This paper sheds light on some analytical and empirical elements of a dispute that occurred in São Paulo under the Franco Montoro administration. During that time, the “humanization of prisons” movement was the subject of a series of accusations regarding the existence of a group organized by prisoners, called the “Black Serpents”. The group supposedly benefitted from the humanization policies in state prisons. The denunciation of the “Black Serpents” - analyzed here from the perspective of the sociological concept of “moral panic” - was a key event in the political struggle that was then being waged around democratic reforms, with undeniable repercussions on contemporary political discourse.

keywords: Moral panic; Black Serpents; Human rights; Humanization polices; Prisons

O principal ataque aos direitos humanos, que consolidou as imagens negativas ainda muito presentes junto à população, foi originalmente articulado durante o governo de Franco Montoro no estado de São Paulo. Montoro, o primeiro governador eleito depois do regime militar, lutou pelo retorno ao estado de direito e, uma vez eleito, tentou não só controlar os abusos policiais como também melhorar as condições das prisões em São Paulo. [...] Enquanto Montoro era apoiado por grupos de direitos humanos e partidos de centro e esquerda, os políticos de direita acusavam-no e a seus aliados de protegerem criminosos. Nessa campanha, os direitos humanos foram chamados de “privilégio de bandidos”. (Caldeira, 2000, p. 346)

Introdução

Nas eleições gerais de 2018 - e para a surpresa de inúmeros analistas políticos -, o Brasil presenciou a emergência de uma nova conjuntura política, na qual discursos de dramatização da violência, de apologia da guerra contra o crime, de endurecimento das práticas penais e das políticas de segurança pública e de desvalorização dos direitos humanos se intensificaram e ganharam inédita audiência, ao propiciarem a eleição de inúmeros políticos em todo o país, em diferentes níveis e inclusive da presidência da República, claramente comprometidos com diferentes formas de punitivismo e de populismo penal.

Para além de questões mais gerais acerca da crise das democracias, presentes na atualidade em diversos contextos (Mounk, 2019; Levitsky; Ziblatt, 2018; Runciman, 2018), particularidades do contexto local devem ser levadas em conta para explicar tal fenômeno, já que muitas dessas posturas não são inéditas nas disputas políticas nacionais. Teresa Caldeira (2000) já identificara nos anos 1980 em São Paulo a emergência de um discurso contra os direitos fumanos - caracterizados como “privilégios de bandidos” -, que se consolidou principalmente contra a gestão de Franco Montoro, primeiro governador eleito no estado depois do regime militar. Como afirma Caldeira (2000), Montoro lutou pelo retorno do Estado de Direito, tentou controlar os abusos policiais e também melhorar as condições das prisões em São Paulo, mas durante sua administração (1983-1987), a preocupação com os crimes violentos tornou-se central nos debates políticos do período. Tendo em vista um contexto de percepção do crescimento da violência urbana, grupos políticos de direita acusaram a nova gestão de proteger criminosos e consolidaram paulatinamente uma imagem pública negativa em relação aos direitos individuais e civis no país (Caldeira, 2000, p.346).

Ainda segundo Caldeira (2000), esses discursos estariam alicerçados em três estratégias centrais. Em primeiro lugar, negariam a humanidade dos criminosos, apoiando-se em imagens estereotipadas em termos da luta do bem contra o mal. Uma segunda estratégia consistiria em associar o aumento da criminalidade aos esforços dos governos democráticos em impor o Estado de Direito, controlar a violência policial e reformar as prisões. Por fim, a terceira estratégia consistiria em considerar que as assim chamadas políticas de humanização dos presídios nada mais seriam que formas de garantir privilégios para os bandidos (Caldeira, 2000, p.348-9).

A novidade da conjuntura política em 2018 aponta sobretudo para a intensificação e a ampliação da audiência desses discursos no âmbito da democracia no Brasil. Desse modo, abre-se toda uma vertente de pesquisa voltada para elucidar que grupos políticos se formaram em torno desses discursos antidireitos humanos nas últimas décadas, como tais discursos ganharam uma audiência crescente e quais efeitos tiveram em termos de reformas legislativas, de formulação de políticas de segurança pública e mesmo na prática cotidiana dos operadores da justiça e da segurança.

Mais do que simples resistências ao movimento de redemocratização, o fôlego e o alcance que tais discursos adquiriram - sendo as eleições de 2018 ilustrativas disso - demonstram que, longe de meros obstáculos, tais discursos indicam uma politização crescente de tais temas, que passaram a ser disputados por grupos e por políticos de diversos matizes ideológicos. Na literatura internacional, a politização dos temas da punição e do controle do crime, a partir dos anos 1970, foi caracterizado por diversos autores como um verdadeiro punitive turn, quer em termos de uma nova “cultura do controle”, quer em termos de uma mudança do Estado Social para o Estado Penal e para uma crescente criminalização da pobreza, entre outros diagnósticos (Garland, 2001; Wacquant, 2001). Se o diagnóstico do punitive turn é polêmico mesmo em termos de explicação das transformações ocorridas na Europa Ocidental e nos Estados Unidos nas últimas décadas do século XX (Matthews, 2005), o contexto brasileiro apresenta desafios ainda maiores no que diz respeito a uma caracterização mais nítida desse contexto de transformações, já que, por um lado, concomitantemente à transição política, uma série de novas leis - positivamente avaliadas como parte dos avanços democráticos - foram efetivamente aprovadas no período: a Lei de Execução Penal, de 1984,1 que trata do direito dos condenados e internados nas penitenciárias brasileiras e de sua reintegração à sociedade; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990,2 que tem como objetivo a proteção integral e os direitos humanos da criança e do adolescente, inclusive aqueles que tenham cometido atos infracionais; a Lei Antimanicomial, de 2001,3 que traz regras de proteção e define os direitos das pessoas com transtorno mental; a Lei Maria da Penha,4 de 2016, voltada para o enfrentamento da violência contra mulheres; entre outras. Por outro lado, permaneceu a dificuldade em avançar em termos de controle da violência na sociedade, manifesta nas altas taxas de homicídio em todo o país, da violência do Estado, ainda presente em formas de arbitrariedades policiais, de execuções sumárias, de impunidade de autoridades, de dificuldade de reformar e dar transparência às instituições da segurança pública, da resistência dos mecanismos de seletividade na justiça criminal etc.

Neste texto, busca-se apontar alguns elementos analíticos e empíricos para elucidar uma disputa ocorrida no já citado governo de Franco Montoro, momento em que o movimento de “humanização das prisões” foi alvo de uma série de denúncias acerca da existência de um grupo organizado de presos, denominado “Serpentes Negras”, que estaria se beneficiando das políticas de humanização nas prisões do estado. Se, como afirma Caldeira (2000, p.346), o governo Montoro foi um momento chave na história recente do país, a partir de estratégias de ataque aos direitos humanos tiveram aí sua origem, a denúncia das “Serpentes Negras” - analisada aqui na chave do conceito sociológico de “pânico moral” - foi um acontecimento-chave na luta política que então se travava em torno das reformas democráticas, com inegáveis repercussões na ainda na atualidade.

A transição democrática e as políticas de “humanização” no estado de São Paulo

A década de 1980 no Brasil foi um momento de grandes expectativas de mudanças no sistema político e na sociedade, alavancadas pelo processo de transição democrática então em curso (Oda, 2013; Napolitano, 2014; Gaspari, 2016). Como já citado, no estado de São Paulo, em 1982, André Franco Montoro, filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), foi eleito governador. Após anos de ditadura, o primeiro governador civil encontrava uma atmosfera otimista e defendia posturas consideradas progressistas por diversos setores na conjuntura política da época. O mote do novo governo era o comprometimento com a democracia e com a defesa dos direitos humanos e efetivamente foi iniciada uma série de reformas institucionais, empreendidas na área da saúde, da economia, da segurança, do sistema de justiça criminal e das instituições de internamento.

A rede prisional foi um dos alvos prioritários de reforma, na esteira da crítica à violência do regime autoritário, buscando-se combater a tradição de arbitrariedades, de desassistência governamental e de graves violações que ocorriam sistematicamente nos estabelecimentos prisionais e que eram então denunciadas pelos políticos de oposição (Vieira, 2005; Pinheiro; Braun, 1986). Nesse contexto, o governo de São Paulo e a secretaria da justiça, dirigida por José Carlos Dias, colocaram em prática o que ficou conhecido na época como Políticas de Humanização das Prisões5 (Pinheiro; Braun, 1986; Alvarez; Salla; Dias, 2013; Caldeira, 2000; Vieira, 2005). No âmbito das prisões, as políticas de humanização focalizaram nos seguintes pontos: i) reestruturar a formação e conduta dos funcionários, garantindo-lhes o exercício da autoridade e eliminando práticas arbitrárias, violentas e corruptas; ii) garantir o império da lei, a defesa dos Direitos Humanos e do Código Internacional dos Direitos do Preso Comum (Pinheiro; Braun, 1986, p.29).

Apesar do debate na época, o tema dos direitos humanos não era inédito no país. Desde o final da década de 1970, grupos de intelectuais, políticos de esquerda e associações civis reivindicavam ao Estado o respeito aos direitos dos presos políticos, a criminalização da tortura e o retorno da constituição (Caldeira, 2000, p.345). Durante o governo Montoro, o discurso dos direitos humanos se estendeu aos assim chamados presos comuns, e foi nesse momento que as resistências ao tema não só cresceram, mas também tornaram-se mais sistematizadas. O cerne do problema não era a discussão e o respeito aos direitos humanos, mas sim a quem eles se destinavam. Articulado por setores da mídia e por políticos, o discurso pejorativo dos direitos humanos como “privilégio de bandidos” foi utilizado inclusive para deslegitimar o ideal democrático como um todo. Tornaram-se tendências as reportagens policiais que exploravam os temas da criminalidade e da insegurança, via narrativas dramáticas e sensacionalistas. Na rádio Record, Gil Gomes considerava os defensores dos direitos humanos coniventes com o crime. Na rádio Capital, Afanásio Jazadji enaltecia a pena de morte, a justiça pelas próprias mãos, e repudiava a política de humanização. Ambos os programas tinham grande audiência (Vieira, 2005, p.99).

É necessário destacar que o governo Montoro, apesar de civil, esteve por dois anos ainda sob o jugo do regime autoritário. O presidente era o general João Baptista de Oliveira Figueiredo, último representante do regime militar, cujo mandato foi de 1979 a 1985. Franco Montoro foi eleito em 1982 e empossado em 1983. Tal situação dá uma clara dimensão das dificuldades presentes na época, o lento e gradual processo de transição. O fim da ditadura não significou o início da democracia, já que mesmo quando o governo se tornou oficialmente civil muitas práticas autoritárias da gestão anterior permaneceram presentes sobretudo em instituições de internamento e prisionais (Pinheiro, 1991).6 Assim como o momento político possibilitava a ampla discussão sobre os direitos humanos, em contrapartida também se formava um discurso antidireitos humanos. Nas eleições seguintes, em 1986, inúmeros candidatos que já se manifestavam contrários aos direitos humanos conseguiram sucesso (Caldeira, 2000, p.343-77; Vieira, 2005, p.99).

As Comissões de Solidariedade dos Presos

Em janeiro de 1983, como parte da política de humanização dos presídios, a secretaria de justiça constituiu as Comissões de Solidariedade em algumas penitenciárias do estado, que essencialmente seriam um canal de comunicação com os presos (Alvarez; Salla; Dias, 2013). Dessa forma, pretendia-se estimular o diálogo direto e a transparência nas instituições prisionais, impedindo mediações corruptas e barganhas - seja com guardas, seja com outros presos - no cotidiano da prisão. Para ilustrar a importância do projeto, basta citar que a secretaria de justiça designou uma assessora, Maria Ignes de Oliveira Sampaio, exclusivamente para acompanhar diariamente as atividade da Comissão.7

A Comissão de Solidariedade em cada estabelecimento seria regularmente estatutária, eleita por voto direto dos demais presos, apresentando cargos e funções bem estabelecidos. Eram cinco as principais atividades a serem cumpridas pela comissão: i) fiscalizar o cumprimento das normas administrativas e regulamentos legais, impedindo que os funcionários aplicassem penas extralegais, como torturas e chantagens; ii) acompanhar a situação jurídica dos presos, muitos dos quais possuíam penas vencidas e continuavam encarcerados devido a morosidade dos processos, inércia burocrática ou negligência dos funcionários; iii) denunciar a corrupção que envolvia toda uma economia de compra e venda de celas, materiais de higiene, colchões, cobertores, tempo de banho de sol, sevícias sexuais etc.; iv) fiscalizar e combater a violência praticada contra os familiares dos presos, por meio de revistas vexatórias no advento das visitas; v) pacificar e conscientizar os demais presos que, segundo a Comissão, tinham o “pavio curto” frente às constantes violações, com tendência a se amotinarem (Pinheiro; Braun, 1986, p.28).

Com o mesmo objetivo, foi criada a Comissão de Guardas, que participaria das reuniões semanais com a secretaria e comissão de solidariedade. A adesão dos guardas, no entanto, foi muito baixa, pois havia resistência em dialogar com os presos. Para a maioria, o incômodo era especialmente devido: i) a suposta diminuição da autoridade propiciada pelas políticas de humanização; ii) a alteração nas relações de poder entre custodiados e custodiadores, que girava em torno de um complexo sistema de compra e venda de barganhas; iii) aos olhos dos guardas, o problema não era só a ampliação das possibilidades de organização política na prisão, mas também a uma espécie de equalização moral entre guarda e preso, intolerável para o primeiro (Paixão, 1987; Pinheiro; Braun, 1986).

A recepção das políticas de humanização e seu mais arrojado empreendimento, a Comissão de Solidariedade, foi bastante turbulenta na época e merece ainda ser mais bem analisada (Alvarez; Salla; Dias, 2013). Após algumas semanas, uma parcela do setor político iniciou reações contrárias à Comissão e ao programa de humanização, ao efetuar uma série de acusações ao governo (Goes, 2004, p.39). A oposição baseava-se na seguinte matriz: a comissão de presos era inadmissível, pois corromperia a disciplina nas prisões por meio dos “privilégios” que concedia, gerando o afrouxando punitivo, diminuição do controle e a inversão de autoridade.

O principal episódio que, em grande medida, sintetiza a oposição construída contra a política de humanização das prisões e a deslegitimação das comissões de solidariedade foi a denúncia então elaborada da existência de um grupo de presos, denominados “Serpentes Negras”, que teria como objetivo dominar o sistema prisional do estado via a Comissão de Solidariedade (Alvarez; Salla; Dias, 2013, p.72), como será detalhado a seguir.

A ameaça das “Serpentes Negras”

Em junho de 1984, o juiz-corregedor Haroldo Pinto da Luz Sobrinho anunciou ter concluído uma investigação nos presídios em São Paulo. Tal investigação o fizera concluir que havia uma grave crise a caminho. Segundo o juiz, existiria uma organização secreta de presos, denominada Serpentes Negras, que havia se infiltrado na comissão de solidariedade e se articulava por meio dessa “fachada”. As Serpentes visavam a conquista do poder nos presídios, sobretudo na Penitenciária do Estado e na Penitenciária de Araraquara, onde se concentravam e atuavam com maior desenvoltura. A denúncia pegou a todos de surpresa, no momento em foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo8 e encaminhada diretamente para o Conselho Superior da Magistratura:

Senhores Desembargadores:

Tenho a honra de informar a Vossas Excelências que [...] colhi informações dos Senhores Diretores, no sentido da existência, no seio dos estabelecimentos, de uma organização de sentenciados, denominada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DAS SERPENTES NEGRAS [...] Tal organização visa, além de alcançar o poder interno e paralelo dos presídios, através de diversas comissões já existentes, [...] realizar uma série de atividades criminosas, visando a desestabilizar a Vara das Execuções e o Sistema Penitenciário [...]. O foco de irradiação é a Penitenciária do Estado [...], impulsionada pela “Comissão de Solidariedade de Detentos” [...]. Resta, à vista do exposto, também alertar para a suspeita de que movimentos idênticos poderão surgir nas penitenciárias do Interior e no Manicômio Judiciário, [...] os problemas somente cessarão se dissolvida a mencionada Comissão de Solidariedade de Detentos.

O problema fora exposto publicamente e sua solução também, a dissolução da Comissão de Solidariedade. Tal narrativa passa a ganhar destaques nos jornais, principalmente na Folha de S.Paulo e em O Estado de S. Paulo. O secretário de justiça, por sua vez, declarou desconhecer a existência de um grupo organizado em tais proporções, mas que iria investigar9 a denúncia, ainda que a considerasse uma sabotagem visando deslegitimar as políticas de humanização uma verdadeira tentativa de “[...] desestabilização do projeto democrático em vários setores. Há muitas pessoas que não concordam, após anos de autoritarismo, com a redemocratização do País [...]” (José Carlos Dias em entrevista para Folha de S.Paulo, 23.6.1984, p.16). Os presos envolvidos com as comissões de solidariedade igualmente revoltaram-se com os efeitos negativos gerados pela denúncia, o rumor, pois estariam sendo responsabilizados por algo que não existia.10

Foram duas as principais investigações realizadas a partir da denúncia. A primeira foi conduzida pelo Conselho do Tribunal Superior de Magistratura, ligado ao poder Judiciário, o mesmo que recebeu diretamente a denúncia.11A segunda, com maior repercussão, foi realizada pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), sob o requerimento 438/84 em 14 de abril de 1984. Inicialmente, o objetivo era investigar a situação das polícias no estado, mas, após a denúncia, a CEI decidiu adicionar paralelamente a pauta dos estabelecimentos prisionais.12 Ao longo da investigação, houve depoimentos de funcionários e presos da penitenciária do estado, estabelecimento onde supostamente atuavam de forma mais intensa as “Serpentes Negras”.

Para os agentes penitenciários que se manifestavam, o maior problema das comissões não seria a organização dos presos, mas sim a “inversão de autoridade” aí presente, inversão sobretudo do ponto de vista moral. Além de sentirem sua autoridade diminuída, também se frustravam com a imagem difundida por organizações pró-direitos humanos, que estariam invertendo os papéis no sistema prisional: eles, os agentes da segurança, vistos como monstros por violarem os direitos humanos, e os presos como as vítimas que sofriam arbitrariedades e resistiam heroicamente a todo sofrimento (Goes, 2009, p.30). Um dos agentes assim se manifestava:

- Eu tenho a denunciar que dentro da Penitenciária do Estado, assim como na Casa de Detenção, com a criação dessas Comissões de Solidariedade de sentenciados, está havendo uma inversão de valores. O guarda não está tendo mais a mesma autoridade. O guarda não trabalha mais tranquilo. O guarda não pode mais punir o sentenciado, um reeducando que ele acha que cometeu uma falta, sem antes comunicar às Comissões de Solidariedade. [...] As punições são dadas da seguinte forma: quem está em contato com o preso é o guarda de presídio, porque essa é a função nossa, é a função de Polícia dentro do estabelecimento penitenciário. Porém, as autoridades se encontram no Estado maior. Dificilmente as autoridades se encontram na linha de batalha, na linha de guerra. [...] Se a nossa função é reeducar, eu acho que só existe uma forma de reeducar. E nunca ouvi dizer que palmadinha atrás, no traseiro, machucasse ninguém. (Guarda da Penitenciária do Estado em depoimento para a CEI 4384/84, 28.6.1984, v.1)

Um dos integrantes da comissão de presos, por sua vez, além de desmentir a denúncia, comentava sobre a proposta mais ampla da comissão, ao argumentar pela sua importância para a população carcerária e para o sistema prisional como um todo.

- O objetivo da Comissão de Solidariedade é reivindicar melhora para a Penitenciária do Estado e também tentar, através da experiência vivenciada dentro do sistema, dar subsídios a pessoas interessadas para renovar o sistema penitenciário, porque o sistema penitenciário atual do Estado de São Paulo, acho que do Brasil, ele não recupera o ser humano, pelo contrário, ele massifica, ele deturpa mais ainda a essência do homem. (Membro da CS, em depoimento para a CEI 4384/84, 27.6.1984, v.1)

Segundo o mesmo preso, ao contrário do que era veiculado por alguns jornais que alegavam a desproporção das demandas, as solicitações eram, principalmente, de itens para uso pessoal, de higiene e bem-estar, como papel higiênico, cobertor, colchão, assistência médica etc.

- Agora mesmo, se os senhores forem andar pela casa vão encontrar companheiros dormindo com pedaços de colchão, outro sem roupa nenhuma, outro só com um colchão e um cobertor, o rapaz da cela 943 está em péssimo estado mental [...] O que nós pedimos é só condição de uma administração social. Não estamos querendo o poder interno, a gente está querendo reivindicar uma coisa que a gente pode sair lá fora e se reintegrar no convívio social. (Membro das CS, em depoimento para a CEI, 4384/84, 27.6.1984, v.1)

Os representantes da secretaria da justiça foram o secretário José Carlos Dias e a assessora Maria Inês de Oliveira Sampaio. Esses depoimentos em particular foram muito aguardados, tanto pela CEI quanto pela imprensa. De início, o presidente da CEI anunciou os motivos da convocação, deixando clara a preocupação com a denúncia e a repercussão.

- O objetivo da sua convocação pretende-se basicamente a uma denúncia veiculada pela imprensa que partiu do Juiz Corregedor, Dr. Haroldo Pinto da Luz Sobrinho sobre a eventual existência de uma organização de presos, uma organização de caráter criminoso, evidentemente, com o intuito de controlar as penitenciárias. [...] Sr. Secretário, eu quero apenas fazer uma observação: o que causou e causa preocupação para nós é o fato de que a denúncia dessa organização foi relacionada, pelo menos foi o que se transmitiu à opinião pública, como gerada em consequência da nova política introduzida nas penitenciárias. (Presidente da CEI, depoimento da CE 438/84, 28.6.1984)

Dias fez um resumo da situação geral da prisão em São Paulo, relatando que os principais problemas eram a morosidade no sistema de justiça, a superlotação, a corrupção interna, a falta de investimento, a falta de respaldo estatal e de meios de comunicação. Defendeu convictamente a continuidade das políticas de humanização, apesar das resistências. Quando entrou na questão mais aguardada, foi categórico:

- Como v.exa., eu também nunca ouvi falar nessa organização “Serpentes Negras”. [...] Isto [a denúncia] está gerando um clima tremendo dentro dos estabelecimentos penitenciários, acirrando a luta entre funcionário e preso. O preso provocando o funcionário, e o funcionário provocando preso. Nós temos que acabar com isso, por que a população não pode ficar atormentada, com medo de uma rebelião. (José Carlos Dias, depoimento da CEI, 438/84, 28.6.1984, acréscimo nosso)

Para o secretário, o maior problema era a forma como a política de humanização estava sendo veiculada pejorativamente pela imprensa, aumentando o clima de tensão na prisão. Em relação à comissão de solidariedade, ela teria um efeito contrário ao que estava sendo veiculado, pois muito mais impediria a formação de quadrilhas organizadas do que as favoreceriam.

- A formação, a articulação entre os chamados inadaptados ou piranhas teria muito mais tendência de existir num regime em que não houvesse a abertura, para que pessoas liderassem pela força. Quer dizer, hoje, com a possibilidade de presos que tenham liderança, não pela força, é muito menos possível a formação, vamos chamar assim, de “lobbies” de piranhas, do que antigamente. Então, esse trabalho já é profilático para impedir a formação desse tipo de organização. (José Carlos Dias, depoimento da CEI 438/84, 28.6.1984)

Sampaio era a principal mediadora e fiscal da comissão de solidariedade. No depoimento, relembrou que a notícia sobre uma nova comissão com respaldo institucional gerou desconfiança e deboche dos presos, tendo por base experiências anteriores. Desde o início a principal resistência partiu de dentro da própria prisão.

- Ao chegar, realmente o clima era meio tenso, e quando nós propusemos a instalar uma nova comissão, eles [os presos] tinham muito medo, e usavam sempre esse termo: “Ah! Doutora. Outra comissão não, porque nós vamos tomar um bonde logo, logo e apanhar de novo”. [...] Juntamente com a Comissão de Solidariedade, no mesmo dia, instalamos também a Comissão da Guarda. E é nesse trabalho que digo a v.exa. que estamos tentando uma coexistência pacífica entre o guarda e o preso. [...] Sr. Deputado, não acredito na existência disso. A partir do momento que verifico que eles estão pedindo coisas básicas para sobreviver, não acredito que tenham tempo para se organizar dessa forma. (Maria Inês de Oliveira Sampaio, Assessora para Assuntos Penitenciários, depoimento da CEI 438/84, 28.6;1984, acréscimo nosso)

Haroldo Sobrinho também foi convocado a comparecer e apresentar as provas da acusação. A resposta veio pelo tribunal de justiça, com a alegação da impossibilidade de ambas as solicitações devido ao caráter sigiloso da investigação que o Conselho Superior de Magistratura realizava. Para justificar o sigilo, o juiz declarou a preocupação com segurança de suas fontes, cuja principal era um preso.

Tal informante participou de uma coletiva de imprensa, seguindo um acordo feito com o próprio juiz, que resultou na sua transferência para o regime de prisão domiciliar, em troca da colaboração com as investigações.13 Segundo ele, as Serpentes teriam surgido com o apoio de um deputado em 1983. Inicialmente o grupo chamava-se Falange Negra e pretendia reivindicar o direito dos presos, estabelecendo a união entre eles. Ante sistemáticos abusos dos guardas, o grupo transformou-se nas “Serpentes Negras”, com atuação mais agressiva, tal como evocaria a noção de serpente - um animal traiçoeiro, venenoso, astuto e perigoso -, visando agora dominar os presídios, e não mais politizá-los.14 Desde então, o grupo contava com mais de 300 membros espalhados por 14 prisões no estado.15 Após o depoimento, outros presos, em busca de acordos, ofereceram informações fantasiosas, sobre as serpentes, intensificando os rumores que abrangiam relatos de canibalismo, símbolos secretos espalhados e rituais satânicos.16 Para ilustrar o ápice dos rumores, houve o evento em que teriam encontrado uma estátua de serpente, enterrada no centro do campo de futebol da penitenciária do estado, item que supostamente representava a presença da organização no local (Higa, 2017, p.60).

Os resultados das duas investigações foram, no entanto, no mínimo nebulosos e não apresentaram um veredicto final. Por um lado, os desembargadores concluíram que existiam muitos grupos de presos nas prisões paulistas, mas pequenos e isolados. Nada indicaria as proporções descritas pelo juiz, nenhum dos grupos se autodenominava “Serpentes Negras” ou atuava na comissão de solidariedade. O próprio Haroldo Sobrinho foi acusado de agir irresponsavelmente em relação à denúncia, pois a forma como foi veiculada teve consequências perigosas para o âmbito prisional, causando agitação e instabilidade.17 Por outro lado, a CEI não entregou o relatório final, sendo extinta após o término do prazo estabelecido. A preocupação com as Serpentes foi gradualmente desaparecendo das discussões envolvendo a transição democrática e segurança, tornando-se uma vaga lembrança para aqueles que estiveram diretamente envolvidos. Mas a iniciativa das comissões de solidariedade já havia sendo em grande medida publicamente deslegitimada, sendo suas atividades paulatinamente enfraquecidas até sua completa extinção, em 1987.18

Pânico moral

O episódio das denúncias em torno das “Serpentes Negras” nas prisões paulistas na conjuntura da transição democrática evoca imediatamente um conceito já trabalhado na sociologia: o conceito de “pânico moral”. Tal conceito diz respeito a momentos de inquietação coletiva, nos quais valores considerados tradicionais parecem ameaçados. Sob a égide do medo, discursos dramatizados são mobilizados para desqualificar certos grupos em detrimento de outros, via ações fervorosas, exageradas e sensacionalistas. Conforme consta no clássico parágrafo inaugural de Folk devils and moral panics, em 1972:

Sociedades parecem estar sujeitas, de vez em quando, a períodos de pânico moral. Uma condição, um episódio, uma pessoa ou um grupo de pessoas torna-se definido como uma ameaça aos valores e interesses sociais; sua natureza é apresentada de forma estilizada e estereotipada pela mídia de massa; as barricadas morais são ocupadas por editores, bispos, políticos e outros grupos conservadores; especialistas socialmente reconhecidos pronunciam seus diagnósticos e soluções; recorre-se a formas de enfrentamento ou (mais frequentemente) tais são desenvolvidas; a condição então desaparece, submerge ou deteriora, tornando-se mais visível. Às vezes, o objeto do pânico é novo e outras vezes é algo que existia há muito tempo, mas repentinamente ganha destaque. Às vezes o pânico passa e é esquecido, exceto no folclore e na memória coletiva; outras vezes, ele tem repercussões mais graves e duradouras e pode produzir mudanças tais como aquelas em política legal e social ou até mesmo na forma como a sociedade se compreende. (Cohen, 2002, p.1)19

O sociólogo Jock Young foi o primeiro a utilizar essa noção, em 1968, durante o primeiro encontro da Nacional Devancy Conference na Universidade de York, Reino Unido,20 que reuniu especialistas em deviancy theory e cultural studies. Na Europa, devido ao contexto do pós-Segunda Guerra, o enfraquecimento do Welfare State, a recessão econômica e o elevado desemprego, a análise de subculturas, orientando as ações de jovens não inseridos no mercado de trabalho, ganhava destaque como forma de compreender as manifestações simbólicas no campo de disputas políticas (Young, 2008).

Young discutiu o pânico moral sobre as drogas, tema considerado fértil para o emprego do conceito. O autor demonstrou como se dava a articulação entre mídia, opinião pública e políticos em torno do que era considerado um grave problema social. Em conjunto, esses atores produziam e reproduziam narrativas sobre crise e degradação moral. O trabalho mostrava que no cerne do problema não estavam as drogas em si, mas os grupos de usuários e a discussão em torno das motivações para o uso; no caso, o pânico emergente era contra a cultura hippie que expressava um deslocamento nos valores tradicionais em relação a questões como disciplina moral, trabalho, família e sexualidade (Young, 2008, p.5). Quatro anos depois, Stanley Cohen apresentaria sua tese sobre o tema, tornando-se mais conhecido que seu predecessor.

Na tese, intitulada Folk devils and moral panics, Stanley Cohen (2002) acompanhou os desdobramentos da inquietação popular gerada por duas subculturas - Mods e Rockers - rotuladas como o símbolos da delinquência.21 A mídia foi o espaço no qual esses jovens passaram a ser pejorativamente categorizados e onde as autoridades foram interpeladas a reagir. O autor argumentava que a perseguição às duas subculturas havia servido como um pretexto para que se reagisse contra as muitas outras subculturas existentes na época. Menos de cinco anos depois, Mods e Rockers desapareceram das páginas dos jornais e da discussão pública da época, tornando-se uma lembrança vaga de tantos outros folk devils da época. Apesar de hoje não se falar muito sobre o caso, o discurso mobilizado sobre a delinquência juvenil ganhou uma dimensão concreta quando associados a grupos equivalentes, gerando efeitos políticos, sociais e institucionais.

Na perspectiva de Cohen, o pânico moral segue um modelo procedimental, ou seja, processos conectados que se desdobram uns nos outros, de forma não mecânica, mas sim dinâmica, variando de intensidade, duração e impacto social de acordo com o contexto (Garland, 2008, p.13). O sociólogo propõe três fases de desenvolvimento que caracterizam o fenômeno: o inventário do problema; a significação a seu respeito; e a ação em resposta. Na fase de inventário, a rede midiática aglutina e organiza um conjunto de informações acerca de um rumor, fato ou tema sobre um problema social. Em seguida há a publicação dessas informações, fazendo uso de linguagens sensacionalistas e com tons de denúncia.

Neste processo, operam-se duas tarefas essenciais para a génese do pânico moral: a constituição de um acontecimento como problema social e, por outro lado, a fixação de uma grelha interpretativa que estabelece os parâmetros de interpretação, condicionando todas as notícias e interpretações subsequentes. (Machado, 2004, p.61)

Após a informação circular, ela passará a fazer parte do universo de possibilidades dos leitores e/ou telespectadores.22 A veracidade da ameaça não é necessariamente relevante para que o pânico moral se estabeleça, pois mesmo uma farsa gera efeitos concretos na vida social (Garland, 2008, p.13-15). A análise é mais o como se diz a realidade do que ela em si mesma.23 Na segunda fase, da significação, articulam-se as opiniões, saindo-se da esfera dos supostos dados para a busca por uma interpretação deles. A linha que demarca o “bem” e o “mal” será cada vez mais enfatizada, definindo e materializando o folk devil.

A atenção desloca-se do domínio factual para o domínio interpretativo ou do problema em si mesmo para as suas implicações e consequências. O posicionamento emocional e intelectual face ao problema organiza-se através de processos tais como a identificação de danos para além dos mais imediatos (e.g., valores ameaçados), a conexão dos fatos com outros problemas sociais e, por vezes, a identificação do problema social subjacente (e.g., “crise da família”, “crise de autoridade”). (Machado, 2004, p.61)

Chegando-se ao terceiro nível, a ação, alguns empreendimentos surgem para lidar com o problema, tendo como pano de fundo o discurso moral. O folk devil será ainda mais “demonizado” e usado para justificar a intensificação de medidas político-institucionais de controle como aumento do rigor penal. É a fase mais acentuada: quando comportamentos até então irrelevantes tornam-se suspeitos perante a influência da ameaça e muitas vezes são diagnosticados como uma nova; afinal, os pânicos morais não se sustentam por muito tempo, podendo ir e vir atraídos por diferentes contextos.

Para Goode e Bem-Yehuda (2010), em Moral panics: The social construction of deviance, existiriam cinco elementos-chave no fenômeno: o advento da preocupação [1. concern] acerca de um problema; a hostilidade [2. hostility] coletiva; o consenso [3. consesus] sobre a necessidade de reação; a reação desproporcional [4. disproportionality] ao evento, que costuma ser extremamente raro; e a volatilidade [5. volatility] do pânico que se dissipa rapidamente, dando lugar a outros. Posteriormente, David Garland (2008, p.11) sugeriu o acréscimo de dois elementos: a dimensão moral [6. moral dimension] da reação social; e a ideia de que o desvio de conduta em questão seria sintomático [7. symptomatic quality].

Esses sete pontos caracterizariam o pânico moral em seu funcionamento, mas seria possível dar um passo atrás, ao identificar contextos que melhor propiciariam o start do qual esses elementos partem. Garland delineia quatro situações facilitadoras para a emergência do fenômeno: i) mídia sensacionalista; ii) a descoberta de uma nova forma de desvio; iii) a existência de grupos marginalizados, outsiders, que melhor se adequam à rotulação de folk devil; iv) a audiência sensível e disposta a acompanhar os desdobramentos. A literatura sugere que quando esses quatro facilitadores estão inseridos em contexto de transição na ordem social, econômica e moral, a emergência do pânico moral é quase certa, isto é, quando há ameaça de alteração nas hierarquias sociais, de status, nos modos de vida e nas estruturas de controle (Garland, 2008, p.14). Chegando até aqui, nota-se a influência dos trabalhos de Emile Durkheim, Sigmund Freud e Edmund Husserl no tocante à perspectiva das reações coletivas a mudanças na ordem social (Downes et al., 2013, p.39; Garland, 2008, p.18).

Os escritos de Cohen foram muito inspirados nos trabalhos do sociólogo Howard Becker, que interpreta o desvio via perspectiva relacional, ou seja, processos sociais de rotulação e construção do desvio e desviante. Becker proporcionou insights para Cohen, sobretudo a noção de outsider, moral crusade e, principalmente, o moral entrepreneur (Becker, 2009, p.153-67), que são elementos fundamentais na composição do pânico moral.

As “Serpentes Negras” sob o prisma dos Pânicos morais

Pelo rápido resumo anteriormente apresentado, percebem-se imediatamente as potencialidades do conceito de pânico moral para a investigação daquilo que Caldeira (2000) em seu trabalho identificou como a “fala do crime”. De acordo com a autora, essa noção pode ser entendida como “todos os tipos de conversas, comentários, narrativas, piadas, debates e brincadeiras que têm o crime e o medo como tema” (Caldeira, 2000, p.27-57). A antropóloga argumenta que essas narrativas acabam, em contrapartida, alimentando e difundindo uma sensação de medo e de violência (ibidem, p.343-77). Na conjuntura política das eleições de 2018, a fala do crime parece ter servido de substrato para a expansão da audiência de outros discursos de ódio, voltados para tantos outros folks devils. O discurso de ódio, hate speech, conforme tratado pelo linguista George Lakoff, é aquele que difama, deprecia, inferioriza, desumaniza uma classe de pessoas com base em elementos inerentes como raça, etnia, gênero e religião, ao atribuir características pejorativas como imoralidade, criminalidade, antipatriotismo, vadiagem, promiscuidade, perversidade etc.24 Tanto a fala do crime quanto o discurso de ódio apoiam-se em simplificações e estereótipos para criar um inimigo simbólico que seja o âmago do mal (Caldeira, 2000, p.348).

O pânico moral pode ser diagnosticado por meio de um conjunto de características, sendo a principal delas a expectativa de ameaça em potencial aos valores de ordem moral. O alvo é específico e há grande desproporção entre a ameaça informada e a que de fato existe. Esse efeito, por sua vez, tem maior probabilidade de surgir em momentos de crise política e social. Exemplos das temáticas que provocam esse fenômeno de reação são: religião, família, drogas, direitos humanos, delinquência, criminalidade, migração etc.

Qualquer que seja a perspectiva teórica privilegiada, a análise sociológica dos pânicos morais provê ferramentas e conceitos úteis para a compreensão de um fenômeno da sociedade contemporânea: o comportamento coletivo diante das pressões por mudança social que se intensificaram e parecem mais rápidas a cada dia. Ao estudar um pânico moral explicitamos como nossa sociedade associa determinadas transformações com ameaças. Na sociedade de risco, um pânico moral como o suscitado pelas relações amorosas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo revela que as fronteiras morais são renegociadas na moeda do controle social. (Miskolci, 2007, p.117-18)

Por fim, devem-se pontuar algumas precauções metodológicas, conforme expôs Cohen na introdução da segunda e da terceira edições de Folk devil and moral panics,25 respondendo às principais críticas ao conceito. Em primeiro lugar, seria preciso ter em mente o caráter metafórico da palavra “pânico”, que remete a um repentino e intenso sentimento de medo e ansiedade, resultando em ações extravagantes.26 Em segundo lugar, seria preciso definir os critérios da disproportionality, afinal em relação ao que a reação é desproporcional? Em terceiro lugar, seria necessário não enfatizar demasiadamente a ordem simbólica em detrimento das práticas sociais tais como elas são. A atenção para essas precauções nos impediria de cair em algumas ciladas no processo de interpretação.

Levando-se esses pontos em consideração, é possível identificar algumas características no caso das “Serpentes Negras” que possuem aproximações significativas com a noção de pânico moral. Podem-se constatar especialmente as seguintes: i) O referido processo de transição democrática foi um momento de instabilidade e de tentativas de mudanças nas políticas penais, cenário oportuno para a emergência de pânicos morais; ii) A proposta de humanização do sistema penitenciário representou mudanças na visão de mundo de políticos, de parte da população e dos operadores do sistema, que reagiram imediatamente questionando a “inversão de valores” realizada, por exemplo, pelas Comissões de Solidariedade; iii) A denúncia da suposta existência da organização “Serpentes Negras” serviu de start à construção de um discurso de medo em relação às reformas que estavam ocorrendo nas prisões: iv) A mídia teve um papel importante no processo de construção e difusão do problema, inclusive servindo como vitrine e arena para as disputas em torno das investigações; o discurso veiculado era marcado pelo sensacionalismo, pelo ódio e pela valorização autoritarismo; v) Formaram-se cruzadas com forte atuação de empreendedores morais em busca da eliminação do “mal” pela raiz, isto é, interromper as políticas de humanização, extinguir a Comissão de Solidariedade e o aumentar da rigidez penal; vi) Ainda que nenhuma prova tenha sido apresentada, houve grande mobilização de autoridades governamentais, especialistas socialmente reconhecidos, atores do sistema de justiça criminal e organizações não governamentais em torno do caso; Por fim, vii) a grande inquietação em torno do caso foi decrescente, desaparecendo paulatinamente da discussão pública, mas deixando um legado inegável: bloqueio das políticas de humanização, extinção da experiência das comissões de solidariedade e consolidação de um discurso contrário aos direitos humanos que ajudou a viabilizar a eleição de diversos políticos nas eleições de 1986 e posteriormente.27

Considerações finais

Nas notas aqui apresentadas, buscou-se ilustrar como as disputas políticas que se desenvolveram no país em torno de temas ligados à violência, ao controle do crime e aos direitos humanos, desde a transição democrática, poderiam ser investigadas de forma profícua sob o ponto de vista analítico dos pânicos morais. O caso da denúncia em torno das “Serpentes Negras” foi tomado como um exemplo. Nesse episódio, uma iniciativa-chave do movimento da assim chamada humanização das prisões proposta pelo governo Franco Montoro - as comissões de solidariedade - acabou sendo alvejada por críticas, nunca comprovadas, da existência de grupos organizados no interior das prisões paulistas que ameaçariam tomar conta do sistema prisional do estado por meio da manipulação dessas comissões. A existência de grupos de internos organizados em prisões é algo bastante comum e já foi bastante estudada pela literatura sociológica (Alvarez; Salla; Dias, 2013). Não surpreenderia, assim, que tais grupos existissem nas prisões paulistas. A investigação em torno das Serpentes, todavia, não chegou a resultados conclusivos, mas inegavelmente ajudou a deslegitimar as reformas em curso. De forma paradoxal, alguns anos depois, e diante da permanência da violência, dos maus-tratos e das más condições de encarceramento - cujo massacre contra os presos perpetrado em 1992 foi o acontecimento mais brutal -, efetivamente grupos de presos acabaram por ser organizar em redes mais amplas, a partir das prisões, redimensionado toda a questão do controle do crime no estado e mesmo no país (Dias, 2013). Recuperar as disputas que ocorreram, desde a redemocratização, em torno da afirmação dos direitos humanos, de reformas como as encaminhadas no sistema prisional paulista no governo Montoro, das legislações propostas e aprovadas no período podem nos ajudar a elucidas questões contemporâneas, como os obstáculos ainda presentes quando se pretende efetivar políticas de direitos humanos, de democratização nas relações estabelecidas dentro das prisões e na forma como o discurso da insegurança pública é explorado pelos meios de informação e como estratégia política, ainda hoje.

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Notas

  • 1
    Cf. Lei n.7.210/84.
  • 2
    Cf. Lei n.8.069/1990.
  • 3
    Cf. Lei n.10.216/2001.
  • 4
    Cf. Lei n.11.340/2006.
  • 5
    Utilizamos o termo da maneira como foi empregado pelo governo e pela mídia. Em geral, esteve associado à democratização e aos direitos humanos.
  • 6
    Cabe aqui a referência ao estudo do Núcleo de Estudos da Violência, “O Autoritarismo Socialmente Implantado”. Em linhas gerais, a tese argumenta sobre a continuidade das práticas autoritárias no exercício do poder mesmo após o fim da ditadura militar. O apoio da população se explicaria por meio do autoritarismo enraizado nas práticas e relações cotidianas, tanto públicas quanto privadas, estimuladas por anos de “entulho autoritário” repleto de violência e intolerância (Pinheiro, 1991, p.45-56).
  • 7
    O diálogo com presos representantes ocorreu em outras ocasiões, não como uma prioridade consolidada em um programa político, mas esporadicamente, sem acompanhamento e informalmente. No governo anterior, o de Paulo Maluf, por exemplo, existia uma comissão de presos na Casa de Detenção (Wolfmann, 2000, p. 227).
  • 8
    Cf. O Estado de S. Paulo, 23.6.1984, p.14, “Organização quer dominar presídios”.
  • 9
    Cf. Folha de S.Paulo, 23.6.84, p.16, “Dias manda apurar denúncia sobre ‘serpentes negras’”.
  • 10
    Cf. Folha de S.Paulo, 25.6.1984, p.12, “Após denúncias, Penitenciária vive clima de tensão”; Folha de S.Paulo, 1.7.1984, “Atividades da comissão de presos estão suspensas”.
  • 11
    Cf. O Estado de S. Paulo, 23.6.1984, p.12, “Dias: Estou cumprindo com meu dever”.
  • 12
    É importante constar que antes da formação da CEI 438/84 havia outra, criada um ano antes, presidida pela deputada Ruth Escobar, incumbida de averiguar a especificamente a situação dos presídios. Após uma reunião entre as partes, houve um acordo e as duas equipes se fundiram (O Estado de S. Paulo, 28.6.1984).
  • 13
    “Apesar de ser uma importante fonte de informação para o caso, o preso em questão tinha a reputação de mentiroso: Se o ele é doido, eu não sei. Não posso afirmar porque não sou psiquiatra. Mas sei que é de inventar mentiras como ninguém. Ele é o meu velho conhecido. [...] vivia me ‘alugando’ para contar suas invenções” (Folha de S.Paulo, 10.7.1984, “Diretor da detenção não acredita em “Serpentes”).
  • 14
    Cf. Folha de S.Paulo, 10.7.1984, “Albergado vai processar José Carlos Dias”.
  • 15
    Cf. Folha de S.Paulo 9.7.1984, p.13, “Preso insinua que recebeu favores de corregedor”. Optamos por ocultar o nome do preso.
  • 16
    Ibidem, FSP, 9.7.1984.
  • 17
    Cf. Folha de S. Paulo, 21.9.1984, “Desembargadores pedem mudanças em corregedoria”.
  • 18
    Cf. Folha de S.Paulo, 19.5.1987, p.15, “A comissão dos presos da Penitenciária de SP é extinta”.
  • 19
    Societies appear to be subject, every now and then, to periods of moral panic. A condition, episode, person or group of persons emerges to become defined as a threat to societal values and interests; its nature is presented in a stylized and stereotypical fashion by the mass media; the moral barricades are manned by editors, bishops, politicians and other right-thinking people; socially accredited experts pronounce their diagnoses and solutions; ways of coping are evolved or (more often) resorted to; the condition then disappears, submerges or deteriorates and becomes more visible. Sometimes the object of the panic is quite novel and at other times it is something which has been in existence long enough, but suddenly appears in the limelight. Sometimes the panic passes over and is forgotten, except in folklore and collective memory; at other times it has more serious and long-lasting repercussions and might produce such changes as those in legal and social policy or even in the way the society conceives itself” (Cohen, 1972, p.1).
  • 20
    Na ocasião, Young apresentou seu primeiro paper acadêmico, intitulado “The Role of the Police as Amplifiers of Deviance, Negociators of Reality and Translators of Fantasy”. O trabalho foi publicado em Image of deviance, editado por Stanley Cohen em 1971.
  • 21
    De um lado, os Mods, jovens de classe média, possuíam interesse pela moda, gosto musical voltado ao Jazz e dirigiam motocicletas scooter. De outro lado, os Rockers, jovens da classe operária, gosto musical voltado ao Rock’n’Roll, vestiam jaquetas de couro e dirigiam motocicletas café racer.
  • 22
    A dinâmica de exposição e circulação da informação provocará o “efeito bola de neve”, ou seja, quando o discurso do ódio e medo passa a circular, acionam outros discursos que se juntam ao inicial e tornam-no cada vez maior e arrebatador, tal como uma avalanche.
  • 23
    Não nos esqueçamos de que os jornais são empresas cujo objetivo, além de tantos outros, é vender. Visam atrair o público, manter uma “clientela”. A forma de pânico moral é atrativa e sedutora graças ao seu tom de gravidade, de espetáculo, simplista e sensacionalista; o folk devil em essência atrai as atenções (Garland, 2008, p.14).
  • 24
    Disponível em: <https://georgelakoff.com/2017/09/14/what-is-hate-speech/>. Acesso em: 15 mar. 2019.
  • 25
    Respectivamente, Symbols of Trouble (1987) e Moral Panics as Cultural Politics (2002).
  • 26
    O conceito também foi utilizado, erroneamente, para depreciar alguns fenômenos. Ou seja, como se pânico moral fosse um indicador da manipulação, da mentira e do exagero (Thompson, 1998, p.ix).
  • 27
    Para uma análise mais detalhado da denúncia das Serpentes Negras do ponto de vista dos pânicos morais, consultar Higa (2017).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    12 Ago 2019
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2019

Histórico

  • Recebido
    28 Jun 2019
  • Aceito
    25 Jul 2019
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