Concebida pelos Estados Unidos da América (EUA), a iniciativa da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), pela forma jurídica apresentada, constitui um sistema anacrônico e discriminatório, por assegurar a descabida manutenção da primazia da lei interna norte-americana sobre os tratados internacionais, por estabelecer ofertas discriminatórias, principalmente sob a ótica tarifária; e por co-optar o infame modelo de arbitragem da Organização Mundial do Comércio (OMC). Da forma como está estruturada, ainda que fossem favoráveis os argumentos macroeconômicos ao ingresso do Brasil na Alca, apenas a situação jurídica desencorajaria qualquer tipo de entendimento.