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Aprendizagem profissional: trabalho e desenvolvimento social e econômico

O Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável pela fiscalização do cumprimento das Leis n.8.213/91 e n.10.097/2000 que dispõem, respectivamente, sobre cotas obrigatórias para garantir que empresas mantenham em seus quadros de empregados um percentual de pessoas com deficiência e, independentemente, acrescentem ao seus efetivos o número mínimo equivalente a 5% de adolescentes e jovens por intermédio dos contratos especiais de trabalho. Como aprendizes, no período de até dois anos que pode durar o programa de formação técnico-profissional metódica, irão desenvolver a teoria e prática relacionada a uma ou mais ocupações referente à atividade econômica desenvolvida pelo empregador. Concebida para qualificar e proteger o processo de inserção do jovem trabalhador, a lei do aprendiz pode aumentar em muito a efetividade da Lei n.8.213, quando isso se aplicar.

Trabalho decente; Formação profissional; Inserção; Mercado de trabalho


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