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Perfil de homens autores de violência contra mulheres detidos em flagrante: contribuições para o enfrentamento

Perfil de hombres autores de violencia contra mujeres detenidos en el acto: contribución para el enfrentamiento

Resumos

Objetivo:

Delinear o perfil de agressores detidos em flagrante delito e da violência que perpetraram contra mulheres no período de implantação e consolidação da lei Maria da Penha, em um município da região central do estado do Paraná.

Métodos:

Pesquisa retrospectiva documental, realizada mediante apreciação de 130 Autos de Prisão, analisados pela estatística descritiva.

Resultados:

Eram adultos jovens, casados, com baixa escolaridade e trabalho remunerado. 89,3% foram libertados sob pagamento de fiança. Eram, majoritariamente, cônjuges, que sob efeito de álcool, praticaram violência. Um número significativo já possuía outros registros de violência doméstica.

Conclusão:

A denúncia, como ação isolada, revelou-se insuficiente para interromper o ciclo da violência. É necessário voltar-se para além da denúncia, pela implantação de ações de enfrentamento articuladas entre os setores de saúde, educação, segurança, justiça e assistência social, voltadas à igualdade de gênero e a cultura de paz.

Homens; Violência contra a mulher; Violência doméstica


Objetivo:

Definir el perfil de agresores detenidos en flagrante delito y la violencia contra las mujeres durante la implantación y consolidación de la Ley Maria da Penha, en un municipio de la región central del estado de Paraná.

Métodos:

Investigación retrospectiva documental, realizada mediante observación de 130 Autos de Prisión analizados mediante estadística descriptiva.

Resultados:

Eran adultos jóvenes, casados, con bajo nivel de educación y trabajo remunerado. El 89,3% fueron libertados bajo fianza. Eran mayoritariamente cónyuges que, bajo la influencia de alcohol, practicaban violencia. Un número significativo ya han tenido otros registros de violencia doméstica.

Conclusión:

La queja, como acción por sí sola, no fue suficiente para detener el ciclo de violencia. Es necesario volver más allá de la denuncia, mediante implementación de acciones de enfrentamiento articuladas entre los sectores de salud, educación, seguridad, justicia, asistencia social, dirigidos a igualdad y cultura de paz.

Hombres; Violencia contra la mujer; Violencia Doméstica


Objective:

To outline the profile of aggressors arrested in delicto flagrante, and of the violence against women during the period of the implantation and consolidation of the Maria da Penha Law* * This law increased the penalties for domestic violence, prohibits alternative sentences, and provides for measures which include removing the offender from the residence and banning him from approaching the victim. Translator's note. in a municipality in the central region of the state of Paraná.

Methods:

Retrospective documental research undertaken through considering 130 Warrants of Imprisonment, analyzed by descriptive statistics.

Results:

The men were young adult males, married, with low educational levels and undertaking paid work. 89.3% were released on bail. Most were husbands, who committed violence under the influence of alcohol. A significant number already had other records of domestic violence.

Conclusion:

The denunciation, as an action in isolation, was shown to be insufficient to break the cycle of violence. It is therefore necessary to direct actions beyond denunciation, through implanting actions for confrontation of this phenomenon, articulated between the health, education, security, justice and social work sectors, geared towards gender equality and a culture of peace.

Men; Violence against women; Domestic Violence


INTRODUÇÃO

A violência contra a mulher compreende atos praticados em ambiente público ou privado e, em diversos contextos do cotidiano, porém, é no ambiente doméstico que, fundamentalmente, ela ocorre. É praticada quase sempre por homens da família que exercem relações de poder sobre as vítimas e, ao serem protegidos pelos laços afetivos, podem levar ao extremo as relações de dominação, originadas na cultura patriarcal que ainda se perpetua1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres).. A magnitude do problema foi evidenciada em estudo desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde, em 2005, com 25 mil mulheres de diversos países. Estima-se que uma a cada seis mulheres já sofreu violência doméstica no mundo2World Health Organization - WHO. Multi-country study on women's health and domestic violence against women. Initial results on prevalence, health outcomes and women's responses. Geneva [on line]. 2011;[citado 2014 mar. 22]. Disponível em: http://www.who.int/gender/violence/who_multicountry_study/summary_report/en/
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No Brasil, essa situação mostra-se ainda mais grave, pois de acordo com uma pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, com uma amostra de 2.365 mulheres, uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido algum tipo de violência de parte de um homem. Os principais agressores, em uma variação de 50 a 70% são os cônjuges, que em uma relação de poder aproveitam da vulnerabilidade das vítimas para praticá-la3Fundação Perseu Abramo. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. São Paulo: Fundação Perseu Abramo; 2010; [citado 2013 dez 14]. Disponível em: http://novo.fpabramo.org.br/sites/default/files/pesquisaintegra_0.pdf
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Estudo realizado com 789 homens presentes em unidades de saúde da cidade de São Paulo mostrou que mais da metade dos entrevistados (52,1%) já havia praticado algum tipo de violência contra sua parceira íntima, sendo que 40% perpetrou violência psicológica, 31,9% física e 3,9% sexual4Schraiber LB, Barros CRS, Couto MT, Figueiredo WS, Albuquerque FP. Men, masculinity and violence: a study in primary health care services. Rev. bras. epidemiol. [on line] 2012 dec;[citado 2014 abr 4];15(4): [aprox. 14 telas]. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2012000400011.
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. A ocorrência de violência contra a mulher nas relações familiares tende a se repetir ao longo da coexistência com o agressor e, quando não é refreada, pode evoluir e tornar-se mais danosa para a vítima.

A severidade da violência praticada contra as mulheres é evidenciada nos registros de óbitos de mulheres em todo o mundo. No Brasil, somente na última década foram assassinadas 43,5 mil mulheres, razão pela qual, o país ocupa a sétima posição mundial em número de homicídios femininos, com uma taxa de 4,5 para cada 100 mil mulheres. O estado do Paraná apresenta uma taxa superior à nacional onde 6,3 em 100 mil são mortas, ocupando a terceira posição no ranking brasileiro5Waiselfisz JJ. Mapa da Violência 2012. Caderno complementar 1: homicídios de mulheres no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari; 2012., fato que evidencia a gravidade da violência contra esta população no estado paranaense.

Apesar dos elevados índices apresentados, a mortalidade feminina por causas externas, onde se insere a violência, não ocupa os principais índices de óbitos entre as mulheres. Todavia, as consequências da violência sofrida pelas mulheres são graves em função dos expressivos custos e da alta procura das vítimas pelos serviços de saúde para o tratamento, não apenas dos traumas físicos, mas de todas as alterações provocadas em seu perfil de saúde-doença6Okabe I, Fonseca RMS. Violência contra a mulher: contribuições e limitações do sistema de informação. Rev. Esc. Enferm. USP. 2009 jun;43(2):453-8.. Mesmo frente à gravidade evidenciada, uma grande parcela de mulheres, que vivenciam a violência, optam em permanecer no convívio com o agressor e, dessa forma1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres)., a atenção e a prevenção devem incluir não apenas as vítimas, mas também os homens autores dessa violência, com vistas a atuar em prol da prevenção de sua revitimização.

A violência contra as mulheres é um fenômeno que se desenvolve no nível relacional e societal e, assim, não pode ser entendida, sem considerar a construção social, política e cultural das relações estabelecidas entre homens e mulheres, por esta razão, seu enfrentamento requer mudanças culturais, educativas e sociais1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres).. Frente ao exposto, a legislação brasileira, por meio da Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que contempla medidas protetoras voltadas às vítimas e acentua a punição dos agressores, estabelece que o poder público possa promover centros de educação e reabilitação de agressores, com vistas a atuar na constituição de seu comportamento violento. Dessa forma, a aprovação da referida lei favoreceu a construção de um novo lugar para os debates sobre a atenção à violência, no qual os homens autores de violência passam a ser incluídos7Granja E, Medrado B. Homens, violência de gênero e atenção integral em saúde. Psicol. soc. 2009 jan/abr; 21(1):25-34..

No cenário atual, a implantação de serviços destinados ao atendimento de homens autores de violência apresenta-se como um desafio para o campo da atenção, prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres. No entanto, é importante destacar que tais ações, quando atreladas a outras voltadas às mulheres, podem revelar-se como uma ferramenta para a promoção da equidade de gênero e a redução da violência8Lima DC, Buchele F. Revisão crítica sobre o atendimento a homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Physis. [on line]. 2011;[citado 2014 abr 4];21(2):[aprox. 23 telas]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312011000200020.
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. Todavia, a produção científica brasileira, voltada aos homens que praticam violência contra a mulher, ainda é escassa e a pesquisa acadêmica tem contribuído pouco para a consideração do homem autor de violência como pessoa, com necessidades de saúde e cuidado7Granja E, Medrado B. Homens, violência de gênero e atenção integral em saúde. Psicol. soc. 2009 jan/abr; 21(1):25-34..

A inclusão dos agressores como objeto de estudos torna-se relevante, uma vez que permite conhecer o perfil e o discurso não apenas das mulheres vitimizadas, mas, sobretudo daqueles que praticam a violência. Fato que deixará de atribuir apenas à mulher o papel de porta-voz de uma violência que se estabelece na relação de um casal9Deeke LP, Boing AF, Oliveira WF, Coelho EBS. A Dinâmica da Violência Doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Saude Soc. 2009 abr/jun;18(2):248-58..

As pesquisas voltadas aos homens agressores fornecem novos elementos aos estudos com vítimas já existentes e, poderão contribuir para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e políticas de atenção a serem implementadas nas Redes de Atendimento e Enfretamento à Violência. Destarte1010 Labronici LM, Ferraz MIR, Trigueiro TH, Fegadoli D. Perfil da violência contra mulheres atendidas na Pousada de Maria. Rev. Esc. Enferm. USP. 2010 mar;44(1):126-33., a visibilidade do perfil da violência, bem como de agressores e vítimas apresenta-se como ponto de partida para o enfrentamento deste agravo que acomete a população feminina brasileira.

Frente ao que se expôs, esta pesquisa objetivou delinear o perfil de agressores detidos em flagrante delito e o da violência que perpetraram contra mulheres no período de implantação e consolidação da lei Maria da Penha, em um município da região central do estado do Paraná.

MÉTODO

Pesquisa retrospectiva documental descritiva, realizada em uma Delegacia Especial da Mulher (DEM) de um município da região central do estado do Paraná. A fonte de captação de dados foram os Autos de Prisão em Flagrante (APFs), registrados no período de implantação e consolidação da lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha (anos de 2006-2007) e, que se encontravam arquivados e disponibilizados para consulta. Na delimitação temporal, considerou-se o período de maior número de registros de violência contra as mulheres, elaborados na referida delegacia, tomando-se como base para cálculo, os Autos de Prisão registrados naquele local, no período de 2005 a 2010.

Foram incluídos, nesta pesquisa, todos os Autos de Prisão em Flagrante (APFs) de homens autores de violência, emitidos pela Delegacia da Mulher de Guarapuava, no período de 2006 a 2007. Dessa forma, analisou-se 133 APFs, dos quais, três foram excluídos em razão de conterem informações repetidas sobre o mesmo evento de violência. Assim, o universo desta pesquisa constituiu-se por 130 APFs.

A coleta dos dados ocorreu no período de Junho de 2011 a maio de 2012, na Delegacia da Mulher, mediante aplicação de instrumento fechado elaborado com fim próprio, considerando-se para isso os itens constantes nos formulários dos Autos de Prisão em Flagrante. O instrumento foi previamente testado, tomando por base sua aplicação em Autos de Prisão do ano de 2005.

A inclusão dos dados se deu em planilha eletrônica por dupla digitação que resultou em um banco eletrônico de dados. As análises descritivas, para o cálculo das frequências absolutas e porcentagens que caracterizaram o perfil dos agressores e da violência praticada, foram realizadas por meio do pacote estatístico Epi Info versão 3.5.1. Os resultados foram expressos em frequências e percentuais simples, seguidos de análise descritiva, embasada nos conceitos nacionais e internacionais de epidemiologia da violência contra as mulheres, bem como em estudos semelhantes realizados em outras regiões.

Considerando os aspectos éticos, a pesquisa foi autorizada pela delegada adjunta da Delegacia da Mulher do município e, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Setor de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO (CAAE - 4265.0.000.300-10, e Parecer 110/2011 CEP/UNICENTRO).

RESULTADOS

A análise do perfil dos agressores detidos permitiu evidenciar que a idade dos mesmos variou entre 18 e 66 anos, todavia prevaleceu a faixa etária adulta jovem, sendo que a maior representação foi na faixa de 20 a 29 anos (45,4%), seguida de 40 a 49 anos (22,3%), adolescentes (3,8%), e idosos (0,8%). A maioria (76,1%) era casado ou vivia em união estável, 18,5% era solteiro e 5,4% separado.

No tocante aos anos de estudo dos agressores detidos, evidenciou-se que 90% eram alfabetizados, entretanto, prevaleceu a baixa escolaridade, vez que 80% possuíam ensino fundamental, 7,7% ensino médio e apenas 2,3% ensino superior. O analfabetismo foi observado em 10% dos casos.

Em 82,4% os agressores exerciam algum tipo de trabalho remunerado, prevalecendo à construção civil (27,7%), indústria e comércio (15,4%), rural (13,8%) e auxiliar de serviços gerais (13,1%). Outros 3,8% eram aposentados, 12,3% encontravam-se desempregados, e 1,5% eram estudantes e não possuíam trabalho ou renda própria.

Observou-se que 70,8% dos agressores detidos não possuíam registros policiais anteriores, porém, 29,2% já apresentavam fichas ou relatos de outras passagens junto aos serviços de polícia. Deste total, 60,5% era em decorrência de violência doméstica; 10,5% por furto; 7,9% homicídio; 7,9% tráfico de drogas; 5,3% porte ilegal de armas; 5,3% embriaguez e ameaças, e 2,6% por receptação.

A pesquisa evidenciou que para a concessão de liberdade provisória, 89,3% dos agressores pagaram fiança; 6,9% não pagaram e, em 3,8% dos casos a informação não constava nos processos. O valor pago variou entre R$ 50,00 e 600,00 reais.

As mulheres vítimas tinham entre 9 a 77 anos, porém, a maior incidência ocorreu entre as adultas jovens de 20 a 59 anos. 93,1% delas eram alfabetizadas, prevalecendo a baixa escolaridade. 65,4% eram, financeiramente, dependentes do agressor. Em 60% dos casos foi a própria vítima quem acionou a polícia no ato da violência.

Observa-se que a residência foi o local onde os homens mais perpetraram violência (84,6%). Em 97,7% dos casos a violência praticada foi caracterizada como intrafamiliar, uma vez que foi desferida contra mulheres com quem os agressores mantinham vínculo familiar. 70% dos agressores praticaram um único tipo de violência, enquanto que 30% executaram de dois a três tipos concomitantes. A violência física foi perpetrada por 61,6% dos agressores detidos, sendo praticada isoladamente em 36,2% e associada outros tipos em 25,4%. O segundo tipo isolado mais praticado foi a psicológica com 27,7% (Tabela 1).

Tabela 1
Caracterização da violência praticada por agressores detidos, de acordo com o local, classificação e tipo de agressão. Guarapuava - PR, 2013

A análise da relação do agressor com a vítima denota que o marido/companheiro foi, isoladamente, o que mais agrediu (61,5%). Em segundo lugar aparece o ex-marido/companheiro (15,4%), seguido dos filhos (8,5%).

Os maridos/companheiros e ex-maridos/companheiros praticaram mais violência física (40%) e psicológica (27,5%); os filhos perpetraram violência psicológica (45,4%), bem como a física e psicológica, associadas (36,4%). Os irmãos executaram em maior quantidade violência física e psicológica, associadas (40%). O pai efetuou mais a física (50%), seguida da sexual (25%). O padrasto a física (50%), seguida da psicológica (50%). Entre os agressores sem relação parental observou-se que os conhecidos cometeram, exclusivamente, violência sexual (100%), os desconhecidos física (50%) e sexual (50%) (Tabela 2).

Tabela 2
Relação do agressor com a vítima, segundo o tipo de violência praticada. Guarapuava - PR, 2013

Observou-se nos resultados que 70,8% dos agressores faziam uso de uma ou mais substâncias lícitas ou ilícitas. O consumo de álcool foi encontrado em 60% dos casos e, associado a outras drogas como maconha, cocaína e crack em 7,7%. O uso de drogas isoladas foi observado em 3,1%.

A relação do consumo de substâncias com o tipo de violência evidenciou que os agressores que consumiram somente álcool praticaram mais violência física (39,7%); os que ingeriram álcool e drogas associados perpetraram mais violência psicológica (30%); e os usuários de drogas isoladas cometeram mais a psicológica (75%) (Tabela 3).

Tabela 3
Uso de substâncias pelo agressor detido, segundo o tipo de violência por ele praticada. Guarapuava - PR, 2013

DISCUSSÃO

A partir da análise dos resultados obtidos foi possível constatar que os agressores detidos eram, exclusivamente, do sexo masculino, com predomínio de adultos jovens, casados, com baixa escolaridade e que exerciam trabalho remunerado. Essa realidade também foi evidenciada em estudo que apresenta o perfil de agressores em uma Delegacia de Proteção à Mulher em Florianópolis, Santa Catarina, onde estes tinham idade média de 40 anos, com variação entre 23 e 78 anos; 40% com ensino fundamental incompleto e, inseridos no mercado de trabalho (86,6%)9Deeke LP, Boing AF, Oliveira WF, Coelho EBS. A Dinâmica da Violência Doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Saude Soc. 2009 abr/jun;18(2):248-58..

Um número significativo de agressores já possuía registro de ocorrência policial anterior à sua prisão, sobretudo, em relação à prática da violência contra a mulher. A recorrência de denúncias de violência também foi evidenciada em estudo realizado em Florianópolis, onde se identificou que 70% das mulheres haviam efetuado notificação de ocorrências anteriores9Deeke LP, Boing AF, Oliveira WF, Coelho EBS. A Dinâmica da Violência Doméstica: uma análise a partir dos discursos da mulher agredida e de seu parceiro. Saude Soc. 2009 abr/jun;18(2):248-58., denotando que essa prática é comum no cotidiano dos envolvidos e, que mesmo sob episódios repetitivos de violência e denúncia, vítimas e agressores permanecem em convívio.

A denúncia ou prisão do agressor, enquanto ação isolada revela-se insuficiente para interromper a prática da violência contra a mulher, já que uma parcela significativa delas, mesmo tendo denunciado, retorna ao convívio do agressor no intuito de manter o vínculo familiar. Essa evidência também foi constatada em estudo desenvolvido com mulheres que sofreram violência e necessitaram proteger-se em uma casa-abrigo, no qual 18,3% delas manifestaram o desejo retornar ao convívio com o agressor. Tal fato evidencia que, muitas vezes, ao denunciar o agressor, a vítima não busca puni-lo, mas deseja apoio para resgatar sua relação familiar em um convívio sem violência1010 Labronici LM, Ferraz MIR, Trigueiro TH, Fegadoli D. Perfil da violência contra mulheres atendidas na Pousada de Maria. Rev. Esc. Enferm. USP. 2010 mar;44(1):126-33.. Quando a vítima consegue desvencilhar-se de seu agressor, este tende a constituir novos vínculos afetivos com outras mulheres e, frequentemente, difunde a violência nestas novas relações.

Em face da realidade aqui apontada, evidencia-se a necessidade de ampliar a atenção à violência para além do atendimento à vítima e a penalização do agressor. É imperativo somar ações intersetoriais e interdisciplinares voltadas à atenção aos homens autores de violência. Neste sentido1111 Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 8 ago 2006: Seção 1: 1., nos termos preconizados pelo artigo 35, inciso V da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha), se faz necessário que a União, Estados e Municípios criem e promovam centros de educação e reabilitação de agressores, no intuito de alterar seu comportamento violento e promover a igualdade de gênero. Assim, a articulação entre diferentes setores, pode promover mudança nos comportamentos machistas e sexistas que ainda encontram-se arraigados na sociedade brasileira, e culminam na resolução de conflitos por meio da violência. A articulação de ações entre esses setores, também poderá propiciar o empoderamento das mulheres, por intermédio de sua emancipação financeira, emocional e social1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres)..

Esta pesquisa evidenciou que a maioria dos agressores pagou fiança para concessão da liberdade provisória, sendo que os valores não foram equânimes e, um percentual deles não efetuou o pagamento por tal concessão. Estes achados remetem à necessidade de referenciar que em consonância aos Direitos Humanos e a legislação brasileira vigente1212 Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. In: Curia LR, Céspedes L, Nicoletti J, colaboradores. Vade Mecum. 15ª ed. São Paulo: Saraiva; 2013., é assegurada aos agressores a possibilidade de concessão de liberdade provisória com ou sem pagamento de fiança.

A determinação de valores diferenciados para cada agressor também foi estabelecida, considerando que para definir o valor da fiança a autoridade deve considerar o tipo de infração cometida pelo agressor, suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo. Nos casos em que o juiz constatar a impossibilidade de pagamento por motivo de pobreza, poderá conceder ao réu a liberdade provisória com isenção de valor monetário1212 Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. In: Curia LR, Céspedes L, Nicoletti J, colaboradores. Vade Mecum. 15ª ed. São Paulo: Saraiva; 2013..

Considerando o exposto na legislação e o perfil sócioeconômico dos agressores retratado nesta pesquisa, justifica-se a variação dos valores recolhidos e, até mesmo o não pagamento de fiança para a concessão de liberdade provisória. Esta concessão não o isenta de responder ao processo jurídico, que em julgamento se comprovada sua culpa, poderá resultar em pena de prisão. Ressalta-se que desde 20061111 Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília (DF), 8 ago 2006: Seção 1: 1., com a vigência da Lei Maria da Penha, fica estabelecida, em seu artigo 17, que é proibida a aplicação de penas de cesta básica ou outras de pagamento pecuniário, ou ainda, recolhimento isolado de multa como forma de substituição da pena de prisão. Este tipo de sanção era permitido antes da promulgação da Lei 11.340, fato que culminava na sensação de impunidade do agressor.

Esta pesquisa permitiu constatar que o local onde os agressores detidos mais praticaram violência contra a mulher foi à residência da família, assim, foi qualificada como intrafamiliar. Esta evidência corrobora com estudo desenvolvido, a partir de registros de ocorrências em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher na região metropolitana do Rio de Janeiro, em que os pesquisadores verificaram que a residência continua sendo o lócus onde a violência é praticada contra as mulheres, correspondendo a 71,4% do total de 38.009 casos analisados, ressaltando a perda da segurança no espaço privado onde vivem as mulheres1313 Moura MAV, Netto LA, Souza MHN. Perfil sociodemográfico de mulheres em situação de violência assistidas nas delegacias especializadas. Esc Anna Nery [on line] 2012 jul/set;[citado 2014 abr 4];16(3):[aprox. 8 telas]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-81452012000300002&script=sci_arttext.
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. Dessa forma, os dados das pesquisas apontam o ambiente do lar e da família como um espaço conflitante, no qual coexistem os sentimentos de afeto e agressão e, na realidade das mulheres vitimizadas pela violência, este ambiente assume um significado de insegurança.

Observou-se, nesta pesquisa, que a prisão dos agressores ocorreu majoritariamente em função de terem praticado violência física contra a mulher, corroborando com estudo desenvolvido em uma casa abrigo da capital paranaense, onde a violência física também foi a mais praticada pelos agressores1010 Labronici LM, Ferraz MIR, Trigueiro TH, Fegadoli D. Perfil da violência contra mulheres atendidas na Pousada de Maria. Rev. Esc. Enferm. USP. 2010 mar;44(1):126-33.. Este fato denota que frente ao risco de perda da integridade física as vítimas não efetuam apenas o registro da ocorrência, mas buscam medidas mais efetivas como a prisão do agressor e a proteção em casa-abrigo.

Ao analisar a relação do agressor detido com a vítima, foi possível perceber que eles, predominantemente, mantinham relação parental com elas e os cônjuges eram os principais agressores. Esta realidade assemelha-se ao apresentado, em estudo realizado com agressores não detidos, que, também, mantinham com suas vítimas, relação conjugal, no qual em 70,1% dos casos os agressores eram os companheiros1414 Gadoni-Costa LM, Zucatti APN, Dell'aglio DD. Violência contra a mulher: levantamento dos casos atendidos no setor de psicologia de uma delegacia para a mulher. Estud. psicol. [on line]. 2011 abr/jun;[citado 2014 abr 4];28(2):[aprox. 10 telas]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200009.
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Em consonância com a literatura, a análise da relação do agressor detido com a vítima, segundo o tipo de violência permitiu inferir que os familiares, em especial os cônjuges ou ex-cônjuges, praticam mais violência física e psicológica contra as mulheres. Esses dados reiteram o apresentado em estudo realizado em um serviço de psicologia de Porto Alegre, que indica o predomínio do companheiro como agressor nos casos de violência física e psicológica1414 Gadoni-Costa LM, Zucatti APN, Dell'aglio DD. Violência contra a mulher: levantamento dos casos atendidos no setor de psicologia de uma delegacia para a mulher. Estud. psicol. [on line]. 2011 abr/jun;[citado 2014 abr 4];28(2):[aprox. 10 telas]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200009.
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. Nesse sentido, é relevante destacar que enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência praticada em espaços públicos, as mulheres, cotidianamente, sofrem com a violência dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes, praticada por seus companheiros e ex-companheiros. Fato que evidencia que o lar é o principal cenário onde este fenômeno se manifesta, tornando-se, assim, o local mais inseguro para elas viverem1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres)..

No tocante ao uso de substâncias, a análise dos resultados dessa pesquisa possibilitou observar que a grande maioria dos agressores detidos fazia uso de álcool ou drogas isoladamente ou associados. O risco de ocorrer a situação de violência associada ao uso de álcool ou qualquer outra droga pelo agressor é maior quando comparado ao não uso. Estudo aponta que o risco da mulher sofrer violência aumentou 59% nos casos em que o companheiro fazia uso frequente de álcool. Este risco se elevou em quase seis vezes para nos casos em que o agressor consumia outras drogas1515 Vieira EM, Perdona GSC, Santos MA. Factors associated with intimate partner physical violence among health service users. Rev. saude publica [on line]. 2011 ago;[citado 2014 abr 4];45(4):[aprox. 8 telas]. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-89102011000400013&script=sci_arttext.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S003...
. O consumo de álcool ou outras drogas pode desinibir o comportamento e interferir na dinâmica da resolução dos conflitos familiares e oferece risco de violência aos seus membros, facilitando a violência.

Estudo desenvolvido com mulheres vítimas de violência doméstica atendidas em um Serviço de Acolhimento Institucional na cidade de Curitiba - PR evidenciou que o uso do álcool pelo companheiro, provocou situações de perda de limites e agressividade, que culminou em violência física, psicológica e patrimonial contra elas dentro do lar1616 Trigueiro TH, Labronici LM. Chemical dependency as a risk factor for domestic violence against women. Online braz j. nurs. 2011,[citado 2011 out 22];10(2):[aprox.9 telas]. Disponível em: http://www.objnursing.uff.br/index.php/nursing/article/view/3266
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. Todavia, ressalta-se que o álcool é um fator que tende a antecipar e agravar a violência, porém, não pode ser considerado como sua causa primária1717 Monteiro CFS, Araújo TME, Nunes BMVT, Lustosa AR, Bezerra CMJ. A violência contra a mulher atendida em unidade de urgência: uma contribuição da enfermagem. Esc Anna Nery. 2006 jun/ago;10(2):273-9.. Assim, homens que violentam mulheres não podem justificar seus atos unicamente pelo uso do álcool e/ou drogas.

A violência contra as mulheres é um fenômeno multifacetado, com raízes histórico-culturais, permeado por questões étnico-raciais, de classe, de geração e, que se desenvolve no nível relacional e societal1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres).. É considerada um agravo, que provoca traumas de ordem física e psicológica, com consequências devastadoras que afetam a saúde e que transcendem o aspecto biológico, de modo a comprometer as dimensões afetiva, social e profissional não apenas dos que a sofre, mas da família como um todo1818 Leite MTS, Figueiredo MFS, Dias OV, Vieira MA, Souza LPS, Mendes DC. Reports of violence against women in different life cycles. Rev. Latino-Am. Enfermagem. [online]. 2014 jan/feb;[citado 2014 abr 04]; 22(1):[aprox. 8 telas]. Disponível em http: http://socialsciences.scielo.org/scieloOrg/php/similar.php?text=%20Against%20Our%20Will:%20Men,%20Women%20and%20Rape&lang=es.
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. Assim, seu enfrentamento não pode se restringir ao combate, mas, deve compreender, também, as dimensões da prevenção, assistência e garantia de direitos das mulheres. Por esta razão, requer do Estado e dos profissionais uma abordagem intersetorial e multidimensional, capaz de provocar mudanças culturais, educativas e sociais1Presidência da República (BR), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Brasília (DF): Secretaria de Políticas para as Mulheres; 2011. (Coleção Enfrentamento à Violência Contra as mulheres).. Destarte, torna-se fundamental que os serviços voltem seu olhar para ações de abordagem mais ampla e integralizada, nas quais os homens autores da violência sejam percebidos como integrantes do contexto, onde a violência se desenvolve e, assim, necessitam ser incluídos nas abordagens de enfrentamento.

CONCLUSÃO

A realização da pesquisa permitiu concluir que os agressores detidos em flagrante delito por prática de violência contra mulheres eram, exclusivamente, do sexo masculino, com predomínio de adultos jovens, casados, de baixa escolaridade e com trabalho remunerado. O direito à liberdade provisória, na maioria das vezes, ocorreu com pagamento de fiança. Os agressores detidos eram, majoritariamente, maridos ou companheiros que praticaram, principalmente, a violência física contra suas companheiras no espaço doméstico. Em proporção significativa, os mesmos já haviam sido denunciados anteriormente, especialmente, por violência contra a mulher. Dessa forma, as denúncias contra eles efetuadas, como ação isolada, revelaram-se insuficientes para a interrupção do ciclo da violência contra as mulheres, uma vez que mesmo após terem sido denunciados mantiveram o comportamento violento, motivo pelo qual houve sucessivas denúncias da violência por eles perpetrada.

Diante da complexidade que permeia a violência contra as mulheres, evidenciada nesse perfil, ressalta-se que os profissionais que atuam na atenção a essa população, necessitam ampliar seu olhar sobre o problema, voltando-se para além do tratamento dos traumas físicos e da denúncia dos agressores. É imperativa a elaboração e implantação de ações de enfrentamento articuladas intersetorial e interdisciplinarmente. Dessa forma, além da denúncia e do tratamento dos agravos físicos, é possível atuar na mudança do comportamento violento dos agressores e na promoção da igualdade de gênero, principalmente, no que se refere à emancipação econômica, emocional e social.

Com base nos resultados, observa-se a limitação desta pesquisa ao se restringir a uma única região de um estado brasileiro. Todavia, em vista à lacuna na produção científica específica sobre os homens autores de violência contra as mulheres, a realidade aqui evidenciada, poderá instigar o desenvolvimento de novos estudos com vistas a aprofundar o conhecimento e propiciar maior visibilidade a esta importante variável do fenômeno.

Evidencia-se a necessidade da realização de estudos voltados à compreensão dos aspectos subjetivos, que permeiam as situações de violência doméstica na perspectiva dos homens autores da violência, com vistas a incluí-los como protagonistas no processo de enfrentamento da violência. Estes estudos poderão fornecer elementos primordiais a serem utilizados na elaboração de políticas de atenção e estratégias de prevenção, a serem desenvolvidas nas redes locais de atendimento e enfrentamento, mediante a implementação de ações educativas com grupos de homens autores de violência nas quais se promovam discussões sobre a violência doméstica, resolução de conflitos, cultura de paz e igualdade de gênero, possibilitando, assim, que permaneçam no convívio familiar, porém, livres da violência.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2014

Histórico

  • Recebido
    25 Mar 2014
  • Aceito
    12 Set 2014
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