Resumo
O empresário Henry Maksoud, famoso por sua atuação no ramo da hotelaria, foi também um grande defensor das ideias neoliberais no Brasil. Esteve à frente da Revista Visão e utilizou o espaço para a promoção desse ideário. Inspirado nas ideias do economista austríaco Friedrich Von Hayek, o empresário brasileiro escreve, em 1987, uma proposta constituinte embasada nos valores neoliberais, na qual defendeu a instituição da demarquia no país. Assim, o objetivo deste artigo é o de analisar o papel e a participação de Maksoud na introjeção das ideias neoliberais no Brasil a partir da sua atuação na Revista Visão e também na sua proposta constituinte. Partimos da dupla hipótese de que o papel de Maksoud foi central para a entrada dessas ideias no debate público e também de que ele via na aprovação da constituição a possibilidade de criar uma sociedade neoliberal.
Palavras-chave:
Henry Maksoud; 1929-2014; Neoliberalismo; Demarquia; Hayek; Friedrich; 1899-1992; Proposta constituinte
Abstract
The Businessman Henry Maksoud, famous for his work in the hotel business, was also a great advocate of neoliberal ideas in Brazil. When he was in charge of Revista Visão, he used the space to promote this set of ideas. Inspired by the ideas of the Austrian economist Friedrich Von Hayek, the Brazilian businessman wrote in 1987 a constituent proposal based on neoliberal values which he defended the institution of demarchy in the country. Thus, the objective of this article is to analyze Maksoud’s role and participation in the introjection of neoliberal ideas in Brazil from his work in Revista Visão and also in its constituent proposal. We start from the double hypothesis that Maksoud’s role was central to the entry of these ideas into the public debate and also that he saw in the approval of the constitution the possibility of creating a neoliberal society.
Keywords:
Henry Maksoud; 1929-2014; Neoliberalism; Demarchy; Hayek; Friedrich; 1899-1992; Constituent proposal
Introdução
O empresário mato-grossense Henry Maksoud foi provavelmente um dos maiores entusiastas das ideias neoliberais no Brasil, principalmente do pensamento de Friedrich August von Hayek, que foi a sua maior influência nos campos da economia e do direito. Nascido em Aquidauana em 1929, Maksoud se mudou para São Paulo para estudar, formou-se em engenharia pela Universidade Mackenzie em 1951 e em 1954 obteve o título de mestre em mecânicas hidráulicas pela Universidade de Iowa. Já em 1958, fundou a empresa de engenharia Hidroservice, que foi responsável pela construção do aeroporto do Galeão no Rio de Janeiro. Porém, Maksoud provavelmente ficou mais conhecido por sua atuação na área de hotelaria, estando à frente do Maksoud Plaza, hotel cinco estrelas situado na região da avenida Paulista e que fora considerado um dos cinco melhores hotéis do mundo. Sua atuação, todavia, não se restringiu somente ao empreendedorismo, pois ele também atuou como um dos principais responsáveis pela divulgação das ideias neoliberais no Brasil, principalmente após comprar, em 1974, a Revista Visão, que se tornou uma das principais publicações dessa vertente ideológica no país. Maksoud também chegou a comprar um horário comercial na TV Bandeirantes, onde apresentou o programa “Henry Maksoud e você”, voltado para a promoção das ideias neoliberais. Henry Maksoud faleceu no dia 17 de abril de 2014 devido a um câncer, porém sua participação na divulgação e apropriação das ideias neoliberais no Brasil, principalmente do pensamento hayekiano, ainda é pouco explorada pelos historiadores e é isso que buscaremos trabalhar aqui1 (1) As informações biográficas aqui utilizadas, assim como outras podem ser consultadas em: Maksoud (2003); Lopes e Marinho (2014) e Caetano (2014). .
A principal atuação de Maksoud na promoção das ideias neoliberais começou na década de 1970, mais especificamente em 1974 que, como já dito anteriormente, foi o ano em que ele adquiriu a Revista Visão. O periódico que teve sua publicação, iniciada ainda em 1952 no país, pertencia então ao grupo estadunidense Vision Inc., tendo como característica o enfoque na cobertura de assuntos econômicos e políticos. Em 1972 a revista foi comprada pelo publicitário que era também o seu diretor comercial, Said Farah, sendo em seguida comprada por Maksoud que mudou o perfil editorial da revista, passando a promover os valores e ideais do neoliberalismo (Nery, 2007NERY, João Elias. Páginas de cultura, resistência e submissão: livros na revista Visão (1968-1978). Em Questão, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 283-297, jul./dez. 2007.). Para Maksoud, esses valores baseavam-se “na autoafirmação e no autoaperfeiçoamento de cada indivíduo”, considerando equivocadas medidas que fossem contra a ação individual como estatizações, por exemplo, que ele classificava como “a ocupação indevida pelo Estado de campos de atividades na área econômica”, políticas visando controle de preços que eram consideradas na revista como distorções do mercado que, além de prejudiciais, eram também tomadas como uma tendência ao “totalitarismo” (Maksoud, 1981aMAKSOUD, Henry. É preciso continuar perguntando: a liberdade de iniciativa não lhe interessa?. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 25. [Publicado originalmente na revista Visão, 9 jun. 1980].). Tais ideias não gozavam de grande hegemonia no país, que, como destacou Bielschowsky, possuía uma tradição desenvolvimentista fortemente ancorada no papel do Estado. A própria ditadura militar que ocupava o governo durante parte do período em que Maksoud esteve à frente da Revista Visão também seguia uma linha nacional-desenvolvimentista, que no âmbito econômico durante a década de 1970 tem como principal nome o então Ministro da Fazenda Antonio Delfim Netto e o seu I Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND), que pretendia fazer do Brasil uma “nação desenvolvida dentro de uma geração” (Prado; Earp, 2019PRADO, Luiz Carlos D.; EARP, Fábio Sá. O “milagre” brasileiro: crescimento acelerado, integração internacional e concentração de renda (1967-1973). In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília A, N. (Org.). O Brasil Republicano 4. Tempo do regime militar e redemocratização: quarta república (1964-1985). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. p. 221., p. 221).
Dentre as principais atuações de Maksoud para divulgação do ideário neoliberal no Brasil está a sua iniciativa de trazer o economista austríaco Friedrich von Hayek ao país, algo que ajudou na promoção e circulação dessas ideias por aqui e cujas consequências reverberam ainda hoje2 (2) Hayek esteve no Brasil por três vezes a convite de Maksoud entre os anos de 1977 e 1981. . Trazer um economista vencedor do prêmio Nobel ao país para a divulgação de ideias que se apresentavam como “modernas” e prometiam solucionar boa parte dos problemas econômicos do país ajudava a dar credibilidade ao projeto neoliberal de Maksoud. No Brasil, Hayek passou por São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Santa Maria (RS). Segundo Gabriel Onofre, a intenção era promover Hayek entre os empresários, acadêmicos e jornalistas brasileiros. A sua visita teve cobertura de jornais e revistas para as quais ele também deu entrevistas (Onofre, 2018ONOFRE, Gabriel F. O papel dos intelectuais e think tanks na propagação do liberalismo econômico na segunda metade do século XX. Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2018.). Ao analisar essas entrevistas, Onofre demonstra que a recepção foi bastante variada, com aqueles que acreditavam que o neoliberalismo seria a melhor saída para o país, a exemplo do Jornal da Tarde, mas também tiveram algumas críticas as suas ideias que soavam como “demasiadamente idealistas”, como colocado pela Folha de São Paulo (Onofre, 2018ONOFRE, Gabriel F. O papel dos intelectuais e think tanks na propagação do liberalismo econômico na segunda metade do século XX. Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2018., p. 271).
A viagem de Hayek ao Brasil também foi essencial para a criação dos think tanks no país, pois, a partir delas, empresários brasileiros foram colocados nas redes neoliberais e souberam o melhor caminho para a divulgação dessas ideias. Onofre destaca dois casos nos quais o fundador da Atlas Network, Anthony Fisher, atuou como conselheiro. O primeiro caso trata-se do Instituto Brasileiro de Estudos Econômicos e Sociais, idealizado pelo empresário Nahum Manela em São Paulo, que não vingou pela falta de adesão de intelectuais ao projeto. O segundo é o do Instituto Liberal idealizado por Donald Stewart que, sofrendo do mesmo problema de falta de intelectuais que se juntassem ao seu projeto, foi aconselhado por Fisher a procurar intelectuais portugueses, pois, assim que começassem as publicações, os intelectuais brasileiros apareceriam. Tática que, segundo Fisher, funcionou no Peru com os livros e o Instituto Libertad y Democracia de Hernando de Soto (Onofre, 2018ONOFRE, Gabriel F. O papel dos intelectuais e think tanks na propagação do liberalismo econômico na segunda metade do século XX. Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2018., p. 287-288). Cabe ressaltar nesses casos a importância dada aos intelectuais por esses institutos que demonstram certa dependência deles para poder levar a cabo o seu planejamento.
A Atlas Network teve e ainda tem papel bastante central na divulgação das ideias neoliberais no Brasil e em toda a América Latina, como demonstrado por Kátia Gerab Baggio. Segundo a historiadora, seriam onze instituições parceiras da Atlas Network no Brasil que estão divididas pelos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Sul3 (3) Segundo Baggio, essas organizações são no RJ: Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista (CIEEP), Instituto Liberal (IL) e Instituto Millenium (IMmil); em SP: Instituto de Formação de Líderes (IFL-SP), Instituto Liberal de São Paulo (ILISP) e Instituto Ludwig Von Mises Brasil (Mises Brasil); em MG: Estudantes Pela Liberdade (EPL) e Instituto de Formação de Líderes (IFL); no RS: Instituto de Estudos Empresariais (IEE) e Instituto Liberdade (IL-RS) e no ES: Instituto do Amanhã. Ver: Baggio (2016, p. 6). . Baggio também demonstra a relação do think tank Atlas Network com grupos como o Movimento Brasil Livre (MBL), que estiveram diretamente relacionados às movimentações que levaram ao processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, para a autora, essas organizações atuariam mais recentemente, não apenas na promoção das ideias ultraliberais, mas também diretamente na política local4 (4) Após a ditadura militar a direita brasileira passou a se organizar em torno da corrente neoliberal com participação ativa dos think tanks nesse movimento. Para uma análise mais aprofundada desse processo ver: Friderichs (2016) e Rocha (2018). .
À frente da Revista Visão, o empresário também aproveitava o espaço para defender, dentre outras coisas, ideias como as de que não existia um verdadeiro Estado de Direito no Brasil e mesmo de que a democracia não seria sistema político e sim uma maneira de fazer escolha no âmbito político. Tais declarações tinham como finalidade a promoção de sua crença nas ideias de Hayek, sobretudo no conceito de demarquia cunhado pelo economista austríaco e do qual iremos tratar mais adiante. A seguir vamos adentrar rapidamente nas viagens de Hayek ao Brasil, pois elas ajudam a entender a ideologia defendida por Maksoud.
A passagem de Hayek pelo Brasil
Hayek esteve no Brasil em algumas ocasiões, como já mencionamos. A primeira data ainda de 1954 a convite do economista brasileiro Eugênio Gudin, que também era um dos seguidores da corrente neoliberal. Essa passagem, porém, não recebeu grande destaque como as posteriores. Em 1977HAYEK condena intervencionismo... O Globo, 30 nov. 1977., Hayek volta ao país a convite do empresário Henry Maksoud para a realização de uma série de palestras, as quais foram anunciadas em diversos jornais de ampla circulação como o Correio Braziliense, a Folha de São Paulo e O Globo, o que também ocorre em seu retorno ao país em 1981. O jornal O Globo destacou em 30 de novembro de 1977 as falas do economista austríaco referentes à intervenção Estatal, que como é sabido, ele era totalmente contra (Hayek condena Intervencionismo, 1977HAYEK condena intervencionismo... O Globo, 30 nov. 1977.). Já no dia 3 de dezembro do mesmo ano, o jornal dá enfoque à crítica feita aos monopólios do governo, que Hayek defendia que não ocorressem em nenhum âmbito, nem mesmo na emissão de moeda (Hayek: Governo não..., 1977HAYEK: governo não deve ter direito... O Globo, 3 dez. 1977.). Esse posicionamento de Hayek sintetizava certo descontentamento de alguns empresários cujas ideias encontravam maior representatividade em Maksoud que não via com bons olhos as políticas desenvolvimentistas e mesmo estatizantes do governo da ditadura5 (5) Fernando Mendes Coelho (2023) trata da apropriação de Hayek no Brasil, não só por Maksoud, mas em diversas frentes em sua tese de doutorado. .
No mesmo sentido foi a matéria publicada no Correio Braziliense no dia 30 de novembro de 1977, comentando a passagem de Hayek pela Universidade de Brasília, escrita por Vamireh Chacon, ex-aluno do economista austríaco em Chicago. Chacon destaca que a posição contrária ao intervencionismo seria também uma postura anticomunista e antifascista por serem regimes que se baseariam em interferência do Estado na economia. Essa interferência também seria a responsável pelo surgimento dos monopólios. Contudo, Chacon conclui que a concepção de Hayek é um tanto romântica na intransigência individualista, e realista na crítica “às pretensões gigantes e substituidoras da pessoa humana, com todas suas falhas, pelo plano supostamente capaz de tudo saber e fazer” (Chacon, 1977CHACON, Vamireh. Um Nobel na Unb. Correio Braziliense, 30 nov. 1977., p. 4).
Esse posicionamento contrário à ação do Estado na economia e favorável à liberdade de mercado corroborava as ideias que Maksoud frequentemente buscava validação no próprio Hayek. Em um texto publicado originalmente na Revista Visão de 9 de junho de 1980, Maksoud defende que a única liberdade existente é a individual, porém ela abriria muitas possibilidades, como a “liberdade de inciativa, que se refere à iniciativa pessoal livre, desimpedida e espontânea, sujeita apenas à Lei” (Maksoud, 1981cMAKSOUD, Henry. Liberdade de imprensa ou liberdade individual? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 35. [Publicado originalmente na revista Visão, 22 set. 1980]., p.25). Esse tipo de liberdade pressupõe não apenas o direito à propriedade, mas também a possibilidade de empreender, de se filiar ou não a quaisquer associações, dentre outras. Maksoud dá, todavia, maior importância à liberdade de empreender como o grande potencial de um indivíduo ajudar a promover o desenvolvimento de uma sociedade, narrativa comum entre defensores do mercado que vislumbram e elegem empresários como heróis nacionais e sustentáculos da economia:
A liberdade de empreendimento é um dos destaques desse complexo de usos da liberdade. As principais contribuições que um homem pode dar numa sociedade, para o progresso e bem-estar de si mesmo e do próximo, são as de escolher o melhor uso que possa dar para as coisas; e as de inovar no mundo dos negócios pondo em marcha novos empreendimentos. Não há dúvida de que, quanto mais oportunidades e liberdade individual uma nação puder dar para o florescimento dessa capacidade empreendedora, tanto mais próspera ela será em comparação com outras (Maksoud, 1981cMAKSOUD, Henry. Liberdade de imprensa ou liberdade individual? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 35. [Publicado originalmente na revista Visão, 22 set. 1980]., p. 26).
Ainda durante a passagem em 1977, Hayek também adentrou pontos de sua proposta política. Para ele, um governo liberal poderia ser autoritário e vice-versa, o que de certa forma é condizente com a sua simpatia pelo governo de Pinochet. Por outro lado, acreditava que uma democracia ilimitada era problemática e fraca porque todos querem tirar proveito dela (Hayek critica controle..., 1977HAYEK critica controle... Folha de São Paulo, 30 nov. 1977.). Em uma entrevista para a Folha de São Paulo no dia 01 de dezembro, Hayek chega a dar alguns detalhes de como seria o novo sistema político que defendia, chamado de demarquia, o que levou Henry Maksoud a escrever uma proposta constituinte para o Brasil na década de 1980, como iremos tratar de maneira mais detalhada mais à frente.
Em 1981 tanto o jornal O Globo quanto a Folha de São Paulo deram ênfase ao problema da inflação. Para o primeiro jornal Hayek afirma a necessidade de acabar com a inflação o quanto antes, porém, ressalta que as medidas gerariam desemprego e falências, mas, segundo ele, apenas de empresas que se nutrem da inflação e que no final trariam mais prejuízos ao país do que desenvolvimento (Hayek: é preciso..., 1981). Em entrevista para a Folha no dia 10 de maio de 1981, Hayek falou da inflação, mas atribuiu a sua culpa aos governos passados e não aqueles que tentavam combatê-la no período. Ele ainda falou um pouco mais da demarquia, afirmando que é “o que deveria originariamente ser de uma democracia” (Inflação é..., 1981INFLAÇÃO é culpa do passado... Folha de São Paulo, 10 maio 1981.).
Durante os dias 11 e 12 de maio de 1981, Hayek participou de simpósio realizado na Universidade de Brasília que posteriormente foi publicado como livro pela editora da universidade (Hayek, 1981HAYEK, Friedrich A. Hayek na UnB: conferências, comentários e debates de um simpósio internacional realizado de 11 e 12 de maio de 1981. Brasília: Editora UnB, 1981.). Estiveram presentes no simpósio nomes destacados da corrente neoliberal brasileira, como Eugênio Gudin, Octávio Gouvêa de Bulhões, Roberto Campos e também o empresário Henry Maksoud. Segundo o jornal Correio Braziliense, os temas das duas conferências foram “Hayek e o pensamento filosófico e econômico” e “Hayek por ele mesmo” (Correio Braziliense, 1981CORREIO BRAZILIENSE, 8 maio 1981.). Durante a primeira palestra, Maksoud pede a Hayek que classifique filósofos e intelectuais em duas colunas à esquerda e à direita sendo classificadas como “construtivistas” e “libertárias” e Hayek acrescenta uma terceira que denominou de “muddleheads”, que seria uma posição mais de centro. A partir daí, Maksoud foi citando nomes e Hayek foi classificando-os, ora esboçando alguns comentários a respeito, ora fazendo uma classificação mais direta e, vez ou outra, afirmando não saber onde colocar ou que tal nome não fazia sentido naquela lista. Os nomes iam desde Platão, passando por escritores como Dostoievski, indo até contemporâneos de Hayek como Schumpeter e Mises (Hayek, 1981HAYEK, Friedrich A. Hayek na UnB: conferências, comentários e debates de um simpósio internacional realizado de 11 e 12 de maio de 1981. Brasília: Editora UnB, 1981., p. 23-30). A segunda palestra foi basicamente uma espécie de memorial feito pelo próprio Hayek, no qual ele vai contando seu percurso como economista e professor e lista algumas das suas inovações conceituais como a demarquia. Em seus comentários sobre a fala de Hayek, Maksoud expressa toda a sua admiração a ponto de até mesmo embandeirar o filósofo austríaco, comparando-o com nomes da estirpe de Smith, Tocqueville, Montesquieu, Hume e Burke.
Essa vontade de Maksoud de classificar pensadores à esquerda ou à direita também estava relacionada ao fato de que, segundo ele, muitas vezes por não usar o termo social em suas análises políticas, estava sendo considerado como um sujeito de direita. Com isso, ele pergunta a Hayek como ele se definiria politicamente, como um “conservador, um liberal, um libertário, ou se consideraria um demarquista, ou um Whig da antiga tradição” (Hayek, 1981HAYEK, Friedrich A. Hayek na UnB: conferências, comentários e debates de um simpósio internacional realizado de 11 e 12 de maio de 1981. Brasília: Editora UnB, 1981., p. 15). A resposta dada pelo economista austríaco vale a pena ser transcrita, já que apresenta tanto a forma como ele via o social como também a maneira como se considerava politicamente:
Quanto ao outro ponto de sua questão, ou seja, o problema da justiça social, recentemente fiz uma piada no sentido de que social é o que os norte-americanos chamam de Weasel word. Não sei se vocês conhecem tal expressão. Weasel, doninha, é aquele animal que é capaz de sugar o conteúdo de um ovo sem que se note do lado de fora, ou seja, sem que se saiba que a casca está oca. Social é, neste sentido, um Weasel Word, e, quando ligada a algum outro termo tradicional, a palavra perde seu significado. Nós temos uma economia de mercado, mas quando você a classifica de uma economia social de mercado, já não significa mais nada. Você tem a justiça, mas quando você diz justiça social, ela não quer dizer mais nada. Você tem o Estado de Direito - o que os alemães chamam de rechtstadt - mas, quando você junta o termo social ao rechstadt, novamente isto não quer dizer nada. [...] A linda expressão social é, portanto, neste sentido, um Weasel Word, que podemos utilizar para despojar qualquer dos clássicos termos do seu significado apenas adicionando-se-lhe a palavra social. [...] Agora, quando à pergunta sobre como eu classifico a mim mesmo, eu, na verdade, certa vez expliquei que, no desespero de não mais usar a expressão liberal - eu costumava classificar-me como liberal durante muito tempo em minha vida - ... Eu diria: ‘Não, eu não sou um liberal’. Mas eu faço parte daquele grupo ao qual os grandes filósofos escoceses do século XVIII e pessoas como Edmund Burke pertenceram, os antigos Whigs. Descobri, porém, que tais homens acharam uma expressão muito melhor para classificarem a si mesmos. Alguns deles, a começar por David Hume, consideravam-se Whigs céticos. Desta forma, eu agora classifico a mim mesmo como um Whig cético (Hayek, 1981HAYEK, Friedrich A. Hayek na UnB: conferências, comentários e debates de um simpósio internacional realizado de 11 e 12 de maio de 1981. Brasília: Editora UnB, 1981., p. 15-16).
A crítica de Hayek ao termo “social,” que para ele esvaziaria de sentido outros conceitos, acompanha a crítica feita por vários seguidores da corrente neoliberal que veem no emprego do conceito de “social” um preceito que vai de encontro aos interesses de mercado, a exemplo da ideia de justiça social que muitas vezes pressupõe redistribuição. Já a sua identificação como um “Whig cético”, é uma autoafirmação como liberal, uma vez que os whigs eram dessa vertente ideológica, porém eram também protestantes, logo o emprego do adjetivo “cético” pode dizer respeito à ausência desse aspecto religioso, o que, como bem colocado por Fernando Mendes Coelho, esvazia de sentido essa identificação com os whigs (Coelho, 2023COELHO, Fernando Mendes. O pensamento de Friedrich A. Hayek no Brasil: uma investigação sobre neoliberalismo, autoritarismo, desigualdade e injustiça social (1946-1994). Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, 2023., p. 268).
Democracia e demarquia
Outro tema que foi bastante presente na passagem de Hayek pelo Brasil foi a demarquia como podemos perceber com o que foi apresentado até aqui. O impacto de sua proposta de modelo político ressoou principalmente nas publicações de Maksoud que passou a ser o principal defensor desse modelo no país. O interesse do empresário pelo conceito começa antes mesmo da vinda de Hayek ao país, quando já tratava do assunto em seus editorais na revista Visão, como destacado por Fernando Mendes Coelho ao analisar a correspondência trocada entre eles em 1977. Nas cartas, Hayek fala a Maksoud que já vinha pensando no conceito desde 1968 (Coelho, 2023COELHO, Fernando Mendes. O pensamento de Friedrich A. Hayek no Brasil: uma investigação sobre neoliberalismo, autoritarismo, desigualdade e injustiça social (1946-1994). Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, 2023., p. 221). Maksoud, por sua vez, mostra certo posicionamento crítico à democracia, que Coelho afirma parecer uma tentativa do empresário em alinhar o seu pensamento com o economista, vindo inclusive a chamar o termo demarquia de “verdadeiro conceito de democracia” (Coelho, 2023COELHO, Fernando Mendes. O pensamento de Friedrich A. Hayek no Brasil: uma investigação sobre neoliberalismo, autoritarismo, desigualdade e injustiça social (1946-1994). Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, 2023., p. 224).
Henry Maksoud, em referência direta a Hayek, foi bastante crítico ao modelo da democracia adotado no Brasil. Hayek em algumas de suas obras6 (6) Ver: Hayek (1983; 2010; 1985). defendia que a democracia não era a garantia de liberdade, apesar de ser um fator importante para a sua salvaguarda. Ela seria, devido as deturpações de grupos políticos, um meio pacífico de transferência de poder e não necessariamente um sistema e, dessa forma, não seria um fim último ou um bem em si mesma. Maksoud compartilhava dessas mesmas ideias, afirmando que a democracia como fora desenvolvida nos “tempos modernos” era um “arranjo institucional”, voltado para decisões políticas que demandavam algum consenso. Define ele então que
[...] Quaisquer que sejam as decisões que ela [a democracia] possa vir a produzir e por mais forte que sejam os laços de lealdade que lhe atribuamos, a democracia não representa um valor em si mesma e precisa ser julgada apenas pelo que ela for realizar. Ela é um meio, um instrumento, e portanto é incapaz de ser um fim em si mesma. Como qualquer outro instrumento ‘político’ colocado em mãos humanas, ela não produz sempre os mesmos resultados nem favorece sempre os mesmos interesses e nem os mesmos ideais. Ela não é, pois, também, nem uma ideologia ou doutrina (Maksoud, 1981eMAKSOUD, Henry. Liberdade, riqueza e poder: são três coisas distintas. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 22. [Publicado originalmente na revista Visão, de 25 maio 1980]., p. 54).
A crítica feita por Hayek e reiterada por Maksoud à democracia tem como base a concepção de que a democracia teria se tornado um meio que possibilita a barganha entre eleitores e candidatos, no qual os primeiros movidos por demandas de “privilégios”, trocariam seus votos por ações dos segundos que acatariam a essas demandas visando sua eleição. Hayek (1985HAYEK, Friedrich A. V. Direito, legislação e liberdade. v. III. A ordem política de um povo livre. São Paulo: Editora Visão, 1985., p. 37) afirma que o termo democracia “vem-se tornando cada vez mais a designação dos próprios processos de compra de voto, para aplacar e compensar aqueles grupos de interesse que, em tempos mais ingênuos, eram qualificados de ‘interesses sinistros’”. Pode-se compreender, assim, que a democracia em “essência” não seria nem boa nem má, mas a forma como é utilizada que define se ela será ou não benéfica a totalidade da sociedade. Partindo-se dessa premissa que Hayek reitera que tal modelo de democracia seria comparável a ou pior que uma ditadura. Isso deixa claro que o economista austríaco tinha um ideal específico de democracia que julgava adequado.
Outro ponto levantado por ambos a respeito dessa “deturpação” da democracia, seria a crença em que ela poderia servir a fins igualitários e promover medidas distributivas7 (7) Existe uma vertente dos estudos das desigualdades que defende as democracias como corretoras desse desnivelamento. Os adeptos dessa corrente acreditam que as democracias podem, por meio dos mecanismos políticos, corrigir as desigualdades, seja com redistribuição da renda, seja pelo mercado de trabalho. A lógica por trás dessa corrente é a de que o eleitorado mais pobre gozando de direitos de sufrágio, votariam em candidatos comprometidos com a luta contra a desigualdade. , algo que soava absurdo e abusivo para os autores que caracterizam tais medidas como “degeneradas” e que fazem dessa democracia “onipotente” e “ilimitada” rumando para uma espécie de “autoritarismo” (Maksoud, 1981fMAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988.). Assim, Maksoud defendia que a democracia não era suficiente. Para ele, ela deveria ser parte de um “sistema político baseado no estado de direito, na doutrina da separação de poderes e no princípio do governo subordinado à lei” (Maksoud, 1981fMAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 73). Ele reúne todas essas características em sua proposta de constituição publicada em 1987, durante as discussões da constituinte, mostrando que uma constituição também pode ser interpretada como um planejamento de sociedade, porém, iremos tratar disso mais à frente. Por hora, cabe destacar que, para Maksoud (e também para Hayek), a ideia de uma democracia “irrestrita” teria características socialistas, por andar quase sempre junto de discursos e promessas de distribuição de renda e medidas visando as classes menos abastadas, algo que teria como fim apenas a intenção de angariar votos. Assim, o empresário brasileiro defendia que a democracia fosse construída em bases ligadas à liberdade individual e ao Estado de Direito que, segundo ele, corresponderia as origens do processo eleitoral democrático (Maksoud, 1981gMAKSOUD, Henry. Retrato em 3x4 da demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 126-129.,).
Tanto Maksoud quanto Hayek desvinculavam a democracia do socialismo e acreditavam que ela é mais compatível com o capitalismo. Criticando quem afirmava que a democracia seria contrária ao capitalismo, Hayek defende que “se na acepção dessas pessoas ‘capitalismo’ significa um sistema de concorrência baseado no direito de dispor livremente da propriedade privada, é muito mais importante compreender que só no âmbito de tal sistema a democracia se torna possível” e dentro dessa lógica, seria o socialismo ou qualquer outra “doutrina coletivista” que teria o potencial para destruí-la (Hayek, 2010HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010., p. 85). Maksoud reiterava essa concepção, argumentando principalmente, que esses “ideais coletivistas” deturpavam a democracia, mudando a ideia de justiça para “justiça social,” o que significa atentar contra a liberdade individual, principalmente quando acompanhada da ideia de redistribuição. Ele ainda afirma que não existiria nada como socialdemocratas, que na concepção dele, se traduz como socialistas que se dizem democratas. Citando exemplos como o de Carlos Prestes e de Santiago Carrillo, Maksoud procura demonstrar que o espírito democrata dos socialistas seria limitado ao discurso e somente enquanto este fosse pertinente à sua tática, insinuando que seriam falsos democratas (Maksoud, 1984aMAKSOUD, Henry. Socialismo e democracia: amálgama impossível. In: MAKSOUD, Henry. Os poderes do governo. São Paulo: Editora Visão, 1984. p. 103-105. [Publicado originalmente na revista Visão, 6 fev. 1984].).
Ao viver o período das Diretas Já, Maksoud frequentemente publicava textos em sua revista afirmando que a demanda por eleições diretas para presidente e governadores era muito pouco e não resolveria os problemas que o país possuía. Assim, ele buscava reiterar sempre que a demanda deveria ser pela criação de uma democracia liberal, assentada em valores que promovessem a liberdade individual, a separação dos poderes e o estado de direito. Partindo da obra Democracia na América de Alexis de Tocqueville, Maksoud afirmava que “a democracia é o único método efetivo de educar a maioria do povo. Sua principal vantagem não está no método de selecionar aqueles que governavam, mas nesse fato” (Maksoud, 1984bMAKSOUD, Henry. Tribunal constitucional na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. Os poderes do governo. São Paulo: Editora Visão, 1984, p. 258. [Publicado originalmente na revista Visão, 6 ago. 1984]. , p. 119). Assim, o empresário considerava os debates sobre a redemocratização se limitarem ao voto direto algo lastimável, aquele seria um momento para uma reformulação social e uma possibilidade de introjetar valores liberais na sociedade brasileira.
Baseado nessas “falhas” que defendia possuir a democracia que Hayek propõe um outro sistema político, a demarquia, que, na concepção do autor, seria a verdadeira “democracia”. Baseando-se numa perspectiva filológica, o economista austríaco justifica a escolha do termo, assim como reitera suas críticas ao conceito de democracia que teria perdido o sentido original, que, para ele, não seria o mais adequado devido aos radicais que compõem a palavra:
Acontece que a palavra grega ‘democracia’ foi formada pela combinação da palavra que designava povo (demos) com o termo, dentre os dois disponíveis para designar poder, que ainda não fora utilizado nesse tipo de combinação para outros fins - a saber, Kratos (ou verbo kratein). No entanto, ao contrário do verbo alternativo archein (usado em vocábulos como monarquia, oligarquia, anarquia, etc.), kratein parece enfatizar a força bruta, e não o governo segundo normas. Este último radical não podia ser usado na Grécia antiga para formar o termo demarquia como designação de um governo pelo povo porque a palavra demarca já fora adotada (pelo menos em Atenas) para indicar o cargo de chefia de um grupo ou distrito local (o demo), não podendo mais, portanto ser aproveitada para a denominação do governo exercido pelo conjunto do povo. Isso não nos impede mais de adotar hoje o termo demarquia para exprimir o ideal para cuja designação o termo democracia foi originalmente adotado, ao suplantar pouco a pouco a expressão mais antiga, isonomia, que expressava o ideal de uma lei aplicável igualmente a todos. Teríamos, assim, o novo nome de que precisamos se quisermos preservar o ideal básico numa época em que, em decorrência do crescente abuso do termo democracia para designar sistemas que levam à criação de novos privilégios mediante coalizões ou grupos organizados, mais e mais pessoas se voltarão contra o sistema vigente. Para que uma reação tão justificada contra o abuso do termo não venha a desacreditar o próprio ideal, induzindo as pessoas a aceitar, em sua desilusão, formas de governo muito menos desejáveis, talvez precisemos ter, para designar o velho ideal, uma nova palavra, como demarquia, não contaminada pelo abuso prolongado (Hayek, 1985HAYEK, Friedrich A. V. Direito, legislação e liberdade. v. III. A ordem política de um povo livre. São Paulo: Editora Visão, 1985., p. 43-44).
Sauvêtre, Laval, Guéguen e Dardot (2021SAUVÊTRE, Pierre; LAVAL, Christian; GUÉGUEN, Haud; DARDOT, Pierre. A escolha da guerra civil. Uma outra história do neoliberalismo. São Paulo: Elefante, 2021., p. 98) chamam atenção para a crítica feita por Hayek do termo kratos em relação ao termo arché que diz respeito ao próprio modelo de sociedade que ele defendia, uma vez que a primeira palavra corresponde de forma direta “a vitória do povo contra a oligarquia” e a segunda, por sua vez, traz o sentido de “continuidade do poder institucional”. Também a própria escolha do sentido dado ao termo isonomia corresponde ao modelo social pregado por Hayek, a palavra grega pode ser traduzida tanto como “igualdade pela lei” ou “igualdade perante a lei”. O primeiro sentido corresponde à igualdade política, remetendo às reformas de Clístenes que determinavam que “todos os cidadãos são, enquanto cidadãos, politicamente iguais, na medida em que participam todos da soberania do demos tal como é exercida dentro da assembleia” (Mossé, 2004MOSSÉ, Claude. Dicionário da civilização grega. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004., p. 174); o que na prática era o direito igual para todos de tomar a palavra na assembleia (isegoria). Já a igualdade perante a lei diz respeito às reformas de Sólon, que estabeleceu leis semelhantes para “o bom e para o mau”, isto é, igualdade jurídica, política, mas não igualdade econômica e, segundo Claude Mossé (2004)MOSSÉ, Claude. Dicionário da civilização grega. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004., o próprio Sólon se envaidecia de ter recusado a divisão igualitária da terra (isomoiria). Ao optar tanto pelos radicais que escolheu para a composição do conceito de seu sistema político, como pela ideia de uma igualdade perante a lei, Hayek determina que o seu modelo político, a demarquia, seria essencialmente contrário às correções de distribuição de renda e mesmo ao poder nas mãos do povo, configurando-se como um governo das elites e para as elites.
Maksoud sistematiza mais detalhadamente a demarquia e a sua organização calcada na divisão de poderes, no Estado de Direito e na liberdade individual. O empresário define a Assembleia Legislativa como o poder mais importante dentro da demarquia, pois ela seria a responsável por elaborar e modificar as leis e regulamentar a vida social. Ela, porém, teria sua atuação restrita à elaboração de “normas gerais de conduta justa, igual para todos, abstratas e prospectivas”. Isso, segundo Maksoud, não daria poderes ilimitados ao governo como aconteceria no sistema vigente, e evitaria a criação do que ele chamou de “pseudoleis”, isto é, “normas de organização mascaradas de normas de conduta justa”, uma vez que a Assembleia Legislativa não teria autoridade para emitir comandos específicos, “pois qualquer privilégio ou discriminação que ela pretendesse transformar em lei não teria força de lei” (Maksoud, 1984cMAKSOUD, Henry. Vale a pena ler Visão? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 16-18., p. 258). Essas “pseudoleis” compreenderiam tanto legislações visando questões partidárias, como também minorias ou parcelas distintas da sociedade, uma vez que diriam respeito apenas à uma parcela da população.
As leis na demarquia seriam fundamentadas naquilo que alguns pensadores do século XVII chamaram de “opinião”, isto é, aquilo que “não admite nenhum poder mais forte que aquele poder que demonstra sua crença na justeza de suas próprias deliberações ao submeter-se, a si mesmo, às normas universais de conduta”, algo cuja aplicação em casos particulares fugiria ao controle até mesmo do seu próprio autor (Maksoud, 1980MAKSOUD, Henry. A opinião e a lei na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 109-111. , p. 110). Seriam valores pessoais que orientam as ações do indivíduo na sua vida. Maksoud acreditava que esses valores abstratos seriam de alguma forma permanentes e serviriam de base para legislações futuras, diferente do que ocorria no sistema vigente, que baseando-se na ideia de “vontade”, o que ele e Hayek defendiam ter sido uma inovação terminológica promovida por Rousseau e Hegel, que empregaram tal termo no lugar de “opinião”, o que implicava que as leis eram inventadas respondendo à uma vontade e visando um fim. Estaria aí, se não a origem, um dos elementos responsáveis pela deturpação das leis e também da democracia na visão do economista austríaco e do empresário brasileiro, pois, para eles, as leis eram “descobrimentos”, “formulações aperfeiçoadas” ou, ainda, “articulações” que prevaleceram devido a opinião dos membros de uma comunidade que produziram valores “mais viáveis” que os de outras sociedades (Maksoud, 1980MAKSOUD, Henry. A opinião e a lei na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 109-111. a, p. 110). Assim, Maksoud diferencia as leis em três tipos 1) “leis de verdade”, que seriam as normas gerais de conduta; 2) “paraleis”, que seriam as normas de organização; e 3) “pseudoleis” que são normas baseadas na “vontade discricionária e não do direito”, sendo a constituição a responsável por definir o que seria considerado “lei de verdade” (Maksoud, 1984cMAKSOUD, Henry. Vale a pena ler Visão? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 16-18., p. 259).
Por se basear no constitucionalismo liberal a separação dos poderes funciona como salvaguarda da demarquia. Os poderes seriam divididos em três órgãos: a Assembleia Legislativa, a Corporação Governamental e o Judiciário. Eles teriam como função, respectivamente, “legislar em termos de normas gerais de conduta; administrar os negócios públicos dentro dos limites das normas gerais de conduta; e administrar a justiça sob a luz das leis e a inspiração do estado de direito” (Maksoud, 1980MAKSOUD, Henry. A opinião e a lei na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 109-111. b, p. 126). A Assembleia Legislativa, como já colocado anteriormente, seria o órgão mais importante dentro do sistema demárquico, por ser encarregado de legislar leis de caráter universal para uma “justa conduta”. Já a Corporação Governamental seria o órgão executivo da demarquia, que reuniria todos os órgãos de administração material e humana visando a prestação de serviços. Por fim o Judiciário voltado para “administrar a justiça”, se configurando também como um poder independente e separado dos demais (Maksoud, 1980MAKSOUD, Henry. A opinião e a lei na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 109-111. b).
Fica clara a centralidade que as leis e o ato de legislar possuem dentro da demarquia, evidenciando que todo o sistema é baseado em uma ideia de Estado de Direito que seria o garantidor das liberdades individuais e também do funcionamento político-social e econômico. Hayek (1983)HAYEK, Friedrich A. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1983. define o Estado de Direito como uma limitação ao poder, e é efetivo somente quando o legislador também se sentir limitado por ele. “O Estado de Direito, portanto, não é uma norma legal, mas uma norma que diz respeito àquilo que a lei deve ser, uma doutrina metalegal ou um ideal político”. Esse posicionamento de Hayek vai ao encontro do que afirma Edward Palmer Thompson (1997THOMPSON, Edward P. Senhores e caçadores. A origem da Lei Negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997., p. 355) que, ao analisar o surgimento e implicações da chamada “lei negra” na Inglaterra, matriz jurídica na qual Hayek também se inspirou, afirmava que “a lei, em suas formas e tradições, acarretava princípios de igualdade e universalidade, que teriam de se estender forçosamente a todos os tipos e graus de homens”. Assim, o Estado de Direito não seria uma ferramenta de manutenção de poder e hierarquia social favorecendo as elites, mas, ao contrário, um mecanismo capaz de combater esses privilégios por julgar todos de maneira igual perante a lei. Entretanto, o Estado de Direito defendido pelo austríaco teria como limitador o direito individual, e como assumido pelo próprio Hayek, pouco faz em as questões sociais como a desigualdade, remetendo diretamente ao problema da isonomia que tratamos anteriormente, no qual o que está em questão é apenas uma igualdade perante a lei:
[...] Na verdade, o estado de Direito, mais do que o regime de contrato, é que deve ser considerado a verdadeira antítese do regime de status. O estado de Direito, no sentido de regime de Direito formal - de não-concessão pela autoridade de privilégios legais a determinados indivíduos - salvaguarda a igualdade perante a lei, que é a antítese do governo arbitrário. [...] Uma consequência necessária disso - contraditória apenas na aparência - é que essa igualdade formal perante a lei conflita e é de fato incompatível com qualquer atividade do governo que vise a uma igualdade material ou substantiva intencional entre os diferentes indivíduos, e que qualquer política consagrada a um ideal substantivo de justiça distributiva leva à destruição do estado de Direito. Para proporcionar resultados iguais para pessoas diferentes, é necessário tratá-las de maneira diferente. Dar a diferentes pessoas as mesmas oportunidades objetivas não equivale a proporcionar-lhes a mesma oportunidade subjetiva. É inegável que o estado de Direito produz desigualdade econômica - tudo que se pode afirmar em seu favor é que essa desigualdade não é criada intencionalmente com o objetivo de atingir este ou aquele indivíduo de modo particular. É muito significativo e característico o fato de socialistas (e nazistas) terem sempre protestado contra a justiça “meramente” formal, opondo-se a um Direito que não tencionasse determinar os níveis de renda dos diferentes indivíduos, e de terem sempre exigido a “socialização do Direito”, atacado a independência dos juízes e ao mesmo tempo prestado apoio a todos os movimentos, tal como a Freirechtsschule, que solaparam o estado de Direito (Hayek, 2010HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010., p. 94-95).
O Estado de Direito também tem outro papel, como chama atenção Paul Ricœur (1991)RICŒUR, Paul. Tolérance, intolérance, intolérable. In: RICŒUER, Paul. Lectures autour du politique. Éditions du Seuil, 1991., ao analisar as problemáticas relativas à tolerância religiosa, de criar ou ajudar a firmar determinada cultura. No caso defendido por Hayek, o Estado de Direito é essencial para se estabelecer uma cultura liberal, uma vez que as leis nascidas dentro dessa proposta teriam como finalidade a liberdade individual e as suas implicações, daí também a importância dada a Assembleia Legislativa sempre reiterada por Maksoud, pois estaria ali o poder que possibilitaria guiar a conduta dos indivíduos, ainda que nem sempre as leis consigam isso de fato. Maksoud também reafirma esse papel do Estado de Direito como protetor do indivíduo contra a coerção do Estado:
Muita gente pensa que o estado de direito significa apenas o império da lei. O estado de direito, entretanto, é um ideal que transcende a simples legalidade, pois concerne àquilo que a lei deva ser e implica que o governo nunca deve coagir um indivíduo, salvo no caso da aplicação de uma lei geral conhecida. Ele é então também uma doutrina que limita os poderes de todo o governo. Limita os poderes do legislativo, pois os legisladores somente podem elaborar leis que possuam os atributos de serem normas gerais e prospectivas de justa conduta. Além de, dessa forma, limitar os poderes do legislativo, o estado de direito estabelece que somente o legislativo pode legislar. Uma lei produzida por um órgão não autorizado a legislar não será, portanto, uma lei de verdade (Maksoud, 1981hMAKSOUD, Henry. Se apenas bastasse votar. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p.74-76. [Publicado originalmente na revista Visão, 18 maio 1981]., p. 93).
Ele reitera, ainda, que o Estado de Direito é diferente do constitucionalismo, uma vez que simplesmente possuir uma constituição nem sempre significa estar sob um Estado de Direito. Na visão do empresário, uma constituição é uma norma de organização de determinado sistema de governo, podendo ou não conter explicações dos atributos das leis, porém, segundo ele, isso não ocorre, mas deveria ser um imperativo (Maksoud, 1981hMAKSOUD, Henry. Se apenas bastasse votar. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1981. p.74-76. [Publicado originalmente na revista Visão, 18 maio 1981].).
Apesar de certo senso comum dizer que o neoliberalismo prega um modelo de Estado mínimo, isso não condiz com a realidade. Muito pelo contrário, o neoliberalismo prega um Estado forte e depende dele para a sua manutenção. O Estado neoliberal é rearticulado, remontado para funcionar em prol da economia de livre mercado, não respondendo às demandas e pressões sociais. Nesse sentido que a criação de um Estado de Direito voltado quase que exclusivamente para o indivíduo torna-se uma engrenagem essencial para a máquina neoliberal, pois ela permite que o Estado atue a seu favor, como garantidor da propriedade privada, isso nas mais distintas instâncias, desde juridicamente com legislações que favoreçam empresários em detrimento dos trabalhadores, por meio da força com mandatos de despejos e reempossamento e até por meio da violência, como nas ações polícias contra manifestantes que quebram vidraças. É nesse sentido que seus ideólogos, a exemplo de Hayek, afirmam que a democracia (e nesse caso também uma ditadura) não é um fim em si mesma, pois ela é apenas um instrumento que pode ou não ser necessário para garantir esse funcionamento do livre mercado.
Esse “flerte” para não dizer tendência do neoliberalismo ao autoritarismo não se manifestou apenas na simpatia de Hayek pelo Chile de Pinochet ou mesmo da própria ajuda dada por Milton Friedman e seus colegas da Escola de Chicago ao ditador chileno. Bem antes do golpe militar no país latino-americano, Ludwig Von Mises já manifestava simpatia pelo fascismo, estabelecendo relações entre ele e o neoliberalismo. Mises afirma que a diferença entre “a tática política liberal da do fascismo não é uma diferença de opinião relativa à necessidade de usar a força armada para resistir a atacantes armados, mas uma diferença na consideração do fundamento do papel da violência na luta pelo poder” (Mises, 2010MISES, Ludwig. Liberalismo segundo a tradição clássica. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010., p. 75). Se o fascismo tinha a violência como fim, o neoliberalismo a utiliza como meio para garantir a liberdade de mercado. Esse uso condicional da violência, que distingue o neoliberalismo do fascismo afirmado por Mises, é que seria responsável pela manutenção e longevidade do próprio Estado neoliberal:
Não se pode negar que o fascismo e movimentos semelhantes, visando ao estabelecimento de ditaduras, estejam cheios das melhores intenções e que sua intervenção, até o momento, salvou a civilização europeia. O mérito que, por isso, o fascismo obteve para si estará inscrito na história. Porém, embora sua política tenha propiciado salvação momentânea, não é do tipo que possa prometer sucesso continuado. O fascismo constitui um expediente de emergência. Encará-lo como algo mais seria um erro fatal (Mises, 2010MISES, Ludwig. Liberalismo segundo a tradição clássica. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010., p. 77).
Na concepção Hayekiana, mas principalmente na de Maksoud, a demarquia seria a manifestação máxima desse Estado neoliberal, que teria como um dos seus principais alicerces o Estado de Direito garantidor da liberdade de mercado e também individual. Nesse sentido, o que a proposta traz de fundo é a ideia de uma constitucionalização do direito privado, ou a elevação do direito individual acima do coletivo, e é isso que está em jogo quando esses autores citam a necessidade de inibir a “coerção do Estado sobre o indivíduo” ou a necessidade de “proteger a liberdade individual”. Porém, também se contradizem ao se posicionarem a favor do uso da força estatal para oprimir e coagir caso seja necessário para a manutenção do mercado.
A proposta constitucional de Henry Maksoud: projeto para uma demarquia brasileira
Com o fim da ditadura militar em 1985, ganha mais força o debate para a criação de uma nova constituição. O debate foi permeado por uma grande vontade de fazer dessa uma constituição democrática, o que pode ser tomado como o movimento natural, dado que o país havia acabado de sair de um período de autoritarismo. Nesse sentido, várias inciativas foram tomadas por parte do governo para incentivar a participação popular por meio de envio de proposta para os constituintes. Segundo Maria Helena Versiani (2014VERSIANI, Maria Helena. Constituinte de 1987/1988: A sociedade brasileira vive a democracia. In: QUADRAT, Samantha Viz. Não foi tempo perdido: os anos 80 em debate. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2014. p. 362-384., p. 382), essa movimentação fez com que antes da promulgação da nova constituição em 1988 já se consolidava “uma cultura política mais democrática no país, valorizada nas suas dimensões representativas”.
Nesse contexto, em 1987, Henry Maksoud também se junta ao debate público e publica a sua proposta de constituição que oferecia um modelo demárquico para o país. Composta por dez títulos, 218 artigos e 294 parágrafos, a proposta de constituição de Maksoud reunia os valores da demarquia que discutimos anteriormente, como a criação de um Estado de Direito baseado em leis abstratas e universais, divisão dos poderes e promotor de uma economia empreendedora e de mercado, “um governo do povo, subordinado à lei”, nas palavras do empresário (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 20). Na apresentação de sua proposta constitucional, Maksoud cita a distribuição e a composição dos poderes no seu modelo de demarquia:
Antes de tudo é dado destaque ao Estado de Direito e aos atributos, classificação e hierarquia das leis e outras normas. Daí resulta um poder Legislativo único, da Federação, apartidário e absolutamente separado dos demais Poderes. Nos Estados não existem ‘assembleias legislativas’, mas apenas entidades executivas propriamente ditas, inclusive assembleias governativas de representantes, com a participação de partidos. Tanto os membros do Poder Executivo quanto os do Legislativo são eleitos por procedimentos democráticos específicos. A presidência da República inclui o Presidente - que é, antes de tudo, o Presidente da Federação mas é também o principal responsável pelo Poder Executivo, embora o Primeiro Ministro e a Assembleia Governativa da União sejam os condutores da Administração - e dois Vice-Presidentes, o primeiro e o segundo Vices, que auxiliam o Presidente superintendendo principalmente assuntos ligados à Federação e à União, respectivamente. O Poder Executivo possui amplo domínio sobre os recursos humanos e materiais à sua disposição mas não elabora nem modifica as leis, podendo, no máximo, produzir normas infralegais de regulamentação e de organização, desde que sejam compatíveis com a estrutura jurídica erigida independentemente pelo Legislativo. O judiciário exerce apenas o importante poder judicante e funciona como um órgão da Federação, operando em todos os Estados e tendo como entidade máxima o Supremo Tribunal Federal. É também absolutamente autônomo em relação aos demais (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 20-21).
Chama atenção na proposta, para além do fato de existir um presidente da república e um primeiro ministro, também o fato de serem dois os vice-presidentes, eleitos por voto direto. Já Assembleia legislativa, por se tratar do órgão mais importante dentro do modelo demárquico, seria composta por 225 senadores com mandatos de 15 anos e podendo ser candidatos somente pessoas com idade entre 41 e 45 anos que seriam eleitos por coetâneos, o que mostra o caráter conservador da proposta. Na ordem econômica, a constituição propunha assegurar ao máximo a propriedade privada, proibindo desapropriação por parte do Estado, salvo em medidas de necessidade, mas deveria ser pago um valor de mercado ao proprietário, também extinguindo qualquer tributação sobre herança (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988.). A proposta constitucional assegurava a educação básica até os 14 anos e dava direito a essa mesma educação até os 18, porém, as escolas, mesmo as públicas deveriam ser pagas, pois, segundo ele, as escolas públicas teriam a incumbência de pelo menos “cobrir seus custos operacionais e de manutenção” (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 45). A proposta constitucional nada trata da questão da saúde, porém, por relatar explicitamente que o governo e o Estado de Direito deveriam atuar pelo predomínio da ordem de mercado que, segundo ele, “é o método mais eficaz de prover as necessidades humanas e de promover o progresso e a prosperidade dos indivíduos e das comunidades, num regime político baseado na liberdade e dignidade das pessoas” (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 48), é presumível que tais serviços também ficariam a cargo exclusivamente da iniciativa privada. O que fica mais claro nos debates que o empresário promoveu em sua Revista Visão entre o final do ano de 1987 e início de 1988.
Henry Maksoud enviou sua proposta de constituição tanto para os deputados constituintes como para alguns juristas. Dentre os constituintes, o mais conhecido entre aqueles que responderam foi, certamente, Michel Temer, então deputado pelo PMDB. A arguição de Temer (1988TEMER, Michel; MAKSOUD, Henry. A importância dos princípios. In: MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988. p. 180-189. [Publicado originalmente na revista Visão, 29 jul. 1987].) foi bastante elogiosa, destacando sobretudo a originalidade da proposta, porém afirmou que ela deveria ser mais sucinta, pois uma constituição não deveria ser tão detalhada. Algo que Maksoud discordou, pois acreditava que nesse detalhamento estaria a força de uma constituição. Vale destacar também a arguição do deputado pelo PCB, Roberto Freire (1988FREIRE, Roberto; MAKSOUD, Henry. O comunismo e a liberdade. In: MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 386-395. [Publicado originalmente na revista Visão, 2 dez. 1987].), que seguindo a linha ideológica distinta dos outros constituintes que responderam a Maksoud, teceu severas críticas à proposta, principalmente na sua quase ausente preocupação com as condições sociais da população mais carente do país e por eleger os princípios de livre mercado como política econômica, o que, segundo o deputado, acarretaria em desnacionalização, precarização do Estado e consequentemente, em desemprego. Em sua resposta, Maksoud o provoca afirmando que os comunistas e socialistas tinham o costume de criar retóricas que os apresentassem como progressistas e colocavam quem discordasse deles como reacionários, tentando assim, deslegitimar as críticas feitas por Freire e reiterando que o modelo de mercado seria o mais adequado para promover o desenvolvimento do país, usando inclusive a educação como exemplo. Ele afirma que se a educação fosse paga, as escolas teriam melhores estruturas, os professores teriam maior remuneração e, consequentemente, a educação seria de melhor qualidade (Freire; Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988.).
Por sua vez, o professor de direito constitucional e ex-vice-Governador de São Paulo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1988), destaca que a proposta estava alinhada ao ganho de força do neoliberalismo no mundo naquele momento. Ele destaca que a proposta não defendia uma ordem de mercado baseada no laissez-faire, mas estava ciente que esse modelo para funcionar necessitava de uma ação governamental que o assegurasse. Nesse mesmo sentido que o advogado e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo, Carlos Renato de Azevedo Ferreira (1988) elogia a proposta que, a seu ver, designava corretamente a ação do Estado somente para as atividades que a iniciativa privada não conseguisse exercer, algo que também era defendido por economistas neoliberais brasileiros como Eugênio Gudin. Esse caráter neoliberal da proposta fez com que professor Nelson Saldanha (1988) a classificasse como utópica. Já o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Almiro do Couto e Silva (1988, p. 226-230), reconhece Maksoud como o “mais destacado representante” do neoliberalismo no Brasil, que fixa suas raízes “no solo adubado pela obra de Hayek”, porém, discordava da proposta por julgar que o Estado não seria a fonte de todo mal, assim como a iniciativa privada não seria a solução para todos os problemas, sendo necessário um equilíbrio entre os dois na busca da justiça social, o que não é contemplado na proposta. E conclui afirmando algo que julgou ser um “disparate” tanto para Hayek como para Maksoud, isto é, o convencimento de que, “diante da expressão justiça social, quem não gosta do adjetivo acaba por não gostar também do substantivo” (Silva, 1988, p. 231). Crítica bastante pertinente, pois, como vimos, Hayek tinha total aversão à ideia de justiça social e Maksoud seguia quase que cegamente as posições do austríaco. A essa crítica Maksoud responde com uma extensa citação de Hayek que faz uma análise do conceito de justiça social e conclui que é algo que causa mais confusão e serve para desonestidade intelectual do que qualquer outra causa (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 238).
A proposta teve boa recepção de uma ala mais liberal do parlamento como a representada pelo senador à época Roberto Campos8 (8) Roberto Campos, apesar de não ser colocado como membro do grupo de economistas chamado “neoliberal” de meados do século passado, que contava com nomes como Eugênio Gudin, Octávio Gouvêa de Bulhões, Dênio Nogueira, Alexandre Kafka, entre outros, atuou como Ministro do Planejamento do governo Castelo Branco no período em que Bulhões fora Ministro da Fazenda, na qual participou ativamente das reformas feitas naquele período. Como destaca Maria Alejandra Caporale Madi, “Reconhecido como alguém que dava ênfase muito grande aos princípios racionais, Roberto Campos foi, na verdade, um ideólogo, um ideólogo de pensamento conservador, que teve um papel muito importante na definição e consolidação do capitalismo brasileiro”. Vindo aderir a ideologia neoliberal a partir da década de 1980. Ver: Madi (2007, p. 384). do PDS do Mato Grosso. Campos classifica a proposta como uma “constituição para o futuro”, porém lamenta que naquele momento ela teria valor mais didático que pragmático, pois era um período em que as discussões giravam em torno de questões de “justiça social” e “assistencialismo” que o parlamentar era abertamente contrário. O senador se mostra opositor a praticamente todo tipo de serviço público, mesmo a educação, saúde e a previdência, tecendo críticas à criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a previdência e, por outro lado, elogiando o modelo neoliberal adotado pelo Chile de Pinochet:
Fala-se também num “sistema único de saúde”, o que configuraria um semi-monopólio estatal na prestação de serviços de saúde, em detrimento da opção do segurado e do contribuinte. A gigantesca insuficiência dos serviços previdenciários e da saúde pública do Brasil torna urgente uma reconsideração de toda a estrutura assistencial. O que se deve fazer é facultar àqueles que o desejem aplicar parte das contribuições, hoje compulsoriamente canalizadas para a máquina previdenciária, em esquemas privados de previdência e saúde, que permitam competição de custos e aferição de qualidade de serviço. O sistema assistencial do Brasil é um caso típico de bitributação, pois o segurado e o contribuinte têm de recorrer a serviços privados paralelos. A máquina assistencial pública privilegia tanto os assistentes que pouco sobre para os assistidos. O sistema de assistência social mais bem-sucedido na América Latina é o chileno. Precisamente porque preserva o direito de opção do usuário, que pode escolher entre vinte diferentes empresas privadas de seguridade social, as quais têm de competir na prestação de bons serviços (Campos, Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988., p. 422).
A proposta de Maksoud, apesar de ter sido enviada aos parlamentares constituintes e debatida por alguns deles com o autor, não teve nenhum de seus pontos inseridos na Constituição de 1988, que ficou conhecida por ser a mais progressista do país. Isso talvez se justifique porque o que apresentava a sua proposta ia de alguma forma contra as demandas sociais e mesmo contra o anseio de maior democracia pelo qual passava o país naquele momento. O que reflete outro erro de análise que teve naquele momento ao defender que constituições com características como a promulgada em 1988 seriam “falsas constituições” por atender “anseios e aspirações” do momento, algo que para o empresário daria vida curta a uma constituição (Maksoud, 1988MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud. São Paulo: Editora Visão, 1988.), o que não aconteceu, uma vez que ela ainda segue vigente, mesmo que ameaçada vez ou outra por forças reacionárias e golpistas.
À guisa de conclusão
Mesmo que a proposta de constituição de Maksoud não tenha sido adotada nem incorporada pelos constituintes, ela nos ajuda a entender um pouco melhor os mecanismos pensados para a instauração e funcionamento de um Estado neoliberal, justamente por representar uma das formas mais avançadas ou radicais que esse Estado poderia assumir, sendo também um projeto de sociedade. A constituição tem um papel importante nesse processo como já ressaltado. A inovação trazida pelo neoliberalismo, nesse sentido é “inscrever a Constituição na ordem da economia via mediação do direito, sem necessariamente pressupor sua incorporação a uma Constituição política estatal” (Sauvêtre; Laval; Guéguen; Dardot, 2021SAUVÊTRE, Pierre; LAVAL, Christian; GUÉGUEN, Haud; DARDOT, Pierre. A escolha da guerra civil. Uma outra história do neoliberalismo. São Paulo: Elefante, 2021., p. 116), ou em outras palavras, ainda que um projeto como o de Maksoud não tenha sido aproveitado, não estaríamos livres de ações que visam os mesmos fins apresentados nela. Até mesmo porque a ideia de “constituição econômica” possui dois sentidos de acordo com o ordoliberalismo alemão: “um sentido descritivo, o de uma realidade sociológica dada, e um sentido normativo, de uma ordem jurídica desejada”, abrindo-se a possibilidade de se ter “a constituição econômica sem a constituição” (Sauvêtre; Laval; Guéguen; Dardot, 2021SAUVÊTRE, Pierre; LAVAL, Christian; GUÉGUEN, Haud; DARDOT, Pierre. A escolha da guerra civil. Uma outra história do neoliberalismo. São Paulo: Elefante, 2021., p. 116). Assim, os interesses privados passariam a demarcar os limites do governo e da ação do Estado, o limite do governo pregado por Hayek que Maksoud defendia, seria imposto pelo direito privado, algo que Sauvêtre; Laval; Guéguen e Dardot (2021SAUVÊTRE, Pierre; LAVAL, Christian; GUÉGUEN, Haud; DARDOT, Pierre. A escolha da guerra civil. Uma outra história do neoliberalismo. São Paulo: Elefante, 2021., p. 117) definiram como “constitucionalismo de mercado”, ou seja, “a elevação das regras do direito privado (inclusive comercial e penal) ao nível das leis constitucionais, quer ela se prolongue, quer não, por sua inscrição em uma Constituição política”.
Maksoud de certa forma representava os anseios de certa ala empresarial que buscava uma maior abertura de mercado. Sua proposta constituinte, apesar de basear-se nas ideias de Hayek, tem a originalidade de sistematizar essas ideias na tentativa de aplicá-las diretamente e fazer delas a base da organização social e da conduta dos brasileiros. Por outro lado, a proposta e as próprias ideias apresentadas por esses sujeitos expõe a sua falta de sensibilidade com questões caras a países do Sul Global, muitas vezes marcados por grandes desigualdades e pobreza e que não encontram amparo para tais problemas nesse tipo de abordagem, que tende a delegar as soluções a uma “liberdade de mercado”, ao mesmo tempo que condenam qualquer tentativa de criação de uma justiça social. Apesar de buscar se alinhar com certo neoliberalismo que tinha grande representatividade em governos como de Margaret Thatcher e Ronald Reagan, essas ideias se mostraram desconexas com a realidade brasileira dos anos de 1980, o que se refletiu na promulgação de uma constituição voltada para a cidadania e para o social.
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JEL: B29, K00.
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As informações biográficas aqui utilizadas, assim como outras podem ser consultadas em: Maksoud (2003); Lopes e Marinho (2014)LOPES, Luciana; MARINHO, Rodrigo. As 6 coisas que fizeram Henry Maksoud o maior ativista liberal do Brasil. Liberdade.org. 18 abr. 2014. Disponível em: https://liberdadebr.wordpress.com/2014/04/18/233/.
https://liberdadebr.wordpress.com/2014/0... e Caetano (2014)CAETANO, Rodrigo. Um empresário cinco-estrelas. IstoÉ Dinheiro, 25 abr. 2014. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/um-empresario-cinco-estrelas-2/. Acesso em: 11 out. 2020.
https://www.istoedinheiro.com.br/um-empr... . -
(2)
Hayek esteve no Brasil por três vezes a convite de Maksoud entre os anos de 1977 e 1981.
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Segundo Baggio, essas organizações são no RJ: Centro Interdisciplinar de Ética e Economia Personalista (CIEEP), Instituto Liberal (IL) e Instituto Millenium (IMmil); em SP: Instituto de Formação de Líderes (IFL-SP), Instituto Liberal de São Paulo (ILISP) e Instituto Ludwig Von Mises Brasil (Mises Brasil); em MG: Estudantes Pela Liberdade (EPL) e Instituto de Formação de Líderes (IFL); no RS: Instituto de Estudos Empresariais (IEE) e Instituto Liberdade (IL-RS) e no ES: Instituto do Amanhã. Ver: Baggio (2016BAGGIO, Kátia G. Conexões ultraliberais nas Américas: o think tank norte-americano Atlas Network e suas vinculações com organizações latino-americanas. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DA ANPHLAC, 12, 2016., p. 6).
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Após a ditadura militar a direita brasileira passou a se organizar em torno da corrente neoliberal com participação ativa dos think tanks nesse movimento. Para uma análise mais aprofundada desse processo ver: Friderichs (2016)FRIDERICHS, Lidiane Elizabete. A importância dos think tanks para a divulgação do neoliberalismo no Brasil. Revista Faces de Clio, Revista Discente do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Juiz de Fora, v. 2, n. 4, jul./dez. 2016. e Rocha (2018)ROCHA, Camila. Menos Marx, mais Mises: uma gênese da nova direita brasileira (2006-2018). Tese (Doutora em Ciência Política)-Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo, 2018..
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Fernando Mendes Coelho (2023)COELHO, Fernando Mendes. O pensamento de Friedrich A. Hayek no Brasil: uma investigação sobre neoliberalismo, autoritarismo, desigualdade e injustiça social (1946-1994). Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, 2023. trata da apropriação de Hayek no Brasil, não só por Maksoud, mas em diversas frentes em sua tese de doutorado.
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Ver: Hayek (1983HAYEK, Friedrich A. Os fundamentos da liberdade. São Paulo: Editora Visão, 1983.; 2010HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.; 1985HAYEK, Friedrich A. V. Direito, legislação e liberdade. v. III. A ordem política de um povo livre. São Paulo: Editora Visão, 1985.).
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Existe uma vertente dos estudos das desigualdades que defende as democracias como corretoras desse desnivelamento. Os adeptos dessa corrente acreditam que as democracias podem, por meio dos mecanismos políticos, corrigir as desigualdades, seja com redistribuição da renda, seja pelo mercado de trabalho. A lógica por trás dessa corrente é a de que o eleitorado mais pobre gozando de direitos de sufrágio, votariam em candidatos comprometidos com a luta contra a desigualdade.
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Roberto Campos, apesar de não ser colocado como membro do grupo de economistas chamado “neoliberal” de meados do século passado, que contava com nomes como Eugênio Gudin, Octávio Gouvêa de Bulhões, Dênio Nogueira, Alexandre Kafka, entre outros, atuou como Ministro do Planejamento do governo Castelo Branco no período em que Bulhões fora Ministro da Fazenda, na qual participou ativamente das reformas feitas naquele período. Como destaca Maria Alejandra Caporale Madi, “Reconhecido como alguém que dava ênfase muito grande aos princípios racionais, Roberto Campos foi, na verdade, um ideólogo, um ideólogo de pensamento conservador, que teve um papel muito importante na definição e consolidação do capitalismo brasileiro”. Vindo aderir a ideologia neoliberal a partir da década de 1980. Ver: Madi (2007MADI, Maria A. C. A vanguarda do pensamento conservador: as ideias econômicas de Roberto Campos (1917-2001). In: SZMRECSÁNYI, Tamás; COELHO, Francisco da Silva (Org.). Ensaios de história do pensamento econômico no Brasil contemporâneo. São Paulo: Atlas e Ordem dos Economistas do Brasil, 2007. , p. 384).
Referências bibliográficas
- BAGGIO, Kátia G. Conexões ultraliberais nas Américas: o think tank norte-americano Atlas Network e suas vinculações com organizações latino-americanas. In: ENCONTRO INTERNACIONAL DA ANPHLAC, 12, 2016.
- BERLIN, Isaiah. Dois conceitos de liberdade. In: HARDY, Henrique; HAUSHEER, Roger (Ed.). Estudos sobre a humanidade Uma antologia de ensaios. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 226-272.
- BLUMENBERG, Hans. Teoria da não conceitualidade Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013.
- BROWN, Wendy. Nas ruínas do neoliberalismo: a ascensão da política antidemocrática no Ocidente. São Paulo: Filosófica Politeia, 2019.
- CAETANO, Rodrigo. Um empresário cinco-estrelas. IstoÉ Dinheiro, 25 abr. 2014. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/um-empresario-cinco-estrelas-2/ Acesso em: 11 out. 2020.
» https://www.istoedinheiro.com.br/um-empresario-cinco-estrelas-2/ - CAMPOS, Roberto; MAKSOUD, Henry. A semente do futuro. In: MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud São Paulo: Editora Visão, 1980, p. 442. [Publicado originalmente na revista Visão, 3 fev. 1988].
- CHACON, Vamireh. Um Nobel na Unb. Correio Braziliense, 30 nov. 1977.
- COELHO, Fernando Mendes. O pensamento de Friedrich A. Hayek no Brasil: uma investigação sobre neoliberalismo, autoritarismo, desigualdade e injustiça social (1946-1994). Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Paraná, 2023.
- CORREIO BRAZILIENSE, 8 maio 1981.
- DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.
- FOUCAULT, Michel. Nascimento da biopolítica: curso dado no Collège de France (1978-1979). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
- FREIRE, Roberto; MAKSOUD, Henry. O comunismo e a liberdade. In: MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 386-395. [Publicado originalmente na revista Visão, 2 dez. 1987].
- FRIDERICHS, Lidiane Elizabete. A importância dos think tanks para a divulgação do neoliberalismo no Brasil. Revista Faces de Clio, Revista Discente do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Juiz de Fora, v. 2, n. 4, jul./dez. 2016.
- HAYEK condena intervencionismo... O Globo, 30 nov. 1977.
- HAYEK critica controle... Folha de São Paulo, 30 nov. 1977.
- HAYEK: é preciso acabar... O Globo, 13 maio 1981.
- HAYEK: governo não deve ter direito... O Globo, 3 dez. 1977.
- HAYEK, Friedrich A. V. Direito, legislação e liberdade v. III. A ordem política de um povo livre. São Paulo: Editora Visão, 1985.
- HAYEK, Friedrich A. Hayek na UnB: conferências, comentários e debates de um simpósio internacional realizado de 11 e 12 de maio de 1981. Brasília: Editora UnB, 1981.
- HAYEK, Friedrich A. O caminho da servidão. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.
- HAYEK, Friedrich A. Os fundamentos da liberdade São Paulo: Editora Visão, 1983.
- HENRY MAKSOUD. Iowa College of Engineerging. 7 jun. 2003. Disponível em: https://engineering.uiowa.edu/alumni/awards/honor-wall/distinguished-engineering-alumni-academy-members/henry-maksoud
» https://engineering.uiowa.edu/alumni/awards/honor-wall/distinguished-engineering-alumni-academy-members/henry-maksoud - INFLAÇÃO é culpa do passado... Folha de São Paulo, 10 maio 1981.
- KLEIN, Naomi. A doutrina do choque. A ascensão do capitalismo de desastre. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2008.
- LOPES, Luciana; MARINHO, Rodrigo. As 6 coisas que fizeram Henry Maksoud o maior ativista liberal do Brasil. Liberdade.org 18 abr. 2014. Disponível em: https://liberdadebr.wordpress.com/2014/04/18/233/
» https://liberdadebr.wordpress.com/2014/04/18/233/ - MADI, Maria A. C. A vanguarda do pensamento conservador: as ideias econômicas de Roberto Campos (1917-2001). In: SZMRECSÁNYI, Tamás; COELHO, Francisco da Silva (Org.). Ensaios de história do pensamento econômico no Brasil contemporâneo São Paulo: Atlas e Ordem dos Economistas do Brasil, 2007.
- MAKSOUD, Henry. A opinião e a lei na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 109-111.
- MAKSOUD, Henry. Democracia na contramão. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p.72-73. [Publicado originalmente na revista Visão, 11 maio 1981].
- MAKSOUD, Henry. Eleições diretas: é muito pouco! In: OS poderes do governo. São Paulo: Editora Visão, 1984. p.119. [Publicado originalmente na revista Visão, 9 abr. 1984].
- MAKSOUD, Henry. É preciso continuar perguntando: a liberdade de iniciativa não lhe interessa?. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 25. [Publicado originalmente na revista Visão, 9 jun. 1980].
- MAKSOUD, Henry. É só sair por aí votando para se ter democracia? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 54. [Publicado originalmente na revista Visão, 29 set. 1980].
- MAKSOUD, Henry. Estado de Direito: sabe o que é isso? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 93. [Publicado originalmente na revista Visão, 7 jul. 1980].
- MAKSOUD, Henry. Liberdade de imprensa ou liberdade individual? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 35. [Publicado originalmente na revista Visão, 22 set. 1980].
- MAKSOUD, Henry. Liberdade, riqueza e poder: são três coisas distintas. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 22. [Publicado originalmente na revista Visão, de 25 maio 1980].
- MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud São Paulo: Editora Visão, 1988.
- MAKSOUD, Henry. Retrato em 3x4 da demarquia. In: MAKSOUD, Henry. A revolução que precisa ser feita São Paulo: Editora Visão, 1980. p. 126-129.
- MAKSOUD, Henry. Se apenas bastasse votar. In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p.74-76. [Publicado originalmente na revista Visão, 18 maio 1981].
- MAKSOUD, Henry. Socialismo e democracia: amálgama impossível. In: MAKSOUD, Henry. Os poderes do governo São Paulo: Editora Visão, 1984. p. 103-105. [Publicado originalmente na revista Visão, 6 fev. 1984].
- MAKSOUD, Henry. Tribunal constitucional na demarquia. In: MAKSOUD, Henry. Os poderes do governo São Paulo: Editora Visão, 1984, p. 258. [Publicado originalmente na revista Visão, 6 ago. 1984].
- MAKSOUD, Henry. Vale a pena ler Visão? In: MAKSOUD, Henry. Ensaios sobre a liberdade São Paulo: Editora Visão, 1981. p. 16-18.
- MISES, Ludwig. Liberalismo segundo a tradição clássica São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2010.
- MOSSÉ, Claude. Dicionário da civilização grega. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004.
- NERY, João Elias. Páginas de cultura, resistência e submissão: livros na revista Visão (1968-1978). Em Questão, Porto Alegre, v. 13, n. 2, p. 283-297, jul./dez. 2007.
- ONOFRE, Gabriel F. O papel dos intelectuais e think tanks na propagação do liberalismo econômico na segunda metade do século XX. Tese (Doutor em História)-Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal Fluminense, 2018.
- PRADO, Luiz Carlos D.; EARP, Fábio Sá. O “milagre” brasileiro: crescimento acelerado, integração internacional e concentração de renda (1967-1973). In: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucília A, N. (Org.). O Brasil Republicano 4 Tempo do regime militar e redemocratização: quarta república (1964-1985). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019. p. 221.
- RICŒUR, Paul. Tolérance, intolérance, intolérable. In: RICŒUER, Paul. Lectures autour du politique Éditions du Seuil, 1991.
- ROCHA, Camila. Menos Marx, mais Mises: uma gênese da nova direita brasileira (2006-2018). Tese (Doutora em Ciência Política)-Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo, 2018.
- SAUVÊTRE, Pierre; LAVAL, Christian; GUÉGUEN, Haud; DARDOT, Pierre. A escolha da guerra civil Uma outra história do neoliberalismo. São Paulo: Elefante, 2021.
- SZMRECSÁNYI, Tamás; COELHO, Francisco da Silva (Org.). Ensaios de história do pensamento econômico no Brasil contemporâneo São Paulo: Atlas e Ordem dos Economistas do Brasil, 2007.
- TEMER, Michel; MAKSOUD, Henry. A importância dos princípios. In: MAKSOUD, Henry. Proposta de constituição para o Brasil de Henry Maksoud São Paulo: Editora Visão, 1988. p. 180-189. [Publicado originalmente na revista Visão, 29 jul. 1987].
- THOMPSON, Edward P. Senhores e caçadores A origem da Lei Negra. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.
- VERSIANI, Maria Helena. Constituinte de 1987/1988: A sociedade brasileira vive a democracia. In: QUADRAT, Samantha Viz. Não foi tempo perdido: os anos 80 em debate. Rio de Janeiro: 7 Letras, 2014. p. 362-384.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
10 Jun 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
-
Recebido
17 Jan 2023 -
Aceito
05 Fev 2024