RESUMO:
O objetivo deste artigo é analisar o uso da Inteligência Artificial na formação humana, considerando sua condição intelectiva. Para tanto, são examinados quatro aspectos da questão. Em primeiro lugar, discute-se a forma como Tomás de Aquino compreende que o ser humano somente pode ser entendido como tal na medida em que desenvolve e exerce o intelecto. Em segundo lugar, analisa-se a IA como produto do capitalismo, desenvolvida com a finalidade de produzir lucro para seus criadores. Em terceiro lugar, examinam-se debates que apresentam o uso da IA na educação como ferramenta positiva e potencialmente transformadora dos processos de ensino. Por fim, discutem-se perspectivas que destacam os problemas éticos relacionados ao uso da IA na escola. Ao longo da análise, evidencia-se que a IA constitui uma ferramenta destinada às atividades humanas, mas que permanece dependente da ação humana para seu funcionamento, não produzindo conhecimento de forma autônoma, uma vez que seus resultados decorrem da compilação e do processamento de informações previamente existentes. O estudo não adota uma posição de exaltação, nem de rejeição da IA na educação; compreende-a, historicamente, como uma ferramenta a serviço dos interesses da sociedade burguesa, sem perder de vista que é o intelecto humano que produz, conserva e difunde o conhecimento, coordenando a vida social. A análise se fundamenta nos princípios teórico-metodológicos da História Social, dos quais derivam dois conceitos fundamentais: memória e longa duração. A memória preserva a compreensão da pessoa como ser intelectivo, enquanto a longa duração possibilita colocar em diálogo formulações teóricas de outros tempos com questões do presente.
Palavras-chave:
inteligência artificial; intelecto humano; formação humana; ética; educação
ABSTRACT:
The aim of this article is to analyze the use of Artificial Intelligence (AI) in human formation, considering the intellectual condition of the human person. To this end, four aspects of the issue are examined. First, it discusses how Thomas Aquinas understands that the human being can only be regarded as truly human insofar as the intellect is developed and exercised. Second, AI is analyzed as a product of capitalism, developed with the purpose of generating profit for its creators. Third, debates that present the use of AI in education as a positive tool with the potential to transform teaching processes are examined. Finally, perspectives that highlight the ethical issues related to the use of AI in schools are discussed. Throughout the analysis, it is shown that AI is a tool designed for human activities but remains dependent on human action for its operation, since it does not produce knowledge autonomously; rather, its outputs result from the compilation and processing of previously existing information. This study neither endorses nor rejects the use of AI in education. Instead, it understands AI, from a historical perspective, as a tool serving the interests of bourgeois society, while recognizing that it is the human intellect that produces, preserves, and disseminates knowledge, thereby shaping social life. The analysis is grounded in the theoretical and methodological principles of Social History, from which two fundamental concepts are derived: memory and the longue durée. Memory preserves the understanding of the human person as an intellectual being, whereas the longue durée makes it possible to bring theoretical formulations from other historical periods into dialogue with contemporary issues.
Keywords:
artificial intelligence; human intellect; human formation; ethics; education
RESUMEN:
El objetivo de este artículo es analizar el uso de la Inteligencia Artificial (IA) en la formación humana, considerando la condición intelectiva de la persona. Para ello, se examinan cuatro aspectos de la cuestión. En primer lugar, se analiza cómo Tomás de Aquino comprende que el ser humano solo puede ser entendido como tal en la medida en que desarrolla y ejerce el intelecto. En segundo lugar, se examina la IA como un producto del capitalismo, desarrollada con la finalidad de generar beneficios para sus creadores. En tercer lugar, se analizan los debates que presentan el uso de la IA en la educación como una herramienta positiva y potencialmente transformadora de los procesos de enseñanza. Por último, se abordan las perspectivas que destacan los problemas éticos relacionados con el uso de la IA en la escuela. A lo largo del análisis, se pone de manifiesto que la IA constituye una herramienta destinada a las actividades humanas, pero que sigue dependiendo de la acción humana para su funcionamiento, ya que no produce conocimiento de manera autónoma, sino que sus resultados derivan de la compilación y el procesamiento de información previamente existente. Este estudio no adopta una postura de exaltación ni de rechazo de la IA en la educación; por el contrario, la comprende, desde una perspectiva histórica, como una herramienta al servicio de los intereses de la sociedad burguesa, sin perder de vista que es el intelecto humano el que produce, conserva y difunde el conocimiento, organizando la vida social. El análisis se fundamenta en los principios teórico-metodológicos de la Historia Social, de los cuales derivan dos conceptos fundamentales: la memoria y la longue durée. La memoria preserva la comprensión de la persona como un ser intelectivo, mientras que la longue durée permite poner en diálogo formulaciones teóricas de otros tiempos con las cuestiones del presente.
Palabras clave:
inteligencia artificial; intelecto humano; formación humana; ética; educación
INTRODUÇÃO
Muito se tem debatido acerca da Inteligência Artificial (IA) em diferentes campos da atividade humana, como a ciência, a educação, a produção, o mercado e a saúde. De modo geral, observa-se que, em praticamente todas as ações produzidas por seres humanos, a presença da IA se torna cada vez mais evidente, o que tem suscitado posicionamentos amplamente polemizados. Identificam-se, nesse contexto, diferentes perspectivas. Enquanto parte da literatura enfatiza seu potencial para ampliar a produção do conhecimento e otimizar processos, outros autores destacam os riscos associados à sua utilização. Há, ainda, perspectivas que reconhecem suas potencialidades, mas defendem que sua incorporação ocorra de forma crítica e eticamente orientada.
A literatura internacional tem destacado que a IA apresenta potencial para transformar a educação ao favorecer a personalização da aprendizagem, ampliar o acesso ao conhecimento, apoiar o trabalho docente e promover práticas pedagógicas inovadoras (Holmes et al., 2022). Sob essa perspectiva, a IA é compreendida como uma tecnologia capaz de contribuir para processos educacionais mais flexíveis e inclusivos. Embora reconheça essas potencialidades e discuta aspectos relacionados à regulamentação e ao uso ético da IA, parte dessa produção dedica menor atenção às implicações do emprego crescente dessas tecnologias para o desenvolvimento do intelecto humano.
Diante desse cenário, propõe-se uma reflexão sobre esse fenômeno, considerando que a relevância do intelecto para a constituição da pessoa humana e para o conhecimento da realidade constitui tema recorrente na tradição filosófica. Contudo, a crescente incorporação da IA aos processos educativos e às atividades intelectuais impõe uma nova indagação: como compreender, com base nas reflexões de Tomás de Aquino, as implicações do uso da Inteligência Artificial para a condição intelectiva da pessoa humana e para a formação educacional? É esse problema que orienta o percurso argumentativo do artigo.
Assim, neste texto, objetiva-se analisar as implicações do uso da Inteligência Artificial para a formação humana, considerando a condição intelectiva da pessoa à luz das reflexões de Tomás de Aquino. Do ponto de vista metodológico, o trabalho se caracteriza como uma pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e reflexiva, fundamentada na análise crítica de produções acadêmicas contemporâneas sobre IA, educação e ética, bem como em textos clássicos da filosofia, em especial na tradição aristotélico-tomista. Essa abordagem permite estabelecer um diálogo entre diferentes campos do saber, integrando perspectivas técnicas, educacionais e filosóficas.
Nesse sentido, o texto se organiza em torno de quatro eixos de discussão. Em primeiro lugar, apresentam-se reflexões de Tomás de Aquino, que desenvolve uma análise filosófica sobre o sentido do intelecto como condição constitutiva do ser pessoa. A partir da tradição aristotélico-tomista, sustenta-se que a condição intelectiva é o fundamento da liberdade, da responsabilidade e da ação propriamente humana, oferecendo, assim, um referencial teórico consistente para avaliar criticamente os limites do uso da IA na formação humana. Ainda que elaboradas a partir de um autor medieval, tais reflexões permanecem atuais e pertinentes para compreender os desafios colocados pela tecnologia no século XXI.
Em segundo lugar, analisam-se o desenvolvimento e a difusão da IA no contexto das relações capitalistas de produção, evidenciando como a mercantilização do conhecimento, a concentração de dados e a opacidade dos processos tecnológicos influenciam sua expansão. Essa análise não tem como finalidade rejeitar a tecnologia em si, mas compreender que o seu desenvolvimento não ocorre de maneira neutra ou desvinculada das condições históricas, econômicas e políticas que o produzem. Com base nessa compreensão, busca-se explicitar como tais condicionantes interferem na produção, na circulação e no uso das ferramentas de IA, bem como na maneira pela qual essas tecnologias passam a mediar a construção do conhecimento e os processos de formação humana.
Em terceiro lugar, são analisadas abordagens que compreendem, de modo positivo, o uso da IA na educação e em outros campos do saber, particularmente em contextos de ensino superior e profissional. Esses estudos são apresentados como parte do debate contemporâneo e permitem compreender os argumentos que defendem a IA como ferramenta de apoio ao planejamento, à aprendizagem e à tomada de decisão, ainda que tais posições sejam posteriormente problematizadas à luz das reflexões críticas desenvolvidas ao longo do texto.
Por fim, o artigo se dedica à análise de perspectivas que chamam a atenção para a necessidade de cautela ética no uso da IA, especialmente no que se refere à falibilidade dos dados, à inexistência de neutralidade algorítmica e aos riscos relacionados à autonomia e à liberdade humanas. Essa dimensão assume papel relevante na argumentação, uma vez que permite evidenciar como o uso indiscriminado dessas tecnologias pode impactar negativamente a formação intelectual, moral e política das pessoas, sobretudo no campo educacional.
Ao recuperar as reflexões de Tomás de Aquino, o artigo não pretende oferecer respostas técnicas aos desafios da IA, mas ampliar o debate contemporâneo ao recolocar, em primeiro plano, uma questão antropológica fundamental: o intelecto como fundamento da constituição da pessoa humana e do exercício da liberdade.
Evidentemente, os limites próprios do formato de um artigo impedem o esgotamento da complexidade do tema. As questões aqui discutidas poderão ser aprofundadas em investigações futuras, especialmente diante da rapidez com que a IA vem transformando diferentes dimensões da vida social e educacional.
O INTELECTO COMO CONDIÇÃO DO SER PESSOA
No primeiro tópico, apresenta-se o diálogo estabelecido com autores que refletem sobre a IA, tendo como eixo a consideração da condição intelectiva da pessoa como constitutiva da condição humana. Embora as reflexões nele desenvolvidas se fundamentem em Tomás de Aquino, considera-se relevante destacar que essa compreensão do ser humano permanece presente na contemporaneidade, inclusive em espaços que não se restringem ao âmbito estritamente científico.
Nesse sentido, Marcos Silva, doutor em literatura e jornalista, define seu entendimento acerca da pessoa, da inteligência e do intelecto nos seguintes termos:
Uma pessoa inteligente é aquela capaz de separar o essencial do acidental, o valioso do que carece de valor, aquilo de que necessita para desenvolver uma determinada atividade daquilo que é irrelevante para a mesma. A inteligência, em sentido puramente etimológico, refere-se a essa capacidade de discernimento. A palavra latina intelligentia provém de intelligere, termo composto por intus (entre) e legere, que significa escolher ou ler. Ser inteligente é, assim, saber escolher a melhor alternativa entre várias, mas também saber ler dentro das coisas. Definição dada pelos manuais de psicologia: é a capacidade e a habilidade para responder da maneira mais adequada possível às exigências que o mundo apresenta. Agir com inteligência pressupõe um atencioso e permanente exercício de observação do mundo. O desenvolvimento dessa capacidade compreensiva qualifica o teor do pensamento, que fica arejado pela sensibilidade capaz de caracterizar o ser humano como sendo uma unidade multidimensional (Silva, 2013, p. 1, grifo nosso).
A linguagem empregada por Silva (2013) é direta e não tem por objetivo apresentar uma concepção de pessoa inteligente, segundo princípios filosóficos. Todavia, suas palavras expressam, de forma clara, aquilo que caracteriza a pessoa capaz de discernir e escolher o melhor caminho, ter consciência do lugar que ocupa e de suas responsabilidades no mundo, o que o autor denomina observação da realidade e, sobretudo, a capacidade de compreender e agir em consonância com o tempo presente.
A leveza das palavras do literata e jornalista permite adentrar o pensamento de Tomás de Aquino com igual leveza, uma vez que, embora mais de oitocentos anos separem o autor do mestre da Universidade de Paris, seus escritos permanecem atuais e relevantes para o debate contemporâneo. Para as reflexões aqui propostas, recorrem-se a dois de seus textos: a Questão I da Parte I-II da Suma de Teologia, intitulada ‘O último fim do homem’, e a obra A unidade do intelecto contra os averroístas. São inúmeras as questões desenvolvidas nas duas Sumas e em outros escritos do dominicano que buscam explicar e definir a condição intelectiva da pessoa, razão pela qual Tomás de Aquino foi escolhido como referência central para as reflexões acerca da IA.
Faz-se necessário um esclarecimento para compreender por que a questão do intelecto e de seu uso pela pessoa ocupa lugar de destaque nos escritos do autor. O século XIII, período em que Tomás de Aquino viveu, caracteriza-se pela institucionalização da universidade, pela organização das corporações de ofício (Le Goff, 2008), pelo surgimento das ordens mendicantes, pelo recrudescimento das lutas pela liberdade das comunas, dentre outras transformações históricas significativas. Nesse contexto, tornava-se premente compreender e explicar as disputas em torno da liberdade e da emancipação das pessoas a partir de sua própria condição intelectiva.
A primeira passagem de Tomás de Aquino aqui apresentada afirma que:
[...] ora, a operação própria do homem, enquanto é homem, consiste em pensar, pois é nisto que difere dos animais, e por isso é que Aristóteles deposita a última e a felicidade nessa operação. O princípio pelo qual pensamos é o intelecto, tal como Aristóteles diz (Tomás de Aquino, 1999, p. 119)2.
Do ponto de vista do autor, aquilo que caracteriza a natureza do ser humano e o distingue dos demais animais é sua capacidade de pensar, a qual se realiza por meio do uso do intelecto. Trata-se de uma afirmação fundamental para a reflexão acerca do uso de algoritmos, uma vez que indica que o ser humano apenas se constitui como tal na medida em que exerce sua capacidade intelectiva. Coloca-se, assim, a questão: como se configura essa condição no século XXI, quando a tecnologia passa a orientar e, em certa medida, a definir as ‘vontades’ humanas?
Se as ações humanas passam a ser conduzidas predominantemente pela tecnologia, poderia-se afirmar que se estaria diante de uma perda da condição humana, assim como formulada por Tomás de Aquino:
[...] O homem diferencia-se das criaturas irracionais por que tem o domínio de seus atos. Por isso, somente são ditas propriamente humanas aquelas ações sobre as quais o homem tem domínio. Ora, o homem tem domínio de suas ações pela razão e pela vontade. Donde será chamada de livre-arbítrio a faculdade da vontade e da razão. Assim sendo, são propriamente ditas humanas as ações que procedem da vontade deliberada. Se outras ações, porém, são próprias do homem, poderão ser chamadas de ações do homem, mas não são propriamente ações humanas, pois não são do homem enquanto homem (Tomás de Aquino, 2003, p. 32, grifo nosso)3.
Para Tomás de Aquino, o ser humano somente se constitui como tal na medida em que suas ações e vontades são conduzidas pelo intelecto. É apenas por meio do exercício do livre-arbítrio que se pode definir o animal homem como pessoa humana, uma vez que atitudes destituídas de escolha deliberada podem até ser praticadas por indivíduos humanos, mas o são sob a condição de animalidade, e não segundo a natureza específica do humano. Retoma-se, assim, a indagação: qual é o lugar político e filosófico da pessoa que é compelida a agir não a partir de sua própria vontade, mas impulsionada por decisões indicadas por uma máquina projetada por um sujeito oculto?
A passagem seguinte reforça a ideia de que somente a pessoa, movida por sua vontade, é capaz de inteligir: “[...] uma vez que o intelecto só é movido pela vontade, como se prova com o livro III De Anima [...]” (Tomás de Aquino, 1999, p. 117)4. Se a vontade destituída do intelecto não expressa o humano, coloca-se, então, a questão: o que somos quando nossas vontades não derivam do exercício do livre-arbítrio?
No século XIII, essa discussão se mostrava presente e concreta. Justamente por isso, o mestre a introduz em suas aulas na universidade e em alguns de seus sermões, uma vez que se fazia necessário explicar, por meio da ciência, uma vontade humana que se afastava dos valores feudais, lançava-se aos mares em busca de novos espaços para a prática do comércio e ousava questionar o acúmulo excessivo de riquezas por parte da Igreja. É nesse contexto espacial e político que o mestre dominicano afirma:
É de facto evidente que este homem em concreto pensa, pois nunca chegaríamos a procurar saber o que é o intelecto se não pensássemos; nem quando procuramos saber o que o intelecto é de nenhum princípio mais procuramos saber senão daquele pelo qual pensamos. Daí que Aristóteles diga: <<Chamo intelecto àquilo pelo qual a alma pensa>> (Tomás de Aquino, 1999, p. 103)5.
Quando Tomás de Aquino argumenta que o homem, em concreto, pensa, concede-se aos homens do Ocidente um poder que até então não lhes era atribuído, na medida em que, até o século XII, predominava a concepção de que o conhecimento era uma dádiva divina e que os homens o conheciam unicamente por meio da vontade divina. Essa concepção pode ser encontrada em intelectuais considerados auctoritates até os dias atuais, como Abelardo e Hugo de Saint-Victor. Ora, se é próprio do homem o pensar, e se esse pensar, assim como suas ações, decorre de sua vontade deliberada como humano, e não enquanto animal, é ele, e somente ele, quem possui a consciência capaz de definir sua trajetória de vida, e não um outro ou algo externo a si. A liberdade se encontra, portanto, na própria condição intelectiva da pessoa.
É justamente nesse sentido que Tomás de Aquino afirma:
[...] o intelecto é aquilo que há de principal no homem e se serve de todas as potências da alma e dos membros do corpo à maneira de instrumentos; é por causa disto que Aristóteles diz sutilmente que o homem é intelecto ‘ou é sobretudo isso’ (Tomás de Aquino, 1999, p. 129, grifo do autor)6.
De acordo com o mestre dominicano, parafraseando Aristóteles, o homem é o intelecto: a capacidade intelectiva constitui a essência e a natureza do humano, sendo, nesse ínterim, o seu primeiro motor.
Diante dessas reflexões tomasianas, torna-se necessário atentar para o uso da IA quando ela passa a influenciar ideias, escolhas e vontades. É, pois, diante dessa inquietação que se passa ao segundo tópico deste estudo.
A IA COMO PRODUTO DO CAPITAL
A recente popularização de diferentes modelos de IA tem intensificado o debate acerca de seu uso nas mais diversas áreas, que vão desde aplicações relativamente simples, como a tradução assistida (Fantinuoli, 2023), até processos de elevada complexidade, como a identificação de padrões voltados ao auxílio em diagnósticos médicos (Zeb et al., 2024). Essa expansão de usos, contudo, não se dá sem críticas. Dentre elas, destaca-se, em primeiro lugar, o fato de que os modelos de IA são treinados majoritariamente a partir de dados produzidos por terceiros, sem que, em geral, haja qualquer forma de recompensa econômica ou reconhecimento aos criadores originais desses conteúdos. Em segundo lugar, aponta-se o elevado dispêndio de recursos materiais e energéticos envolvidos no desenvolvimento, treinamento e operação desses sistemas, sem que, necessariamente, se verifique um retorno utilitário proporcional ou socialmente justificado, dentre outras questões correlatas.
Para uma compreensão mais adequada dessas ferramentas e de suas aplicações, faz-se necessário reiterar, ainda que tal constatação possa parecer evidente, que elas não emergem primordialmente como benefícios sociais ou como avanços desinteressados do conhecimento humano. Antes, configuram-se como mercadorias oriundas de um modo de produção capitalista, desenvolvidas com o propósito central de auferir lucros ou captar recursos para as empresas responsáveis por sua criação. Embora essa lógica seja comum a todas as ferramentas, digitais ou não, produzidas sob tal sistema, identifica-se, nesse caso, uma diferença fundamental: não há uma definição clara e objetiva acerca do que caracteriza uma ‘boa’ ferramenta quando se trata de sistemas de IA.
A fim de ilustrar tal distinção, pode-se tomar como exemplo um martelo. Caso o instrumento seja adquirido e, em curto espaço de tempo, apresente falhas ou se quebre, o consumidor pode avaliar que o fabricante não entregou um produto de qualidade e, consequentemente, optar por não adquirir novamente itens da mesma marca. No entanto, ao recorrer à assistência de uma IA, seja para a geração de imagens, o esclarecimento de dúvidas, seja a tradução de um excerto, coloca-se uma questão distinta: que tipo de garantia se pode ter de que o resultado obtido corresponde efetivamente ao que se busca? Observa-se que apenas aqueles que já dominam previamente o conteúdo em questão seriam capazes de avaliar com segurança a qualidade e a adequação das respostas geradas. Assim, por exemplo, um profissional da medicina que já possua uma hipótese diagnóstica bem fundamentada pode utilizar uma ferramenta de IA como apoio confirmatório; por outro lado, um profissional sem a especialização necessária corre o risco de comprometer a segurança do paciente ao confiar indevidamente nesses sistemas.
Nesse mesmo sentido, o próprio termo ‘inteligência artificial’ tende mais a produzir mistificação do que a esclarecer os processos tecnológicos efetivamente envolvidos. No campo da educação, torna-se fundamental distinguir as diferentes formas de IA que emergiram ao longo das últimas décadas. Atualmente, as discussões acerca do uso da IA em contextos educacionais se concentram, sobretudo, em sistemas baseados em dados, voltados à coleta de informações sobre os estudantes para fins de análise e previsão, frequentemente descritos por expressões, como learning analytics ou ‘análise de aprendizagem’ (Ouyang; Zheng, 2024), bem como na chamada ‘IA generativa’ (Ogunleye et al., 2024). Esta última inclui, por exemplo, tutores robóticos e sistemas conversacionais que se propõem a apoiar os processos de aprendizagem por meio de diálogos automatizados, construídos a partir da síntese de buscas realizadas na internet.
Essas aplicações, por um lado, não esgotam aquilo que se convencionou denominar ‘inteligência artificial’; por outro, acabam por ser obscurecidas quando a análise se limita ao uso genérico do termo. De modo análogo ao emprego das expressões ‘nuvem’ ou ‘big data’, o recurso a jargões tecnológicos tende a desvincular a tecnologia de suas condições materiais de produção, de seus contextos históricos e de seus modos concretos de operação. Em particular, os modelos de IA generativa não são fruto do suposto brilhantismo isolado de um ‘gênio da garagem’, mas resultam de décadas de concentração massiva de dados, tanto no que se refere ao acesso quanto à capacidade de armazenamento, configurando verdadeiros latifúndios, não apenas digitais, de informação (Geiger; Barr; Thomas, 2023).
Infelizmente, o problema decorrente dessa ofuscação não se restringe a uma questão meramente terminológica. Os sistemas de IA são, em sua maioria, produtos desenvolvidos por empresas privadas que detêm, sob a forma de propriedade intelectual, o controle sobre os detalhes algorítmicos, bem como sobre os processos de coleta e utilização de dados de terceiros. Em síntese, tais sistemas operam como verdadeiras ‘caixas-pretas’ (Casper et al., 2024), o que os torna, em grande medida, inexplicáveis para professores e estudantes. Essa opacidade contribui diretamente para a já mencionada dificuldade de contestar, fiscalizar e responsabilizar essas empresas diante de eventuais falhas, vieses ou processos de desinformação.
Diante desse cenário, colocam-se questões centrais: quem deve ser responsabilizado quando um modelo generativo produz informações falsas que acabam sendo reproduzidas por estudantes? Quais metodologias são efetivamente empregadas para identificar, corrigir e mitigar resultados espúrios? Na ausência de transparência, torna-se difícil vislumbrar qualquer avanço substancial nessa direção. A problemática se agrava quando se observam numerosos casos em que respostas geradas por sistemas de IA reforçam estereótipos raciais ou de gênero (Yang, 2025; Sandoval-Martin; Martínez-Sanzo, 2024; Colón-Vargas, 2025). Essas ocorrências decorrem do fato de que esses modelos não possuem critérios próprios para distinguir, de modo confiável, fontes adequadas de fontes inadequadas, transferindo ao usuário, novamente, a responsabilidade de verificar as informações em outros meios - ou, idealmente, de já dominar previamente o conteúdo em questão. Ante a isso, impõe-se a indagação acerca da real necessidade e pertinência do uso dessa tecnologia em tais contextos.
Outro problema, não menos relevante, diz respeito à defesa de uma interpretação restrita do que se compreende por educação. Com frequência, estudos acerca da assistência da IA em contextos educacionais se concentram em supostas melhorias de desempenho mensuradas por notas, sobretudo no Ensino Superior (Ouyang; Zheng; Jiao, 2022; Chaudhry, 2023), enfatizando uma pedagogia de caráter instrumental. Tal abordagem tende a esvaziar o propósito central do ensino infantojuvenil, que consiste na formação integral de cidadãos, entendidos como sujeitos autônomos, críticos e capazes de refletir sobre sua própria existência e sobre a realidade que os circunda, dito de outro modo, o ser humano intelectivo apresentado e defendido por Tomás de Aquino.
Nessa perspectiva, a formação educacional não deve ser concebida como a mera assimilação de um conjunto de fatos desconexos, mais ou menos corretos, mas, antes, como um processo de estruturação do pensar livre e do existir consciente. Trata-se, portanto, de compreender a educação como um espaço privilegiado para o desenvolvimento do intelecto humano em sua plenitude, e não apenas como um mecanismo de otimização de resultados mensuráveis.
Mediante essa conjuntura, torna-se imprescindível que tais questões sejam consideradas com seriedade no âmbito educacional, especialmente porque já constitui uma realidade, ao menos no ensino a distância, o uso de ferramentas de IA por parte dos estudantes como auxílio na realização de tarefas e avaliações. Caso as informações fornecidas por esses sistemas sejam incorretas ou, de modo mais preocupante, utilizadas não como suporte ao aprendizado, mas como um meio de evitar o esforço intelectual, impõe-se ao sistema educacional, frequentemente já sobrecarregado, uma exigência adicional de vigilância e mediação (Barbosa; Alves, 2023). A busca por soluções, nesse contexto, tende a envolver a participação de agentes terceiros que, muitas vezes, não possuem interesse econômico na transparência dos processos de obtenção, validação e circulação da informação.
Além disso, a dependência excessiva de sistemas de IA pode conduzir à redução da capacidade de resolução de problemas e ao enfraquecimento do pensamento crítico dos estudantes (Larson et al., 2024; Essien et al., 2024), contribuindo para a desvalorização da dinâmica de ensino-aprendizagem em sala de aula. Esse fenômeno ocorre na medida em que a IA favorece uma pedagogia instrumentalizada e um ‘ensino orientado a objetivos’, parafraseando uma metodologia oriunda do campo da programação, no qual o processo de aprendizagem tende a ser reduzido à conclusão de tarefas e à obtenção de notas da forma mais eficiente possível, com o menor dispêndio de esforço intelectual por parte do estudante.
Cabe ainda aos educadores, em sentido amplo, considerarem os impactos assimétricos decorrentes da implementação de ferramentas de IA no contexto da sala de aula (Bulathwela et al., 2024). Dentre as questões que se impõem, destacam-se: de que modo tais tecnologias serão incorporadas ao ensino público? Quem assumirá os custos financeiros de sua implementação e manutenção? E, novamente, como responsabilizar as empresas privadas que, em tese, seriam vencedoras de licitações públicas para o fornecimento dessas soluções tecnológicas? No contexto brasileiro, marcado por profundas desigualdades estruturais, tais indagações se tornam ainda mais relevantes, uma vez que muitas escolas, sobretudo em regiões historicamente marginalizadas, carecem de laboratórios de informática adequadamente equipados ou mesmo de acesso regular à internet.
Uma implementação de ferramentas de IA desprovida de governança adequada e de mecanismos efetivos de controle tende, portanto, a aprofundar as divisões socioeconômicas e regionais já existentes no país. Ainda que tal crítica possa ser interpretada como excessivamente cautelosa ou mesmo anacrônica por alguns setores, convém lembrar que abordagens orientadas pelo princípio de ‘mover-se rápido e quebrar coisas’, lema historicamente associado a empresas do setor tecnológico, revelam-se particularmente problemáticas quando aquilo que se coloca em risco não são produtos ou sistemas isolados, mas a própria tessitura social e o futuro educacional de jovens inseridos no ensino público.
Para concluir este tópico, ressalta-se um problema adicional de particular relevância. Conforme discutido anteriormente, o objetivo central dessas ferramentas consiste na geração de lucro para investidores e acionistas. Nesse sentido, sempre que determinadas informações disponibilizadas por sistemas de IA forem percebidas como uma ameaça a esses interesses econômicos, há a possibilidade concreta de que as empresas responsáveis optem por omiti-las, filtrá-las ou alterá-las, mesmo quando se tratam de informações factualmente corretas. Dois exemplos recentes, amplamente divulgados pela mídia, ilustram esse fenômeno. O primeiro se refere ao modelo chinês DeepSeek, que inicialmente se recusou a responder a perguntas relacionadas ao Massacre da Praça da Paz Celestial (Martins, 2025). O segundo diz respeito ao papel desempenhado por grandes empresas de tecnologia no apoio a Israel, incluindo o uso de sistemas de IA e a comercialização de serviços de armazenamento em nuvem (Mednick; Burke; Biesecker, 2025). Soma-se a esses casos um conjunto de evidências presentes na literatura acadêmica, como práticas de apagamento de conteúdos com o intuito de evitar a circulação de materiais considerados ofensivos (Chen, 2024), a geração de imagens distorcidas ou enviesadas por ferramentas de IA (Ungless; Ross; Lauscher, 2023) e o uso de sistemas automatizados para a exclusão de artigos científicos de bases de dados estadunidenses sob o pretexto do combate à chamada ‘ideologia de gênero’ (Serres; Kowalczyk; Hagen, 2025).
Diante desse quadro, aceitar formas de censura impostas por agentes terceiros e abdicar de uma experiência didática potencialmente transformadora em troca, na melhor das hipóteses, de melhores indicadores de desempenho ou de uma instrumentalização mais eficiente do processo educacional não deve ser confundido com progresso educativo. Ao contrário: tal movimento tende a reforçar uma concepção empobrecida de educação, reduzida à otimização de resultados mensuráveis e dissociada de seu compromisso formativo mais amplo (Zuin, 2021).
Um exemplo emblemático, ainda que datado de alguns anos, é o do modelo de linguagem de grande escala (large language model - LLM), T5, desenvolvido pelo Google e lançado no final de 2019. Para o treinamento do modelo a partir de seu conjunto de dados, foi empregado um mecanismo de filtragem destinado a excluir termos considerados ‘ruins’ ou ‘inapropriados’ (Gupta, 2024). Tal filtro se encontra disponível em diversas línguas; contudo, toma-se, aqui, o inglês como referência padrão (LDNOOBW, [2012]). Conforme é possível verificar, a lista de exclusão inclui termos classificados como ‘profanidades’: ‘pênis’, ‘vagina’ ou ‘sexo gay’. A questão central, nesse contexto, não reside em discutir se tais conteúdos devem ou não ser abordados com crianças de determinadas faixas etárias, mas, sobretudo, em problematizar quais materiais relevantes podem ter sido excluídos do conjunto de dados utilizado no treinamento do modelo. Uma vez que não há acesso ao dado bruto, torna-se impossível saber com precisão o alcance dessas exclusões. É plausível supor, por exemplo, que o modelo tenha sido privado de artigos fundamentais sobre a distinção entre sexo e gênero, sobre saúde sexual ou mesmo de discussões anatômicas básicas relativas a mamíferos. Em suma, não se sabe o que foi efetivamente removido.
Ante a isso, impõe-se o questionamento acerca da adequação de tal repositório como base para a produção e a mediação do conhecimento, bem como de sua pertinência como ferramenta de apoio ao ambiente educacional. Não houve, nesse processo, qualquer forma de democratização das decisões relativas ao que deveria ser excluído, mas, sim, a adoção de uma postura centralizada, orientada pelo interesse em minimizar riscos por meio de uma estratégia considerada mais segura - e descrita como ‘excessivamente conservadora’ por um dos próprios criadores do conjunto de dados (Chen, 2024).
Adicionalmente, considerando que ferramentas de IA generativa dependem, em grande medida, do acesso a materiais livremente disponíveis na internet, os quais são majoritariamente produzidos em língua inglesa, observa-se o risco de omissão de conteúdos relevantes em outros idiomas ou, ainda, de apresentação de versões anglicizadas e culturalmente enviesadas de determinados eventos, processos ou movimentos históricos. Essa dinâmica contribui para a reprodução de assimetrias linguísticas e epistemológicas já existentes no campo da produção do conhecimento. Nesse sentido, conforme aponta Aceti (2025), a restrição e a censura da criação de imagens, mesmo nos estágios embrionários (os estágios iniciais do desenvolvimento do conceito de uma imagem), são aplicadas com base em uma interpretação descontextualizada de termos proibidos. Além disso, segundo o autor, tais práticas de restrição e censura propagam uma conformidade generalizada com estruturas que carregam características imperialistas, impedindo o crescimento da diversidade cultural, da originalidade e de modos alternativos de pensamento.
Observa-se, portanto, a ausência de qualquer forma de diálogo entre a sociedade, em especial aquela situada em países cuja língua não é o inglês, e as empresas responsáveis pelo desenvolvimento dessas ferramentas, no que se refere à definição de ‘termos proibidos’ e aos critérios de filtragem empregados. Nesse cenário, resta aos educadores aceitar tais sistemas, tal como são disponibilizados, sem possibilidade efetiva de contestação, adaptação contextual ou participação democrática nos processos decisórios que moldam o acesso ao conhecimento mediado por essas tecnologias.
Apesar da postura crítica em relação ao uso de ferramentas de IA, entendidas, aqui, tanto como modelos generativos quanto como sistemas de análise de grandes volumes de dados, a crítica desenvolvida neste estudo não deve ser interpretada como uma posição ludita ou antitecnológica. Ao contrário: a tecnologia, na medida em que pode libertar o ser humano de determinadas formas de trabalho, apresenta potencial transformador, inclusivo e disruptivo. O que se problematiza, contudo, é a aceitação acrítica de produtos tecnológicos elevados à condição de fetiche contemporâneo. Não é o simples fato de uma inovação surgir cercada por promessas, estratégias de marketing e investimentos de capital que a qualifica, automaticamente, como avanço ou progresso tecnológico, especialmente se ela pode colocar em risco a capacidade intelectiva do ser humano e, por conseguinte, a sua liberdade de arbitrar suas ideias, vontades e ações, conforme discutido nas reflexões anteriores.
Nesse sentido, faz-se necessária, por parte dos educadores, uma articulação mais estreita com diferentes setores da sociedade, em especial com legisladores e com profissionais capacitados nas áreas diretamente relacionadas às tecnologias de IA, como engenheiros de dados, programadores e analistas de dados. Da mesma forma, exige-se das empresas que oferecem esses serviços maior transparência nos processos de coleta e tratamento de dados, bem como formas mais efetivas de responsabilização legal, inclusive em âmbito internacional.
À semelhança das iniciativas voltadas à ciência aberta (open science), aos dados abertos (open data) e ao desenvolvimento de alternativas baseadas em código aberto, faz-se imprescindível a adoção de esquemas padronizados de auditoria dessas ferramentas. Conforme discutido por Casper et al. (2024), o acesso a modelos de ‘caixa branca’, bem como a exigência de documentação atualizada que inclua código (parcial ou total), testes internos e descrição metodológica, constitui um requisito mínimo para que se possa discutir o uso dessas tecnologias em sala de aula. Além disso, compete aos gestores educacionais delimitarem, de forma clara e inequívoca, o escopo de utilização dessas ferramentas, especialmente no que se refere a aplicações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência, de modo a ter atenção aos espaços educacionais, sejam eles formais, sejam informais/sociais.
A IA NA EDUCAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DE ABORDAGENS POSITIVAS
Conforme afirmado no início da exposição, existem diferentes posições acerca do uso da IA na educação. Parte da literatura destaca suas potencialidades para apoiar processos de ensino, aprendizagem e tomada de decisão, defendendo sua incorporação aos contextos educacionais sob diferentes perspectivas.
A defesa do uso da IA na educação não se limita às experiências aqui analisadas. A literatura internacional tem reconhecido seu potencial para personalizar a aprendizagem, oferecer feedback individualizado, apoiar o trabalho docente e ampliar oportunidades educacionais. Holmes e Tuomi (2022) sustentam que a IA pode favorecer práticas pedagógicas mais flexíveis e inclusivas, sem prescindir da mediação do professor. Em perspectiva semelhante, Luckin (2018) compreende a IA como um recurso capaz de potencializar a inteligência humana e subsidiar decisões pedagógicas. Também a UNESCO (2023) reconhece que a IA generativa pode ampliar o acesso ao conhecimento e promover inovação educacional, desde que sua utilização seja orientada por princípios éticos e mecanismos de governança. Da mesma forma, a revisão sistemática conduzida por Zawacki-Richter et al. (2019) evidencia que as principais aplicações da IA no Ensino Superior se concentram no apoio à aprendizagem, à avaliação e à personalização do ensino, demonstrando amplo reconhecimento internacional de suas potencialidades.
As contribuições desses autores evidenciam que a IA possui aplicações relevantes no campo educacional e que seu uso pode favorecer diferentes dimensões do ensino e da aprendizagem. Entretanto, o problema que orienta o presente estudo não consiste em negar tais potencialidades, mas em discutir uma questão distinta: as implicações da crescente delegação de atividades intelectuais a sistemas automatizados para a formação da pessoa humana. É precisamente essa dimensão antropológica e filosófica, fundamentada nas reflexões de Tomás de Aquino, que orienta a análise crítica desenvolvida nas páginas seguintes. Nesse contexto, examinam-se, a seguir, três estudos representativos que ilustram diferentes formas pelas quais a literatura tem defendido o emprego da IA em contextos educacionais e profissionais.
O primeiro exemplo se refere a uma pesquisa que evidencia o uso da IA no ensino de matemática em um curso de licenciatura, voltado a estudantes do terceiro ano, em uma universidade federal brasileira. Do ponto de vista de Sant’Anna e Sant’Ana (2023), a tecnologia incorporada à IA se mostra positiva tanto para o planejamento das aulas quanto para o momento de aplicação dos exercícios em sala de aula. No referido artigo, os autores destacam que a IA não apresenta erros.
Ao solicitar para que a IA elaborasse um planejamento para desenvolvimento de aula com os softwares anteriormente citados, o que obtivemos como resposta não apresentou divergência do que normalmente utilizamos. Os planejamentos solicitados para cada um dos softwares, apresentaram a mesma estrutura básica, ou seja: Objetivo, Materiais necessários, Público-alvo, Duração da aula, Atividades, Avaliação e Conclusão. Percebemos que ao procedermos à solicitação para a IA, um ponto crucial para obtenção de resposta satisfatória, é termos uma solicitação e/ou pergunta na justa medida do que queremos ou realizar um processo iterativo de refinamento da mesma, para que a resposta se aproxime daquilo que esperamos, um possível ponto de parada vai depender do quanto conseguimos ser específicos ao perguntar/solicitar (Sant’ana; Sant’ana; 2023, p. 5, grifo do autor).
Para os autores, quando as respostas fornecidas pela IA não se mostram adequadas ou apresentam divergências em relação aos dados reais - no caso, exercícios previamente programados -, o problema reside na falta de objetividade ou de clareza na formulação da pergunta. Não se observam, por parte dos autores, indagações ou inquietações acerca dos algoritmos utilizados ou das bases de dados empregadas. A IA é compreendida, assim, como uma ferramenta voltada ao ensino e à aprendizagem, sendo apresentada como um facilitador tanto para professores quanto para alunos no contexto universitário.
O segundo exemplo, agora situado no campo do Direito, é de autoria de um doutor na área, vinculado a uma universidade federal e atuante na pós-graduação, em coautoria com duas doutorandas em Direito, sendo uma delas juíza da Vara do Trabalho. O texto produzido pelos três pesquisadores apresenta uma linguagem própria do campo jurídico e mobiliza, para a validação de seus argumentos, um conjunto significativo de autores e autoridades, com o objetivo de sustentar a premissa de que o uso da IA é altamente positivo para a área do Direito.
Caitlan Mulholland, afirma que: ‘a Inteligência Artificial iniciou com a criação do primeiro algoritmo por Ada Lovelace, continuado pelo teste de Alan Turing e pela criação das Leis da Robótica de Isaac Azimov e na atualidade a impressionante capacidade de imitação humana do Google Duplex’. A mesma autora ainda conceitua a inteligência artificial como ‘sistema computacional que simula a capacidade humana de raciocinar e resolver problemas por meio de tomadas de decisões baseadas em análises probabilísticas’.
Na mesma diretriz, Alan Turing ensina que ‘quando uma máquina for capaz de se comportar de tal forma que não seja possível distingui-la do ser humano, estaria demonstrando algum tipo de inteligência artificial’.
John Mc Cathy, pai da inteligência artificial, assim a define: a ciência e a engenharia de criar máquinas inteligentes, especialmente programas de computador inteligentes para entender a inteligência humana, mas a IA não tem que se confinar aos métodos que são biologicamente observáveis. Portanto, a inteligência artificial tem como um de seus objetivos o desenvolvimento de máquinas com comportamento inteligente, ou seja, que possam perceber, raciocinar, aprender, comunicar e agir em ambientes complexos tão bem como humanos podem fazer, ou possivelmente melhor (Gomes; Vaz; Dias, 2021, p. 4, grifo do autor).
De acordo com as autoridades mobilizadas no texto, a IA é apresentada como uma tecnologia similar à inteligência humana, capaz de realizar tarefas com perfeição, de modo análogo às ações desempenhadas pelas pessoas, podendo, inclusive, superá-las. Segundo os autores citados, no âmbito do Direito, a IA teria a capacidade de superar e suplantar as faculdades humanas de aprender, raciocinar e agir.
Apoiando-se em outra autoridade, os autores afirmam que o uso da IA no campo jurídico constituiria um bem de utilidade pública.
Isabela Alves, reconhece a capacidade da inteligência artificial praticar atos processuais necessários a realização do Direito, quando afirma que ‘a Inteligência Artificial aplicada ao Direito nada mais é do que o desenvolvimento de performance de máquinas para realizar tarefas que até então só eram desenvolvidas por meio de um profissional do Direito, e que, agora, podem ser executadas através de programas e algoritmos’. Sob tal perspectiva, ‘a inteligência artificial pode desempenhar papel virtuoso, acarretando uma melhora significativa na eficiência da prestação da atividade jurisdicional’ (Gomes; Vaz; Dias, 2021, p. 5, grifo do autor).
De acordo com a autora citada por Gomes, Vaz e Dias (2021), no campo do Direito, a IA possibilitaria a superação da atuação humana nos processos de análise e julgamento de causas judiciais. A autora mobilizada pelos autores do artigo considera que as ações realizadas pela IA são virtuosas, uma vez que, em razão da capacidade avaliativa dos algoritmos, a máquina apresentaria maior precisão e agilidade na condução dos processos judiciais do que a pessoa humana. Nessa perspectiva, a IA seria compreendida como uma virtuosidade por permitir a superação da inteligência humana. Sob esse aspecto, depreende-se, a partir da análise desses autores, que, para o campo jurídico, o uso da IA se configura como um avanço social, na medida em que ultrapassa as capacidades humanas. Ainda que tal discussão não seja central neste momento da exposição, os argumentos apresentados indicam a possibilidade de que a IA venha a substituir a condição intelectiva da pessoa humana no âmbito do Direito.
Um terceiro exemplo é oriundo de um artigo resultante de pesquisa conduzida por três professores pesquisadores da pós-graduação, sendo dois deles da área da Educação. Para esses autores, a IA constitui um recurso relevante em sala de aula, na medida em que atua como facilitadora do ensino, promovendo a aprendizagem de forma rápida.
Para Santos, Profeta e Profeta (2023), inclusive, ao se comparar o processo de ensino conduzido por um professor de perfil bancário e tecnicista, que não estimula a aprendizagem, nem o questionamento por parte dos alunos, a IA seria mais vantajosa, uma vez que possibilita o acesso a um volume de informações muito superior àquele que tal professor humano poderia oferecer.
[...] se a função do professor for limitada a responder perguntas, na condição de detentor do conhecimento a ser ensinado (no sentido de simplesmente ‘transmitido’), a IA leva algumas vantagens do ponto de prático. É claro, no entanto, que existem limitações: os chatbots´ podem ‘ocasionalmente gerar informações incorretas, gerar instruções prejudiciais ou conteúdo tendencioso’ e ter ‘conhecimento limitado do mundo’. Tudo isso é verdade a respeito da IA, mas convenhamos que também é verdade a respeito dos professores de carne e osso - se não fosse, não haveria necessidade para tantos treinamentos institucionais nas universidades sobre representatividade, assédio moral, etc. Feitas tais ressalvas, pode-se chegar à conclusão de que modelos de linguagem como ChatGPT são ótimas ferramentas para se obter respostas rápidas, desde que o usuário saiba formular boas perguntas [...] e tenha sendo crítico para duvidar das respostas quando necessário (Santos; Profeta; Profeta, 2023, p. 11, grifo do autor).
A passagem expressa a forma como os autores estabelecem as relações entre professores e o ChatGPT. Reconhece-se, evidentemente, que podem existir problemas tanto na formação quanto na atuação docente em sala de aula, e os autores têm razão ao destacar esse aspecto da prática pedagógica, o que é corroborado pelos dados da educação nacional apresentados no Indicador de Alfabetismo Funcional - INAF (Ação Educativa; Instituto Paulo Montenegro, 2024). Todavia, o professor se constitui como uma pessoa humana que interage física e intelectualmente com os alunos. O abandono dessa mediação humanizada e de sua substituição por uma tecnologia pode se revelar altamente problemático no que se refere à formação intelectual e moral de crianças, adolescentes e jovens. Não se pode esquecer, nesse sentido, a máxima aristotélica segundo a qual os seres humanos aprendem fundamentalmente pelo exemplo, nem a formulação de Arendt ( 2022) de que a criança é um ser novo em um mundo que já existe. Desconsiderar a relevância desse contato humano como fundamento do desenvolvimento cognitivo pode, portanto, colocar em risco a própria condição de humanidade.
Mais adiante no texto, os autores apresentam outro aspecto do uso da IA no contexto escolar que merece ser considerado nesta reflexão. Do ponto de vista por eles adotado, os principais problemas e equívocos decorrentes do uso da IA residem na dificuldade de formular adequadamente as perguntas dirigidas ao ChatGPT.
Formular perguntas para a I.A. oferecer as respectivas respostas ou introduzir contextos para que a I.A. proponha interações entre os dados apresentados configuram os usos potenciais mais prováveis de modelos de linguagem do tipo chatbot, como o ChatGPT, na educação escolar, e isso nos parece ótimo. Concluímos, no entanto, que caberá ao professor contemporâneo refletir sobre o movimento que precede o próprio ato de perguntar, que é a promoção da dúvida, e sobre a variabilidade na qualidade da pergunta. Vale lembrar, no fim das contas, algo de extrema importância que vimos a respeito do funcionamento desses modelos de linguagem: o fato de eles serem estimulados pelos incitamentos dos próprios usuários é o que leva, em última instância, a se comportar de forma diferente dependendo de quem os esteja utilizando (Santos; Profeta; Profeta, 2023, p. 13).
A questão da formulação das perguntas dirigidas à máquina também foi observada por Sant’Ana e Sant’Ana (2023) no que se refere ao uso da IA no ensino de matemática. Em ambas as pesquisas, sustenta-se que a indagação formulada deve ser clara, objetiva e delimitar com precisão aquilo que se solicita à ferramenta. Nessa perspectiva, o problema residiria no sujeito que elabora a pergunta, e não em eventuais falhas da tecnologia no processo de acumulação ou processamento de dados, uma vez que não se pode perder de vista que a IA opera a partir de algoritmos, e não em consonância com o intelecto humano. Desse modo, atribuir ao ser humano os equívocos ou imprecisões produzidos pela máquina não implicaria conferir à IA uma posição de superioridade em relação ao humano e, ao mesmo tempo, esquivar-se do reconhecimento da falibilidade tecnológica?
Não se pode descurar de outra observação presente na citação, a qual incide sobre a ideia de que o professor deve ter consciência das dúvidas que se materializam nas indagações dirigidas à IA. Essa afirmação remete, novamente, à base formativa do docente, uma vez que a capacidade de duvidar e de formular indagações está diretamente relacionada ao seu nível de formação intelectual. Tal constatação suscita, ainda, uma nova questão: se a formação teórico-prática daquele que questiona é condição necessária para que a tecnologia responda de modo adequado, como se configurarão as gerações futuras cujos processos formativos estarão pautados, predominantemente, na potência da IA, e não na da pessoa humana? Não se deve perder de vista que importantes intelectuais se dedicaram ao estudo da formação humana, compreendendo o desenvolvimento do intelecto como condição fundamental para a constituição da pessoa e para o exercício da liberdade.
Inicia-se por Aristóteles, na Ética a Nicômaco, especialmente no Livro II, no qual se destaca que toda ação da pessoa depende dos hábitos adquiridos ao longo da vida por meio de sua formação intelectiva e social, bem como pelas reflexões de Tomás de Aquino discutidas no primeiro tópico deste artigo. Ou, ainda, recorre-se a La Boétie (2025), no Discours de la servitude volontaire, em que se sustenta que a liberdade depende do conhecimento. Por essa razão, não se deve negligenciar a busca pelo conhecimento, pois, uma vez perdido, instala-se a servidão ao poder de outrem. Já no início do século XIX, destaca-se a obra Sobre a pedagogia (Kant, 2018), na qual se afirma que a educação constitui o caminho pelo qual as pessoas se inserem no mundo. Afirma-se, ainda, que ela representa uma das mais árduas e importantes tarefas humanas, por ser condição para a preservação da sociedade. Não menos relevantes para a compreensão da educação como fundamentum da sociedade são as reflexões de Arendt (2020, 2022), apresentadas tanto em A condição humana quanto em Entre o passado e o futuro. Nessas obras, a autora sustenta que a educação constitui uma referência para a preservação da civilidade em determinado contexto histórico e ressalta que a criança é sempre um ser novo em um mundo velho, dependendo, portanto, da mediação de um adulto em seu processo formativo. Nesse sentido, coloca-se a questão acerca das consequências de uma formação mediada predominantemente por tecnologias, na qual crianças, adolescentes e jovens possam ser privados do contato com uma pessoa capaz de estimulá-los a duvidar, refletir e indagar.
ÉTICA NO USO DA IA: UMA ABORDAGEM NECESSÁRIA
Após o diálogo com autores que compreendem a IA como um caminho positivo e relevante para o ensino e para a pesquisa, apresenta-se uma ponderação acerca dos riscos associados ao seu uso quando os limites éticos não se encontram devidamente delimitados. Esclarece-se que a compreensão de ética adotada neste trabalho se coaduna com os pressupostos presentes na Ética a Nicômaco, de Aristóteles, particularmente com a ideia de que os seres humanos possuem duas naturezas de excelência: a moral e a intelectual.
Como já vimos, há duas espécies de excelência: a intelectual e a moral. Em grande parte, a excelência intelectual deve tanto o seu nascimento quanto o seu crescimento à instrução (por isto ela requer experiência e tempo); quanto à excelência moral, ela é o produto do hábito, razão pela qual seu nome é derivado, com uma ligeira variação, da palavra ‘habito’. É evidente, portanto, que nenhuma das várias formas de excelência moral se constitui em nós por natureza, pois nada que existe por natureza pode ser alterado pelo hábito (Aristóteles, 2009, p. 36, grifo nosso)7.
Seguindo a perspectiva de Aristóteles, observa-se que uma pessoa que não aprende a refletir e a indagar dificilmente será capaz, em termos cognitivos, de formular perguntas, apresentando igualmente grande dificuldade para compreender e agir diante do mundo que a cerca, tornando-se dependente de alguém ou de algo que a conduza.
Em virtude disso, considera-se fundamental que o uso da IA na educação, nas redes sociais e no mercado em geral seja mediado por princípios éticos. Quando se torna necessário enfatizar a prática de ações éticas, como ocorre atualmente no âmbito acadêmico-científico, seja nas pesquisas, nas publicações, seja na adoção de políticas antiplágio, a exemplo do que se observa com o uso da IA, esse fato indica a existência de práticas que não se orientam pela boa conduta. Cabe ainda recordar que a longa tradição filosófica da ética, inaugurada por Aristóteles, ao tratar das duas ‘excelências’, refere-se exclusivamente ao comportamento e às ações praticadas pelo ser humano. Desse modo, pensar a aplicação de princípios éticos a uma tecnologia criada e utilizada por pessoas conduz, necessariamente, à constatação de que são os seres humanos que praticam ou não a ética. Alternativamente, seria preciso fundar novas bases éticas, caso se espere que a IA seja, por si mesma, ética à maneira humana. Tal hipótese implicaria retirar dos seres humanos a primazia sobre o pensar e o agir e atribuir a uma tecnologia a capacidade de avaliar, decidir e responder por seus próprios atos, colocando o ser humano na posição de criador de entidades dotadas de atributos que, historicamente, foram atribuídos aos deuses na Antiguidade ou a Deus na tradição cristã latina.
À luz das reflexões desenvolvidas até aqui, retomam-se as formulações de Rossetti e Angeluci (2021), a fim de tecer algumas considerações acerca de aspectos do uso da IA que demandam práticas éticas. Os autores elencam diversos princípios; contudo, nos limites desta exposição, destacam-se três, por serem considerados centrais para a problematização do tema: a falibilidade do erro, a neutralidade dos algoritmos e a liberdade e a autonomia mediadas pelos números algorítmicos. Segundo Zuin (2021), existe, inclusive, o risco de que um sistema diretivo, pautado pela IA, passe a controlar os mecanismos de punição e premiação nos processos educativos, comprometendo o desenvolvimento da consciência ética nas relações entre professores e alunos.
Em virtude dos riscos que o uso da IA pode acarretar para a formação humana, inicia-se a discussão pela questão da falibilidade dos dados.
A falibilidade surge do processo de mineração de dados que ocorre de modo indutivo ao correlacionar os dados minerados. Os algoritmos são criados para relacioná-los de forma causal. Entretanto, nem sempre essa causalidade é legítima. A lógica programada pode associar um efeito a uma causa indevida, gerando conclusões injustas e inconclusivas. Em função da quantidade enorme de dados processados, as correlações funcionam bem para populações, mas quando se trata de indivíduos, as transposições das relações causais encontradas podem gerar resultados espúrios e falaciosos (Rossetti; Angeluci, 2021, p. 8-9).
De acordo com os autores, uma vez que os algoritmos operam a partir de informações globais disponíveis e buscam selecioná-las para produzir respostas conforme a indagação dirigida à IA, quando recebem perguntas que envolvem informações singulares, a possibilidade de ocorrência de equívocos é elevada. Isso se deve ao fato de que a máquina não é treinada para respostas individuais e, por não dispor de intelecto humano, por se tratar de uma máquina, não é capaz de refletir e selecionar, de modo contextualizado, a resposta mais adequada.
Diante desse argumento, torna-se possível problematizar as posições dos dois autores anteriormente mencionados, que atribuem os erros produzidos pela IA à falta de objetividade na formulação das perguntas. Na realidade, pelo fato de essa tecnologia ser programada, como ocorre com todas as máquinas, e não dispor da plasticidade neuronal e cognitiva própria do ser humano, suas respostas permanecem condicionadas aos parâmetros definidos no momento de sua criação. Diferentemente do humano, que pode pensar para além da ‘programação’ - ou, em termos coloquiais, ‘fora da casinha’ - e apresentar respostas variáveis e inesperadas, a IA opera dentro de limites previamente estabelecidos. É nesse sentido que Rossetti e Angeluci (2021) chamam a atenção para a necessidade de analisar os possíveis erros provenientes da IA sob uma perspectiva ética, uma vez que se trata de uma máquina dependente da programação concebida por seu criador, o ser humano. Assim, não se pode esperar da IA uma ação que não tenha sido previamente planejada. A responsabilidade por seus atos, portanto, não recai sobre a tecnologia em si, mas sobre a pessoa que a programou, uma vez que apenas o ser humano possui a capacidade de discernir entre o certo e o errado e de realizar escolhas morais.
O segundo ponto apresentado pelos autores se refere à possibilidade de a IA ser neutra, uma vez que não possui a capacidade de agir para além do que foi programado. Nesse aspecto, observa-se que não há neutralidade na tecnologia, visto que sua concepção é realizada por uma pessoa humana, portadora de posicionamentos políticos, visões de mundo, inclusive possíveis preconceitos. Tais características do criador podem estar incorporadas à tecnologia e definir a forma como a máquina atuará na seleção das informações e nas respostas oferecidas ao usuário desse produto.
Em 2015, um usuário descobriu que o Google possuía um algoritmo ‘racista’ (Salas, 2018): a IA do Google Fotos etiquetava todos os seus amigos negros como gorilas, simplesmente, por não conseguir distinguir a diferença da pele dos seres humanos e a de macacos. O erro foi corrigido, mas demonstrou como os algoritmos refletem o viés e o preconceito dos seres humanos que estão presentes nas bases de dados utilizadas pelos programadores - que também acabam espelhando seus preconceitos nos códigos que desenvolvem (Rossetti; Angeluci, 2021, p. 10, grifo do autor).
O exemplo apresentado na passagem anterior se revela particularmente preocupante, na medida em que a IA pode veicular dados que prejudicam determinados grupos sociais e, no caso mencionado, representar uma ameaça à democracia e a sociedades fundamentadas na igualdade de direitos, por seu caráter segregacionista. Por se tratar de uma máquina, os autores levantam a hipótese de que tais vieses sejam decorrentes de seu criador. Nesse sentido, evidencia-se, mais uma vez, a importância de que o cientista atue de forma ética no momento do desenvolvimento do projeto e no uso dessa tecnologia, de modo a evitar a produção de sistemas de IA preconceituosos, o que seria nefasto à sociedade.
Assim, não é a máquina que pode ser responsabilizada por tais práticas, mas a pessoa que a criou, a qual, por estar imbuída de preconceitos e por possuir intelecto agente, é capaz de discernir entre o bem e o mal - e, consequentemente, compreender as implicações sociais de suas ações.
O terceiro ponto destacado por Rossetti e Angeluci (2021) acerca da ética no uso da IA se refere, de modo central, à questão da autonomia e da possível perda de liberdade da pessoa humana, configurando-se, nesse sentido, como o aspecto nevrálgico do uso indiscriminado da IA.
A pergunta que a reflexão suscita é: quais princípios éticos são desrespeitados em função da coerção exercida pela força invisível dos algoritmos na tomada de decisões dos sujeitos? Nesse sentido, trata-se de apontar, por exemplo, as implicações éticas dos algoritmos do Facebook na tomada de decisões de seus usuários. A hipótese é a de que o princípio ético da liberdade é infringido. Os algoritmos mediam cada vez mais a vida digital e a tomada de decisões. Trata-se aqui de esclarecer a importância ética dessa mediação. Tomar uma decisão exige um sujeito autônomo e livre capaz de escolher sua ação. Contudo, na sociedade de informação, midiatizada e informatizada, muitas decisões são tomadas por algoritmos (Rossetti; Angeluci, 2021, p. 12).
As reflexões apresentadas nesse ponto chamam a atenção para uma questão grave e contemporânea, uma vez que, cada vez mais, decisões passam a ser tomadas com base em orientações algorítmicas, e não a partir do livre pensar. Dados da CNN Brasil informam que, em 2025, “Mais da metade (52%) dos brasileiros usaram ChatGPT ou outros assistentes de IA para auxiliar nas compras nos últimos 12 meses, um aumento de 52% em relação ao ano anterior. Entre esses consumidores, 18% recorreram à tecnologia pela primeira vez no último ano” (Ramos, 2025). Tal cenário se revela preocupante, pois as pessoas passam a ser orientadas por máquinas que não possuem capacidade intelectiva, ainda que seus criadores a detenham.
Essa constatação conduz à reflexão de que os indivíduos estariam, progressivamente, abdicando do livre-arbítrio e entregando, de forma deliberada, seu destino a sistemas automatizados que, em última instância, refletem as intenções de seus criadores. Ao viver, fazer escolhas e consumir por intermédio de tecnologias oriundas da chamada quarta revolução tecnológica, as pessoas acabam por transferir sua liberdade e seu poder de escolha a um número restrito de agentes humanos, capazes de manipular informações, sustentar práticas segregacionistas e alterar o sentido de discursos políticos por meio de uma camada opaca de mediação tecnológica. Nesse processo, os proprietários e criadores dessas tecnologias, como programadores, projetistas, fabricantes, designers e usuários, permanecem, muitas vezes, ocultos sob a lógica dos algoritmos. Torna-se necessária, assim, uma maior transparência e responsabilização por parte desses atores para que a ética possa ser efetivamente praticada em vista do bem comum.
A preocupação não se restringe às reflexões desenvolvidas neste estudo. A literatura internacional recente também tem reconhecido que, embora a IA apresente potencial para apoiar os processos educacionais, seus benefícios dependem da preservação da mediação humana, da transparência, da responsabilização e da equidade. Rodríguez Tenorio, Llorente Cejudo e Cabero Almenara (2026) advertem, inclusive, que a delegação excessiva de funções aos sistemas inteligentes pode favorecer a desumanização do processo educativo, reforçando a necessidade de princípios éticos que orientem sua utilização.
À luz dessas reflexões, reforça-se a necessidade de aprofundar a discussão ética acerca do uso da IA. É sob essa perspectiva que se retoma, na sequência, um debate desenvolvido por Tomás de Aquino no século XIII, cujas reflexões acerca do intelecto, da liberdade e da responsabilidade humana oferecem importantes subsídios para compreender os desafios contemporâneos decorrentes do uso dessas tecnologias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
À guisa de conclusão, retoma-se a afirmação inicial de que o presente trabalho não se constitui como uma cruzada contra a chamada quarta revolução tecnológica, nem, por conseguinte, contra o uso da IA na educação e na vida das pessoas no século XXI. Reconhece-se, ao contrário, que tais tecnologias contribuem de forma positiva para diversas atividades cotidianas. Todavia, também se reafirma que não se pode aceitar ou sustentar a ideia de que a IA seja capaz de superar ou substituir a condição intelectiva humana.
Ao longo do texto, buscou-se desenvolver essa tese a partir de quatro eixos articulados. Em primeiro lugar, discutiu-se a forma como Tomás de Aquino compreendeu e evidenciou a importância do uso do intelecto para que a pessoa se constitua como ser humao. Em segundo lugar, evidenciou-se que a IA se insere em um contexto de produção capitalista, no qual o conhecimento, os dados e os próprios processos tecnológicos assumem a forma de mercadoria, sendo atravessados por interesses econômicos, concentração de poder e opacidade estrutural. Em um terceiro momento, foram apresentadas abordagens que defendem o uso positivo da IA em campos, como a Educação e o Direito, permitindo compreender os argumentos favoráveis à sua adoção e situá-los no debate contemporâneo. Por fim, discutiram-se os problemas éticos relacionados ao uso da IA na escola, especialmente aqueles associados à falibilidade dos dados, à inexistência de neutralidade algorítmica e aos riscos que o uso indiscriminado dessas tecnologias pode representar para a autonomia, a liberdade e a responsabilidade humanas.
Desse modo, o que se buscou evidenciar é que a condição intelectiva do ser humano fundamenta sua natureza enquanto pessoa e que, sempre que exerce sua inteligência de modo livre e deliberado, essa natureza se manifesta na defesa da liberdade do pensar e do agir. Qualquer ação - seja praticada por pessoas, seja mediada por máquinas - que opere no sentido oposto, isto é, que busque conduzir, substituir ou suprimir essa condição intelectiva, pode se revelar profundamente prejudicial à formação humana e à vida em sociedade.
É justamente por essa razão que se torna indispensável a mediação de princípios éticos no uso da IA, especialmente nos processos educativos. Mais do que discutir a eficiência ou a inovação tecnológica, trata-se de recolocar no centro do debate a pessoa humana, sua capacidade de pensar, de escolher e de agir livremente, como critério fundamental para avaliar os limites e as possibilidades do uso da IA no mundo contemporâneo.
Nesse sentido, as reflexões de Tomás de Aquino se revelam particularmente fecundas para o debate contemporâneo sobre a IA, porque deslocam a discussão do plano estritamente tecnológico para o plano antropológico e educativo. Embora as abordagens atuais enfatizem questões relacionadas à regulamentação, à transparência algorítmica, aos vieses e às implicações éticas do uso dessas tecnologias, a perspectiva tomista evidencia que a questão mais profunda reside na preservação da condição intelectiva da pessoa humana. Sob esse enfoque, o problema central não consiste apenas em determinar como utilizar a IA de forma ética, mas em compreender em que medida sua incorporação crescente aos processos educativos pode favorecer ou limitar o desenvolvimento da capacidade humana de conhecer, deliberar, julgar e agir livremente. É justamente essa centralidade do intelecto como fundamento da formação humana que confere atualidade ao pensamento de Tomás de Aquino e amplia sua contribuição para as discussões educacionais do século XXI.
Nessa perspectiva, conclui-se que o desafio colocado pela IA não se restringe à definição de normas para seu uso ou ao aperfeiçoamento de seus sistemas, mas exige preservar a educação como espaço privilegiado de desenvolvimento do intelecto humano. As tecnologias podem constituir importantes instrumentos de apoio às atividades educativas, desde que permaneçam subordinadas à ação consciente da pessoa e não substituam sua capacidade de pensar, interpretar a realidade e deliberar sobre ela. Assim, a principal contribuição das reflexões de Tomás de Aquino para o debate contemporâneo consiste em reafirmar que o intelecto humano permanece sendo o fundamento da liberdade, da responsabilidade e da formação da pessoa, independentemente dos avanços tecnológicos alcançados.
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DECLARAÇÃO SOBRE DISPONIBILIDADE DE DADOS
Editor de seção:
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Histórico
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Recebido
24 Jan 2026 -
Aceito
03 Jun 2026 -
Preprint postado em
29 Jul 2026
10.1590/SciELOPreprints.16138
