Resumo
O artigo discute o modo como se operou em São Paulo o controle e a repressão da vadiagem, categoria social forjada pelo discurso jurídico entre o final do século XIX e a primeira metade do XX, através de tecnologias de assujeitamento de indivíduos submetidos a formas de classificação e controle expressas em práticas policiais arbitrárias como as detenções correcionais. Para tanto, analisam-se sobretudo dados extraídos de relatórios policiais entre as décadas de 1930 e 1940, que indicam a sobreposição das medidas de controle social aos instrumentos jurídico-penais, opondo formas heterodoxas de gestão dos ilegalismos ao ciclo completo da punição.
Palavras-chave:
vadiagem; repressão; São Paulo; detenções correcionais; Justiça Criminal