Resumo
O artigo tem como objeto analisar a hiperconexão causada pelo teletrabalho dos professores como hipótese de dano existencial. O trabalho docente presencial no período da pandemia causada pelo novo coronavírus foi substituído pelo ensino remoto emergencial (ERE) para inibir o contágio e, assim, contribuir para conter a crise sanitária de abrangência mundial e garantir o direito à educação de crianças, jovens e adultos. Dessa forma os professores tiveram, abruptamente, de se adaptar ao trabalho por meio de plataformas virtuais e aplicativos multiplataforma para smartphones. Essa mudança, somada ao contexto de aflição causado pela pandemia, pode ocasionar um dano existencial no docente devido à violação do direito à desconexão. Sob essa perspectiva, a pesquisa parte do problema: seria esse um dano de natureza individual ou coletiva? Assim, trazemos como hipótese: a mudança abrupta do ensino presencial para o remoto da forma como ocorreu configura dano existencial à categoria. Para tal propósito, esta investigação tem por objetivo geral: refletir, com base na mudança abrupta do ensino presencial para o remoto, de que forma a hiperconexão causada pelo trabalho virtual configura dano existencial aos professores. Para o desenvolvimento deste estudo teórico e de cunho exploratório, utiliza-se uma abordagem qualitativa, aliada a um procedimento de pesquisa bibliográfica. Enquanto referencial teórico, tomamos como base o conceito de sociedade do desempenho de Byung-Chul Han. A partir dos elementos que caracterizam o dano existencial, podemos inferir que o trabalho remoto dos docentes, em tais condições, pode concorrer para violação ao direito à desconexão e ao consequente dano existencial.
Covid-19; Teletrabalho docente; Hiperconexão; Educação; Dano existencial