A Constituição Federal de 1988 prevê, no parágrafo único do artigo 23, a regulamentação do regime de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por leis complementares. Porém, isso ainda não aconteceu e formas de colaboração federativa para a oferta de educação profissional e tecnológica se intensificaram a partir de 2003. Baseado em pesquisa bibliográfica e documental, este artigo analisa a questão, em especial alguns aspectos sobre a importância, avanços e limitações desse processo colaborativo em face da necessidade e dos desafios da integração sistêmica dessa modalidade educacional na edificação do Sistema Nacional de Educação e da regulamentação do regime de cooperação institucional.
Federalismo e educação; Regimes de colaboração e cooperação; Educação profissional e tecnológica