Universidade Federal do Acre |
Conselho Universitário |
O reitor, como presidente; o vice-reitor, como vice-presidente; o pró-reitor de Graduação; o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação; o pró-reitor de Extensão e Cultura; o pró-reitor de Planejamento; o pró-reitor de Administração; o pró-reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; o pró-reitor de Assuntos Estudantis; um representante de cada Centro; um representante de cada Colegiado de Curso de Graduação; um representante de cada Colegiado de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu; um representante dos Órgãos Integradores; um representante das Unidades Especiais; representantes dos discentes (13%); representantes da categoria de técnico-administrativos na proporção estabelecida em lei (13%). |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor, seu presidente; vice-reitor, seu vice-presidente; e todos os membros do Conselho Universitário. |
Conselho Superior de Administração |
Reitor, seu presidente; vice-reitor, seu vice-presidente; e todos os membros do Conselho Universitário. |
Universidade Federal do Amapá |
Conselho Universitário |
O reitor, como presidente; o vice-reitor, como vice-presidente; os pró-reitores; um representante dos discentes eleito por seus pares, em escrutínio secreto; um representante da categoria de técnico-administrativos eleito por seus pares, em escrutínio secreto; 14 representantes do magistério superior da universidade, eleito por seus pares, com os respectivos suplentes, em escrutínio secreto; 11 representantes de colegiados de cursos ou programa, eleito por seus pares, com os respectivos suplentes, em escrutínio secreto. |
Conselho Diretor |
Reitor como presidente; 12 professores da universidade, sem função administrativa, escolhidos, em escrutínio secreto, com votação nominal, pelos seus pares; um representante do corpo discente, escolhido em escrutínio secreto, com votação nominal, pelos seus pares. |
Universidade Federal do Amazonas |
Conselho Universitário |
O reitor, como presidente; o vice-reitor; os diretores das unidades acadêmicas; 16 representantes do corpo docente escolhidos na forma do Regimento Geral; cinco representantes do corpo discente escolhidos na forma do Regimento Geral; cinco representantes do corpo técnico-administrativo escolhidos na forma do Regimento Geral. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
O reitor, como presidente; o vice-reitor; os pró-reitores de ensino de Graduação, de Pesquisa e Pós-graduação e de Extensão; três representantes do corpo discente escolhidos na forma do Regimento Geral; dois representantes do corpo técnico-administrativo escolhidos na forma do Regimento Geral. |
Conselho Superior de Administração |
O reitor, como presidente; o vice-reitor; os pró-reitores de Administração, de Planejamento e de Assuntos da Comunidade Universitária; três representantes do corpo discente escolhidos na forma do Regimento Geral; dois representantes do corpo técnico-administrativo escolhidos na forma do Regimento Geral. |
Universidade Federal do Mato Grosso |
Conselho Universitário |
O reitor, que o preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o vice-reitor; os pró-reitores; os diretores de Institutos e Faculdades; representação docente, discente e técnico-administrativa eleita por seus pares; um representante dos Órgãos Suplementares, conforme o que estabelecer o Regimento Geral e ou Resoluções dos Conselhos Superiores. Representação eleita entre os coordenadores de Curso de Graduação; representação eleita entre os coordenadores de Programas de Pós-graduação. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
O reitor, que o preside e mantém o direito de voto exclusivamente em caso de empate; o vice-reitor; os pró-reitores de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de Pesquisa, de Vivência Acadêmica e Social e de Planejamento; representantes dos Institutos e Faculdades, eleitos entre seus membros; representantes de cada classe da carreira do Magistério Superior; representação discente, eleita por seus pares, com mandato de um ano; representação eleita entre os coordenadores de Cursos de Graduação; representação eleita entre os coordenadores de Programas de Pós-graduação; representação dos técnicos administrativos eleita por seus pares. |
Universidade Federal do Oeste do Pará |
Conselho Universitário |
Reitor, como presidente, pelo vice-reitor, pelos membros do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), pelos membros do Conselho Superior de Administração (CONSAD). Na composição, é observado o mínimo de 70% para membros do corpo docente. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor, como presidente, pelo vice-reitor, pelo pró-reitor de Ensino de Graduação, pelo pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação Tecnológica, pelo pró-reitor da Cultura, Comunidade e Extensão, pelo pró-reitor de Gestão Estudantil, pelos diretores das Unidades Acadêmicas, e pelos representantes das categorias dos docentes, técnico-administrativos e dos discentes, estes últimos, escolhidos por meio de eleições diretas realizadas pelo Conselho. |
Conselho Superior de Administração |
Reitor, como presidente, pelo vice-reitor, pelo pró-reitor de Administração, pelo pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas, pelos diretores das Unidades Acadêmicas, pelo Superintendente de Infraestrutura e pelos representantes das categorias dos docentes, técnico-administrativos e dos discentes; estes últimos escolhidos por meio de eleições diretas realizadas pelo Conselho. |
Universidade Federal do Pará |
Conselho Universitário |
Reitor como presidente; vice-reitor; pró-reitores; conselheiros do CONSEPE e do CONSAD. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor como presidente; vice-reitor; pró-reitores; prefeito do campus; representantes docentes das unidades acadêmicas, da Escola de Aplicação e dos campi do interior; representantes dos servidores técnico-administrativos eleitos por seus pares; representantes discentes da Graduação e da Pós-graduação eleitos por seus pares; representantes do Diretório Central dos Estudantes (sem direito a voto); representantes sindicais (sem direito a voto). |
Conselho Superior de Administração |
Reitor, como presidente; vice-reitor; pró-reitores; prefeito do campus; coordenadores de campi do interior; diretores-gerais das unidades acadêmicas e das unidades acadêmicas especiais; representantes dos servidores técnico-administrativos; representantes discentes da Graduação e da Pós-graduação; representantes do Diretório Central dos Estudantes; representantes sindicais. |
Universidade Federal de Rondônia |
Conselho Universitário |
Reitor, seu presidente; vice-reitor, seu vice-presidente; e todos os membros dos órgãos deliberativos centrais (CONSUN; CONSEA; CONSAD). |
Conselho Superior Acadêmico |
Reitor, seu presidente; vice-reitor, seu vice-presidente; pró-reitores da área acadêmica; diretores dos campi e dos núcleos; 11 representantes dos docentes integrantes das carreiras de magistério da UNIR, com mandato de dois anos, eleitos por seus pares, permitida a recondução; um representante do corpo técnico-administrativo, com mandato de dois anos, eleito por seus pares, permitida a recondução; quatro representantes do corpo discente eleitos por seus pares para mandato de dois anos, permitida a recondução. |
Conselho Superior de Administração |
Reitor, como seu presidente, pelo vice-reitor, pelos pró-reitores, pelos diretores de campus e núcleos, por 10 representantes dos docentes integrantes da carreira do magistério superior, com mandato de dois anos, eleito por seus pares, permitida a recondução; por três representantes do corpo técnico-administrativo, com mandato de dois anos, eleito por seus pares, permitida a recondução; por dois representantes do corpo discente, com mandato de dois anos, eleito por seus pares, permitida a recondução. |
Universidade Federal de Roraima |
Conselho Universitário |
Reitor - seu presidente; o vice-reitor - como vice-presidente; os pró-reitores de Planejamento e Administração; os diretores dos centros didáticos; um representante docente por centro didático em regime de dedicação exclusiva, eleito pelos pares; um representante discente por centro didático, eleito pelos pares; sete servidores técnico-administrativos, eleitos pelos pares; um representante docente indicado pelo Conselho Curador da Fundação Ajuri. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor - seu presidente; o pró-reitor de Graduação; o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação; o pró-reitor de Extensão e Assuntos Estudantis; um representante docente de cada curso; um representante discente de cada centro, eleito pelos pares e dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleito pelos pares. |
Universidade Federal Rural da Amazônia |
Conselho Universitário |
Reitor, na condição de seu presidente; vice-reitor; pró-reitores; diretores-gerais dos institutos; coordenadores de cursos de Graduação; coordenadores de cursos de Pós-graduação; 19 representantes da comunidade discente indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor; 19 representantes dos servidores técnico-administrativos indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor. |
Conselho Curador |
Quatro representantes da seção sindical docente; quatro representantes da seção sindical dos servidores técnico-administrativos e quatro discentes. |
Conselho Superior de Administração |
Reitor, na condição de seu presidente; pró-reitores de Planejamento e Gestão; diretores-gerais dos institutos; representantes da comunidade discente indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor; representantes dos servidores técnico-administrativos indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor. (Composição estabelecida de forma partidária.) |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor, na condição de seu presidente; pró-reitores de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Extensão; diretores-gerais dos institutos; coordenadores de cursos de Graduação; coordenadores de cursos de Pós-graduação; representantes da comunidade discente indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor; representantes dos servidores técnico-administrativos indicados pelos seus pares e nomeados pelo reitor. (Composição estabelecida de forma partidária.) |
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará |
Conselho Universitário |
Reitor, como presidente; vice-reitor; pró-reitores; prefeito do campus; representantes docentes das unidades acadêmicas e dos campi do interior; representantes dos servidores técnico-administrativos; representantes discentes da Graduação e da Pós-graduação; representantes do Diretório Central dos Estudantes; representantes sindicais. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor como presidente; vice-reitor; pró-reitores; prefeito do campus; representantes docentes das unidades acadêmicas, da Escola de Aplicação e dos campi do interior; representantes dos servidores técnico-administrativos; representantes discentes da Graduação e da Pós-graduação; representantes do Diretório Central dos Estudantes; representantes sindicais. |
Conselho Superior de Administração |
Reitor como presidente; vice-reitor; pró-reitores; prefeito do campus; coordenadores de campi do interior; diretores-gerais das unidades acadêmicas e das unidades acadêmicas especiais; representantes dos servidores técnico-administrativos; representantes discentes da Graduação e da Pós-graduação; representantes do Diretório Central dos Estudantes; representantes sindicais. |
Universidade Federal do Tocantins |
Conselho Universitário |
Reitor, como seu presidente, pelo vice-reitor, pelos pró-reitores, pelos diretores de campus, por quatro representantes da categoria docente; por 15% de servidores técnico-administrativos e por 15% de discentes, sendo que estes dois últimos possuem como parâmetro a composição docente. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor, como seu presidente, pelo vice-reitor, pelos pró-reitores, pelos coordenadores de curso de Graduação Presencial e a Distância e de Pós-graduação Stricto Sensu, por dois representantes da categoria docente; por 15% de servidores técnico-administrativos e por 15% de discentes, sendo que estes dois últimos possuem como parâmetro a composição docente. |
Universidade Federal do Maranhão |
Conselho Universitário |
Reitor, como seu presidente; vice-reitor, como seu vice-presidente; ex-reitor, que por último haja exercido mandato completo; todos os membros do Conselho de Administração; todos os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. |
Conselho Diretor |
O reitor como seu membro nato e presidente. Dois titulares e um suplente de livre escolha presidencial; dois titulares e um suplente escolhidos de lista sêxtupla organizada pelo Conselho Universitário, em votação secreta. |
Conselho de Administração |
Reitor, como seu presidente; vice-reitor, como seu vice-presidente; ex-reitor que tenha exercido mandato completo no último período; dirigentes das pró-reitorias afetas à área do Conselho; prefeito de campus; diretores das unidades acadêmicas; diretor-geral do Hospital Universitário; chefes de departamento acadêmico por unidade acadêmica, eleitos pelo conselho da unidade respectiva; coordenadores de curso de Graduação por unidade acadêmica, eleitos pelo conselho da unidade respectiva; coordenador de curso de Pós-graduação Stricto Sensu, eleito por seus pares; representantes do corpo discente, conforme legislação vigente; representante dos técnico-administrativos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino de 3º Grau no Maranhão. |
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão |
Reitor, como seu presidente; vice-reitor, como seu vice-presidente; dirigentes das pró-reitorias afetas à área do conselho; diretores das unidades acadêmicas; diretor-geral do Hospital Universitário; chefes de departamento acadêmico por unidade acadêmica, eleitos pelo conselho da unidade respectiva; coordenadores de curso de Graduação por unidade acadêmica, eleitos pelo conselho da unidade respectiva; coordenadores de curso de Pós-graduação Stricto Sensu por unidade acadêmica, eleitos por seus pares; dirigente da Biblioteca Central; dirigente do Colégio Universitário da Universidade Federal do Maranhão; representantes do corpo discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, sendo um pertencente à diretoria legitimamente eleita representante da Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão, indicado; representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino de 3º Grau no Maranhão, com direito somente a voz; representante do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Maranhão, com direito a voz e voto, indicado. |