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Direito à educação, diversidade e educação em direitos humanos

The right to education, diversity and education in human rights

Droit à l’éducation, diversité et éducation relative aux droits humains

Resumos

Os direitos humanos estão no centro da problemática das sociedades contemporâneas. Afirmados e continuamente violados, são referência para a construção de sociedades humanas e democráticas. Construídos no contexto histórico da modernidade ocidental, têm privilegiado a afirmação da igualdade. No entanto, estão hoje desafiados a incorporar as questões da diversidade. O presente trabalho tem por objetivo, tendo por referência a tensão entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos, discutir as especificidades e articulações entre o direito à educação e a educação em direitos humanos. Esses dois campos se entrelaçam, sendo a educação em direitos humanos considerada atualmente como um componente fundamental do direito à educação. Essa perspectiva nos coloca no horizonte de promover processos educativos capazes de formar sujeitos de direito, considerando suas especificidades, e de fortalecer processos democráticos, em que redistribuição e reconhecimento se articulem.

Direitos humanos; Direito à educação; Educação em direitos humanos; Igualdade-diferença; Diversidade


Human rights are at the heart of the contemporary societies' matter. Rights which are affirmed and continuously violated, they are a reference for the development of democratic human societies. Developed in the historical context of occidental modernity, they have emphasized the equality. However, nowadays, the challenge is to incorporate the diversity issue. The objective of this work, having as reference the tension between equality and difference in the conception and practice of human rights, is to discuss the specificities and articulations between the right to education and the education in human rights. These two fields cross over, and the education in human rights is considered nowadays as a key component of the right to education. This perspective places us in horizon of promoting educative processes capable of training right-holders, considering their specificities and strengthening democratic processes, in which redistribution and recognition are integrated.

Human rights; Right to education; Education in human rights; Equality-difference; Diversity


Les droits humains sont au centre de la problématique des sociétés contemporaines. Affirmés et continuellement violés, ils sont la référence pour la construction de sociétés humaines et démocratiques. Construits dans le contexte historique de la modernité occidentale, ils ont privilégié l'affirmation de l'égalité. Cependant, ils doivent aujourd'hui faire face au défi d'intégrer les questions de la diversité. Le présent travail a pour objet de discuter les spécificités et les articulations entre le droit à l'éducation et l'éducation relative aux droits humains , en ayant pour référence la tension entre égalité et différence dans la conception et la pratique des droits humains. Ces deux champs s'entrelacent, l'éducation relative aux droits humains étant actuellement considérée comme une composante fondamentale du droit à l'éducation. Cette approche nous situe dans la perspective de promouvoir des processus éducatifs capables de former des sujets de droit, et de fortifier les démarches démocratiques dans lesquelles s'articulent redistribution et reconnaissance.

Droits humains; Droit à l'éducation; Éducation relative aux droits humains; Égalité-différence; Diversité


ARTIGOS

Direito à educação, diversidade e educação em direitos humanos

The right to education, diversity and education in human rights

Droit à l’éducation, diversité et éducation relative aux droits humains

Vera Maria Ferrão Candau

Doutora em Educação e professora titular do Departamento de Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), E-mail: vmfc@puc-rio.br

RESUMO

Os direitos humanos estão no centro da problemática das sociedades contemporâneas. Afirmados e continuamente violados, são referência para a construção de sociedades humanas e democráticas. Construídos no contexto histórico da modernidade ocidental, têm privilegiado a afirmação da igualdade. No entanto, estão hoje desafiados a incorporar as questões da diversidade. O presente trabalho tem por objetivo, tendo por referência a tensão entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos, discutir as especificidades e articulações entre o direito à educação e a educação em direitos humanos. Esses dois campos se entrelaçam, sendo a educação em direitos humanos considerada atualmente como um componente fundamental do direito à educação. Essa perspectiva nos coloca no horizonte de promover processos educativos capazes de formar sujeitos de direito, considerando suas especificidades, e de fortalecer processos democráticos, em que redistribuição e reconhecimento se articulem.

Palavras-chave: Direitos humanos. Direito à educação. Educação em direitos humanos. Igualdade-diferença. Diversidade.

ABSTRACT

Human rights are at the heart of the contemporary societies' matter. Rights which are affirmed and continuously violated, they are a reference for the development of democratic human societies. Developed in the historical context of occidental modernity, they have emphasized the equality. However, nowadays, the challenge is to incorporate the diversity issue. The objective of this work, having as reference the tension between equality and difference in the conception and practice of human rights, is to discuss the specificities and articulations between the right to education and the education in human rights. These two fields cross over, and the education in human rights is considered nowadays as a key component of the right to education. This perspective places us in horizon of promoting educative processes capable of training right-holders, considering their specificities and strengthening democratic processes, in which redistribution and recognition are integrated.

Key words: Human rights. Right to education. Education in human rights. Equality-difference. Diversity.

RÉSUMÉ

Les droits humains sont au centre de la problématique des sociétés contemporaines. Affirmés et continuellement violés, ils sont la référence pour la construction de sociétés humaines et démocratiques. Construits dans le contexte historique de la modernité occidentale, ils ont privilégié l'affirmation de l'égalité. Cependant, ils doivent aujourd'hui faire face au défi d'intégrer les questions de la diversité. Le présent travail a pour objet de discuter les spécificités et les articulations entre le droit à l'éducation et l'éducation relative aux droits humains , en ayant pour référence la tension entre égalité et différence dans la conception et la pratique des droits humains. Ces deux champs s'entrelacent, l'éducation relative aux droits humains étant actuellement considérée comme une composante fondamentale du droit à l'éducation. Cette approche nous situe dans la perspective de promouvoir des processus éducatifs capables de former des sujets de droit, et de fortifier les démarches démocratiques dans lesquelles s'articulent redistribution et reconnaissance.

Mots-clés: Droits humains. Droit à l'éducation. Éducation relative aux droits humains. Égalité-différence. Diversité.

Introdução

A questão dos direitos humanos constitui um dos eixos fundamentais da problemática das sociedades contemporâneas. Do plano internacional ao local, das questões globais às da vida cotidiana, os direitos humanos atravessam nossas preocupações, buscas, projetos e sonhos. Afirmados ou negados, exaltados ou violados, eles fazem parte da nossa vida individual, comunitária e coletiva.

Desde a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, no plano internacional foi construída uma sólida arquitetura dos direitos humanos através de inúmeros tratados, resoluções, pactos e declarações, de caráter ético, político e normativo. Os Estados que aderiram formalmente a estes diferentes documentos comprometeram-se a incorporar em suas legislações e políticas públicas a proteção e promoção dos respectivos direitos.

A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, para comemorar os 45 anos da promulgação da Declaração Universal, reafirmou, após intenso debate, a universalidade, assim como a indivisibilidade, interdependência e interrelação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. Também afirmou enfaticamente a relação entre democracia, desenvolvimento e direitos humanos.

Segundo Norberto Bobbio (1992), no meio das contradições e das graves questões que atravessam o nosso tempo, a preocupação pelo reconhecimento dos direitos humanos constitui um sinal positivo na busca da construção de sociedades humanas e democráticas.

No plano nacional, a partir da Constituição de 1988, denominada Constituição Cidadã, que incorporou fortemente a afirmação dos direitos humanos, o Estado brasileiro tem feito um esforço sistemático orientado à defesa e proteção dos direitos fundamentais e, respondendo em muitas ocasiões às demandas de diferentes movimentos sociais, vem ampliando progressivamente a inclusão de novos temas em suas preocupações. Hoje possuímos um significativo conjunto normativo e de políticas públicas centradas na proteção e promoção dos direitos humanos.

No entanto, esta realidade convive com violações sistemáticas, e em muitos casos dramáticas, destes direitos. Na sociedade brasileira, a impunidade, as múltiplas formas de violência, a desigualdade social, a corrupção, as discriminações e a fragilidade da efetivação dos direitos juridicamente afirmados constituem uma realidade cotidiana.

Ao mesmo tempo, também é possível detectar neste cenário a progressiva afirmação de uma nova sensibilidade social, ética, política e cultural em relação aos direitos humanos. Nesta perspectiva, cresce a convicção de que não basta construir um arcabouço jurídico cada vez mais amplo em relação aos direitos humanos. Se eles não forem internalizados no imaginário social, nas mentalidades individuais e coletivas, de modo sistemático e consistente, não construiremos uma cultura dos direitos humanos na nossa sociedade. E, neste horizonte, os processos educacionais são fundamentais.

Estas são questões que nos vêm instigando e que orientam a linha de pesquisa que vimos desenvolvendo, "Educação, direitos humanos e formação de educadores", vinculada ao Programa de Pós-Graduação do Departamento de Educação da PUC-Rio.

O objetivo do presente trabalho, tendo por referência a tensão entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos, é discutir as especificidades e articulações entre o direito à educação e a educação em direitos humanos.

Direitos humanos hoje: a tensão entre igualdade e diferença

É possível afirmar que a luta pelos direitos humanos tem estado protagonizada pela busca da afirmação da igualdade entre todos os seres humanos. O primeiro artigo da Declaração Universal (1948) – "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros" – tem sido o centro das preocupações e suscitado inúmeras ações e políticas orientadas a garantir a igualdade entre todas as pessoas e a denunciar as múltiplas desigualdades que necessitamos superar para que se logre a efetivação dos direitos humanos, realidade ainda muito precária e frágil na maior parte do planeta, especialmente quando referida aos grupos excluídos, marginalizados e discriminados.

No entanto, consideramos que na contemporaneidade é possível detectar uma nova perspectiva em relação à problemática dos direitos humanos. A relação entre questões referentes à justiça, superação das desigualdades socioeconômicas e as referidas ao reconhecimento de diferentes grupos socioculturais se faz cada vez mais estreita. Neste sentido, a problemática dos direitos humanos, muitas vezes entendidos como direitos exclusivamente individuais e fundamentalmente civis e políticos, se amplia. Cada vez mais se afirma a importância dos direitos coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais. E, neste movimento, as questões relativas à diversidade vêm adquirindo cada vez maior relevância.

Nancy Fraser (2001) destaca que as demandas por reconhecimento se vêm afirmando na arena política desde o fim do século XX. Para ela,

Demandas por "reconhecimento das diferenças" alimentam a luta de grupos mobilizados sob as bandeiras da nacionalidade, etnicidade, raça, gênero e sexualidade. Nesses conflitos "pós-socialistas", identidades grupais substituem interesses de classe como principal incentivador para a mobilização política. Dominação cultural suplanta a exploração como a injustiça fundamental. E o reconhecimento cultural desloca a redistribuição socioeconômica como remédio para injustiças e objetivo da luta política. (p. 245)

No entanto, Fraser aponta para a questão da possível dissociação entre essas demandas, a contraposição entre a política cultural e a política social, política da diferença e política da igualdade, afirmando que esta pode nos colocar diante de uma falsa escolha: redistribuição ou reconhecimento, já que hoje a justiça requer tanto redistribuição quanto reconhecimento; nenhum desses campos sozinho é suficiente. A autora propõe então que

Os aspectos emancipatórios das duas problemáticas precisam ser integrados em um modelo abrangente e singular. A tarefa, em parte, é elaborar um conceito amplo de justiça que consiga acomodar tanto as reivindicações defensáveis de igualdade social quanto as reivindicações defensáveis de reconhecimento da diferença. (Fraser, 2007, p. 3)

Na mesma perspectiva, Boaventura de Sousa Santos, em seu artigo "Uma concepção multicultural dos Direitos Humanos" (1997), publicado com uma revisão também no livro por ele organizado, Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural (2003), parte da afirmação de que os direitos humanos são uma construção ocidental e moderna e hoje necessitam ser ressignificados numa perspectiva multicultural, para que tenham relevância social e política, isto é, têm de incorporar as questões relacionadas à diversidade cultural.

Para Santos (2006), para que os direitos humanos possam verdadeiramente ser ressignificados hoje, numa perspectiva que não nega a sua história, mas quer trazê-los para a problemática contemporânea, terão que passar por um processo de reconceitualização, que tem como questão-eixo a articulação entre igualdade e diferença, isto é, a passagem da afirmação da igualdade ou da diferença para a da igualdade na diferença. Não se trata de, para afirmar a igualdade, negar diferença, nem de uma visão diferencialista absoluta, que relativize a igualdade.

Nesta perspectiva, consideramos importante explicitar uma vez mais este pensamento de Santos, amplamente difundido, que ele chama de o novo imperativo transcultural e que, no seu entender, deve presidir uma articulação pós-moderna e multicultural das políticas de igualdade e diferença, por sintetizar de modo consistente e incisivo o que consideramos o centro da problemática dos direitos humanos hoje: "temos o direito a ser iguais, sempre que a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza" (Santos, 2006, p. 462).

Entre nós, a posição de Flavia Piovesan (2006, p. 24) expressa na mesma perspectiva a postura de diversos juristas e cientistas sociais:

A efetiva proteção dos direitos humanos demanda não apenas políticas universalistas, mas específicas, endereçadas a grupos socialmente vulneráveis, enquanto vítimas preferenciais da exclusão. Isto é, a implementação dos direitos humanos requer a universalidade e indivisibilidade desses direitos, acrescidos do valor da diversidade (...). Ao lado do direito à igualdade, surge, também, como direito fundamental, o direito à diferença. Importa o respeito à diferença e à diversidade, o que lhes assegura um tratamento especial.

É nessa dialética entre igualdade e diferença, superar as desigualdades e, ao mesmo tempo, valorizar a diversidade, promover redistribuição e reconhecimento, que se situa hoje a problemática dos direitos humanos. Consideramos que este desafio atravessa, consequentemente, as questões relacionadas ao direito à educação e à educação em direitos humanos hoje, assim como suas interrelações.

Direito à educação e educação em direitos humanos: entre especificidades e articulações

A educação como direito humano é considerada um direito social integrante da denominada segunda geração de direitos, formulados e afirmados a partir do século XIX.

São muitas as referências à importância do direito à educação, mas poucas as reflexões que têm se dedicado a aprofundar o conteúdo deste direito numa perspectiva ampla, sem reduzi-lo à escolarização, abordagem que constitui a tendência quase exclusiva dos trabalhos que vêm sendo realizados.

Sergio Haddad afirma, na introdução do Relatório sobre o Direito à Educação, realizado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais, em 2004:

Conceber a Educação como Direito Humano diz respeito a considerar o ser humano na sua vocação ontológica de querer "ser mais", diferentemente dos outros seres vivos, buscando superar sua condição de existência no mundo. Para tanto, utiliza-se do seu trabalho, transforma a natureza, convive em sociedade. Ao exercitar sua vocação, o ser humano faz História, muda o mundo, por estar presente no mundo de uma maneira permanente e ativa.

A educação é um elemento fundamental para a realização dessa vocação humana. Não apenas a educação escolar, mas a educação no seu sentido amplo, a educação pensada num sistema geral, que implica na educação escolar, mas que não se basta nela, porque o processo educativo começa com o nascimento e termina apenas no momento da morte do ser humano. Isto pode ocorre no âmbito familiar, na sua comunidade, no trabalho, junto com seus amigos, nas igrejas, etc. Os processos educativos permeiam a vida das pessoas.

Os sistemas escolares são parte deste processo educativo em que aprendizagens básicas são desenvolvidas. Ali, conhecimentos essenciais são transmitidos, normas, comportamentos e habilidades são ensinados e aprendidos. Nas sociedades modernas, o conhecimento escolar é quase uma condição para sobrevivência e bem estar social. (p. 1)

As implicações do direito à educação, tendo por referência âmbitos como a família, os diferentes espaços de educação não formal, como as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais, ainda não estão aprofundadas e adequadamente desenvolvidas entre nós.

É possível afirmar que o desenvolvimento do direito à educação no nosso país, certamente um processo acelerado nas últimas décadas, pode ser caracterizado por duas ênfases: a expansão da escolarização e a afirmação da construção de uma educação escolar comum a todos, na perspectiva da afirmação da igualdade.

No que diz respeito à primeira característica, o direito à educação escolar, num primeiro momento a ênfase foi posta na ampliação dos anos de obrigatoriedade escolar, na perspectiva da universalização do ensino fundamental. Com este objetivo praticamente alcançado em linhas gerais, passa-se também a implementar políticas de ampliação do acesso à educação infantil, ao ensino médio e ao ensino superior. No entanto, a expansão do sistema e a presença dos diversos grupos sociais e culturais que passaram a frequentá-lo colocaram em evidência a heterogeneidade dos resultados, os altos índices de evasão e fracasso escolar, a distorção idade-série, particularmente de determinados sujeitos e grupos, colocando no centro dos debates e das preocupações a questão da qualidade da educação. Contudo, esta expressão, ao mesmo tempo em que explicita um aparente consenso, também admite distintas interpretações e encobre diferentes marcos conceituais e políticos de se conceber a educação, relacionando-a com o tipo de sociedade e cidadania que se quer construir.

Trata-se de uma expressão polissêmica, de um conceito socialmente construído e em constante reformulação, que suscita fortes polêmicas e debates entre os educadores e na sociedade em geral. Esta polissemia da expressão "qualidade da educação" pode ser evidenciada nos discursos cada vez mais frequentes que sentem a necessidade de acrescentar um adjetivo à palavra qualidade: fala-se de qualidade total, qualidade humana, qualidade social, qualidade cidadã, qualidade corporativa, entre outras. O que está em jogo é o confronto entre diferentes modos de conceber as relações entre educação, escola e sociedade.

Partindo-se da concepção de educação já explicitada por Haddad, a educação escolar não pode ser reduzida a um produto que se negocia na lógica do mercado; nem ter como referência quase que exclusivamente a aquisição de determinados "conteúdos", por mais socialmente reconhecidos que sejam. Deve ter como horizonte a construção de uma cidadania participativa, a formação de sujeitos de direito, o desenvolvimento da vocação humana de todas as pessoas nela implicadas.

Este deslizamento da ênfase na expansão do sistema escolar para as questões da qualidade permitiu também ampliar a discussão sobre o tipo de educação que as escolas devem promover. Concebido na perspectiva da igualdade, o direito à educação é afirmado procurando-se garantir uma escola igual para todos. Nesta perspectiva, sistemas de larga escala de avaliação escolar são implementados, municípios e estados elaboram currículos para todas as suas escolas, é produzido material didático padronizado, cadernos de exercícios para todos os alunos, entre outros aspectos, e está sendo elaborado, no momento atual, um currículo comum em nível nacional. Nesta perspectiva, a igualdade é muitas vezes interpretada como homogeneização e uniformização do sistema.

No entanto, especialmente a partir dos anos de 1990, esta tendência vem sendo desestabilizada por várias políticas, programas e iniciativas orientadas para o reconhecimento da diversidade, em geral promovidas em resposta a demandas dos movimentos sociais. Políticas de ação afirmativa, escola inclusiva, introdução da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nos currículos escolares, educação quilombola, educação no campo, educação intercultural indígena, elaboração de materiais pedagógicos para o enfrentamento da homofobia, do sexismo, do racismo no ambiente escolar, entre outros, são alguns exemplos do desenvolvimento desta perspectiva. Estas iniciativas vêm provocando muitos debates entre educadores e na sociedade em geral. Políticas de igualdade e de reconhecimento da diversidade referidas à educação escolar parecem, algumas vezes, estar em contraposição e, em outras, se desenvolver através de movimentos justapostos, sem a necessária articulação. No entanto, é fundamental que se tenha presente que

O movimento da sociedade civil nos últimos anos vem produzindo e constituindo novos direitos, na defesa e no respeito às diferenças e pela superação das desigualdades. Quando estudamos e trabalhamos do ponto de vista educacional, dos seus indicadores, as desigualdades estão claramente marcadas, no tratamento desigual destinado às faixas etárias, nas questões de gênero, de etnia e raça, nos grupos vulneráveis, o rural, o urbano. Temos que mostrar que o educando, o estudante, tem cor, tem sexo, um lugar social em que ele está inserido, além de sua condição de classe social. (Haddad & Graciano, 2006, p. 5)

O desenvolvimento deste processo torna cada vez mais urgente a promoção de processos de educação em direitos humanos que colaborem na construção de uma cultura dos direitos humanos na sociedade como um todo e, particularmente, nos processos educativos.

A educação em direitos humanos tem se desenvolvido de forma heterogênea nos diferentes países da América Latina, apresentando diversas trajetórias, sempre intimamente articuladas com os processos político-sociais vividos nos diferentes contextos.

Especialistas nesta temática são unânimes em afirmar que, em geral, esta preocupação emerge da necessidade de redefinir a atuação dos movimentos e organizações não governamentais de direitos humanos, superados os regimes ditatoriais instalados, tendo por finalidade promover processos de (re)democratização em várias regiões do Continente.

Basombrio (1992), pesquisador que realizou um trabalho abrangente de registro e análise do que foi a construção de uma educação em direitos humanos nos últimos anos, em diferentes países latino-americanos, assim sintetiza o processo vivido:

A educação em direitos humanos na América Latina constitui uma prática recente. Espaço de encontro entre educadores populares e militantes de direitos humanos, começa a se desenvolver simultaneamente com o final dos piores momentos da repressão política na América Latina e alcança um certo nível de sistematização na segunda metade da década de 80. (p. 33)

Em geral, a partir dos anos de 1980, as organizações e movimentos de direitos humanos, sem deixar de se dedicar à denúncia das violações realizadas e de promover ações orientadas à proteção e defesa dos direitos, ampliam seu horizonte de preocupações e seus espaços sociais de atuação. Junto aos problemas que podemos considerar tradicionais e básicos, relativos aos direitos civis e políticos, passam a ser enfatizadas questões relacionadas com os direitos sociais, econômicos e culturais, no âmbito pessoal e coletivo. E, neste momento, adquirem especial relevância as atividades de educação em direitos humanos.

No Brasil, a educação em direitos humanos vem se desenvolvendo e ampliando suas ações a partir dos finais dos anos de 1980 (Candau, 2000; Monteiro, 2005; Candau & Sacavino, 2009). Num primeiro momento, as principais atividades desenvolvidas foram promovidas pelas organizações não governamentais e tiveram como preocupação central, no contexto da (re)democratização do país, a afirmação dos direitos civis e políticos e a construção de uma cidadania democrática, ativa e participativa. Pouco a pouco, diferentes órgãos públicos, em geral estaduais e municipais, vão se implicando no processo. A partir dos anos de 1990, o governo federal assumiu um protagonismo importante neste campo e a formulação de políticas públicas se foi ampliando. Multiplicam-se parcerias e ações conjuntas entre as iniciativas da sociedade civil e governamentais. Neste momento emergem com crescente força questões relativas à diversidade. Um marco importante no âmbito da educação é a inclusão nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Básico (1995) do tema transversal "pluralidade cultural".

Na última década, a educação em direitos humanos vem se consolidando cada vez mais no Brasil, tanto no âmbito das políticas públicas como das organizações da sociedade civil, especialmente a partir do lançamento do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (primeira edição em 2003 e segunda em 2006), elaborado pelo Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos, órgão vinculado à Presidência da República.

Tanto a Secretaria de Direitos Humanos quanto o Ministério da Educação vêm promovendo atividades e oferecendo apoios diversos, muitas vezes conjuntamente. São realizados seminários, cursos, palestras, fóruns, publicações de textos e materiais didáticos, entre outros, em diferentes regiões do país, promovidos por universidades, secretarias de Educação e outros órgãos públicos estaduais e municipais, movimentos sociais, organizações não governamentais, entre outros. A formação de educadores constitui uma preocupação central destas ações.

No presente ano, foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e homologadas pelo ministro da Educação as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, publicadas no Diário Oficial da União em 30 de maio de 2012.

A expressão "educação em direitos humanos" tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas (Candau & Sacavino, 2010). Algumas estão centradas fundamentalmente na perspectiva da igualdade e outras, mais recentes, procuram articular a perspectiva da igualdade e da diferença.

Segundo as Diretrizes Nacionais, a educação em direitos humanos tem por base os seguintes princípios:

Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - dignidade humana;

II - igualdade de direitos;

III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

IV - laicidade do Estado;

V - democracia na educação;

VI - transversalidade, vivência e globalidade; e

VII - sustentabilidade socioambiental.

Fica assim claramente evidenciada a opção do governo brasileiro pela afirmação da necessidade da articulação entre direitos da igualdade e da diferença no desenvolvimento de processos de educação em direitos humanos.

No que diz respeito à interrelação entre direito à educação e educação em direitos humanos, num primeiro momento, as reflexões sobre estes campos se deram de modo independente. No entanto, foram se aproximando progressivamente e foi sendo assumida a perspectiva que considera a educação em direitos humanos como um componente do direito à educação e elemento fundamental da qualidade da educação que desejamos promover. Sendo assim, estas duas preocupações se entrelaçam na busca da construção de uma educação comprometida com a formação de sujeitos de direito e a afirmação da democracia, da justiça e do reconhecimento da diversidade na sociedade brasileira. A construção de uma cultura dos direitos humanos em diferentes âmbitos da sociedade constitui seu eixo principal. No entanto, se no plano teórico esta articulação foi sendo conquistada, ainda é muito frágil no âmbito das políticas públicas, da formação de educadores e das práticas pedagógicas.

Considerações finais

Os direitos humanos constituem um foco central da problemática das sociedades contemporâneas. Afirmados e continuamente violados, são referência para a construção de sociedades humanas e democráticas. No entanto, podem ser concebidos a partir de diferentes marcos teórico-políticos. Defendemos a perspectiva que considera que a articulação entre direitos da igualdade e direitos da diferença é uma exigência do momento atual. Somos conscientes da tensão que existe entre estes dois movimentos. Contudo, é nesta tensão que é importante trabalhar e a consideramos como geradora de criatividade, de buscas e novos compromissos.

Defendemos neste trabalho que esta tensão igualdade-diferença está presente tanto no desenvolvimento do direito à educação, quanto nos processos de educação em direitos humanos. Estes dois campos, que tiveram diferentes origens e desenvolvimentos autônomos, hoje se entrelaçam, constituindo uma teia em que a educação em direitos humanos se configura como um componente básico do direito à educação. Esta perspectiva nos coloca no horizonte de promover processos educativos capazes de potencializar a vocação humana (Haddad, 2004) de educandos e educadores, formando sujeitos de direitos a partir do reconhecimento de suas especificidades de gênero, raça, etnia, territorialidade, etapa de vida, orientação sexual, opção religiosa, características sensório-motoras, aspectos psicológicos, de classe social, entre outras.

Recebido em 22 de julho de 2012.

Aprovado em 8 de agosto de 2012.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Out 2012
  • Data do Fascículo
    Set 2012

Histórico

  • Recebido
    22 Jul 2012
  • Aceito
    08 Ago 2012
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