RESUMO
Discutem-se os limites das políticas educacionais universalistas, no âmbito do financiamento educacional, para a redução de desigualdades raciais, apresentando subsídios para se pensar a construção de um índice de alocação equitativa de recursos financeiros na perspectiva do VAAR/FUNDEB. Integra-se aos pressupostos selecionados um princípio de diferença e de justiça corretiva, de modo a evidenciar o peso do atributo racial na medida de equidade disposta pela Lei n. 14.113 de 2020. A postura interpretativa assumida pelo trabalho defende que a superação das desigualdades educacionais raciais exige que o Estado avance no pressuposto de igualdade de tratamento no aporte de recursos às escolas.
Palavras-chave
Política educacional; Fundeb; Desigualdades; Raça; Indicadores