Instrumentos da Lei nº 9.433/97 |
Plano de Recursos Hídricos: o primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) do Rio Grande do Norte foi concluído em dezembro de 1999, tendo sido elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) por meio de consultoria especializada. O plano está em processo de atualização, a partir de um convênio entre a SEMARH e o Mistério do Meio Ambiente (MMA), e conta com o apoio da ANA (IGARN, 2016Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN). (2010) Bacia Apodi/Mossoró. Disponível em: <Disponível em: http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/IGARN/DOC/DOC000000000028892.PDF
>. Acesso em: jun. 2017. http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/IGARN/DOC/...
). |
Enquadramento: o instrumento no Rio Grande do Norte não é considerado como parte da Política Estadual dos Recursos Hídricos. Isso ocorre pelo fato de o Decreto Estadual nº 9.100/1984 (RIO GRANDE DO NORTE, 1984RIO GRANDE DO NORTE. (1984) Decreto nº 9.100, de 22 de outubro de 1984. Enquadra cursos e reservatórios d’água do Estado na classificação estabelecida na Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 1976, do Ministro do Interior, e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/
>. Acesso em: jun. 2017. http://www.semarh.rn.gov.br/...
), que enquadrou cursos e reservatórios de água no estado dos corpos estaduais, ter sido promulgado antes da Lei das Águas. |
Outorga: o órgão competente em matéria de outorga e licenciamento de obras hídricas é a SEMARH, que, na forma da Lei nº 8.086/2002 (RIO GRANDE DO NORTE, 2002RIO GRANDE DO NORTE. (2002) Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002. Cria o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte - IGARN, e dá outras providências. Disponível em: <Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/
>. Acesso em: jun. 2017. http://www.semarh.rn.gov.br/...
), art. 3º, incisos VI e VIII, respectivamente, pode delegar essas competências ao Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (IGARN). |
Cobrança: não obstante a previsão normativa do art. 4º, inciso IV, da Lei Hídrica estadual, o Rio Grande do Norte ainda não implementou a cobrança pelo uso da água no seu estado. |
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos: o instrumento não é considerado um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, não havendo banco de dados sobre os recursos hídricos. |
Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGERH) |
SEMARH: por meio da Lei Complementar nº 340/07, foi criada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), o órgão gestor central do SIGERH e encarregado do gerenciamento da política hídrica estadual. |
CERH: o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) é o órgão colegiado de deliberação coletiva e caráter normativo. Entre suas competências, enfatizam-se as seguintes: arbitramento, em grau de recurso, dos conflitos existentes entre bacias ou entre usuários e estabelecimento de critérios para a cobrança pelo uso das águas. |
CBHAM: o Decreto Estadual nº 21.881/10 criou o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Apodi-Mossoró (CBHAM), regulamentando (em seu art. 2º) que o referido comitê é um órgão colegiado no âmbito da respectiva bacia hidrográfica. |
Transposição do rio São Francisco |
Como acréscimo à oferta de água, a transposição do rio São Francisco projeta um crescimento de área irrigável e atendimento às demandas urbanas a partir de uma vazão média de 1,4 m³.s-1. Para Rêgo et al. (2017RÊGO, J.C.; GALVÃO, C.O.; ALBUQUERQUE, J.P.T.; RIBEIRO, M.M.R.; NUNES, T.H.C. (2017) A Gestão de recursos hídricos e a transposição de águas do rio São Francisco para o açude Epitácio Pessoa - Boqueirão. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE RECURSOS HÍDRICOS, 22., 2017. Anais... Porto Alegre: ABRH .), as condições atuais de escassez na bacia do rio São Francisco deveriam ser consideradas no contexto geral da transposição de vazões para o semiárido nordestino. |
Ampliação do sistema de abastecimento |
Sistema Alto Oeste: esse sistema tem como objetivo principal abastecer a região do Oeste Potiguar por um sistema integrado entre os reservatórios Pau dos Ferros e Santa Cruz. O sistema, por meio de uma vazão de 4,52 m3.s-1, visa abastecer 24 cidades do Médio e Alto cursos do rio, bem como dois distritos e 64 comunidades rurais (SEMARH, 2017SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH). Bacias Hidrográficas do RN. Disponível em: <Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/
>. Acesso em: jun. 2017. http://www.semarh.rn.gov.br/...
). |
Adutora Santa Cruz-Mossoró: essa adutora tem como objetivo a tomada de água da barragem Santa Cruz por meio da vazão de 0,39 m3.s-1 para o abastecimento de Mossoró e outros três municípios (SEMARH, 2017SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH). Bacias Hidrográficas do RN. Disponível em: <Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/
>. Acesso em: jun. 2017. http://www.semarh.rn.gov.br/...
). |
Projeto de Irrigação Santa Cruz: esse projeto de construção da adutora para o perímetro irrigado da Chapada do Apodi é a resposta de ampliação para o desenvolvimento das áreas irrigadas no Baixo Curso da bacia. A área apta para irrigação é estimada em 263,72 km2. A vazão de 6 m3.s-1 será captada por meio de uma estação de bombeamento principal localizada no rio Apodi (SEMARH, 2017SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS (SEMARH). Bacias Hidrográficas do RN. Disponível em: <Disponível em: http://www.semarh.rn.gov.br/
>. Acesso em: jun. 2017. http://www.semarh.rn.gov.br/...
). |
Alocação de água conforme estratégias de demanda concebidas |
A simulação da alocação de água, considerando estratégias de demanda de água, é utilizada como auxílio nas tomadas de decisões na gestão de recursos hídricos, com base em modelagem que define o comportamento físico do sistema. A alocação de água é proposta neste artigo como resposta para que seja otimizado o atendimento às demandas. |