RESUMO
Unidades de conservação são espaços protegidos que prestam serviços ambientais continuamente para toda a sociedade. O Serviço de Proteção aos Mananciais de abastecimento público (SPM) é um desses serviços. Como previsto no art. 47 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei nº 9.985, de 2000 (BRASIL, 2004b), deve contribuir financeiramente para a proteção e implementação da unidade aquele usuário do recurso hídrico que se beneficiar da proteção proporcionada por ela. O pagamento pelo serviço ambiental a que a unidade de conservação faz jus deve ser valorado com a participação de seus usuários e divulgação de seus valores para que esses usuários conheçam as consequências de perdas dos serviços ecossistêmicos. Valorar esse serviço é o objetivo deste trabalho.
Palavras-chave:
valoração ambiental; serviço de proteção de mananciais; instrumentos econômicos; comando-e-controle; serviços ecossistêmicos