RESUMO
Uma ideia muito influente sobre a natureza das razões normativas é a de que a existência de razões normativas depende da capacidade motivacional dos agentes para os quais elas são razões: existem razões para uma agente agir somente se ela tem capacidade de ser movida a agir por essas razões. Muitas teorias das razões desenvolvidas recentemente implicam pelo menos alguma versão dessa ideia, e muitos a consideram atrativa visto que ela incorpora algumas assunções amplamente difundidas acerca da função das razões. Neste artigo, eu argumento que essa ideia, compreendida em quaisquer das suas leituras proeminentes, é ao fim e ao cabo falsa. Primeiro, eu endosso a tese de que há pelo menos um caso que mostra a possibilidade das denominadas ‘razões elusivas’, isto é, grosso modo, razões cuja existência depende da ignorância do agente acerca dos fatos que as constituem. E então, eu argumento que todas as importantes objeções recentemente elaboradas contra a possibilidade de razões elusivas ao fim e ao cabo fracassam. O resultado é que nós não devemos buscar explicar a natureza das razões normativas em termos de capacidades motivacionais dos agentes para os quais elas são razões.
Palavras-chave:
razões normativas; razões elusivas; internalismo de razões; restrição deliberativa; ‘dever’