Resumo
As Áreas de Preservação Permanente (APP) em topos de morros sofreram alterações nos seus critérios de aplicação segundo a nova Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), especialmente em relação ao que é preconizado na Resolução Conama 303/2002. Também, a LPVN desconsidera que as elevações brasileiras possuam diferentes modelados de relevo, de acordo com sua estrutura geológica e processos geomorfológicos atuantes. Os objetivos deste artigo são analisar a aplicação desta tipologia de APPs em dois maciços cristalinos com modelado de dissecação em Florianópolis/SC e verificar possíveis mudanças no grau de proteção em relação aos critérios das normativas citadas. Os resultados revelaram que em uma área de geologia relativamente homogênea, os aspectos de relevo são diferentes e condicionam a delimitação das APPs. Também foi observado que com os critérios da LPVN houve redução de 100% das APPs em topo de morro em relação àqueles do Antigo Código e Resolução Conama 303/2002.
Palavras-chave: Área de Preservação Permanente (APP); topos de morros; maciços cristalinos; legislação ambiental