Resumo:
Na relação coma sociedade colonial, os povos que habitavam o território que hoje leva o nome de Argentina foram dizimados e confinados, para logo sofrerem – já estando constituída a sociedade nacional – graus de exploração, exclusão e negação que bem podem ser interpretados como a continuidade de uma política de extermínio. Muitos morreram lutando, outros foram transformando-se penosamente em camponeses pobres, enquanto outros migraram para as grandes cidades constituindo as levas populacionais dos anos 60. Apesar da existência de marcos legais – lei 23.302 sobre política indigenista e apoio às comunidades aborígenes e inciso 17 artigo 75 da Nova Constituição – os processos de concentração e de acumulação de capital e os graus crescentes de exploração, têm deteriorado, cada vez mais, as condições de vida das populações indígenas. Por este motivo, a discussão da questão indígena na Argentina implica em debater a questão nacional, através de uma visão critica sobre a sociedade da qual os indígenas fazem parte. A discussão que origina a necessidade de regulamentação e aplicação destes marcos legais carrega consigo a análise séria das formas como se dirimem, no interior da sociedade nacional, questões que se referem a etnicidade/classes sociais, identidade étnica/identidade nacional, poder/cidadania/representatividade e integração/exclusão.